br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 3086/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3086 / 2021
Date 2021-07-14
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 2021 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
native_id2494

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

w
>..
£ :er Bª 'N. Rv—
LEI Nº 3.086, DE 14 DE JULHO DE 2021
PTEFGIP'JPU Municipal do
ixo Quandº
www panº.".gav br
“ABRE
Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
Centro — Baixo Guandu — EsOírito Santo
CEP 29730-000—Tei/Fax: (27) 3732-3900
CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO 2021
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu — ES
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo 1º — Fica autorizada abertura de crédito adicional especial no
valor de R$ R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) no orçamento de
2021, da Lei nº. 3075 de 16 de dezembro de 2020, em favor da Unidade
Gestora abaixo discriminada, que obedecerá às seguintes classificações:
Descrição
Unidade Gestora FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Órgão 100 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMSA
Unidade Orçamentária 1 Departamento de Saúde
Função 10 Saúde
Sub-função 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0023 Saúde e sociedade
Atividade/Projeto 2.228 ServicosLde Urqêncií— SAMU 192
Elemento de Deepesa Código da Fonte de A Suplementar
Recurso
33933900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 12130002000 — 340.000,00
PESSOA JURÍDICA - CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O TRANSFERENCIA DO ENTE PARTICIPE ESTADO-SAMU
w F . ,. " ' ' ici * “,”— , Jºgº"" “Mªmª“ “ - Rua Fritz Von Lutzow, nº 217-
“ _ "ª; B“ lxº Guª "du Centro — Baixo Guandu —— Espírito Santo 'É- Á - ;; "' W;, pah—guga w ' CE? 29730-000—Tel/Fax: (27) 3732-8900
Artigo 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito aberto
no artigo primeiro ocorrerão por conta do excesso de arrecadação, conforme
dispõe o artigo 43, inciso II da Lei Nº 4.320/64, no valor de R$ 340.000,00
(trezentos e quarenta mil reais).
Artigo 30 - O valor da Lei foi baseado na estimativa de ingresso dos
recursos referente à transferência do Estado, para a execução das atividades
do SAMU no exercício vigente.
Artigo 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo Sº. - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espirito
Santo, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um.
Gabinete do Prefeito Municipat de Baixo Guandu, Estado do Espírito
Santo, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um.
Registrada e publicada em _/_/__
«ue/'
FRANCIE RANDO FINCO
Secretária Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CER TIDÃO DE PUBLICA ÇÃO
(Publicação Mural — Art. 90, Lei 1 3 80/90 — Emenda 013/2005).
FMNCIELI PRANDO FINCO,
Secretária Municipal de Administração,
por nomeação naforma da Lei.
C E R T I F I CA, ter sido afixada, na data inji'a, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Lei 3086/2021 de 14 de julho de 2021, que “Abre crédito
adicional especial no orçamento 2021 e dá outras providencias ”, nos termos do disposto
no Art. 90, da Lei Municipal nª 1380, de 05 de abril de 1990 —— LEI ORGÁNICA
MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES), I4 de julho de 2021.
Secretária Municipal de Administração

open original →