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norma nº 1822/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1822 / 1997
Date 1997-12-12
EmentaAUTORIZA FIRMAR CONTRATO COM A COMPANHIA VALE DO RIO DOCE -CVRD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2640

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXD GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 1.822 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997.
“AUTORIZA FIRMAR CONTRATO COM A
COMPANHIA VALE DO RIO DOCE -CVRD
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
contrato, em caráter precário e gratuito, com a Companhia Vale do Rio Doce
CVRD, a fim de constituir como empréstimo o prédio da estaçào ferroviária ora
desativado, localizado no Km 175, da Ferrovia Vitória a Minas, nesta cidade;
Parágrafo Único - O imóvel acima citado, será destinado,
exclusivamente para prestação de serviço público municipal, ficando desde já o
Poder Executivo, autorizado a efetuar os reparos que forem necessários para a
adequação do mesmo ao bom funcionamento da repartição pública municipal;
Artigo 2°- As despesas para fazer face à presente Lei, correrão à 
conta do Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a suplementá-lo na forma da Lei n.° 334.320/64, de 17 de março de
1964, c/c o artigo 110 da Lei n.° 1.380/90, de 05 de outubro de 1190 (Lei
Orgânica Municipal de Baixo Guandu -ES).
Artigo 3"- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Artigo 4°- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

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