| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1997 |
| Date | 1997-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a participação de delegados desta Câmara no Consórcio entre Municípios. |
| native_id | 2548 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO mara Municipal de Baixo Guandu plenário Monsenhor <Jtlon$o <£eite DECRETO LEGISLATIVO N° 042/97 “Dispõe sobre a participação de delegados desta Câmara no Consórcio entre Municípios.” CARLOS SHOW, Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espirito Santo, faz saber que esta Câmara APROVOU e eu PROMULGO o presente: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1° - A Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, será representada no Consórcio formado pelos Municípios de Itarana, Baixo Guandu, Santa Tereza, Santa Maria de Jetibá, São Roque e Laranja da Terra, a realizar-se em nossa cidade, iniciando-se a partir de 27 de junho do corrente ano. Art 2° - A delegação fica autorizada a se entender diretamente com o Consórcio entre Municípios sobre o assunto da construção e recuperação das estradas estaduais que ligam os municípios fornecedores do mesmo. Art. 3° - A representação desta Cântara será de 05 (cinco) Vereadores. parágrafo único - Os delegados serão designados pela Mesa Diretora, ouvido o Plenário, mediante votação por maioria simples. Art. 4° - A delegação, após o regresso, apresentará relatório verbal ou escrito e suas conclusões dos principais acontecimentos, cspecialmcnte aqueles que interessam à vida de nossa comunidade. Art. 5° - As despesas com a execução deste Decreto correrão por qj conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. mblicação. Art. 6° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua Visite Baixo Guandu na sua data Magna - 10 de abril ESTADO DO ESPIRITO SANTO amara Municipal de Baixo Guandu Plenário Monsenhor Monso £eitc Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE, 23 DE JUNHO DE 1997. CARLOS / SHOW w Presidente Registrado e publicado nesta Secretaria em 23 de junho de 1997. Visite Baixo Guandu na sua data Mágna - 10 de abril