| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1774 / 1997 |
| Date | 1997-01-01 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU-E5, PARA O EXERCÍCIO DE 1.997. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU estado do espírito santo LEI N° 1.774 DE 01 DE JANEIRO DE 1997. "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU-E5, PARA O EXERCÍCIO DE 1.997". O Prefeito Municipal de Baixo Guandu. Estado do Espirito Santo, no uso das atnbuiç&ss que lhe são conferidas pela Lei n° 1.380/90 (Lei Orgânica do Município). faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.lS. 0 Ürçeimento-Programa do Município de Baixo Guandu—ES para o exercício de 1.997, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em valores iguais, totalizando RS 20.000.000.00 (vinte milhões de reais). Art.22. A Receita será realizada mediante arrecadação das rubricas previstas na Legislação em vigor, especí4icadas no anexo respectivo de acordo com o seguinte desdobramento: I - RECEITA: 1. RECEITAS CORRENTES .......................................................... RS 15.329.000,00 1.1 - ReceitaTributária ........................................... RS 2.841.000,00 1.2 - ReceitaPatrimonial ......................................... RS 192.000,00 1.3 - ReceitaAgropecuária ...................................... RS 15.000,00 1.4 - ReceitaIndustrial ........................................ RS B.000,00 1.5 — Receitade Serviços ......................................... RS 7.000,00 1.6 — Transferèncias correntes ........................ RS 12.226.000,00 1.7 — Outras Receitas Correntes ...................... RS 40.000,00 2. RECEITA DE CAPITAL .......................................................... RS 4.671.000,00 2.1 - Operações de Crédito Interna ............. RS 4.000,00 2.2 - Alienações de Bens ........................................ RS 3.311.000,00 2.3 - Transferências de Capital ..................... RS 1.348.000,00 2.4 - Outras Receitas de Capital .................. RS 8.000,00 TOTAL r$ 20.000.000,00 (Vinte Milhões de Reais). Art.39. A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros oficiais anexos e integrantes desta Lei, obedecendo os desdobramentos seguintes: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO II - DESPESA: 1 - POR CATEGORIA ECONOMICA 1.1 - Despesas Correntes .............. Rí 9.535.000,00 1.2 — Despesas de Capital ................................ Rí 10.798.000,00 1.3 - Reserva de Contingência ..................... Rí 667.000,00 TOTAL Rí 20.000.000,00 (Vinte Milhftes de Reais). 2 - POR OFcGAO 2.1 — Poder Legislativo 011.01 - CSmara Municipal .............. Rí 1.000.000,00 2.2 - Poder Executivo 021.01 - Gabinete do Prefeito.-..Rí 1.019.000,00 031.01 - Secretaria Municipal Adm. e Finanças......................Rí 17.000,00 031.02 - Departamentode Administração .....................................Rí 333.000,00 031.03 - Departamentode Fínan_ ças ......................................................Rí 418.000,00 110.01 - Departamentode Obras...Rí 1.324.000,00 110.02 - De»partamentode Serviços Urbanos ...............................Rí 2.594.000,00 210.01 - Departamento de EnsmoRí 5.633.000,00 210.02 - Departamento de Esporte e Lazer ....................................... Rí 458.000,00 210.03 - Departamento deCultura e Turismo ............................ Rí 330.000,00 310.01 — Departamentode Saude/ Fundo Mun.de Saúde .... Rí 804.000,00 310.02 - Departamentode Ação Social .......................................... Rí 1.024.000,00 310.03 • Departamentode Vigilância Sanitâna/Fundo Mun. da Saúde ......... Rí 611.000,00 310.04 - Departamento de Habitação Popular ............................ Rí 686.000,00 410.01 — Secret.Mun.de Agricultura e Meio Ambiente ............Rí 6.000,00 410.02 - Departamento de Estradas e Pontes ......................... Rí 1.718.000,00 410.03 - Depart.de Desenvolvimento Agropecuário e do Interior ............................................Rí 1.181.000,00 410.04 - Departamento de Meio Ambiente ...................................... Rí 127.000,00 SUB - TOTAL ...............................Rí19.333.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GUANDU 999 — Reserva de Contingência .................................................. R« 667.000,00 TOTAL R* 20.000.000,00 (Vinte Milhões de Reais). Art.42. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I - ftealiíar operações de crédito por antecipação da receita; II - Realizar operações de crédito até d limite estabelecido em Lei, inclusive alienação de bens móveis e imóveis; III - Abrir créditos adicionais; IV — Transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma categoria de programação para outra, para cobertura de créditos adicionais de que trata o inciso III deste Artigo, ate o limite de 30% (cinquenta por cento), inclusive fica autorizado o Poder Executivo a utilizar o saldo do Superávit Financeiro disponível do Exercício anterior. Art.50. A Reserva de Contingência no valor de R$ 667.000,00 (seiscentos e sessenta e sete mil reais) não está vinculada a Programas Específicos, tem como finalidade atender insuficiências em diversas Dotações do Orçamento vigente. PARASRAFO UNIC0. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a utilizar o valor da Reserva de Contingência, para suprir insuficiências das Dotações do Orçamento do Exercício de 1.997, podendo utilizar esse recurso para suplementação de qualquer Dotação Orçamentária. Art. 6°. 0 Executivo Municipal, publicará até 30 (trinta) dias apôs o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da Execução Orçamentária. Art. 72. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.