br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 1774/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1774 / 1997
Date 1997-01-01
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU-E5, PARA O EXERCÍCIO DE 1.997.
native_id2592

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
estado do espírito santo
LEI N° 1.774 DE 01 DE JANEIRO DE 1997.
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU-E5,
PARA O EXERCÍCIO DE 1.997".
O Prefeito Municipal de Baixo Guandu.
Estado do Espirito Santo, no uso das atnbuiç&ss que lhe são
conferidas pela Lei n° 1.380/90 (Lei Orgânica do Município). faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.lS. 0 Ürçeimento-Programa do Município de
Baixo Guandu—ES para o exercício de 1.997, discriminado pelos
anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa
em valores iguais, totalizando RS 20.000.000.00 (vinte milhões de
reais).
Art.22. A Receita será realizada mediante
arrecadação das rubricas previstas na Legislação em vigor,
especí4icadas no anexo respectivo de acordo com o seguinte
desdobramento:
I - RECEITA:
1. RECEITAS CORRENTES .......................................................... RS 15.329.000,00
1.1 - ReceitaTributária ........................................... RS 2.841.000,00
1.2 - ReceitaPatrimonial ......................................... RS 192.000,00
1.3 - ReceitaAgropecuária ...................................... RS 15.000,00
1.4 - ReceitaIndustrial ........................................ RS B.000,00
1.5 — Receitade Serviços ......................................... RS 7.000,00
1.6 — Transferèncias correntes ........................ RS 12.226.000,00
1.7 — Outras Receitas Correntes ...................... RS 40.000,00
2. RECEITA DE CAPITAL .......................................................... RS 4.671.000,00
2.1 - Operações de Crédito Interna ............. RS 4.000,00
2.2 - Alienações de Bens ........................................ RS 3.311.000,00
2.3 - Transferências de Capital ..................... RS 1.348.000,00
2.4 - Outras Receitas de Capital .................. RS 8.000,00
TOTAL r$ 20.000.000,00
(Vinte Milhões de Reais).
Art.39. A Despesa será realizada segundo a
discriminação dos quadros oficiais anexos e integrantes desta
Lei, obedecendo os desdobramentos seguintes:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
II - DESPESA:
1 - POR CATEGORIA ECONOMICA
1.1 - Despesas Correntes .............. Rí 9.535.000,00
1.2 — Despesas de Capital ................................ Rí 10.798.000,00
1.3 - Reserva de Contingência ..................... Rí 667.000,00
TOTAL Rí 20.000.000,00
(Vinte Milhftes de Reais).
2 - POR OFcGAO
2.1 — Poder Legislativo
011.01 - CSmara Municipal .............. Rí 1.000.000,00
2.2 - Poder Executivo
021.01 - Gabinete do Prefeito.-..Rí 1.019.000,00
031.01 - Secretaria Municipal
Adm. e Finanças......................Rí 17.000,00
031.02 - Departamentode Admi￾nistração .....................................Rí 333.000,00
031.03 - Departamentode Fínan_
ças ......................................................Rí 418.000,00
110.01 - Departamentode Obras...Rí 1.324.000,00
110.02 - De»partamentode Servi￾ços Urbanos ...............................Rí 2.594.000,00
210.01 - Departamento de EnsmoRí 5.633.000,00
210.02 - Departamento de Esporte
e Lazer ....................................... Rí 458.000,00
210.03 - Departamento deCultu￾ra e Turismo ............................ Rí 330.000,00
310.01 — Departamentode Saude/
Fundo Mun.de Saúde .... Rí 804.000,00
310.02 - Departamentode Ação
Social .......................................... Rí 1.024.000,00
310.03 • Departamentode Vigi￾lância Sanitâna/Fundo
Mun. da Saúde ......... Rí 611.000,00
310.04 - Departamento de Habita￾ção Popular ............................ Rí 686.000,00
410.01 — Secret.Mun.de Agricultu￾ra e Meio Ambiente ............Rí 6.000,00
410.02 - Departamento de Estra￾das e Pontes ......................... Rí 1.718.000,00
410.03 - Depart.de Desenvolvimen￾to Agropecuário e do In￾terior ............................................Rí 1.181.000,00
410.04 - Departamento de Meio
Ambiente ...................................... Rí 127.000,00
SUB - TOTAL ...............................Rí19.333.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GUANDU
999 — Reserva de Contingên￾cia .................................................. R« 667.000,00
TOTAL R* 20.000.000,00
(Vinte Milhões de Reais).
Art.42. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a:
I - ftealiíar operações de crédito por
antecipação da receita;
II - Realizar operações de crédito até d
limite estabelecido em Lei, inclusive alienação de bens móveis e
imóveis;
III - Abrir créditos adicionais;
IV — Transpor, remanejar ou transferir
recursos dentro de uma categoria de programação para outra, para
cobertura de créditos adicionais de que trata o inciso III deste
Artigo, ate o limite de 30% (cinquenta por cento), inclusive fica
autorizado o Poder Executivo a utilizar o saldo do Superávit
Financeiro disponível do Exercício anterior.
Art.50. A Reserva de Contingência no valor
de R$ 667.000,00 (seiscentos e sessenta e sete mil reais) não
está vinculada a Programas Específicos, tem como finalidade
atender insuficiências em diversas Dotações do Orçamento vigente.
PARASRAFO UNIC0. Fica autorizado o Poder
Executivo Municipal a utilizar o valor da Reserva de
Contingência, para suprir insuficiências das Dotações do
Orçamento do Exercício de 1.997, podendo utilizar esse recurso
para suplementação de qualquer Dotação Orçamentária.
Art. 6°. 0 Executivo Municipal, publicará
até 30 (trinta) dias apôs o encerramento de cada bimestre,
relatório resumido da Execução Orçamentária.
Art. 72. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

open original →