| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1824 / 1997 |
| Date | 1997-12-22 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU-ES, PARA O EXERCÍCIO DE 1.998. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N ° 1 .824 de 22 de dezembro de 1997 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU-ES, PARA O EXERCÍCIO DE 1.998" I2..I O Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espirito Santo, no uso das atribuições que lhe sào conferidas pela Lei n.° 1.380/90 (Lei Orgânica do Município), faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O Orçamento-Programa do Município de Baixo Guandu-ES para o exercício de 1.998, discriminando pelos anexos integrantes desta Lei. estima a Receita e lixa a Despesa em valores iguais, totalizando RS 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). Art. 2° - A Receita será realizada mediante arrecadação das rubricas previstas na Legislação em vigor, especificadas no anexo respectivo de acordo com o seguinte desdobramento. I - RECEITA: i RECEITAS CORREN TES RS 15.329.000 00 t.t - Receita Tributária RS 2.841.000 00 1.2- Receita Patrimonial RS 192.000.00 i 3 - Receita Agropecuária RS 15.000 00 1.4 - Receita Industrial RS 8.000 00 15 - Receita de Serviços RS 7 000.00 i 6 - Transferências correntes RS 12.134 000 00 17 - Outras Receitas Correntes RS 132.000.00 ,r PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO 2 RECEITA DE CAPITAL RS 4 671 000.00 2 i - Operações dc Credito Interna RS 4.00000 2.2 - Alienações de Bens RS 3.311.000.00 2 3 - Transferências de Capital RS 1 348.000.00 2 4 - Outras Receitas de Capital RS 8.000 00 Total RS 20.000.00000 Ari 3° - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros oficiais anexos e integrantes desta Lei. obedecendo os desdobramentos seguintes II - DESPESA; i - POR CATEGORIA ECONOMIA 1 i - Despesa Correntes 12 - Despesas de capital 13 - Reserva dc Contingência Total 2 - POR ÓRGÃO 2 i - Poder Legislativo ou i - Câmara Municipal RS 13.484 500.00 RS 5.848.500 00 RS 667.000 00 RS 20.000.000.00 R$ 1.000 000.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2.2- Poder Executivo 021 i - Gabinete do Prefeito RS 1 117.000.00 03t í - Secretaria Municipal Adm F. Finanças RS l 000.00 03i 2 - Departamento de Administração RS 413 000.00 031j- Departamento de Finanças RS 492.000.00 041.0 - Sec. Mun. de Desenv Econômico RS 230 500.00 i io i - Departamento de Obras RS 1.018.000.00 no z - Departamento de serviços Urbanos RS 1.979 000 00 210 i - Departamento de Ensino RS 6.453 500.00 210 2 - Departamento de Esporte e Lazer RS 227.000.00 2101 - Departamento de Cultura e Turismo RS 368.000.00 tio.! - Dept° de Saúde/Fundo Mun. De saúde RS 814.000.00 310.2 - Departamento de Ação Social RS l 498 000.00 310 3- Dept°. de Vig. Sanit./Fundo Mun da Saude RS 604 000.00 310.4 - Departamento de 1 labitaçào Popular RS 508 000.00 4io i - Sec Mun de Agric. e Meio Ambiente RS 6 000.00 410.2 - Departamento de Estradas e Pontes RS 1 405 000.00 4io 3 - Dep.de Desenv. Agropecuário c do IntcnorRS 960 000 00 410 4 - Departamento de Meio Ambiente RS 239 000.00 999 - Reserva de Contingência RS 667.000.00 Total RS 20.000 000.00 Art 4° - Fica o Poder Executivo Muiucip.nl autorizado a . I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita. II - Realizar operações de credito ate o limite estabelecido em Lei. inclusive alienação de bens móveis c imóveis; Dl - Abrir crédito adicionais; PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO IV - Transpor, rcmanejar ou transferir recursos dentro de uma categoria de prorrogação para outra, para cobertura de crédito adicionais dc que trata o inciso III deste Artigo, ate o limite dc 20% (vinte poi cento), inclusive fica autorizado o Poder Executivo a utilizar o saldo de superávit financeiro disponível do exercício anterior Art. 5® - A Reserva dc Contingência no valor de RS 667.000.00 (seiscentos e sessenta e sete mil reais) nào esta vincula a Programa específicos, tem como finalidade atender insuficiência de qualquei Dotação Orçamentaria Parágrafo Único - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a utilizar o valor da reserva de Contingência, para suprir insuficiências das Dotações do Orçamento do exercício dc I 998, podendo utilizar esse recurso para suplementação dc qualquer Dotação Orçamentária. Art. 6° - O Executivo Municipal, publicara até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre relatório resumido da Execução Orçamentária Art 7° - Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRA-SE c PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GIJANDU-ES. 22 de Dezembro de 1997. / ELCI PEREIRA Prcfcit»Municipal Rcgistradâ c Publicada cm. 22 de dezembro de 1997 ELIAS ROBERTO DIAS Chefe do Dpt° Administrativo