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norma nº 1775/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1775 / 1997
Date 1997-01-08
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 1.775 DE 08 DE JANEIRO DE 1997
“AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER A NE￾CESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCI￾ONAI INTERESSE PÚBLICO"
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU. ESTADO
DO I SPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
lei n” 1.380/90 (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO), faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I”. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar por tempo detenninado para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, servidores para exercerem as seguintes funções:
QUANTIDADE FUNÇÃO REMUNERAÇÃO
05 |vinco) Ajudante de Moto-nivcladora R$ 175.00
02 (dois) Ajudante dc Trator esteira R$ 175,00
02 (dois) Atcnd, Posto Med. Odontológico R$ 175,00
05 (Ires) Atcnd. Posto Med. dc Saúde RS 175,00
40 (quarenta) Servente RS 1 75,00
08 (oito) Telefonista R$ 300,00
Ul (um) Técnico cni Edil*, dc Obras RS 650,00
10(dez) Guarda Municipal RS 175.00
20 (\ inte) Motorista RS 400,00
1)5 (cinco) Tratcrista R$ 400.00
5*3 (dois) Mecânico RS 480.00
25 (\ inte e cinco) Gari RS 175.00
55 (cinquenta e cinco) Professor RS 437.00
01 (um) Operador de Computado! RS 650.00
02 (dois) Operador dc Patrol RS 450.00
0! (um) Detonador RS 480,00
15 (quinze) Vigia RS 175.00
25 (vinte e cinco) Babá RS 198.00
08 (oito) Secretaria T.S 230,00
0! (quatro) Magarefe RS 250,00
06 (seis) Médico ES 900,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
§ 1°. A contratação a que se refere o caput deste artigo, será efetuada
de acordo com o que dispõe o artigo 37. inciso IX da Constituição da
República, pelo prazo de 12 (doze) meses .
§ 2“. A Remuneração do servLbr contratado terá reajuste no mesmo
índice concedido aos demais servidores municipais;
Artigo 2“. O contratado temporariamente está sujeito ao mesmos deveres
e proibições, e ao rix^mo regime de responsabilidade do Órgão a que for 
subordinado.
Artigo 3°. A rescisão do Contrato Administrativo antes do prazo para o
seu termino ocorrerá:
I - A pedido do Contratado;
li - Por conveniência administrativa a juízo da autor; ,de
que procedeu a contratação;
III - Quando o contratado incorrerem falta disciplinar.
Artigo 4". !• assegurado ao contratado o direito ao gozo de licença para
tratamento de saúde, por acidente em serviço. doença profissional, gestação e
paternidade
Parágrafo único. O contratado em caráter temporário, fará jus ao
décimo terceiro salário proporcional ao tempo de serviço prestado nesta
condição, e .» indenização de férias quando tenha permanecido cm atividade
pelo período de 12 (doze) meses.
Artigo 5°. O contratado na fonna da presente Lei. será contribuinte
facultativo do Sistema Prcvidcnciário Municipal.
Artigo 6". As despesas para fazer face a presente Lei, correrão à conta
do Orçamento vigente, licando o Chefe do Poder Executivo Municipal
aut rizado a suplementá-lo na forma da Lei n” 4.320/64, de 17 de Março dc
1964, c/c o artigo 110 da Lei n° 1.380/90, de 05 de abril de 1990 (Lei
Or nica Municipal dc Baixo Guandtt-ES).
PREFEITURA MUKIPAL DE BAIXO Güfi»’
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Artigo 7“. Esta lei entra cm vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a I” de Janeiro de 1997, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE. DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO
LANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aos oito dias do mCs de Jartéiio
de 1997.
REGISTRADA E POR! IÇADA
ELÍAS ROBERTO DIAS
CÍiclc do Depart. de Administração (Interino)
r.

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