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norma nº 1787/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1787 / 1997
Date 1997-08-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 1.787 DE 12 DE AGOSTO DE 1997.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR FINANCIAMENTO COM
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ,4
OFERECER GARANTIAS E DÁ
PROVIDÊNCIAS CORRELA TAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU. ESTADO
IX) ESPIRITO SANTO: faço saber que a Câmara Municipal de Baixo
Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e
garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal, até o valor em moeda
corrente e legal de RS 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais),
destinados à execução de empreendimentos integrantes do Programa de
Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ - MORADIA.
Parágrafo único - Dentre as casas de moradia que serão
construídas. 30% (trinta por cento) serão reservadas para o interior do
Município.
Artigo 2°- Para a garantia do principal e acessórios dos
financiamentos pelo Município de Baixo Guandu - ES, para a execução de 
obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no artigo 1
fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de
Participação do Município - FPM e ou do Imposto sobre Operações relativas
a Circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços de Transportes
Interestadual e Intcrmunicipal e de Comunicações - ICMS e do produto da
arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor, c, como, na
sua insuficiência, parte dos depósitos bancários, conferindo ao Agente
Financeiro, os poderes bastantes para que as garantias possam ser
prontamente exequíveis no caso de madimplemento.
Parágrafo l nico - Os poderes previstos neste artigo só poderão
ser exercidos pela Caixa Econômica Federal, na hipótese de o Município não
ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos
contratos de empréstimo celebrados com a Caixa Econômica Federal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Artigo 3”- O Podei Executivo, consignará nos orçamentos anual
e plurianual do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos
para os empréstimos por cie contraidos, dotações suficientes à amortização do
principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Artigo 4*- O Poder Executivo baixará os atos próprios para a 
regulamentação da presente Lei.
Artigo 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6°- Revogam-sc as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO

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