| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2019 |
| Date | 2019-02-25 |
| Ementa | Fica instituída a Instrução Normativa SCL Nº 003 — Sistema de Compras, Licitação e Contratos e Comissão Permanente de Licitação (CPL) na aquisição de bens ou serviços por meio de processo licitatório ou por dispensa e inexigibilidade, que segue anexa como parte integrante da presente Portaria. |
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CAMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDUIES PORTARIA Nº 025, DE 25 DE FEVEREIRO 2019. ”Dispõe sobre procedimentos a serem observados pelo Sistema de Compras, Licitação e Contratos e Comissão Permanente de Licitação (CPL) na aquisição de bens ou serviços por meio de processo licitatório ou por dispensa e inexigibilidade. ” O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, nos termos do inciso, II e XIII, do art. 34, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Portaria: * Art.1º. Fica instituída a Instrução Normativa SCL Nº 003 — Sistema de Compras, Licitação e Contratos e Comissão Permanente de Licitação (CPL) na aquisição de bens ou serviços por meio de processo licitatório ou por dispensa e inexigibilidade, que segue anexa como parte integrante da presente Portaria. Parágrafo único. A presente Instrução normativa tem como finalidade regulamentar os procedimentos para disciplinar e normatizar as compras e contratação de serviços; no âmbito da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES. Art. 2º. Esta Instrução Normativa após sua aprovação e publicação deverá ser executada e aplicada, no que corresponder, por todas as Unidades Administrativas da Câmara Municipal de Baixo Guandu. Art. 3º. Caberá a Controladoria Geral concomitante com a Comissão Permanente de Licitação (CPL), Compras e Direção Geral, prestar os devidos esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos desta Instrução Normativa. Av. Carlos de Medeiros, 59, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-0DO, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| wª; 0800-283-1644 CÁMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDUIES Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA—SE. Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES,W'“PaIácio Monsenhor Alonso Leite”. aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano dois mil e dezenove. Wilton Minarini d uza Filho Registrada e Publicada nesta data, 25 de Fever ! o de 2019. P/Secretaria Le slativa Municipal Av. Carlos de Medeiros, 59, Centro, Baixo Guandu—ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-9O |www.baixoguandu.es.|eg.br| .É“; 0800-283—1644 !? CAMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDUIES INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL nº 003/2019 ”Dispõe sobre procedimentos a serem observados pelo Sistema de Compras, Licitação e Contratos e Comissão Permanente de Licitação (CPL) na aquisição de bens ou serviços por meio de processo licitatório ou por dispensa e inexigibilidade. ” Versão: 02 Aprovação: 25 de Fevereiro de 2019 Ato de aprovação: Portaria nº025/2019 , Unidade Responsável: Setor de Compras e Comissão Permanente de Licitação (CPL) , CAPITULO | [_ DA FINALIDADE E ABRANGENCIAM Art. 1º. Esta norma tem por finalidade regulamentar os procedimentos para disciplinar e normatizar as compras e contratação de serviços; regulamentar o fluxo operacional do processo de aquisição de bens e serviços; disciplinar e normatizaros procedimentos para dispensar licitação ou declarar inexigibilidade; e regulamentar a celebração de Aditivos Contratuais abrangendo a Comissão Permanente de Licitação, a unidade de compras bem como todas as unidades da estrutura organizacional requisitantes de bens e serviços a serem adquiridos no âmbito da Câmara Municipalde Baixo Guandu/ES. CAPITU LOVII DOS CONCEITOS Art. 2º. Para fins desta Instrução Normativa considera-se: I - Contratos Administrativos: também chamados de contratos públicos são os instrumentos dados à Administração Pública para dirigir—se e atuar perante seus administrados sempre que necessite adquirir bens ou serviços dos particulares,. Il - Aditivos Contratuais: têm como objetivo rever os termos pactuados em um contrato administrativo. A possiblidade de revisão dessas bases e condições contratuais está bem definida no Capítulo III, Seção III (Alteração dos Contratos), da Lei 8666/93 e deve ser processada através do instrumento chamado ªaditívo, aditamento contratual ou apostilamento. III - Dispensa de Licitação: para aquisição de materiais, contratação de serviços com ou sem fornecimento de material e alienação de bens móveis e imóveis referentes a valores até R$ 17.600,00 (bens comuns) através de consulta mínima a três fornecedores cadastrados. O fornecedor é escolhido sempre de acordo com o menor preço. Av. Carlos de Medeiros, 59, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 W CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.|eg.br| gg 0800-283—1644 CAMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDUIES IV — Licitação: é um conjunto de procedimentos realizados com o objetivo de adquirir bens e serviços. Visa garantir o princípio constitucional da isonomia selecionando a proposta mais vantajosa, ou seja, menos onerosa e com melhor qualidade possível para a Administração Pública. V - Inexigibilidade de Licitação: de acordo com a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), são observadas diferenciações e hipóteses em que a licitação poderá ser inexigível. De acordo com o artigo 25, uma licitação será inexigível quando houver inviabilidade de competição. Vl - Liquidação: É a verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito; — VII - Reserva: É o ato que proporciona um controle orçamentário. Ela indicará ao gestor financeiro sobras ou faltas nas dotações orçamentárias. VIII - Empenho: Ato emanado de autoridade competente que cria para o Órgão a obrigação de pagamento. CAPITULO III BASE LEGAL E PROCEDIMENTOS— Art.3º. A presente Instrução Normativa tem como base legal as seguintes legislações: Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988, Lei 4.320/64, Lei Complementar 123/06, Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, Resolução TC/ES nº 227/2011. 519. Procedimentos gerais para compras e serviços (licitação e compra direta): !. Setor requisitante solicita autorização para abertura de processo de compra; ll. Direção Geral recebe e analisa o processo e encaminha ao Setor de Compras para lll. Setor de Compras realiza cotação de preços no mercado, inclusive por e—mail, cotação; ' _ * insere os orçamentos no processo, cadastra os fornecedores se necessário, faz o agrupamento da(s) requisição (ões) e insere em tabela as cotações gerando a média de preços e/ou menorpreço, enviando o prºcesso com despacho de volta para a Direção Geral; “ _ ' ' IV. A direção geral encaminha os autos à CPL; V. Comissão Permanente de Licitação (CPL) define modalidades possíveis para licitação e envia a Presidência; Vl. Presidência solicita informação da disponibilidade orçamentária ao Setor Contábil; VII. Setor Contábil verifica disponibilidade orçamentária e informa; Av. Carlos de Medeiros, 59, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730—000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001—90 |www.baixoguandu.es.|eg.br| 13335» 0800-283-1644 VIII. IX. X. Xl. CÁMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDUIES Presidência autoriza abertura de procedimento licitatório, escolhendo a modalidade e encaminha à CPL para providências; CPL elabora Minuta de Edital de Licitação e Minuta de Contrato com informações do Termo de Referência; Assessoria Jurídica emite parecer prévio sobre a Minuta de Edital de Licitação e a Minuta de Contrato; Após o parecer e confirmada à modalidade de contratação, segue-se o fluxo de pregão presencial ou de outra modalidade de licitação. 529. Procedimentos específicos para declaração de Inexigibilidade de Licitação (Compra Direta, art. 25, caput e outros): VI. VII. VIII. Xl. Setor/unidade requisitante realiza a solicitação de compras, com descrição do objeto, protocolando petição; « Após observado o & lº, incisos I a III, deste artigo — dos procedimentos gerais de compras e serviços — o Setor de Compras indica o fornecedor que apresentou menor valor e verifica a regularidade fiscal do mesmo além de outros documentos para justificar a inexigibilidade e após encaminha o processo à CPL; A CPL recebe, analisa o processo e encaminha para a Presidência que encaminha ao Setor de Contabilidade para verificar a disponibilidade orçamentária e reserva; . ' O setor contábil faz a reserva, e devolve à Presidência informando a disponibilidade orçamentária; A Presidência envia à Assessoria Jurídica para parecer e verificar a necessidade de contrato; A Assessoria Juridica emite parecer sobre a contratação por inexigibilidade e encaminha o processo à Presidência; Caso aprovado, a Presidência encaminha ao setor contábil com autorização do empenho e ratificação da inexigibilidade conforme art. 26 da Lei 8.666/93; O setor contábil emite nota de empenho, colhe assinaturas e encaminha processo ao Setor de Compras/ e ou setor de Tesouraria (quando houver necessidade de publicação); Setor de Tesouraria realiza publicação da ratificação da inexigibilidade no Diário Oficial e Site da CMBG. Caso seja compra direta em virtude do preço, com valor até R$ 17.600,00, o' Setor de Compras emite ordem de compra ou serviço e encaminha processo a Direção Geral; Direção Geral recebe o processo e aguarda nota fiscal para realizar procedimentos de pagamento junto ao fiscal do contrato; Havendo indicação para a confecção de contrato, a prévia da minuta será feita pela CPL e sobre ele falará a assessoria jurídica. Av. Carlos de Medeiros, 59, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730—000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| ªg; 0800-283—1644 CÃMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDUIES 539. Procedimentos específicos para Dispensa (Compra Direta, art. 24, II e outros da Lei 8.666/93). !. Setor/Unidade realizam solicitação de compras protocolando requerimento; II. Depois de observados o é 19, incisos I a III, deste artigo - dos procedimentos gerais de compras e serviços — o setor de compras indica o fornecedor que apresentou menor valor, verifica a regularidade fiscal do mesmo e encaminha o processo a CPL, III. A CPL recebe, analisa o processo e encaminha para a Presidência; IV. Presidência encaminha para o setor Contábil solicitando a verificação de disponibilidade orçamentária e reserVa; V. O setor contábil faz a reserva (no caso de disponibilidade), e devolve a Presidência informando a dotação orçamentária; '” VI. A Presidência envia à Assessoria Jurídica para parecer e verificar a necessidade de contrato; VII. A Assessoria Jurídica emite parecer sobre a contratação por dispensa e encaminha a Presidência; VIII. Caso aprovado, a Presidência encaminha para o Setor Contábil com autorização do empenho e ratificação se for o caso conforme artigo 26 da" Lei 8. 666/93; IX. O setor contábil emite nota de empenho, colhe assinaturas e encaminha ' prºcesso ao setor de compras; — X. Caso seja emergencial, é feita publicação da ratificação pelo Setor de Tesouraria no Diário Oficial e site da CMBG. Depois da publicação é emitida a autorização de fornecimento ou ordem de serviço; caso seja compra direta com valor até R$ 17.600,00, 0 Setor de Compras emite ordem de compra ou serviço e encaminha o processo ao Setor Contábil; XI. O setor contábil recebe processo e aguarda nota fiscal para realizar procedimentos de pagamento. XII. Havendo indicação para a confecção de contrato, há a necessidade de análise prévia da minuta pela Assessoria Jurídica. 549. Procedimentos específicos para Pregão Presencial: I. Setores/Unidades solicitam autorização para abertura de protesso de compra; II. Direção Geral recebe, analisa processo e'encaminha ao Setor de Compras para cotação; * III. Depois de observados o é lª, incisos I a III, deste artigo - dos procedimentos gerais de compras e serviços - Setor de Compras realiza cotação de preços por email, requisição própria, ou qualquer outro meio que gere prova no processo, e afere a média de preços e encaminha a CPL; IV. CPL atesta possibilidade de pregão e envia processo à Presidência; V. Presidência solicita informação da disponibilidade orçamentária; Av. Carlos de Medeiros, 59, Centro, Baixo Guandu—ES, 29 730—000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.|eg.br| &“535 0800—283-1644 CÁMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDUIES Vl. Setor Contábil verifica a dotação orçamentária e informa se existe disponibilidade; VII. Presidência recebe informação da disponibilidade orçamentária; VIlI. Presidência autoriza (quando não autorizado arquiva o processo) a abertura de procedimento licitatório e encaminha à CPL para providências; IX. CPL elabora minuta de edital de pregão e minuta de contrato com informações do termo de referência; X. Assessoria Jurídica emite parecer sobre a minuta de edital de licitação e de contrato e devolve para CPL; _ , , XI. CPL elabora aviso de licitação, solicitando publicação, responde os eventuais questionamentos e realiza pregão presencial; XlI. CPL encaminha processo à Assessoria Juridica; XIII. Assessoria Jurídica emite parecer sobre o procedimento licitatório; XIV. Assessoria Jurídica encaminha processo à Presidência recomendando ou não a homologação; ' — _ XV. Presidência homologa a licitação e encaminha ao Setor Contábil autorizando o empenho; , XVI. Setor Contábil realiza o empenho encaminha para Setor de Tesouraria que publica o resultado do procedimento licitatório, e após encaminha a Presidência; XVII. Presidência assina nota de empenho e encaminha processo à CPL; XVIII. CPL elabora contrato, colhe assinaturas e encaminha ao Setor de Tesouraria para í publicação extrato de contrato. ' ' 559. Procedimentos específicos para Convite: l'. O Setor requisitante protocola pedido solicitando a compra; II. O protocolo encaminha processo à Direção Geral; III. A Direção Geral analisa o processo e envia ao setor de Compras para providências do & lº, incisos I a III, deste artigo — dos procedimentos gerais de compras e serviços - que realiza cotação de preços por e—mail, requisição própria, ou qualquer outro meio que gere prova no processo, e afere a média de preços e encaminha à CPL; IV. A CPL solicita ao Setor Contábil se há disponibilidade orçamentária; V. O setor contábil informa disponibilidade orçamentária e encaminha processo à VI. A CPL analisa o processo e encaminha à Presidência para autorização do procedimento licitatório; VII. A Presidência (se for autorizado o pedido) encaminha o processo à CPL com autorização de abertura de procedimento licitatório; VlII. A CPL inicia o processo indicando o gestor do contrato ou fiscalizador do Av. Carlos de Medeiros, 59, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 serviço/aquisição e confecção da minuta de Convite; CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| .;jg 0800-283-1644 W CÁMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDUIES IX. A CPL elabora a minuta de Convite e em seguida encaminha à Assessoria Jurídica para análise da minuta de Convite; X. Após encaminha processo à CPL para prosseguimento da licitação; Xl. Caso seja aprovada a minuta do edital, a CPL elabora o aviso de publicação de licitação e dá publicidade exigida por lei e Portal da Transparência da CMBG e aguarda dia e horário para realização da sessão; Xll. Se houver questionamentos, a CPL analisa os mesmos. Sendo relativos ao objeto, são encaminhados ao setor requisitante para manifestação e esclarecimentos e em seguida a CPL encaminha todas as respostas aos licitantes interessados no certame; , XIII. Caso haja impugnação do edital de licitação, a CPL analisa e dá publicidade ao seu ato; _ & , * " XlV. Atendendo o ato convocatório, 'no dia De horáriodeterminado, as empresas interessadas, comparecem para o julgamento da licitação; XV. Após a lavratura da ata da sessão pública, caso não haja recurso, a CPL encaminha os autos à Presidência para ciência do resultado da licitação; XVI. A Presidência encaminha o processo à Assessoria Jurídica para parecer jurídico acerca do procedimento licitatório, analisa o processo e encaminha à Presidência para homologação do objeto de licitação e autorização do empenho. XVII. A Presidência encaminha processo ao Setor Contábil com homologação e autorização de empenho em favor da empresa vencedora; XVIII. O setor contábil encaminha o processo à presidência para colher assinaturas no empenho; XIX. Depois de colhidas as assinaturas no empenho, o setor contábil encaminha o processo à tesouraria para providenciar publicação do resultado da licitação; XX. A tesouraria publica o resultado da licitação e encaminha o texto da publicação ao responsável para postar no Portal da Transparência; XXI; Após o resultado da empresa vencedora, caso não haja necessidade de contrato, o setor de compras emite a ordem de serviço/compras e encaminha ao setor contábil para aguardar a nota fiscal. 569. Procedimentos específicos para Tomada de Preços e Concorrência: I. O setor requisitante protocola pedido; II. O Protocolo encaminha processo à DireçãoºGeraI; l III. A Direção Geral analisa o processo e envia ao setor de Compras para providências do 5 lº, incisos I a III, deste artigo - dos procedimentos gerais de compras e serviços ; IV. O setor de Compras inicia cotações de produtos/serviços requisitados e após ser definida a média de preços, encaminha à Direção Geral; V. A Direção Geral encaminha para o setor contábil que informa se há disponibilidade orçamentária e encaminha processo à Direção Geral; Av. Carlos de Medeiros, 59, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732—1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.|eg.br| 'ª'; 0800-283-1644 WW CÃMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDUIES VI. A Direção Geral analisa o processo e encaminha à Presidência para autorização do procedimento licitatório; VII. A Presidência (se for autorizado o pedido) encaminha o processo à Direção Geral com autorização de abertura de procedimento licitatório; VIII. A Direção Geral encaminha processo indicando o gestor do contrato ou fiscalizador do serviço à CPL para confecção da minuta do edital de Tomada de preços; IX. A CPL elabora a minuta do edital e em seguida encaminha à Assessoria Jurídica para parecer; , X. Após ter o edital recebido a aprovação da assessoria jurídica a CPL divulgará o mesmo. Após Se houver questionamentos, a CPL analisa os mesmos. Sendo relativos ao objeto, são encaminhados ao setor requisitante para manifestação e esclarecimentos e" em seguida a CPL, encaminha todas as respostas aos licitantes interessados no certame; XI. Caso haja impugnação do edital de licitação, a CPL analisa e dá publicidade ao seu ato; XII. Atendendo o ato convocatório, no dia e horário determinado, as empresas interessadas, comparecem para o julgamento da licitação; XIII. Após a lavratura da ata da sessão pública, caso não haja recurso, a CPL encaminha os autos à Presidência para ciência do resultado da licitação; XIV. A Presidência encaminha o processo à Assessoria Jurídica para parecer jurídico acerca do procedimento licitatório, analisa o processo e encaminha à Presidência para homologação do objeto de licitação e autorização do empenho. XV. A Presidência encaminha processo ao Setor Contábil com homologação e autorização de empenho em favor da empresa vencedora; XVI. O setor contábil encaminha o processo à presidência para colher assinaturas no empenho; XVII. Depois de colhidas as assinaturas no empenho, o setor contábil encaminha o processo à tesouraria para providenciar publicação do resultado da licitação; XVIII. A tesouraria publica o resultado da licitação e encaminha o texto da publicação ao responsável para postar no Portal da Transparência; XIX. Após o resultado da empresa vencedora, caso não haja contrato, o setor de compras emite a ordem de serviço/compras e encaminha ao setor contábilpara aguardar a nota fiscal. * ' 579. Procedimentos específicos para Celebração de Contratos Administrativos: I. Após autorização pelo Presidente da Câmara, para a compra direta (dispensa ou inexigibilidade) ou após homologação de procedimento licitatório, inicia-se a fase de celebração de contrato administrativo; II. O Diretor Geral encaminha o processo à CPL para a confecção do instrumento de Av. Carlos de Medeiros, 59, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 contrato, conforme modelo de edital licitatório ou minuta para contratação CNPJ 31.796.832/0001—90 |www.baixoguandu.es.leg.br| (Egg 0800-283—1644 W CÃMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDUIES direta; em todo caso deve se ouvir a Assessoria Jurídica sobre o contrato proposto; III. A CPL entrega à Direção Geral o contrato terminado e aprovado pela Assessoria Jurídica para que seja colhida assinatura do fornecedor e encaminha o contrato à Presidência para assinatura; IV. A Direção Geral entrega uma cópia à contratada, uma segunda via é encaminhada para fazer parte do processo, em seguida, uma terceira via é enviada ao fiscal do contrato; V. A Tesouraria publica o resumo do contrato no Diário Oficial do Estado e encaminha ao responsável pela publicação no site oficial da Câmara Municipal; VI. O setor de compras a emite a ordem de'compra/serviço, e encaminha ao Almoxarifado para aguardar o recebimento do material/serviço; 589. Procedimentos específicos para Celebração de Termo Aditivo: I - Com antecedência de 02 (dois) meses do final da vigência do contrato o gestor/fiscal do contrato informa que o mesmo está se encerrando e se existe possibilidade de aditamento e se manifesta sobre a prestação de serviço, encaminhando processo à Direção Geral; II- Direção Geral encaminha processo ao Setor de Compras para fazer cotação de preços de mercado; III-Setor de Compras realiza cotação de preços e encaminha processo com cotações de preços para a Direção Geral; IV— A Direção Geral solicita informação da disponibilidade orçamentária ao Setor Contábil; V- O setor Contábil verifica disponibilidade orçamentária e informa se existe disponibilidade; VI- A Direção Geral verifica se o aditivo é vantajoso, caso afirmativo encaminha processo à Assessoria Jurídica, emite parecer sobre a minuta do aditivo; VII-A Direção Geral encaminha à CPL para confecção do termo aditivo; VIII-CPL emite termo aditivo, após ouvida a Assessoria Jurídica; IX-Presidência assina termo aditivo e colhe assinatura do contratado; X—CPL encaminha à Tesouraria para publicar termo aditivo na imprensa oficial, caso exigido por lei; XI-Em ato contínuo, a tesouraria encaminha ao setor responsável pela publicação no site da CMBG e no Portal da Transparência; XII-Setor de compras aguarda notas fiscais e realiza procedimentos de liquidação junto ao fiscal do contrato. Art. 4º. Ficam todos os setores que operam a despesa pública na Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES condicionado à total observância desta Instrução Normativa. Av. Carlos de Medeiros, 59, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732—1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| & 0800-283—1644 M&M CÁMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDUIES Câmara Municipalde Baixo Guandu/ES, 25 de Fevereiro de 2019. Wilton Minarinrim uia Filho Presridre e Adrlana Silva Santana 5% PauIa Controlador (a) Geral Av. Carlos de Medeiros, 59, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730—000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.|eg.br| * 0800-283-1644 Protocolar o pedido ANEXO 001 Procedimentos FLUXOGRAMA Dispensa (Compra direta art 24. II e outros da Lei 8.666/93) Recebe : faz cotações < deºcbrúpras conforme IN 02/2018, Analisa e encaminha Enaminha para parecer e vgrifcaçio de necessidade Emite parecer sobre contração por dispensq e encaminha à , Em e nota dg<empgnho colhe( Observar inciso X, ª 39 do àrt. 3 Aguarda Nota Fiscal para paymento: — º . f - _ qc " P dê LEGENDA: ANEXO 002 Procedimentos para declaração de Inexigibilidade de Licitação (art 25. II e outros da Lei 8.666/93) ,,,Observandq o art. 39, & Analisa e encaminha dé compras ' ' ' Emite pareçer sobre contração por pgn' e encaminha & Recçbe o Processo ; aguarda para proced mentos de pagamentó junto' Protocolar o pedido de oom'pràs ' AN EXO 003 Procedimentos para Modalidade Convite _ Encaminha era a contáb dàdeso“ tandoa Í Recebe e fa; gerações Emite parecer sobre contração por ' pensa e encaminhaà ' AN EXO 004 Procedimentos para Pregão Presencial Recebe : faz cotações conforme IN 02/2018, «a' º 9 1ª “inc Protocolar o pedido , ' ras Emiteípgroççr 'sobreicontração ;* po ãspensaefenca'minhaà ÍCPL Emppenha empresa vencedora, ,oolhe &; natura : encaminha'para ' * ': ol açã' Elabora Contrato, colhe asslnatuns e enc. LEGENDA: ANEXO 005 Celebração de Contratos Administrativos ;*Cohfécciona Coptrato e na ÍàAss' Ju && LEGENDA: