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norma nº 1767/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1767 / 1996
Date 1996-11-11
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1° DO ART° 1° DA LEI MUNICIPAL N° 1.738/95 DE 01.12.95, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 1.767/96 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996
•'ALTERA A REDAÇAU DO PARAGRAFO 1° DO
ART° 1° DA LEI MUNICIPAL N° 1.738/95 DE
01.12.95, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES. uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Baixo
Guandu-ES, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
ART2 12-0 Parágrafo 12 do Art. 12 da Lei n2 1.738/95, de
01.12.95, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo 12 A Aplicação da Taxa de Iluminação pública se fará
de acordo com a classificação da unidade consumidora, pela
concessionária de serviços públicos de energia elétrica,
obedecendo os seguintes valores percentuais:
a)-Classe Residencial - Baixa Renda-Grupo "B" (Baixa Tensão).
Até 30 Kwh/aêo 1,82% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH;
De 31 a 50 Kwh/mêo 1,93% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH;
De 51 a 70 Kwh/mêo 2.34% da tarifa de fornecimento de IP expressa tan MWH;
De 71 a 100 Kwh/mês 2,72% da tarifa do fornecimento de IP expressa em MWH;
De 101 a 150 Kwh/mês 3,11% da tarifa de fornecimento de IP expressa em UH;
De 151 a 180 Kwh/mêo 3,50% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH;
b) Classe Residencial - Grupo "B’*(Baixa Tensão)
Até 30 Kwh/mêo 2,72% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH;
De 31 a 50 Kwh/mês 3,08% da tarifa de fornecimento de IP expressa <an MWH;
De 51 a 70 Kwh/mêo 4,49% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH;
De 71 a 100 Kwh/mêo 5,82% da tarifa de fornecimento de IP expressa em fWH;
De 101 a 150 Kwb/mêo 6,42% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH;
De 151 a 200 Kwh/mêo 9,39% da tarifa de fornecimento de IP expressa cm MWH;
De 201 a 300 Kwh/mêo 11,49% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH;
De 301 a 400 Kwh/mês 15,48% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MH;
De 401 a 500 Kwh/mêo 18,24% da tarifa de fornecimento de IP expressa cm MWH;
Acima de 500 Kwh/mêo 20,53% da tarifa do fornecimento de IP oxpreuaa em MWH;
c) Classe Comercial, Serviços e Industrial - Grupo "B" (Baixa
tensão)
Até 30 Kwh/mêo 4,02% da tarifa de fornecimento de IP expressa aa MWH;
De 31 a 50 Kwh/mêo 4,11% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MH;
De 51 a 70 Kwh/mês 7,97% da tarifa de fornecimento de IP expressa em 1WH;
De 71 a 100 Kwh/mêo 9,30% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH;
De 101 a 150 Kwh/mês 11,49% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH;
De 151 a 200 Kwh/mêo 15,48% da tarifa de fornecimento de IP expressa 09 ítH;
De 201 a 300 Kwh/mês 18,24% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Í*H;
De 301 a 400 Kwh/mêo 20.53% da tarifa de fornecimento do IP expressa em MWH;
De 401 a 500 Kwh/mêo 22.44% da tarifa de fornecimento de IP expressa ca rtH;
Acima de 500 Kwh/mês 25,41% da tarifa de fornecimento de IP expressa ec ÍXH;
continua...........
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
(Jontinuação da I/íi n9 1.767/96
d) Classe Residencial - Grupo "A"(Alta Tensão)
Até 1.000 Kwh/mês 25,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa
em MWH;
De 1.001 a 5.000 Kwh/mês 50,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa
em rWÍ;
Acima de 5.000 Kwh/mès 75,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa
em MWH;
e) Classe Comercial, Serviços e Industrial-Grupo "A” (Alta
Tensão)
Até 1.000 Kwh/mês 75,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa
e» MWH;
De 1.001 a 5.000 Kwh/mês 100,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa
em MWH;
Acima de 5.000 Kwh/mês 200,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa
em ttti;
Art9 49 - Esta Lei entra em vigor a partir de 19 de
Janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno por tanto todas as autoridades que cumpram e
façam cumprir como nela se contém.
O Chefe do Departamento de Administração Municipal
faça publica-la imprimir e cumprir.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GU -ES, 11
do Novembro de 1996.
REGISTRADA E PUBLICADA
em 11 de Novembro de 1996.
JOSÉ FRANCWCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
LANA MARA DOS* DOS At ANJOS
CH9 DO DEPART’9 ADM.

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