| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3089 / 2021 |
| Date | 2021-07-29 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 2.977/2018, DE 10 DE AGOSTO DE 2018 QUE CRIOU o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - FEMEI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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> . . .! E Fªçªm“, “”mªpª & Rua Hita/on Lutzow, nº 217 . Bªixº Guª nd " Centro— Baixo-Guandu -— Espírito Santo ”' ' " "(ngmh'wgcw a, CEP 29730-000 —— “fet/Fax: (27) 3132-8900 LEI Nº 3.089, DE 29 DE JULHO DE 2021. “ALTERA A LEI Nº 2.977/2018, DE 10 DE AGOSTO DE 2018 QUE CRIOU o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - FII/[EI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º A Ementa da Lei nº 2977/2018, de 10 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Cria o Fundo Municipal de Educação Infantil e do Ensino Fundamental —- FMEIEF e dá outras providências." (NR) Art. 2º A Lei nº 2977/2018, de 10 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. Iº Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal o Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental — FMEIEF, de natureza financeira e contábil, criado com finalidade exclusiva de receber Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil no Espirito Santo — FUNPAES, criado pela Lei Estadual Nº 10.787 de 19/12/2017, alterado pela Lei Estadual Nº 11.257 de 03/05/2021 , e regulamentado pelo Decreto Nº 4907—R de 16/06/2021, destinado a ampliação e melhoria do acesso à educação Infantil e Fundamental no Municipio." (NR) “Art. 2º O Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino /' Página | 1 Í Frªhm“: mmªº“ aº “Rua Fritz Von Lutzow, nª 217 ª; ixº Guª nd " Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo .,“ pai;; “ se» &, CEP 29730-000 - Tel/Fax: (27; 3732-5900 Fundamental —- FMEIEF fica vinculado à Secretaria Municipal de Educação e a ampliação de seus recursos devem ser identificadas mediante criação de Unidade Orçamentaria especifica a ser criada no Orçamento da Educação." (NR) “Art. sº 0 Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental — FlVIElEF será administrado pelo Secretário Municipal de Educação e auxiliado no que couber pelo Conselho Municipal de Educação." (NR) "Art. 4º Constituirão os recursos do Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensinol—"undamental— FMEIEF: ! - recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das condições deOferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Espirito Santo — FUNPAES; II - as dotações consignadas no orçamento e os créditos adicionais que lhe sejam destinados; lll - rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos; IV - saldos de exercícios anteriores; V — recursos do tesouro Municipal; e Vl - outras receitas que lhe venha a ser legalmente destinadas." (NR) “Art. 5ºA utilização dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Educação infantil e Ensino Fundamental — FMEIEF, deverá observar e seguir a legislação do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação infantil e Ensino Fundamental no Espírito Santo — FUNPAES, ficando vedada a utilização fora dos moldes estabelecidos pelas legislações inerentes a ele, e, em deepesas que não se enquadrem como despesas de capital." (NR) Página | 2 ENFIM": “umª”! dª Rua Fritz Sion Lutzow, nª 23.7 35%“ Eixº Guª nd “ Centro— Baixo Guandu — Espirito Santo www pmbq »; gov. br CEP 29730-000 —- Tel/Fax: (2713323900 -É ª“ -s' “Art. Bº O Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental — FMEIEF terá escrituração contábil própria, integrante do orçamento da Secretaria Municipal de Educação, ficando a aplicação de seus recursos sujeitas à apreciação por parte do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo, nos prazos previstos e nos termos da legislação vigente.” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espirito Santo, aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mile vinte e um. “;;;? Galaumurzeíiaooso Prefeito Municipal Registrada e Publicada em 29/07/2021. '» . & FRANCIE 45; - A'oo FINCO Secretária Municipal de Administração Página | 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CER TIDÃO DE PUBLICA ÇÃO (Publicação Mural « Art. 90, Lei 1 3 80/90 — Emenda 013/2005). FRAN CIELI PRANDO FINCO, Secretária Aíum'crpal de Administração, por nomeação na forma da Lei. C E R T I F I C A, ter sido afmdo, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu « ES, a Lei 3089/0021 de 29 de julho de 202], que '“Altera a lei Nº 2. 9 77/2018, de 10 de agosto de 2018 que criou o F undo Municipal de Educação Infantil — FMEI e da' outras providencias”, nos termos do disposto no Art. 90, da Lei Municzpal nº 1380, de 05 de abril de 1990 —LEI ORGÃNICA WNICÍPAL. Baixo Guandu (ES), 29 dejulho de 202] . Secretária Aríum'cfjrval de Administração