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norma nº 1799/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1799 / 1997
Date 1997-10-21
EmentaESTIMULA A DEFESA DO MEIO AMBIENTE ATRAVÉS DAS ESCOLAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS.
native_id2566

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N.° 1.799 DE 21 DE OUTUBRO DE 1997.
“ESTIMULA A DEFESA DO MEIO AMBIENTE
ATRAVÉS DAS ESCOLAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS’'.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU. ESTADO DO
ESPIRITO SANTO faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei
Artigo 1°- Os órgãos públicos municipais ficam obrigados a imprimir em
rodapés dc papéis utilizados como ofícios, circulares, receituarios e outros, mensagens
educativas c incentivadoras da defesa do meio ambiente
Artigo 2°- As escolas dc 1° c 2° graus municipais ou estaduais, no âmbito
do Município, incluirão em seus cumculos noções basicas de ecologia e deverão
estimular a criatividade do aluno direcionada a proteção ambiental
Artigo 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Artigo 4*- Revogam-se as disposições em contrário
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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