| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1826 / 1997 |
| Date | 1997-12-22 |
| Ementa | DEFINE CRITÉRIOS PARA COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU -ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2643 |
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PREFEITURA MUNICIPAL ÜE BAIXU GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 1.826/97 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997. “DEFINE CRITÉRIOS PARA COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU -ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espirito Santo, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1°- Estào sujeitos à taxa mensal de Iluminação Pública todos os imóveis localizados no município de Baixo Guandu-ES, contendo ou não edificação. Artigo 2°- Nas edificações de uso coletivo, a taxa de Iluminação Pública será devida pelas unidades que as constituírem, individualmente Artigo 3°- Estão isentos do pagamento da taxa de Iluminação Pública os imóveis localizados em área rural não servida por Iluminação pública. Artigo 4°- A base de cálculo da taxa de Iluminação Pública é a tarifa de fornecimento de energia elétrica para este serviço, denominada B4a, definida pelo Governo Federal e vigente no mês da efetiva cobrança §1°- A sua aplicação se fará de acordo com a classificação da unidade consumidora, pela concessionária de serviços públicos de energia elétrica, obedecendo os seguintes valores percentuais: GRUPO: B - Classe: Residencial Baixa Renda. Faixa kwh 0 a 30 kwh/mês 31 a 50 kwh/mês 51 a 70 kwh/mês 71 a 100 kwh/mês 101 a 150 kwh/mês 151 a 180 kwh/mês 1,64 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Publica 1,74 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública. 2,11 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública. 2,45 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública 2,80 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública 3,15 % da tarifa de fornecimento dc Iluminação Pública GRUPO: B -Classe: Residencial. Faixa kwh 0 a 30 kwh/mês 2,18 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 31 a 50 kwh/mês 51 a 70 kwh/mês 71 a 100 kwh/mês 101 a 150 kwh/mês 151a 200 kwh/mês 201 a 300 kwh/mês 301 a 400 kwh/mês 401 a 500 kwh/mês Acima de 500 kwh/mês 2,62 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública 3,82 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública 4,95 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública 5,46 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública 7,98 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública. 10,34 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública 13,93 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública 16,42 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública 18,48 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública GRUPO: B - Classe: Demais Classes - exceto Iluminação Pública. Faixa kwh/mês 0 a 30 kwh/mês - 31 a 50 kwh/mês - 51 a 70 kwh/mês - 71 a 100 kwh/mês - 101 a 150 kwh/mês - 151a 200 kwh/mês - 201 a 300 kwh/mês - 301 a 400 kwh/mês - 401 a 500 kwh/mês - Acima de 500 kwh/mês - 3,62 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública. 3,70 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública. 7,17 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública. 8,37 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública 10,34 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública. 13,93 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública 16,42 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública. 18,48 % da tarifa de fornecimento dc Iluminação Pública. 20,20 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública. 22,87 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública GRUPO: A - Classe: Residencial. Faixa kwh Até 1000 kwh/mês - 25,00 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Publica 1001 a 5000 kwh/mês - 50,00 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública Acima de 5000 kwh/mês - 75,00 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública GRUPO: A - Classe: Demais Classes - exceto Iluminação Pública. Faixa kwh Até 1000 kwh/mês - 75,00 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública. 1001 a 5000 kwh/mês - 100,00 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública Acima de 5000 kwh/mês - 200,00 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública § 2°- Os imóveis sem edificação estarão sujeitos, anualmente, à taxa de Iluminação Pública no valor correspondente a 120% (cento e vinte por cento) da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública, que poderá ser paga por antecipação 1 - Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a Prefeitura providenciará a cobrança e levará a crédito da conta vinculada, a que se refere o artigo 5° desta Lei, as importâncias arrecadas, informando à ESCELSA o crédito efetuado. Artigo 5° - A cobrança da taxa de Iluminação Pública dos imóveis ligados à rede de distribuição de energia elétrica, será feita pela Prefeitura Municipal, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO concessionária de serviços públicos de energia elétrica, ficando o Prefeito Municipal autorizado a assinar convênio para esse fim. Artigo 6U- Dentre outras condições, o convênio estabelecerá a obrigatoriedade da empresa concessionária contabilizar a recolher, mensalmente, o produto da arrecadação taxa de Iluminação Pública, em conta vinculada a um estabelecimento bancário indicado pela Prefeitura, fornecendo a esta, até o final do mês seguinte, o demonstrativo desta arrecadação. Artigo 7°- Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de janeiro do ano de 1998. Artigo 8"- Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, 22 DE DEZEMBRO DE 1997 Registrada ,é Publicada em 22 de çlekembro de 1997, <// / k > ELIAS ROBERTO DIAS CHEFE DÈPT° ADM.