| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1805 / 1997 |
| Date | 1997-10-30 |
| Ementa | CRIA FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2574 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXU GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N. ° 1.805 DE 30 DE OUTUBRO DE 1997. “CRIA FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FME E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS" O Prefeito de Baixo Guandu - Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1° - Fica criado o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME que tem como objetivo gerir recursos que lhe sejam atribuídos para desenvolvei planos, programas e projetos educacionais, com base no disposto no Art. 212 da Constituição federal, e, incrementar medidas que promovam o aumento dc ingressos financeiros para a educação Municipal. Art 2° - O Fundo Municipal de Educação terá natureza contábil, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de educação e Cultura e será acompanhado e fiscalizado pelo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social. Art. 3° - Compete ao Poder executivo Municipal regulamentar por decreto, o Fundo Municipal de educação - FME, após discussões com a entidade que representa a categoria do Magistério. Art 4" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ES, 30 DE OUTUBRO DE 1997. / , EL^tSfiREIRA Prefeito Municipal Registrada1 e Publicada em 3(Udé putubro de 1997. A ROBERTO DÍAS DPT° ADM.