| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1632 / 1993 |
| Date | 1993-11-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALUGUEL DE TERRENO PARA DESTINAÇÃO FINAL DE LIXO DOMÉSTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICÍPaV DE BAIXO GUANDU estado do espírito santo LEI Nº 1.632/93 "DISPÕE SOBRE ALUGUEL DE TERRENO PARA DESTINAÇÃO FINAL DE LIXO DOMÉSTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 0 PREFEITO KUNICIl AI DE BZilXO GUANDU,ES, Faz saber iue a Câmara hunicipal de Baixo G»jandu,ES, aprovou e eu saneia no a seguinte Lei:- Artc-lç- Fica o Ciiefe do Poder Executivo huniçi oal, autorizado a arrendar área de terreno medindo 13.000m?(treze mil netros quadrados), do Sr. CEZAK FERREIRA PAIVA, conforma Ranta constante do anexo 111 da Presente Lei; Art® ?2- 0 arredamento a que se refere a presen te Lei será pelo prazo de 3B( trinta e oito) meses, pelo j roço de CrS500.00ü,00 ( auinhentos mil cruzeiros reais), pagos na assinatu ra do Contrato sem quaisquer reajuste; Art2- Fica o Chefe do Poder Executivo LunicX pal, autorizado a realizar os serviço" necessários a viabilizar c local para a instalação de ui-a Usina Artezanal de Reciclagem de Dej; “inação Final d? Lixo Domestico, na referida área, conforme íü LATO RIO DE AVALIAçJto descrito no anexo II da presente Lei. Art2 A2 -As despesas caia fazer face a r.sente L^i, correrão a conta do Orçamento vigente, podendo s?r suplementamos do Ari 1IÕ, Incisos X e 11, do Lei rtfi i.?80/90.Lei treanica de Baixe Guandu), e Artigo 72 combinado com o Artigo 4 3 / da Lei Federal n® 4.320/64, de 17 de março de 1964; Zirt® 5-- físta Lei entra em vigor na data de sua publicaçflo, revogadas as disnosições em contrário. i I —— iJt. GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECPETARIA DE ESTADO PARA ASSUNTOS DO MEIO AMBIENTE COORDENAÇÃO DE CONTROLE AMBIENTAL | Vitória, 23.-de setembro de | OF/SEAMA/CCA/NQ 1078/93. Fef. ao Processo nO 2170/91 1993 FOI HA N.° data o8 / jj, HUbHiCA ; 1 I Encaminhamos Relatório de Avaliação referente a área apresentada para destinaçâo final do lixo doméstico do Município, na proprie dade do Sr. Cézar Ferreira Paiva, 'clarecemos que devem ser adotadas as medidas necessárias ao enquadramento da área, constantes da Instrução Técnica já apre sentada a essa Municipalidade e do Relatório anexo, devendo ser requerida a Licença de Localização antes do início de qualquer ' obra ou atividade de implantação no local. * Favor fazer referência ao número deste documento. MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDO BxmO Sr. JOSE FRANCISCO DE BARROS Prefeito Municipal F.V. Lutzon, 217 - Centro Baixo Guandú/ES / 0 » OP-70 -_D 1__ 9 A 1 * 0 GUANDU J) El»0 SITO DE LIXO M F E IT O JOSE Data r FRANCISCO D BARROS i r.) i 1 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO PARA ASSUNTOS DO MEIO AMBIENTE I COORDENAÇÃO DE CONTROLE AMBIENTAL FOI HA N.0 o g RELAT0RIO DE AVALIAÇÃO Data_ej_/ xt / q/3 Rubrica Município: Baixo Guandu Data: 03.09.93 A Prefeitura de Baixo Guadu deseja viabilizar um local para instalação de una usina artesanal de reciclagem e destinaçâo final de lixo doméstico. Apresenta para avaliação uma área de 13.000 m2 distante cerca de 5 km do centro da cidade, propriedade do Senhor Cézar Ferreira Paiva . * A área em questão esta localizado â margem do Rio Doce e sê apresento apta ao empreendimento se forem tomados cuidados preliminares para enquadrá-la dentro dos critérios contidos na instrução técnica entregue ao Prefeito e além disso providenciar os seguintes cuidados específicos. - Terminar o dique interrompido para evitar álagamento em coso de enchente extraordinária do rio. - Drenar e aterrar a parte Bujeita a alagamento. - Determinar a profundidade do lençol freático. - Manter os resíduos do aterro afastado do lençol freático por uma camada de no mínimo 2 metros de espessura. ENG2 CIVIL/SEAMA/CCA / P.70 ! | 1 ! - ! • í PREFEITO JOSE F A 4 N C I 9 C O DE BARROS DATA s F T f M n n n nr t n n n I Estado do Espirito Santo \ P»al«ltu/a Municipal d* Ualio Guandu \ I / / / i « i i P R E F El TU R A M Ü N 1I C [P A__ 0 E___ B A I X O___G UAHDU Área destinada par a d epo sito de lixo AREA S 13 00 0, 0 0 M 2 PREFEITO JOSE FRANCISCO DE BARRno DATA, a r r - --- --------