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norma nº 1797/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1797 / 1997
Date 1997-10-06
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL PARA QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL POSSA CONSTITUIR, JUNTAMENTE COM OS MUNICÍPIOS DE BREJETUBA, LARANJA DA TERRA E AFONSO CLÁUDIO, O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA A RECUPERAÇÃO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO GUANDU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N.° 1797 de 06 de OUTUBRO de 1997.
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL
PARA QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL POSSA
CONSTITUIR, JUNTAMENTE COM OS
MUNICÍPIOS DE BREJETUBA, LARANJA DA
TERRA E AFONSO CLÁUDIO, O CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL PARA A RECUPERAÇÃO DA
BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO GUANDU E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS"
0 Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espirito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 12 - Fica o Poder Executivo, autorizado a
constituir, juntamente com os municípios de Brejetuba, Laranja da
Terra e Afonso Cláudio, e entidades parceiras, o Consórcio
Intermunicipal para recuperação da Bacia Hidrográfica do Rio
Guandu, a seguir denominado CONSORCIO, com o objetivo de
contribuir e buscar recursos junto a entidades parceiras,
públicas e privadas, para promover programas destinados à
recuperação, conservação e preservação do meio ambiente, com
especial atenção para a bacia hidrográfica do Rio Guandu.
Artigo 22-0 Executivo Municipal, juntamente com os
Prefeitos dos Municípios de Brejetuba, Laranja da Terra e Afonso
Cláudio, e entidades parceiras, públicas e privadas, elaborará o
Estatuto do CONSORCIO, para regularizar o seu funcionamento.
Artigo 32 — Fica autorizado ao Poder Executivo abrir
crédito adicional para a conta de contribuição e efetivação do
CONSORCIO.
Artigo 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 52 - Revogam-se as disposições em contrário
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO <bUAWU-ES, 06 DE
OUTUBRO DE 1997.
DIAS
do DepartQ Adm.
Aj E PUBLICADA
ubro de 1997
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