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norma nº 1826/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1826 / 1997
Date 1997-12-22
EmentaDEFINE CRITÉRIOS PARA COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU -ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL ÜE BAIXU GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 1.826/97 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
“DEFINE CRITÉRIOS PARA
COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BAIXO
GUANDU -ES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espirito Santo, usando de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1°- Estào sujeitos à taxa mensal de Iluminação Pública todos os imóveis
localizados no município de Baixo Guandu-ES, contendo ou não edificação.
Artigo 2°- Nas edificações de uso coletivo, a taxa de Iluminação Pública será devida pelas
unidades que as constituírem, individualmente
Artigo 3°- Estão isentos do pagamento da taxa de Iluminação Pública os imóveis
localizados em área rural não servida por Iluminação pública.
Artigo 4°- A base de cálculo da taxa de Iluminação Pública é a tarifa de fornecimento de
energia elétrica para este serviço, denominada B4a, definida pelo Governo Federal e
vigente no mês da efetiva cobrança
§1°- A sua aplicação se fará de acordo com a classificação da unidade consumidora, pela
concessionária de serviços públicos de energia elétrica, obedecendo os seguintes valores
percentuais:
GRUPO: B - Classe: Residencial Baixa Renda.
Faixa kwh
0 a 30 kwh/mês
31 a 50 kwh/mês
51 a 70 kwh/mês
71 a 100 kwh/mês
101 a 150 kwh/mês
151 a 180 kwh/mês
1,64 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Publica
1,74 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública.
2,11 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública.
2,45 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
2,80 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
3,15 % da tarifa de fornecimento dc Iluminação Pública
GRUPO: B -Classe: Residencial.
Faixa kwh
0 a 30 kwh/mês 2,18 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
31 a 50 kwh/mês
51 a 70 kwh/mês
71 a 100 kwh/mês
101 a 150 kwh/mês
151a 200 kwh/mês
201 a 300 kwh/mês
301 a 400 kwh/mês
401 a 500 kwh/mês
Acima de 500 kwh/mês
2,62 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
3,82 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
4,95 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
5,46 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
7,98 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública.
10,34 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
13,93 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
16,42 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
18,48 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
GRUPO: B - Classe: Demais Classes - exceto Iluminação Pública.
Faixa kwh/mês
0 a 30 kwh/mês -
31 a 50 kwh/mês -
51 a 70 kwh/mês -
71 a 100 kwh/mês -
101 a 150 kwh/mês -
151a 200 kwh/mês -
201 a 300 kwh/mês -
301 a 400 kwh/mês -
401 a 500 kwh/mês -
Acima de 500 kwh/mês -
3,62 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública.
3,70 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública.
7,17 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública.
8,37 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
10,34 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública.
13,93 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
16,42 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública.
18,48 % da tarifa de fornecimento dc Iluminação Pública.
20,20 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública.
22,87 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
GRUPO: A - Classe: Residencial.
Faixa kwh
Até 1000 kwh/mês - 25,00 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Publica
1001 a 5000 kwh/mês - 50,00 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
Acima de 5000 kwh/mês - 75,00 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
GRUPO: A - Classe: Demais Classes - exceto Iluminação Pública.
Faixa kwh
Até 1000 kwh/mês - 75,00 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública.
1001 a 5000 kwh/mês - 100,00 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
Acima de 5000 kwh/mês - 200,00 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
§ 2°- Os imóveis sem edificação estarão sujeitos, anualmente, à taxa de Iluminação Pública
no valor correspondente a 120% (cento e vinte por cento) da tarifa de fornecimento de
Iluminação Pública, que poderá ser paga por antecipação
1 - Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a Prefeitura providenciará a cobrança e
levará a crédito da conta vinculada, a que se refere o artigo 5° desta Lei, as importâncias
arrecadas, informando à ESCELSA o crédito efetuado.
Artigo 5° - A cobrança da taxa de Iluminação Pública dos imóveis ligados à rede de
distribuição de energia elétrica, será feita pela Prefeitura Municipal, por intermédio da
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
concessionária de serviços públicos de energia elétrica, ficando o Prefeito Municipal
autorizado a assinar convênio para esse fim.
Artigo 6U- Dentre outras condições, o convênio estabelecerá a obrigatoriedade da
empresa concessionária contabilizar a recolher, mensalmente, o produto da arrecadação
taxa de Iluminação Pública, em conta vinculada a um estabelecimento bancário indicado
pela Prefeitura, fornecendo a esta, até o final do mês seguinte, o demonstrativo desta
arrecadação.
Artigo 7°- Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1°
de janeiro do ano de 1998.
Artigo 8"- Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, 22 DE
DEZEMBRO DE 1997
Registrada ,é Publicada
em 22 de çlekembro de 1997,
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ELIAS ROBERTO DIAS
CHEFE DÈPT° ADM.

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