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norma nº 37/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 37 / 1996
Date 1996-08-28
EmentaFIXA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDUPARA A LEGISLATURA (1997 a 2000).
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Câmara Municipal de Baixo Guandu
Plenário Monsenhor (Jblonso £eite
RESOLUÇÃO N° 037/96 DE 28 DE AGPSTP DE 1996
“FIXA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU￾PARA A LEGISLATURA (1997 a 2000). “
LUIZ ALBERTO SCHWÀMBACH,
Presidente da Câmara Muncipal de Baixo Guandu-ES, usando de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
Promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fixa remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES,
para a próxima legislatura (1997 a 2000), conforme determina os artigos 18 e
19 da Lei n°l 380/90 (LOM), aplicando-se o que dispõe os artigos
29,V,37,XI, 150,111 e Parágrafo 2°, 1 da Constituição Federal
Artigo 2°- A Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal, será de dois
sextos da que for fixada para o Prefeito Municipal;
Artigo 3”- A remuneração será dividida em Parte Fixa, Parte Variável, vedados acréscimos
a qualquer título;
Parágrafo Único-A remuneração de trata este artigo será formada de Parte Fixa :(quarenta
por cento), Parte Variável sessões ordinárias, (trinta por cento) e Sessões
Extraordinárias : (trinta por cento).
Artigo 4°- O Vereador que injustificadamente não comparecer à sessão, ou
comparecendo e não participar da Ordem do Dia, deixará de receber a
importância correspondente a sessão
Artigo 5°- Fica fixada a remuneração dos Vereadores em R$ 802,92 (oitocentos e dois
reais e noventa e dois centavos), que será atualizada e reajustada no mesmo
indice e época que for fixada para a do Prefeito Municipal
Artigo 6°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 1° (primeiro) de janeiro de 1997.
Artigo 7°- Fica revogadas as disposições em contrário
Registrado e publicado nesta secretaria
em 28 de agosto de 1996.
CEL SULAR
( Sec Leg Municipal)
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