| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1641 / 1993 |
| Date | 1993-11-29 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2632 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1.641/93 "REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES, Faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:- Artº 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a reajustar os valores da remuneração dos funcionários Estatutários ou não do quadro do Pessoal da Prefeitura Municipal, Ativos, Inativos e Pensionistas, no percentual de 25%( vinte e cinco por cento); Artº 2º- As despesas para fazer face a presente Lei, correrão à conta do Orçamento Vigente, podendo ser Suplementado nos ternos do Artigo 110, Incisos e Paragráfo Único da Lei 1.380/90 de 05 de abril de 1990( LEI ORGÂNICA DE BAIXO GUANDU) e Artigo 7º Combinado com o Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964; Artº- 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1993, e terá como base para o reajuste a que se refere o Artº 1º, os valores da remuneração de outubro do 1993. REGISTRE=SE E PUBLIQUE=SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES, SEC. MUN. ADM. E FINANÇASE VOLTA AO PROGRESSO'