| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3085 / 2021 |
| Date | 2021-07-14 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 2021 |
| native_id | 2493 |
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Prefeitura Municrpol de Rua Fritz Von Lutzaw, nº 217 B" IXQ Gua nd " Centro — Baixo Guandu —- Espírito Santo www pmhg es. gov br CEP 29730—000 —-TeI/Fax:v (27) 3732-8900 LEI Nº 3.085I2021, DE 14 DE JULHO DE 2021 “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 2021 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º — Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ R$ 103.000,00 (cento e três mil reais) no orçamento de 2021, da Lei nº. 3075 de 16 de dezembro de 2020, em favor da Unidade Gestora abaixo discriminada, que obedecerá às seguintes classificações: Descnção Unidade Gestora FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Órgão 100 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMSA Unidade Orçamentária 1 Departamento de Saúde Função 10 Saúde Sub-função 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 0023 Saúde e sociedade Atividade/Projeto 2.228 Servicos de Urqência — SAMU 193 Frªhm” “umª”! de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217” ;- Bª [xº Gua nd “ Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo ª,; www. ,;me .; gov br CEP 29730-000 —TeI/Fax: (27.13732-8900 Elemento de Despesa Código da Fonte de A Suplementar Recurso 12130000000 — 30.000,00 TRANSFERENCIA DO ESTADO 33933900000 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA — CONSÓRCIO PUBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE 12140004000 - SAÚDE - SUS- MAC - 73.000,00 Artigo 2º — Os recursos necessários à cobertura do Crédito aberto no artigo primeiro ocorrerão por conta da anulação/suplementação e serão consignados nos elementos de despesas a seguir descriminados, no montante de R$ 103.000,00 (cento e três mil). Descáção Unidade Gestora FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Órgao 100 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMSA Unidade Orçamentária 1 Departamento de Saúde Função 10 Saúde Sub-função 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 0023 Saúde e sociedade Atividade/Projeto 2.102 , - Manutenção do Programa Saúde MentaIICAPS Elemento de Despesa Código da Fonte de Recurso Suplementar 12140004000 SAÚDE - SUS- MAC (71) 31900400000 - Contratação por tempo Determinado 26.000,00 ' i Frªhm“ Mºmº“ dª Rua Fritz Von Lut-zow,*nº 2.17 — ). Baixo Guandu Centro —— BaixoGuandu — Espírito Santo www pmbg. n gov. br CEP'29730—000—Tel/Fax: (2?) 3732-8900 319094000000 - Indenização e Restituição Trabalho 12140004000 SAÚDE - 2.000,00 SUS- MAC (T4) 339030000000 - Material de Consumo 12140004000 SAÚDE - 45.000,00 SUS- MAC (75) Descrição 7 Unidade Gestora FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Órgão 100 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE — SEMSA Unidade Orçamentária 1 Departamento de Saúde Função 10 Saúde Sub-função 303 Suporte prolifátíco e terapêutico Programa 0023 Saúde e sociedade Atividade/Projeto 2.105 2.105 - Manutenção da Farmácia Cidadã. Elemento de Despesa Código da Fonte de Recurso Suplementar 1213000200!) —- 20.200,00 TRANSFERENCIA DO 33903000000 — MATERIAL DE CONSUMO ESTADO- SAMU (833) 33903200000- MATERIAL BEM OU SERVIÇO PARA 12130002000— 9.800,00 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA TRANSFERENCIA DO ESTADO- SAMU (89) Artigo 3". - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º. — Revo am—se as disposições em contrário. 9 Prefeiãum Mvnícípnl da ' K , - Rua Fritz Von Lutzow, nº 217- - . ª“); Baixo Guandu ! E: ,, .. ..... W...,“ Centro — Baixo Guandu— Espírito, Santo Kgs-Mªw : ,- « "mmªº-,,,gºvkb, , CEP'29730—ooo ——Te!/Fax: (27) 3732-8900 Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos quatorze días do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. f“ - ,. V , V../' LÁáE/NI/ CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e publicada em /__/ FRANCIE NDO FINCO Secretária Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CER TIDÃO DE PUBLICA ÇÃO (Publicação Afural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005) FRANCIELI PRANDO FINCO, Secretária Municipal de Administração, por nomeação naforma da Lei. C E R T 1 F I CA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei 3085/2021 de 14 de julho de 2021, que “Abre crédito adicional especial no orçamento 2021 e da' outras providencias”, nos termos do disposto no Art. 90, da Lei Muníczpal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LE1 ORGÃNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu (ES), 14 dejulho de 2021. Secretária Municipal de Administração