br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 38/1996

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 38 / 1996
Date 1996-08-28
EmentaFIXA REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DE BAIXO GVANDU-ES. PARA A LEGISLATI RA (1997 a 2000).
native_id2512

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO 00 ESPIRITO SANTO
âmara Municipal de Baixo Guandu
Plenário Monsenhor dílonso cteiíe
DECRETO LEGISLATIVO N° 038/96 DE 28 DE AGOSTO DE 1996
“FIXA REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E
VICE-PREFEITO DE BAIXO GVANDU-ES.
PARzV A LEGISLATI RA (1997 a 2000)".
LUIZ ALBERTO SCHWAMBACII
Presidente da Câmara Municipal , faço, saber que a Câmara Municipal,
Decretou, e eu Promulgo o seguinte:
D E C R E T O L E G I S L A T I V O
Artigo I"- FLxa remuneração do Prefeito e Vice Prefeito Municipal, para a próxima
legislatura (1997 a 2000), conforme determina os artigos 18 e 19 da Lei n° 1.380/90 (LOM),
aplicando-se o que dispõe os artigos 29.V. 37.XI.15O, IH e Parágrafo 2°, I. da Constituição
Federal.
Artigo 2*- A remuneração do Prefeito Municipal, sera composta de subsídios e verba de
representação
Parágrafo llnico-A verba de representação do Prefeito Municipal sera de dois sextos de seus
subsídios
Artigo 3"- A verba de representação do Vice-Prefeito Municipal não poderá exceder à
metade da que for lixada para o Prefeito Municipal.
Artigo 4"- Os subsídios do Prefeito Municipal fica fixada em RS 3 211,57 (três mil,
duzentos e onze reais e cinquenta e sete centavos), e sua verba de representação em RS
1 070.52 (hum mil. setenta reais e cinquenta e dois centavos), somando uma remuneração
mensal de RS 4 282,09 (quatro mil, duzentos e oitenta e dois reais e nove centavos), que será
atualizada e reajustada com base nos artigos 5®, 6® e 7°. deste Decreto Legislativo
Artigo 5®- As remunerações de que trata este Decreto Legislativo, serão atualizada pelo
menor indice de reajuste concedido no período de setembro a dezembro de 1996, aos
servidores públicos municipais
artigo 6" - As remunerações de que trata este Decreto Legislativo, serão reajustada,
sempre que for concedido aumento aos servidores públicos municipais, no menor indice
Artigo Este Decreto Legislativo entra cm vigor na data de sua publicação, com efeitos
a partir de Io (primeiro) de janeiro de 1997
Artigo 8*- Fica revogadas as disposições cm contrário
Visite Baixo Guandu na sua data Mágna - 10 de abril

open original →