| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1762 / 1996 |
| Date | 1996-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO NO PERÍMETRO DO CEMITÉRIO PÚBLICO DE BAIXO GUANDO E DO CEMITÉRIO PÚBLICO DE KM 14, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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' à ~~~ I PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 1.762/96 DE 28 DE JUNHO DE 1995 ••AUTORIZA DOAÇAO DE TERRENO NO PERÍMETRO DO CEMITÉRIO PUBLICO DE BAIXO GUANDO E DO CEMITÉRIO PUBLICO DE KM 14, NESTE MUNICÍPIO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, uao de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: ART2 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Sr. JOAO BATISTA IX) NASCIMENTO, o direito de contruir sobre o terreno correspondente à sepultura 04 — Quadra AR 2 no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua esposa SrsÈ Laurinda Batista da Silva Nascimento, uma Catacumba em caráter perpétuo Coletivo, isento doo emolumentos previstos em Lei; ART2 22 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Sr. ACILEU NICOLAU DA SILVA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à sepultura 30 - Quadra AAB-2 no perimetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu Irmão Sr Genézio Nicolau da Silva, uma Catacumba em caráter perpétuo Individual, isento dos emolumentos previstos em Lei; ART2 32 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Srê MARIA IZILIA FREDERICO, o direito de construir sobre o terreno correspondente à sepultura 190 - Quadra AA 3 no perinuitro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu Marido Sr«* José Schimidt , uma Catacumba em caráter perpétuo, isento dos emolumentos previstos em Lei; ART2 42 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Sr. JOAO GOMES DE OLIVEIRA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à sepultura 224 - Quadra AA 3 no perimetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, locai em que encontram-se depositados os restos mortais de sua Mãe Sr2 Sebastiana G. de Oliveira uma Catacumba em caráter perpétuo Individual, isento dos emolumentos previstos em Lei; Continua................... PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Continuação da Lei n9 1.762/96 ART9 59 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder â Srtíã LUZINETE ELLER, o direito de construir sobre o terreno correspondente ã sepultura 167 - Quadra AA 3 no perimetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu Tio Sr. Moysés Tabosa de Almeida, uma Catacumba em caráter perpétuo Individual, isento dos emolumentos previstos em Lei; ART9 69 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Sr. CORNÉLIO DE PAULO, o direito de construir sobre o terreno correspondente à sepultura c/n9, no perimetro do Cemitério Público do Km 14, neste município, local em que encontram-se depositados os restos mortais de membros de sua família: João de Paulo, Cloutide Criste e Ilson de Paulo Criste,uma Catacumba em caráter perpétuo Individual,isento dos emolumentos previstos em Lei; Art9 79 - Esta Lei entra em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno por tanto todas as autoridades que cumpram e façam cumprir como nela se contém. 0 Chefe do Departamento de Administração Municipal faça publica-la imprimir e cumprir. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE IX) PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUA^DU-ES, 28 de JUNHO de 1996. REGISTRADA E PUBLICADA em 28 de JUNHO de 1996. LANA MARA DOS ANJOS CH9 DO DEPART9 ADM. JOSÉ FRAN PREFEI SCO DE BARROS MUNICIPAL