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norma nº 1809/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1809 / 1997
Date 1997-11-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA DE TERRA DE PROPRIEDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 1.809 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1997.
“AUTORIZA O PODER EXECUTV1O
MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA DE
TERRA DE PROPRIEDADE DA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espirito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu -ES, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir
através de contrato de compra e venda , o imóvel com área global de
1.200,00 M2., pertencente a Caixa Econômica Federal, localizado na Praça
São Pedro, confrontando-se com a Avenida Carlos de Medeiros, rua Carlos
Gomes c terreno pertencente a este município.
Artigo 2° - A área de terreno a que se refere o artigo Io desta lei, se 
destina à construção do Fórum desta Comarca, ou execução de Projetos de
interesse público.
Artigo 3°- Os recursos para fazer face às despesas da presente lei
correrão à conta do Orçamento vigente, podendo ser adequado de acordo
com o artigo 110 da lei N° 1.380/90, de 05 de abril de 1990, Lei Orgânica
Municipal.
Artigo 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RAIXO GUANDU
Artigo 5°- Revogam-se as ÍO.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU￾ES, 14 DE NOVEMBRO DE 1997.
Registrado e Publicado
em 14 de Novembro de 1997.
/ I
IAS ROBERTO DIAS
IEFE DEPr ADM.

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