| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1814 / 1997 |
| Date | 1997-12-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PRAÇAS OU ÁREAS DE LAZER PARA PRESERVAÇÃO E MANUTENÇÃO POR EMPRESAS OU ENTIDADES DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 2581 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N.° 1.814 DE 08 DE DEZEMBRO DE 1997. “DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PRAÇAS OU ÁREAS DE LAZER PARA PRESERVAÇÃO E MANUTENÇÃO POR EMPRESAS OU ENTIDADES DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo Io- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contratos com empresas ou entidades estabelecidas no Município, objetivando a adoção de praças ou áreas públicas para preservação das mesmas. Artigo 2"- As empresas ou entidades que vencerem a licitação, ficam obngadas a veicular frases educativas nas referidas praças, através de placas adequadas. Artigo 3"- O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei por Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação. Artigo 4°- As despesas decorrentes da execução da presente Lei» correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5"- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. > PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO Artigo 6"- Revogam-se as disposições cm contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL D DEZEMBRO DE 1997. BAIXO GUANDU-ES, 08 DE IRA unicipal REGISTRADA E PUBLICADA em, 08 d/ çfezepibro de 1997. ' “ " a CH°DQDEPART° ADM.