| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1823 / 1997 |
| Date | 1997-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÕES DE LOTES NO PERÍMETRO URBANO DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2641 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI N°1.823 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997. “AUTORIZA DOAÇÕES DE LOTES NO PERÍMETRO URBANO DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu -ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora GERALDA ROSA FERREIRA, um bloco de terreno, de domínio deste município, onde a mesma detém a posse há mais de 20 (vinte) anos, com exploração de pedreiras, edificações e plantação de árvores frutíferas, constituído pelas Quadras ACT, ACU e parte da Quadra CBB, situadas no Bairro Rosário II, perímetro urbano desta Cidade, conforme descrição abaixo: QUADRA ACT- formada pelos lotes 01 a 22, com área global de 5.000,00 M2, sito às ruas Florentino Ávidos, Nilo Peçanha, José Vieira Milagres e Barão do Rio Branco. QUADRA ACU - formada pelos lotes n°s. 01 a 24, com área global de 6.400.00 M2, sito às Rias Florentino Ávidos, Duque de Caxias, José Vieira Milagres e Nilo Peçanha. PARTE DA QUADRA CBB- formada pelos lotes n°s. 01 e de 07 a 19 e partes do lotes n.° 04 a 06, com área global de 3.330.00 M2, sito às ruas Florentino Ávidos, Santos Dumont, José Vieira Milagres e Duque de Caxias. Artigo 2”- Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, a partir da entrada em vigor desta lei, para início e término da construção da casa residencial no imóvel descrito no artigo anterior. Artigo 3°- Findo o prazo concedido no artigo 2°, sem que tenha sido realizada a construção, a presente doação tomar-se-á sem efeito, reincorporando o imóvel ao patrimônio público municipal de Baixo Guandu, ES. Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \ \ •b PREFEITURA MUNICIPAL ÜE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Artigo 5°- Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, 22 DE DEZEMBRO DE 1997. Registrada e publicada em, 22 deIbdezembro de 1997. ELIAS ROBERTO DIAS CHEFE DEPT° ADM.