| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1775 / 1997 |
| Date | 1997-01-08 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. |
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'• z'b*íi !'tí^iDD z/ Wéfeitüra MUNICIPAL 02 baixo guã» ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 1.775 DE 08 DE JANEIRO DE 1997 “AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAI INTERESSE PÚBLICO" O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU. ESTADO DO I SPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei n” 1.380/90 (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO), faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I”. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo detenninado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, servidores para exercerem as seguintes funções: QUANTIDADE FUNÇÃO REMUNERAÇÃO 05 |vinco) Ajudante de Moto-nivcladora R$ 175.00 02 (dois) Ajudante dc Trator esteira R$ 175,00 02 (dois) Atcnd, Posto Med. Odontológico R$ 175,00 05 (Ires) Atcnd. Posto Med. dc Saúde RS 175,00 40 (quarenta) Servente RS 1 75,00 08 (oito) Telefonista R$ 300,00 Ul (um) Técnico cni Edil*, dc Obras RS 650,00 10(dez) Guarda Municipal RS 175.00 20 (\ inte) Motorista RS 400,00 1)5 (cinco) Tratcrista R$ 400.00 5*3 (dois) Mecânico RS 480.00 25 (\ inte e cinco) Gari RS 175.00 55 (cinquenta e cinco) Professor RS 437.00 01 (um) Operador de Computado! RS 650.00 02 (dois) Operador dc Patrol RS 450.00 0! (um) Detonador RS 480,00 15 (quinze) Vigia RS 175.00 25 (vinte e cinco) Babá RS 198.00 08 (oito) Secretaria T.S 230,00 0! (quatro) Magarefe RS 250,00 06 (seis) Médico ES 900,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO § 1°. A contratação a que se refere o caput deste artigo, será efetuada de acordo com o que dispõe o artigo 37. inciso IX da Constituição da República, pelo prazo de 12 (doze) meses . § 2“. A Remuneração do servLbr contratado terá reajuste no mesmo índice concedido aos demais servidores municipais; Artigo 2“. O contratado temporariamente está sujeito ao mesmos deveres e proibições, e ao rix^mo regime de responsabilidade do Órgão a que for subordinado. Artigo 3°. A rescisão do Contrato Administrativo antes do prazo para o seu termino ocorrerá: I - A pedido do Contratado; li - Por conveniência administrativa a juízo da autor; ,de que procedeu a contratação; III - Quando o contratado incorrerem falta disciplinar. Artigo 4". !• assegurado ao contratado o direito ao gozo de licença para tratamento de saúde, por acidente em serviço. doença profissional, gestação e paternidade Parágrafo único. O contratado em caráter temporário, fará jus ao décimo terceiro salário proporcional ao tempo de serviço prestado nesta condição, e .» indenização de férias quando tenha permanecido cm atividade pelo período de 12 (doze) meses. Artigo 5°. O contratado na fonna da presente Lei. será contribuinte facultativo do Sistema Prcvidcnciário Municipal. Artigo 6". As despesas para fazer face a presente Lei, correrão à conta do Orçamento vigente, licando o Chefe do Poder Executivo Municipal aut rizado a suplementá-lo na forma da Lei n” 4.320/64, de 17 de Março dc 1964, c/c o artigo 110 da Lei n° 1.380/90, de 05 de abril de 1990 (Lei Or nica Municipal dc Baixo Guandtt-ES). PREFEITURA MUKIPAL DE BAIXO Güfi»’ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Artigo 7“. Esta lei entra cm vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a I” de Janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário. GABINETE. DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO LANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aos oito dias do mCs de Jartéiio de 1997. REGISTRADA E POR! IÇADA ELÍAS ROBERTO DIAS CÍiclc do Depart. de Administração (Interino) r.