| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1756 / 1996 |
| Date | 1996-04-30 |
| Ementa | MODIFICA DISPOSIÇÃO DA LEI MUNICIPAL N5 1.580/93. |
| native_id | 2515 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI N° 1.756/96 DE 30 DE ABRIL DE 1996 "MODIFICA DISPOSIÇÃO DA LEI MUNICIPAL N5 1.580/93. " O PREFEITO MUNICIPAL DE PAIXO GUANDU, ES, no uso de suas atribuiç&es legais faz saber que a CSmara Municipal de Baixo Guandu—ES, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: ART5 15 — Artigo 85, Artigo 10 Caput, Artigo 10 § 25 e 35, Artigo 12 Caput, Artigo 12 § 15 e 45 da Lei Municipal n5 1.580/93 de 25 de Fevereiro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação.: ART5 85 - O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente elegerá entre seus membros com o mandato de O2(dois) anos, 01(um) Presidente, 01(um) Vice-Presidente, 15 e 25 Secretários com atribuiç&es definidas no Regimento Interno. ART5 105 — Fica criado o Fundo Municipal para a Infância e a Adolescência, destinado a captar e aplicar os recursos financeiros indispensáveis às atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculando administrativa e operacionalmente, à • Secretária Municipal de Finanças. A movimentação dos recursos financeiros será feita em conta própria aberta no Banco do Brasil S/A do Município, ou outra instituição financeira oficial. ART. IO § 25 — O Fundo será gerido pelo Presidente do Conselho e pelo Frefeito Municipal em conjunto com o Tesoureiro da Prefeitura, na forma definida no Regime Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 10 § 35 — O Fundo Municipal está obrigado a prestar contas Trimestralmente ao Conselho Municipal, às entidades governamentais das quais tenha recebido dotaç&es, subvenç&es, auxilios e apresentar balanço anual a ser publicado na imprensa local. Art. 12 CAPUT — O Conselho Tutelar será composto de O5(cinco) Membros efetivos, mais 04(quatro) Suplentes eleitos pelo voto dos membros representantes das institui ç&es sociais religiosas, comini tárias e clube de serviços existentes na comunidade, cujos nomes constarão no registro Conselho Municipal dos Direitas da Criança e do Adolescente. c PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DO ESPlRIT DE BAIXO GUANDU O SANTO Continuação da Lei nS J.756/96 120 § 10 — O Mandato do Conselheiro será de O3(três) anos permitida reeleição. O processo de escolha dos candidatos será regulamentado pelo Conselho Municipal coordenado por comisão especialmente designada pelo mesmo Conselho sobre a Fiscalização do Ministério Público. Art. 12 9 40 — Para candidatura a Membro do Conselho Tutelar, será exigido os seguintes requisitos: a) Reconhecida Idoneidade Moral; b) Idade Superior a 21 anos; c) Residência no Município de Baixo Guandu-ES, há mais de OI(um) ano; • d) Reconhecida Experiência no Trato com- Criança e Adolescente, de no minimo 02(dois) anos; e) Escolaridade Mínima de Nível Médio. Art. 20 — O Conselho poderá requisitar Servidores Públicos para a formaçào de equipe técnica e de apoio, tais como: 01(um) Psicólogo e 01(um) Assistente Social, necessários a consecução de seus objetivos. Art. JP - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, todas as autoridades que cumpram e façam cumprir como nela se contém. O Chefe do Departamento de Administração Municipal faça publica-la impimir e cumprir. de Abril REGISTRE-SE E FUBLIOUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, 30 de 1996. REGISTRADA E PUBLIÇADA em 30 de Abri 1 de 1996. LANA MARA DOfi ANJÒS CHS DO DEPARTS ADM. 2