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norma nº 1754/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1754 / 1996
Date 1996-03-06
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 1.754/96 DE 06 DE MARÇO DE 1996
"AUTORIZA CONTRATAÇAO POR TEMPO DETERMINADO
PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU. ES. Faz sa￾ber que a CSmara Municipal de Baixo Guandu-ES. aprovou e Eu san￾ciono a seguinte Lei:
Artigo IO Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal. autorizado
a Contratar por tempo determinado para atender
necessidade temporária de excepcional interesse
Público. 04(quatro) Margarete com os seguintes
vencimen tos :
QUANTIDADE FUNÇÃO REFERENCIA REMUNÍ RAÇAO
04 (Quatro) Margarete Carreira III-ANEXO I Rt 457,71
Parágrafo Unico — As referências dos cargos constantes desta Lei.
são definidas no Anexo I, a que se relere o Parágrafo
Unico do Artigo 50 da Lei Municipal nS 1.004/85 de 25
de agosto de 1985/
S 12 - A Remuneração dos serviços contratados por esta Lei,
será reajustada no mesmo indice concedidos aos demais
Servidores Municipais:
§ 22 - As contratações a que se refere o Artigo 12 desta
Lei, serão efetuados de acordo com o estatuído no
Artigo 57 da Constituição Federal. Inciso IX;
Artigo 22 - üs contratados temporariamente estão sujei tos aos
mesmos deveres e proibições, e o mesmo regime de
responsabilidade vigente para os Servidores Públicos
integrantes do Crgão a que forem subordinados;
Artigo 52 — A rescisão do Contrato Administrativo antes do prazo
para o seu término ocorrerá:
a)- Pedido do contratado:
b) - Por conveniência Administrativa a juízo da
autoridade que procedeu a contratação;
c) - Quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
Artigo 42 - é assegurado aos contratados o direito ao gozo de
licença para tratamento da própria saúde, por
acidente em serviços, doença profissional, gestação e
paternidade. vedadas quaisquer outras epécies de
afastamento;
Farágrafo Unico- O contratado em caráter temporário, também fará
jus ao décimo terceiro salário, proporcional ao tempo
de serviço prestado nesta condição, e a indenização
de férias quando tenha permanecido em atividade pelo
período de 12 (doze) meses;
í
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Continuação da Lei n5 1.754/96
Artigo 55 — Os contratados na forma da presente Lei. serão
contribuintes facultativos do sistema Previdenciârio
Municipal;
Artigo 65 — /Qs despesas para fazer tace a presente Lei . correrão
à conta do Orçamento vigente, ficando o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá—lo
na forma disposta na Lei nõ 4.320/64 de 17 de Março
de 1964, combinado com o Artigo 110 Incisos I e II e
Parágrafo tJnico da l.ei 1.380/90 de 05 de Abril de
1990 (Lei OrgSnica Municipal);
Artigo 75 — Esta Lei entra em viqor na data de sua publicação,
revogadas as disposíç&es em contrário.
Ordeno, portanto, todas as autoridades que cumpram e
façam cumprir como nela se contém.
O Chefe do Departamento de Administração Municipal
faça publica-la impimir e cumprir.
de Março de 1996.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, 06
REGISTRADA E PUBLICADA
em 06 de Março de 1996.
__________ __________________
LANA MARA DOS ANJOS
CH5 DO DEPART5 ADM.
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