| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1822 / 1997 |
| Date | 1997-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA FIRMAR CONTRATO COM A COMPANHIA VALE DO RIO DOCE -CVRD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXD GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 1.822 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997. “AUTORIZA FIRMAR CONTRATO COM A COMPANHIA VALE DO RIO DOCE -CVRD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato, em caráter precário e gratuito, com a Companhia Vale do Rio Doce CVRD, a fim de constituir como empréstimo o prédio da estaçào ferroviária ora desativado, localizado no Km 175, da Ferrovia Vitória a Minas, nesta cidade; Parágrafo Único - O imóvel acima citado, será destinado, exclusivamente para prestação de serviço público municipal, ficando desde já o Poder Executivo, autorizado a efetuar os reparos que forem necessários para a adequação do mesmo ao bom funcionamento da repartição pública municipal; Artigo 2°- As despesas para fazer face à presente Lei, correrão à conta do Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-lo na forma da Lei n.° 334.320/64, de 17 de março de 1964, c/c o artigo 110 da Lei n.° 1.380/90, de 05 de outubro de 1190 (Lei Orgânica Municipal de Baixo Guandu -ES). Artigo 3"- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; Artigo 4°- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO