| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1754 / 1996 |
| Date | 1996-03-06 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 1.754/96 DE 06 DE MARÇO DE 1996 "AUTORIZA CONTRATAÇAO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU. ES. Faz saber que a CSmara Municipal de Baixo Guandu-ES. aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Artigo IO Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal. autorizado a Contratar por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse Público. 04(quatro) Margarete com os seguintes vencimen tos : QUANTIDADE FUNÇÃO REFERENCIA REMUNÍ RAÇAO 04 (Quatro) Margarete Carreira III-ANEXO I Rt 457,71 Parágrafo Unico — As referências dos cargos constantes desta Lei. são definidas no Anexo I, a que se relere o Parágrafo Unico do Artigo 50 da Lei Municipal nS 1.004/85 de 25 de agosto de 1985/ S 12 - A Remuneração dos serviços contratados por esta Lei, será reajustada no mesmo indice concedidos aos demais Servidores Municipais: § 22 - As contratações a que se refere o Artigo 12 desta Lei, serão efetuados de acordo com o estatuído no Artigo 57 da Constituição Federal. Inciso IX; Artigo 22 - üs contratados temporariamente estão sujei tos aos mesmos deveres e proibições, e o mesmo regime de responsabilidade vigente para os Servidores Públicos integrantes do Crgão a que forem subordinados; Artigo 52 — A rescisão do Contrato Administrativo antes do prazo para o seu término ocorrerá: a)- Pedido do contratado: b) - Por conveniência Administrativa a juízo da autoridade que procedeu a contratação; c) - Quando o contratado incorrer em falta disciplinar; Artigo 42 - é assegurado aos contratados o direito ao gozo de licença para tratamento da própria saúde, por acidente em serviços, doença profissional, gestação e paternidade. vedadas quaisquer outras epécies de afastamento; Farágrafo Unico- O contratado em caráter temporário, também fará jus ao décimo terceiro salário, proporcional ao tempo de serviço prestado nesta condição, e a indenização de férias quando tenha permanecido em atividade pelo período de 12 (doze) meses; í PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Continuação da Lei n5 1.754/96 Artigo 55 — Os contratados na forma da presente Lei. serão contribuintes facultativos do sistema Previdenciârio Municipal; Artigo 65 — /Qs despesas para fazer tace a presente Lei . correrão à conta do Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá—lo na forma disposta na Lei nõ 4.320/64 de 17 de Março de 1964, combinado com o Artigo 110 Incisos I e II e Parágrafo tJnico da l.ei 1.380/90 de 05 de Abril de 1990 (Lei OrgSnica Municipal); Artigo 75 — Esta Lei entra em viqor na data de sua publicação, revogadas as disposíç&es em contrário. Ordeno, portanto, todas as autoridades que cumpram e façam cumprir como nela se contém. O Chefe do Departamento de Administração Municipal faça publica-la impimir e cumprir. de Março de 1996. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, 06 REGISTRADA E PUBLICADA em 06 de Março de 1996. __________ __________________ LANA MARA DOS ANJOS CH5 DO DEPART5 ADM. 2