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norma nº 1641/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1641 / 1993
Date 1993-11-29
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2632

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.641/93
"REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVI￾DÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES, Faz saber
que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:-
Artº 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a reajustar os valores da remuneração dos funcionários
Estatutários ou não do quadro do Pessoal da Prefeitura Municipal,
Ativos, Inativos e Pensionistas, no percentual de 25%( vinte e cin￾co por cento);
Artº 2º- As despesas para fazer face a presente Lei,
correrão à conta do Orçamento Vigente, podendo ser Suplementado nos
ternos do Artigo 110, Incisos e Paragráfo Único da Lei 1.380/90
de 05 de abril de 1990( LEI ORGÂNICA DE BAIXO GUANDU) e Artigo 7º
Combinado com o Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março
de 1964;
Artº- 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua pu￾blicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1993, e te￾rá como base para o reajuste a que se refere o Artº 1º, os valores
da remuneração de outubro do 1993.
REGISTRE=SE E PUBLIQUE=SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES,
SEC. MUN. ADM. E FINANÇASE VOLTA AO PROGRESSO'

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