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norma nº 1813/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1813 / 1997
Date 1997-12-04
EmentaAUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS -CEMIG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2579

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N.° 1.813/97, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1997.
“AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS -
CEMIG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu -ES. aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo r- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a Companhia Energética de Minas Gerais, a fim de proceder a
execução das obras de recuperação e manutenção do Aeródromo localizado no
Município de Baixo Guandu/ ES e Aimorés/MG.
Parágrafo Único - As despesas referente às obras de recuperação e 
de manutenção, correrão à conta da CEMIG, que em contrapartida terá direito de
usar o aeroporto, sem o caráter de exclusividade, independentemente do
pagamento de taxas, durante o periodo de construção e operação da Usina de 
Aimorés.
Artigo 3”- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Artigo 4°- Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU -
ES, 04 DE DEZEMBRO DE 1997
Registrada é Publicada
em 04 deDgzenjbro de 1997.
ZÁ
jfa^S-RQDERTO DfÀS
Chefe do Dcp. dc Administração
'eüPW.iRA
feito Municipal

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