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norma nº 1824/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1824 / 1997
Date 1997-12-22
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU-ES, PARA O EXERCÍCIO DE 1.998.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N ° 1 .824 de 22 de dezembro de 1997
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE BAIXO
GUANDU-ES, PARA O EXERCÍCIO
DE 1.998"
I2..I
O Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espirito Santo, no
uso das atribuições que lhe sào conferidas pela Lei n.° 1.380/90 (Lei Orgânica do
Município), faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento-Programa do Município de Baixo Guandu-ES para
o exercício de 1.998, discriminando pelos anexos integrantes desta Lei. estima a
Receita e lixa a Despesa em valores iguais, totalizando RS 20.000.000,00 (vinte
milhões de reais).
Art. 2° - A Receita será realizada mediante arrecadação das rubricas
previstas na Legislação em vigor, especificadas no anexo respectivo de acordo com o
seguinte desdobramento.
I - RECEITA:
i RECEITAS CORREN TES RS 15.329.000 00
t.t - Receita Tributária RS 2.841.000 00
1.2- Receita Patrimonial RS 192.000.00
i 3 - Receita Agropecuária RS 15.000 00
1.4 - Receita Industrial RS 8.000 00
15 - Receita de Serviços RS 7 000.00
i 6 - Transferências correntes RS 12.134 000 00
17 - Outras Receitas Correntes RS 132.000.00
,r
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
2 RECEITA DE CAPITAL RS 4 671 000.00
2 i - Operações dc Credito Interna RS 4.00000
2.2 - Alienações de Bens RS 3.311.000.00
2 3 - Transferências de Capital RS 1 348.000.00
2 4 - Outras Receitas de Capital RS 8.000 00
Total RS 20.000.00000
Ari 3° - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
oficiais anexos e integrantes desta Lei. obedecendo os desdobramentos seguintes
II - DESPESA;
i - POR CATEGORIA ECONOMIA
1 i - Despesa Correntes
12 - Despesas de capital
13 - Reserva dc Contingência
Total
2 - POR ÓRGÃO
2 i - Poder Legislativo
ou i - Câmara Municipal
RS 13.484 500.00
RS 5.848.500 00
RS 667.000 00
RS 20.000.000.00
R$ 1.000 000.00
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2.2- Poder Executivo
021 i - Gabinete do Prefeito RS 1 117.000.00
03t í - Secretaria Municipal Adm F. Finanças RS l 000.00
03i 2 - Departamento de Administração RS 413 000.00
031j- Departamento de Finanças RS 492.000.00
041.0 - Sec. Mun. de Desenv Econômico RS 230 500.00
i io i - Departamento de Obras RS 1.018.000.00
no z - Departamento de serviços Urbanos RS 1.979 000 00
210 i - Departamento de Ensino RS 6.453 500.00
210 2 - Departamento de Esporte e Lazer RS 227.000.00
2101 - Departamento de Cultura e Turismo RS 368.000.00
tio.! - Dept° de Saúde/Fundo Mun. De saúde RS 814.000.00
310.2 - Departamento de Ação Social RS l 498 000.00
310 3- Dept°. de Vig. Sanit./Fundo Mun da Saude RS 604 000.00
310.4 - Departamento de 1 labitaçào Popular RS 508 000.00
4io i - Sec Mun de Agric. e Meio Ambiente RS 6 000.00
410.2 - Departamento de Estradas e Pontes RS 1 405 000.00
4io 3 - Dep.de Desenv. Agropecuário c do IntcnorRS 960 000 00
410 4 - Departamento de Meio Ambiente RS 239 000.00
999 - Reserva de Contingência RS 667.000.00
Total RS 20.000 000.00
Art 4° - Fica o Poder Executivo Muiucip.nl autorizado a .
I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita.
II - Realizar operações de credito ate o limite estabelecido em Lei.
inclusive alienação de bens móveis c imóveis;
Dl - Abrir crédito adicionais;
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
IV - Transpor, rcmanejar ou transferir recursos dentro de uma categoria
de prorrogação para outra, para cobertura de crédito adicionais dc que
trata o inciso III deste Artigo, ate o limite dc 20% (vinte poi cento),
inclusive fica autorizado o Poder Executivo a utilizar o saldo de
superávit financeiro disponível do exercício anterior
Art. 5® - A Reserva dc Contingência no valor de RS 667.000.00
(seiscentos e sessenta e sete mil reais) nào esta vincula a Programa
específicos, tem como finalidade atender insuficiência de qualquei
Dotação Orçamentaria
Parágrafo Único - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
utilizar o valor da reserva de Contingência, para suprir insuficiências das
Dotações do Orçamento do exercício dc I 998, podendo utilizar esse
recurso para suplementação dc qualquer Dotação Orçamentária.
Art. 6° - O Executivo Municipal, publicara até 30 (trinta) dias após o
encerramento de cada bimestre relatório resumido da Execução
Orçamentária
Art 7° - Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRA-SE c PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GIJANDU-ES.
22 de Dezembro de 1997. /
ELCI PEREIRA
Prcfcit»Municipal
Rcgistradâ c Publicada
cm. 22 de dezembro de 1997
ELIAS ROBERTO DIAS
Chefe do Dpt° Administrativo

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