| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1827 / 1997 |
| Date | 1997-12-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A SEPARAÇÃO, ACONDICIONAMENTO, DESTINO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 1.827/97. DISPÕE SOBRE A SEPARAÇÃO, ACONDICIONAENTO, DESTINO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SADDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" O Prefeito Municipal do Baixo Guandu, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu -ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 19 A separação, ncandicionamonto, coleta interna e externa e o destino final dos residuos de serviço de saúde, atenderão no disposto nesta Lei. Artigo 29 - Consideram-se residuos de serviços de saúde, paia os fins desta Lei, aqueles declaradamente contaminados, contagiosos ou suspeitos de contaminação pela presença de agentes biológicos ou que por suas características químicas apresentem risco potencial a saúde pública e ao meio ambiente, e que provenham de estabelecimentos hospitalares, maternais, casas de saúde, prontos-socorrus, ambulatórios, sanatórios clinicas, necrotérios, centro de saúde, bancos de sangue, consultórios médicos e odontológicos, clinicas veterinárias, laboratórios, farmácia, drogarias c congêneres. Artigo 39 - ()g residuos gerados nos ostabeleimer:tos de saúde, atenderam a seguinte classificação: I GRUPO “A”: residuos que apresentem risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido à presença de agentes biológicos, comprecndeo: a) sangue e hemoderivados; b) animais usados em experimentação, bem como os materiais que tenham entrado em contato com os mesmos; c) excreções, secreções e líquidos orgânicos; d) meios de cultura; e) tecI dos; f) orgSoo; g) fetos; h) peças anatômicas; i) filtros de gases aspirados de área de isolamento; j) residuos advindos de área de isolamento; k) restos alimentares de unidade de isolamento; l) residuos de necrotérios; m) residuos de laboratórios de análises clinicas; PREFEITURA MUNICIPAL DE RAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO continuação Lei n9 .1.827/97 n) resíduos de unidades de atendimento ambulatória; o) animais mortos em clinicas veterinárias; p) objeto pcrfurantes ou cortantes, capazes de causar punctura ou cortes provinientes de estabelecimento prestadores de serviço de saúde - II GRUPO ”B": resíduos que apresentem risco à saúde pública e ao meio ambiente devido às suas características químicas, incluem-se: a) drogas quimioterápicas e produtos por elas contaminados: b) resíduos farmacêuticos compreendendo medicamentos vencidos, contaminados, interditados ou não utilizados, e; o) resíduos tóxicos, corrosivos, inflamáveis, reativos, e demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da 10004 da ABT. III - GRUPO *’C”: materiais ou regeitòs radioativos ou contaminados com radionunclídeos, segundo Resolução CNfíN 6.05, proveniente de: a) laboratórios de análises clínicas; b) serviços de medicina nuclear, e; c) rad ioterapia; IV GRUPO “D": resíduos comum: a) bodo3 os demais resíduos não previstos nos grupos anteriores e, b) resíduos sólidos domiciliares. Art2 49 - Os resíduos de serviço de saúde grupo “A" e “B", serão apresentados à coleta diferenciada em local determinado, em recipientec apropriados e padronizados, aoondicionados e classificados conforme o Artigo anterior, obedecido ainda quando à apresentação c acondicionamento, o disposto no regulamento desta Lei. Arte 59 - Vetado. Ar-te 62 £ proibida a incineração de resíduos sólidos de serviços de saúde nas próprias dependências dos estabelecimentos a que alude o Artigo 29 desta Lei. Arte 79 - A coleta e transporte interno nas próprias dependências dos estabelecimentos a que se alude o Artigo 29 desta Lei, obedecerão as normas do regulamento deste diploma, sendo vedada a utilização de tubos de queda. PREFEITURA MUNICIPAL DE RAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO continuação da Lei ri2 1.827/97 Art9 82 - O Chefe do Executivo regulamentará a presente lei no prazo de GO(seeoenta) dias de sua publicação. Artigo 92 Esta Lei entra em vigor: na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE dezembro de 1997. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, 23 de REGISTiyílW E PUBLICADA em, 2^3 de/dezembro de 1997 7 KLI- !yjAg-TieBEfrrtr-Dras aSCh2 áo DepartQ Adrn