| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1813 / 1997 |
| Date | 1997-12-04 |
| Ementa | AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS -CEMIG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N.° 1.813/97, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1997. “AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS - CEMIG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu -ES. aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo r- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Companhia Energética de Minas Gerais, a fim de proceder a execução das obras de recuperação e manutenção do Aeródromo localizado no Município de Baixo Guandu/ ES e Aimorés/MG. Parágrafo Único - As despesas referente às obras de recuperação e de manutenção, correrão à conta da CEMIG, que em contrapartida terá direito de usar o aeroporto, sem o caráter de exclusividade, independentemente do pagamento de taxas, durante o periodo de construção e operação da Usina de Aimorés. Artigo 3”- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; Artigo 4°- Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRA-SE E PUBLICA-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU - ES, 04 DE DEZEMBRO DE 1997 Registrada é Publicada em 04 deDgzenjbro de 1997. ZÁ jfa^S-RQDERTO DfÀS Chefe do Dcp. dc Administração 'eüPW.iRA feito Municipal