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norma nº 3089/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3089 / 2021
Date 2021-07-29
EmentaALTERA A LEI Nº 2.977/2018, DE 10 DE AGOSTO DE 2018 QUE CRIOU o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - FEMEI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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LEI Nº 3.089, DE 29 DE JULHO DE 2021.
“ALTERA A LEI Nº 2.977/2018, DE 10 DE
AGOSTO DE 2018 QUE CRIOU o
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INFANTIL - FII/[EI E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito
Santo, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º A Ementa da Lei nº 2977/2018, de 10 de agosto de 2018,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cria o Fundo Municipal de Educação Infantil e do Ensino
Fundamental —- FMEIEF e dá outras providências." (NR)
Art. 2º A Lei nº 2977/2018, de 10 de agosto de 2018, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. Iº Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal o
Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental —
FMEIEF, de natureza financeira e contábil, criado com finalidade
exclusiva de receber Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições
de Oferta da Educação Infantil no Espirito Santo — FUNPAES,
criado pela Lei Estadual Nº 10.787 de 19/12/2017, alterado pela
Lei Estadual Nº 11.257 de 03/05/2021 , e regulamentado pelo
Decreto Nº 4907—R de 16/06/2021, destinado a ampliação e
melhoria do acesso à educação Infantil e Fundamental no
Municipio." (NR)
“Art. 2º O Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino
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Frªhm“: mmªº“ aº “Rua Fritz Von Lutzow, nª 217
ª; ixº Guª nd " Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
.,“ pai;; “ se» &, CEP 29730-000 - Tel/Fax: (27; 3732-5900
Fundamental —- FMEIEF fica vinculado à Secretaria Municipal de
Educação e a ampliação de seus recursos devem ser identificadas
mediante criação de Unidade Orçamentaria especifica a ser criada
no Orçamento da Educação." (NR)
“Art. sº 0 Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino
Fundamental — FlVIElEF será administrado pelo Secretário
Municipal de Educação e auxiliado no que couber pelo Conselho
Municipal de Educação." (NR)
"Art. 4º Constituirão os recursos do Fundo Municipal de Educação
Infantil e Ensinol—"undamental— FMEIEF:
! - recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio à
Ampliação e Melhoria das condições deOferta da Educação Infantil
e do Ensino Fundamental no Espirito Santo — FUNPAES;
II - as dotações consignadas no orçamento e os créditos
adicionais que lhe sejam destinados;
lll - rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos;
IV - saldos de exercícios anteriores;
V — recursos do tesouro Municipal; e
Vl - outras receitas que lhe venha a ser legalmente destinadas."
(NR)
“Art. 5ºA utilização dos recursos destinados ao Fundo Municipal de
Educação infantil e Ensino Fundamental — FMEIEF, deverá
observar e seguir a legislação do Fundo Estadual de Apoio à
Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação
infantil e Ensino Fundamental no Espírito Santo — FUNPAES,
ficando vedada a utilização fora dos moldes estabelecidos pelas
legislações inerentes a ele, e, em deepesas que não se enquadrem
como despesas de capital." (NR)
Página | 2
ENFIM": “umª”! dª Rua Fritz Sion Lutzow, nª 23.7
35%“ Eixº Guª nd “ Centro— Baixo Guandu — Espirito Santo www pmbq »; gov. br CEP 29730-000 —- Tel/Fax: (2713323900 -É
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“Art. Bº O Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino
Fundamental — FMEIEF terá escrituração contábil própria,
integrante do orçamento da Secretaria Municipal de Educação,
ficando a aplicação de seus recursos sujeitas à apreciação por
parte do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo, nos
prazos previstos e nos termos da legislação vigente.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espirito Santo,
aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mile vinte e um. “;;;?
Galaumurzeíiaooso
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada em 29/07/2021.
'» . &
FRANCIE 45; - A'oo FINCO
Secretária Municipal de Administração
Página | 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CER TIDÃO DE PUBLICA ÇÃO
(Publicação Mural « Art. 90, Lei 1 3 80/90 — Emenda 013/2005).
FRAN CIELI PRANDO FINCO,
Secretária Aíum'crpal de Administração,
por nomeação na forma da Lei.
C E R T I F I C A, ter sido afmdo, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu « ES, a Lei 3089/0021 de 29 de julho de 202], que '“Altera a lei Nº
2. 9 77/2018, de 10 de agosto de 2018 que criou o F undo Municipal de Educação Infantil
— FMEI e da' outras providencias”, nos termos do disposto no Art. 90, da Lei Municzpal
nº 1380, de 05 de abril de 1990 —LEI ORGÃNICA WNICÍPAL.
Baixo Guandu (ES), 29 dejulho de 202] .
Secretária Aríum'cfjrval de Administração

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