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norma nº 39/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 39 / 1996
Date 1996-11-27
EmentaREAJUSTA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
âmara Municipal de Baixo Guandu
Plenário &Consenlwr (JUonso £eite
RESOLUÇÃO N.° 039/96 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1996.
“REAJUSTA VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BAIXO GUANDU-ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS’*
LUIZ ALBERTO SCHWAMBACH,
Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, usando de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu Promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo lw- Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a reajustar os vencimentos
dos servidores do Poder Legislativo Municipal em 22% (vinte e dois por cento), sobre os
vencimentos do mês de outubro/96 para vigorar a partir de 1° de novembro e 22% (vinte e
dois por cento) sobre os salários do mês de novembro para vigorar a partir de 1° de
dezembro/96.
Artigo 2°- As despesas decorrentes desta Resolução, correrá à conta da dotação
orçamentária da Câmara Municipal.
Artigo 3" - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir
de 1° de novembro de 1996.
Artigo 4°- Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
CÂMARA MUNICIPAL. DE BAIXO GUANDU-ES. 27 DE NOVEMBRO DE
1996
ALBERTOJCHWAMBACH
Presidefíte
X^ÃJCORTESJBUSSULAR
(Sec Leg. Municipal)
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