| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3086 / 2021 |
| Date | 2021-07-14 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 2021 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” |
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w >.. £ :er Bª 'N. Rv— LEI Nº 3.086, DE 14 DE JULHO DE 2021 PTEFGIP'JPU Municipal do ixo Quandº www panº.".gav br “ABRE Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 Centro — Baixo Guandu — EsOírito Santo CEP 29730-000—Tei/Fax: (27) 3732-3900 CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 2021 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu — ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º — Fica autorizada abertura de crédito adicional especial no valor de R$ R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) no orçamento de 2021, da Lei nº. 3075 de 16 de dezembro de 2020, em favor da Unidade Gestora abaixo discriminada, que obedecerá às seguintes classificações: Descrição Unidade Gestora FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Órgão 100 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMSA Unidade Orçamentária 1 Departamento de Saúde Função 10 Saúde Sub-função 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 0023 Saúde e sociedade Atividade/Projeto 2.228 ServicosLde Urqêncií— SAMU 192 Elemento de Deepesa Código da Fonte de A Suplementar Recurso 33933900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 12130002000 — 340.000,00 PESSOA JURÍDICA - CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O TRANSFERENCIA DO ENTE PARTICIPE ESTADO-SAMU w F . ,. " ' ' ici * “,”— , Jºgº"" “Mªmª“ “ - Rua Fritz Von Lutzow, nº 217- “ _ "ª; B“ lxº Guª "du Centro — Baixo Guandu —— Espírito Santo 'É- Á - ;; "' W;, pah—guga w ' CE? 29730-000—Tel/Fax: (27) 3732-8900 Artigo 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito aberto no artigo primeiro ocorrerão por conta do excesso de arrecadação, conforme dispõe o artigo 43, inciso II da Lei Nº 4.320/64, no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais). Artigo 30 - O valor da Lei foi baseado na estimativa de ingresso dos recursos referente à transferência do Estado, para a execução das atividades do SAMU no exercício vigente. Artigo 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo Sº. - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espirito Santo, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. Gabinete do Prefeito Municipat de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. Registrada e publicada em _/_/__ «ue/' FRANCIE RANDO FINCO Secretária Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CER TIDÃO DE PUBLICA ÇÃO (Publicação Mural — Art. 90, Lei 1 3 80/90 — Emenda 013/2005). FMNCIELI PRANDO FINCO, Secretária Municipal de Administração, por nomeação naforma da Lei. C E R T I F I CA, ter sido afixada, na data inji'a, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei 3086/2021 de 14 de julho de 2021, que “Abre crédito adicional especial no orçamento 2021 e dá outras providencias ”, nos termos do disposto no Art. 90, da Lei Municipal nª 1380, de 05 de abril de 1990 —— LEI ORGÁNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu (ES), I4 de julho de 2021. Secretária Municipal de Administração