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norma nº 42/1997

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 42 / 1997
Date 1997-06-23
EmentaDispõe sobre a participação de delegados desta Câmara no Consórcio entre Municípios.
native_id2548

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
mara Municipal de Baixo Guandu
plenário Monsenhor <Jtlon$o <£eite
DECRETO LEGISLATIVO N° 042/97
“Dispõe sobre a participação de delegados
desta Câmara no Consórcio entre Municípios.”
CARLOS SHOW, Presidente da Câmara Municipal de Baixo
Guandu, Estado do Espirito Santo, faz saber que esta Câmara APROVOU e eu 
PROMULGO o presente:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1° - A Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, será
representada no Consórcio formado pelos Municípios de Itarana, Baixo Guandu,
Santa Tereza, Santa Maria de Jetibá, São Roque e Laranja da Terra, a realizar-se
em nossa cidade, iniciando-se a partir de 27 de junho do corrente ano.
Art 2° - A delegação fica autorizada a se entender diretamente com
o Consórcio entre Municípios sobre o assunto da construção e recuperação das
estradas estaduais que ligam os municípios fornecedores do mesmo.
Art. 3° - A representação desta Cântara será de 05 (cinco)
Vereadores.
parágrafo único - Os delegados serão designados pela Mesa
Diretora, ouvido o Plenário, mediante votação por maioria simples.
Art. 4° - A delegação, após o regresso, apresentará relatório verbal
ou escrito e suas conclusões dos principais acontecimentos, cspecialmcnte aqueles
que interessam à vida de nossa comunidade.
Art. 5° - As despesas com a execução deste Decreto correrão por qj
conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
mblicação.
Art. 6° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
Visite Baixo Guandu na sua data Magna - 10 de abril
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
amara Municipal de Baixo Guandu
Plenário Monsenhor Monso £eitc
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE, 23 DE JUNHO DE
1997.
CARLOS
/
SHOW
w
Presidente
Registrado e publicado nesta
Secretaria em 23 de junho de 1997.
Visite Baixo Guandu na sua data Mágna - 10 de abril

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