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norma nº 1632/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1632 / 1993
Date 1993-11-27
EmentaDISPÕE SOBRE ALUGUEL DE TERRENO PARA DESTINAÇÃO FINAL DE LIXO DOMÉSTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2613

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PREFEITURA MUNICÍPaV DE BAIXO GUANDU
estado do espírito santo
LEI Nº 1.632/93
"DISPÕE SOBRE ALUGUEL DE TERRENO PARA
DESTINAÇÃO FINAL DE LIXO DOMÉSTICO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
0 PREFEITO KUNICIl AI DE BZilXO GUANDU,ES, Faz sa￾ber iue a Câmara hunicipal de Baixo G»jandu,ES, aprovou e eu saneia
no a seguinte Lei:-
Artc-lç- Fica o Ciiefe do Poder Executivo huniçi
oal, autorizado a arrendar área de terreno medindo 13.000m?(treze
mil netros quadrados), do Sr. CEZAK FERREIRA PAIVA, conforma Ranta
constante do anexo 111 da Presente Lei;
Art® ?2- 0 arredamento a que se refere a presen
te Lei será pelo prazo de 3B( trinta e oito) meses, pelo j roço de
CrS500.00ü,00 ( auinhentos mil cruzeiros reais), pagos na assinatu
ra do Contrato sem quaisquer reajuste;
Art2- Fica o Chefe do Poder Executivo LunicX
pal, autorizado a realizar os serviço" necessários a viabilizar c
local para a instalação de ui-a Usina Artezanal de Reciclagem de Dej;
“inação Final d? Lixo Domestico, na referida área, conforme íü LATO
RIO DE AVALIAçJto descrito no anexo II da presente Lei.
Art2 A2 -As despesas caia fazer face a r.sente
L^i, correrão a conta do Orçamento vigente, podendo s?r suplementa￾mos do Ari 1IÕ, Incisos X e 11, do Lei rtfi i.?80/90.Lei
treanica de Baixe Guandu), e Artigo 72 combinado com o Artigo 4 3 /
da Lei Federal n® 4.320/64, de 17 de março de 1964;
Zirt® 5-- físta Lei entra em vigor na data de sua
publicaçflo, revogadas as disnosições em contrário.
i
I
—— iJt.
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECPETARIA DE ESTADO PARA ASSUNTOS DO MEIO AMBIENTE
COORDENAÇÃO DE CONTROLE AMBIENTAL
| Vitória, 23.-de setembro de
| OF/SEAMA/CCA/NQ 1078/93.
Fef. ao Processo nO 2170/91
1993 FOI HA N.°
data o8 / jj,
HUbHiCA
; 1
I Encaminhamos Relatório de Avaliação referente a área apresentada
para destinaçâo final do lixo doméstico do Município, na proprie
dade do Sr. Cézar Ferreira Paiva,
'clarecemos que devem ser adotadas as medidas necessárias ao
enquadramento da área, constantes da Instrução Técnica já apre
sentada a essa Municipalidade e do Relatório anexo, devendo ser
requerida a Licença de Localização antes do início de qualquer '
obra ou atividade de implantação no local.
* Favor fazer referência ao número deste documento.
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDO
BxmO Sr. JOSE FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
F.V. Lutzon, 217 - Centro
Baixo Guandú/ES
/
0 »
OP-70
-_D 1__ 9 A 1 * 0 GUANDU
J) El»0 SITO DE LIXO
M F E IT O JOSE
Data r
FRANCISCO D BARROS
i
r.)
i 1
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO PARA ASSUNTOS DO MEIO AMBIENTE
I
COORDENAÇÃO DE CONTROLE AMBIENTAL
FOI HA N.0 o g
RELAT0RIO DE AVALIAÇÃO Data_ej_/ xt / q/3
Rubrica
Município: Baixo Guandu
Data: 03.09.93
A Prefeitura de Baixo Guadu deseja viabilizar um local para instalação de
una usina artesanal de reciclagem e destinaçâo final de lixo doméstico. Apresenta
para avaliação uma área de 13.000 m2 distante cerca de 5 km do centro da cidade,
propriedade do Senhor Cézar Ferreira Paiva .
*
A área em questão esta localizado â margem do Rio Doce e sê apresento ap￾ta ao empreendimento se forem tomados cuidados preliminares para enquadrá-la den￾tro dos critérios contidos na instrução técnica entregue ao Prefeito e além disso
providenciar os seguintes cuidados específicos.
- Terminar o dique interrompido para evitar álagamento em coso de enchente ex￾traordinária do rio.
- Drenar e aterrar a parte Bujeita a alagamento.
- Determinar a profundidade do lençol freático.
- Manter os resíduos do aterro afastado do lençol freático por uma camada de no
mínimo 2 metros de espessura.
ENG2 CIVIL/SEAMA/CCA /
P.70
! |
1 ! - !
• í
PREFEITO JOSE F A 4 N C I 9 C O DE BARROS
DATA s F T f M n n n nr t n n n
I
Estado do Espirito Santo \
P»al«ltu/a Municipal d* Ualio Guandu \
I
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P R E F El TU R A M Ü N 1I C [P A__ 0 E___ B A I X O___G UAHDU
Área destinada par a d epo sito de lixo
AREA S 13 00 0, 0 0 M 2
PREFEITO JOSE FRANCISCO DE BARRno
DATA, a r r - --- --------

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