| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1996 |
| Date | 1996-08-28 |
| Ementa | FIXA REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DE BAIXO GVANDU-ES. PARA A LEGISLATI RA (1997 a 2000). |
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ESTADO 00 ESPIRITO SANTO âmara Municipal de Baixo Guandu Plenário Monsenhor dílonso cteiíe DECRETO LEGISLATIVO N° 038/96 DE 28 DE AGOSTO DE 1996 “FIXA REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DE BAIXO GVANDU-ES. PARzV A LEGISLATI RA (1997 a 2000)". LUIZ ALBERTO SCHWAMBACII Presidente da Câmara Municipal , faço, saber que a Câmara Municipal, Decretou, e eu Promulgo o seguinte: D E C R E T O L E G I S L A T I V O Artigo I"- FLxa remuneração do Prefeito e Vice Prefeito Municipal, para a próxima legislatura (1997 a 2000), conforme determina os artigos 18 e 19 da Lei n° 1.380/90 (LOM), aplicando-se o que dispõe os artigos 29.V. 37.XI.15O, IH e Parágrafo 2°, I. da Constituição Federal. Artigo 2*- A remuneração do Prefeito Municipal, sera composta de subsídios e verba de representação Parágrafo llnico-A verba de representação do Prefeito Municipal sera de dois sextos de seus subsídios Artigo 3"- A verba de representação do Vice-Prefeito Municipal não poderá exceder à metade da que for lixada para o Prefeito Municipal. Artigo 4"- Os subsídios do Prefeito Municipal fica fixada em RS 3 211,57 (três mil, duzentos e onze reais e cinquenta e sete centavos), e sua verba de representação em RS 1 070.52 (hum mil. setenta reais e cinquenta e dois centavos), somando uma remuneração mensal de RS 4 282,09 (quatro mil, duzentos e oitenta e dois reais e nove centavos), que será atualizada e reajustada com base nos artigos 5®, 6® e 7°. deste Decreto Legislativo Artigo 5®- As remunerações de que trata este Decreto Legislativo, serão atualizada pelo menor indice de reajuste concedido no período de setembro a dezembro de 1996, aos servidores públicos municipais artigo 6" - As remunerações de que trata este Decreto Legislativo, serão reajustada, sempre que for concedido aumento aos servidores públicos municipais, no menor indice Artigo Este Decreto Legislativo entra cm vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de Io (primeiro) de janeiro de 1997 Artigo 8*- Fica revogadas as disposições cm contrário Visite Baixo Guandu na sua data Mágna - 10 de abril