| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1767 / 1996 |
| Date | 1996-11-11 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1° DO ART° 1° DA LEI MUNICIPAL N° 1.738/95 DE 01.12.95, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 1.767/96 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996 •'ALTERA A REDAÇAU DO PARAGRAFO 1° DO ART° 1° DA LEI MUNICIPAL N° 1.738/95 DE 01.12.95, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES. uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: ART2 12-0 Parágrafo 12 do Art. 12 da Lei n2 1.738/95, de 01.12.95, passa a ter a seguinte redação: Parágrafo 12 A Aplicação da Taxa de Iluminação pública se fará de acordo com a classificação da unidade consumidora, pela concessionária de serviços públicos de energia elétrica, obedecendo os seguintes valores percentuais: a)-Classe Residencial - Baixa Renda-Grupo "B" (Baixa Tensão). Até 30 Kwh/aêo 1,82% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH; De 31 a 50 Kwh/mêo 1,93% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH; De 51 a 70 Kwh/mêo 2.34% da tarifa de fornecimento de IP expressa tan MWH; De 71 a 100 Kwh/mês 2,72% da tarifa do fornecimento de IP expressa em MWH; De 101 a 150 Kwh/mês 3,11% da tarifa de fornecimento de IP expressa em UH; De 151 a 180 Kwh/mêo 3,50% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH; b) Classe Residencial - Grupo "B’*(Baixa Tensão) Até 30 Kwh/mêo 2,72% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH; De 31 a 50 Kwh/mês 3,08% da tarifa de fornecimento de IP expressa <an MWH; De 51 a 70 Kwh/mêo 4,49% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH; De 71 a 100 Kwh/mêo 5,82% da tarifa de fornecimento de IP expressa em fWH; De 101 a 150 Kwb/mêo 6,42% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH; De 151 a 200 Kwh/mêo 9,39% da tarifa de fornecimento de IP expressa cm MWH; De 201 a 300 Kwh/mêo 11,49% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH; De 301 a 400 Kwh/mês 15,48% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MH; De 401 a 500 Kwh/mêo 18,24% da tarifa de fornecimento de IP expressa cm MWH; Acima de 500 Kwh/mêo 20,53% da tarifa do fornecimento de IP oxpreuaa em MWH; c) Classe Comercial, Serviços e Industrial - Grupo "B" (Baixa tensão) Até 30 Kwh/mêo 4,02% da tarifa de fornecimento de IP expressa aa MWH; De 31 a 50 Kwh/mêo 4,11% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MH; De 51 a 70 Kwh/mês 7,97% da tarifa de fornecimento de IP expressa em 1WH; De 71 a 100 Kwh/mêo 9,30% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH; De 101 a 150 Kwh/mês 11,49% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH; De 151 a 200 Kwh/mêo 15,48% da tarifa de fornecimento de IP expressa 09 ítH; De 201 a 300 Kwh/mês 18,24% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Í*H; De 301 a 400 Kwh/mêo 20.53% da tarifa de fornecimento do IP expressa em MWH; De 401 a 500 Kwh/mêo 22.44% da tarifa de fornecimento de IP expressa ca rtH; Acima de 500 Kwh/mês 25,41% da tarifa de fornecimento de IP expressa ec ÍXH; continua........... PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO (Jontinuação da I/íi n9 1.767/96 d) Classe Residencial - Grupo "A"(Alta Tensão) Até 1.000 Kwh/mês 25,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH; De 1.001 a 5.000 Kwh/mês 50,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em rWÍ; Acima de 5.000 Kwh/mès 75,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH; e) Classe Comercial, Serviços e Industrial-Grupo "A” (Alta Tensão) Até 1.000 Kwh/mês 75,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa e» MWH; De 1.001 a 5.000 Kwh/mês 100,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH; Acima de 5.000 Kwh/mês 200,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em ttti; Art9 49 - Esta Lei entra em vigor a partir de 19 de Janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário. Ordeno por tanto todas as autoridades que cumpram e façam cumprir como nela se contém. O Chefe do Departamento de Administração Municipal faça publica-la imprimir e cumprir. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GU -ES, 11 do Novembro de 1996. REGISTRADA E PUBLICADA em 11 de Novembro de 1996. JOSÉ FRANCWCO DE BARROS PREFEITO MUNICIPAL LANA MARA DOS* DOS At ANJOS CH9 DO DEPART’9 ADM.