| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1636 / 1993 |
| Date | 1993-11-29 |
| Ementa | CRIA CRECHE DONA CHICA E DÁ OUTRAS PROVÍDÊNCIAS. |
| native_id | 2626 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.636/93
"CRIA CRECHE DONA CHICA E DÁ OUTRAS PROVÍDÊNCIAS".
II- Anexo I,Art2 22 da Lei
O ETíSFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES, Paz oàber
que a Câmara Llunicipal de Baxxo Guandu,ES, aprovou e sanciono a
seguinte Lei:-
Artfi 12- Pica criada a "CLEChE DOIIA CUÍCA”, localizada na. Praça ” Carlos Luiz Frederico” , - ftua Ccunólias Baii-ro /
Santa Líônica, Distrito da Sede de Baixo Guandu;
Arts 22- A Creche a que refere o Ar L2 12 da presente Lei atendera as crianças carentes de O à 06 anos, durante todos
os meses do ano, proporcionando assistência módica, odon tológica,
social e Educativa;
Arts 32- os Cargos para o funcionamento da "Crccuc
Dona Chica”„ ficam assim estabelecidos:
a)- Ol(hum) Cargo de Diretor{referencia CC-3 (AnexoU
artigo 32 da Lei 1.578/93 de 25 do fevereiro de 1993»
b)- Ol(lxum) Cargo de Coordenador de Turno: referencia CT- Anexo I, parágrafo 3S da Arte 146 da Lei n2 1.444/91 de
01 de fevereiro de 1.991;
c)- o4( quatro) Cargos de I.ionitores: referência Carreira II— Anexo I, Arts 22 da Lei 1.444/91 de 03 de fevereiro de
1991;
d)- 06( seis) Cargos de Babá: referencia Carreira Iparagrafo Único do Artigo 5^ da Lei 1.520/92, de 17 de janeiro de
1992;
e)- 08 ( oito) Cargos de Servente: referência Carrei
ra I- Anexo I, Poragrafo Único do Artigo 52 da Lei 1.520/92, de /
17 de janeiro de 1993»
f)- 01(hum) Cargo de Soe. etário: referência Carreira
01 de fevereiro de 1991;
Continua..•
DE VOLTA AO PROGRESSO"
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Continuação da Lei n2 1.636/93
C)- 02 (dois) Cargos de Auxiliar do Gocretaria: reforcn
cia Carreira II-Anexo I, Art. 22 da Lei 1.444/91, de 01 de Fevereiro de 1991;
Ari. 42 - Os Vencimentos referentes aos Cargos a
que se refere o Art. 32 da presente Lei, são os constantes da r£
ferência especificados na Legislação Municipal pertinente;
Art. 5« - Exceto os Cargos de confiança, fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratai* 03 demais servidores referenciados na presente Lei, de acordo com 0 '
disposto no Artigo 37, Inciso IX da Contituiçao Federal, ate que
seja realiaado concurso Publico;
Art. 62 - 03 recursos para fazer face às despesas
decorrentes da presente Lei, correrão à conta do Orçamento vigen
t.e, que poderá ser adequada nos termos do Artigo 110, Incisos e
Parágrafos da Lei n2 1.380/90, de 09 de abril de 1990 (LEI CRGÂNICA MUNICIPAL) e da Lei Federal n2 4.320/64;
Art. 72 - Esta Lei entra em vigor 11a data de sua
publicação;
Art. 82 - Revogadas as disposições em contrário.
REGIS1RE=SE E PUBLIQUE=3E.
GABINETE LO PREFEITO MUNICIPAL BE BAIXO GUAIOT-ES,
29 de Novembro de 1993.
Registrada e publicada em
29 de novembro de 1.993o
* \J
1