| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1616 / 1993 |
| Date | 1993-09-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ' COM O INSTITUTO JONES DOS ’ SANTOS NEVES . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GUANDU LEI Nº 1.616/93 ” DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ' COM O INSTITUTO JONES DOS ’ SANTOS NEVES " o f? .feito ! une;pa c , e ;t.v<' DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Carara Municir 1 de Baixo Güanrlu/ES, aprovou o eu Sanciono a re/niinte Lei: Artigo l9: - Fica o Poder Executivo Nunicljai, au-orizado a celebrar Convênio cow c Instituto donos dos Santos Neves, com o objetivo de elaborar o perfil socio-econorico e o P-vcntojoc-nto de oportunidades de investimentos no Eunicípio’ de Baixo Guandu/ES, rej u.ndo a realidade e di nsmica local; Artigo 29: - O Valor do Cr: e Lo a que se refere o Artigo l9 da prési nte Lei, e vo CÜT2] 5.000, '0 (Lu - zentos e treze mil cruzeiros reais), a preço de agosto de 19935 Farágrofo tfnico: - 0 Valor estipul corrigido pela Variaçao do 1<5F-Í1/FG7, ocorr^ da no mea de □; octc do 1993 o n dato de aorj. natura do CohVenio ref< ronciado» Artigo >8 : - 0 Município de Baixo Guandu, pagará oo Ins*^ tuto Jones dos Santos Neves, 507’ (cin uente* por cento) do Valor dc Convênio» 10 (dez)dias apos a assinatura do neeme e cs 50?' (cin jucu ta por1 cento) restante, nn enlnga <1- trabalho; Parágrafo 19:-As parcelas estabelecid:s •cr' cr 3, . £ "DEVOLTA AO PROGRESSO" PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO continuação da Lei nç l.ólí/23 ra a execução do objeto de Convênio, serão * corrigidos polo variação do 3CPJ ÍGY, ocorrí, da entre a data de assinatura do Convênio e a dota do vencimento; Parágrafo 2-: - Ocorrendo atrazo dos pagamentos das parco Ias estabelecidas nc parágrafo 1° des e Artigo , seu valor sofrerá ccireção monetária pela TR (Taxa Referenciol); Artigo 4®s - 0 Convênio a que se t - • re a presente i*eigp,2 dera ser adi lado por comum acordo • ntre as .partes; Artigo 5C : - • Pica c Poder Executivo eutori ’ado ' ? 'e ;var o 0rç8mentc vigente nos termos do Artigo 130 Inciso I e II e P jro rafo :<nico da Lei n9 ’ 1.380/90 (Lei Orgânica Municipal) * Artigo ' 43 da Lei Federal n9 4.;,?o/6A; Artigo 69 : - Esta Lei entro em vigor na d ita de sue publj. caçoo; Artigo 7P : - Ficam revogadas as dsposiçoes em cn‘ráric. REGISTRE-SE E PUBLI ilJV=SE. GABINETE DC PREFEITO KUniClPAI. LT. BAIXO GUAN DU, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aOs 0.? (dois) dias do ra?s de ' setembro do eno de 1.993 ( Rum mil, novecentos e noventa e tres). Registrada e publicada cir. 02 de setembro 1993 LAMA MARA DUS ANJOS Eçc.Mun.Adr,. e Fin. risco ! • BIRROS FilTO MUNICIPAL "DEVOLTA AO PROGRESSO"