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norma nº 3085/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3085 / 2021
Date 2021-07-14
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 2021
native_id2493

Documents (1)

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Prefeitura Municrpol de
Rua Fritz Von Lutzaw, nº 217
B" IXQ Gua nd " Centro — Baixo Guandu —- Espírito Santo
www pmhg es. gov br CEP 29730—000 —-TeI/Fax:v (27) 3732-8900
LEI Nº 3.085I2021, DE 14 DE JULHO DE 2021
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO 2021 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo 1º — Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial
no valor de R$ R$ 103.000,00 (cento e três mil reais) no orçamento de 2021,
da Lei nº. 3075 de 16 de dezembro de 2020, em favor da Unidade Gestora
abaixo discriminada, que obedecerá às seguintes classificações:
Descnção
Unidade Gestora FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Órgão 100 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMSA
Unidade Orçamentária 1 Departamento de Saúde
Função 10 Saúde
Sub-função 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0023 Saúde e sociedade
Atividade/Projeto 2.228 Servicos de Urqência — SAMU 193
Frªhm” “umª”! de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217”
;- Bª [xº Gua nd “ Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
ª,; www. ,;me .; gov br CEP 29730-000 —TeI/Fax: (27.13732-8900
Elemento de Despesa Código da Fonte de A Suplementar Recurso
12130000000 — 30.000,00
TRANSFERENCIA DO
ESTADO
33933900000 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA — CONSÓRCIO PUBLICO DO QUAL O
ENTE PARTICIPE
12140004000 - SAÚDE -
SUS- MAC -
73.000,00
Artigo 2º — Os recursos necessários à cobertura do Crédito aberto
no artigo primeiro ocorrerão por conta da anulação/suplementação e serão
consignados nos elementos de despesas a seguir descriminados, no montante
de R$ 103.000,00 (cento e três mil).
Descáção
Unidade Gestora FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Órgao 100 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMSA
Unidade Orçamentária 1 Departamento de Saúde
Função 10 Saúde
Sub-função 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0023 Saúde e sociedade
Atividade/Projeto 2.102 , - Manutenção do Programa Saúde MentaIICAPS
Elemento de Despesa Código da Fonte de
Recurso
Suplementar
12140004000 SAÚDE -
SUS- MAC (71)
31900400000 - Contratação por tempo Determinado 26.000,00
' i
Frªhm“ Mºmº“ dª Rua Fritz Von Lut-zow,*nº 2.17
— ). Baixo Guandu Centro —— BaixoGuandu — Espírito Santo
www pmbg. n gov. br CEP'29730—000—Tel/Fax: (2?) 3732-8900
319094000000 - Indenização e Restituição Trabalho 12140004000 SAÚDE - 2.000,00
SUS- MAC (T4)
339030000000 - Material de Consumo 12140004000 SAÚDE - 45.000,00
SUS- MAC (75)
Descrição 7
Unidade Gestora FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Órgão 100 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE — SEMSA
Unidade Orçamentária 1 Departamento de Saúde
Função 10 Saúde
Sub-função 303 Suporte prolifátíco e terapêutico
Programa 0023 Saúde e sociedade
Atividade/Projeto 2.105 2.105 - Manutenção da Farmácia Cidadã.
Elemento de Despesa Código da Fonte de
Recurso
Suplementar
1213000200!) —- 20.200,00
TRANSFERENCIA DO
33903000000 — MATERIAL DE CONSUMO ESTADO- SAMU (833)
33903200000- MATERIAL BEM OU SERVIÇO PARA 12130002000— 9.800,00 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA TRANSFERENCIA DO
ESTADO- SAMU (89)
Artigo 3". - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º. — Revo am—se as disposições em contrário. 9
Prefeiãum Mvnícípnl da ' K , - Rua Fritz Von Lutzow, nº 217-
- . ª“); Baixo Guandu ! E: ,, .. ..... W...,“ Centro — Baixo Guandu— Espírito, Santo
Kgs-Mªw : ,- « "mmªº-,,,gºvkb, , CEP'29730—ooo ——Te!/Fax: (27) 3732-8900
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito
Santo, aos quatorze días do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um.
f“ - ,. V , V../'
LÁáE/NI/ CARDOSO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em /__/
FRANCIE NDO FINCO
Secretária Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CER TIDÃO DE PUBLICA ÇÃO
(Publicação Afural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005)
FRANCIELI PRANDO FINCO,
Secretária Municipal de Administração,
por nomeação naforma da Lei.
C E R T 1 F I CA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Lei 3085/2021 de 14 de julho de 2021, que “Abre crédito
adicional especial no orçamento 2021 e da' outras providencias”, nos termos do disposto
no Art. 90, da Lei Muníczpal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LE1 ORGÃNICA
MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 14 dejulho de 2021.
Secretária Municipal de Administração

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