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norma nº 1827/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1827 / 1997
Date 1997-12-23
EmentaDISPÕE SOBRE A SEPARAÇÃO, ACONDICIONAMENTO, DESTINO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 1.827/97.
DISPÕE SOBRE A SEPARAÇÃO, ACONDICIO￾NAENTO, DESTINO DOS RESÍDUOS DE
SERVIÇOS DE SADDE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS"
O Prefeito Municipal do Baixo Guandu, Estado do Espirito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu -ES,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 19 A separação, ncandicionamonto, coleta inter￾na e externa e o destino final dos residuos de serviço de saúde,
atenderão no disposto nesta Lei.
Artigo 29 - Consideram-se residuos de serviços de saúde,
paia os fins desta Lei, aqueles declaradamente contaminados,
contagiosos ou suspeitos de contaminação pela presença de agentes
biológicos ou que por suas características químicas apresentem
risco potencial a saúde pública e ao meio ambiente, e que
provenham de estabelecimentos hospitalares, maternais, casas de
saúde, prontos-socorrus, ambulatórios, sanatórios clinicas,
necrotérios, centro de saúde, bancos de sangue, consultórios
médicos e odontológicos, clinicas veterinárias, laboratórios,
farmácia, drogarias c congêneres.
Artigo 39 - ()g residuos gerados nos ostabeleimer:tos de
saúde, atenderam a seguinte classificação:
I GRUPO “A”: residuos que apresentem risco potencial à saúde
pública e ao meio ambiente devido à presença de agentes
biológicos, comprecndeo:
a) sangue e hemoderivados;
b) animais usados em experimentação, bem como os materiais que
tenham entrado em contato com os mesmos;
c) excreções, secreções e líquidos orgânicos;
d) meios de cultura;
e) tecI dos;
f) orgSoo;
g) fetos;
h) peças anatômicas;
i) filtros de gases aspirados de área de isolamento;
j) residuos advindos de área de isolamento;
k) restos alimentares de unidade de isolamento;
l) residuos de necrotérios;
m) residuos de laboratórios de análises clinicas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE RAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
continuação Lei n9 .1.827/97
n) resíduos de unidades de atendimento ambulatória;
o) animais mortos em clinicas veterinárias;
p) objeto pcrfurantes ou cortantes, capazes de causar punctura ou
cortes provinientes de estabelecimento prestadores de serviço de
saúde -
II GRUPO ”B": resíduos que apresentem risco à saúde pública
e ao meio ambiente devido às suas características químicas,
incluem-se:
a) drogas quimioterápicas e produtos por elas contaminados:
b) resíduos farmacêuticos compreendendo medicamentos vencidos,
contaminados, interditados ou não utilizados, e;
o) resíduos tóxicos, corrosivos, inflamáveis, reativos, e demais
produtos considerados perigosos, conforme classificação da 10004
da ABT.
III - GRUPO *’C”: materiais ou regeitòs radioativos ou
contaminados com radionunclídeos, segundo Resolução CNfíN 6.05,
proveniente de:
a) laboratórios de análises clínicas;
b) serviços de medicina nuclear, e;
c) rad ioterapia;
IV GRUPO “D": resíduos comum:
a) bodo3 os demais resíduos não previstos nos grupos anteriores
e,
b) resíduos sólidos domiciliares.
Art2 49 - Os resíduos de serviço de saúde grupo “A" e
“B", serão apresentados à coleta diferenciada em local
determinado, em recipientec apropriados e padronizados,
aoondicionados e classificados conforme o Artigo anterior,
obedecido ainda quando à apresentação c acondicionamento, o
disposto no regulamento desta Lei.
Arte 59 - Vetado.
Ar-te 62 £ proibida a incineração de resíduos sólidos
de serviços de saúde nas próprias dependências dos
estabelecimentos a que alude o Artigo 29 desta Lei.
Arte 79 - A coleta e transporte interno nas próprias
dependências dos estabelecimentos a que se alude o Artigo 29
desta Lei, obedecerão as normas do regulamento deste diploma,
sendo vedada a utilização de tubos de queda.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
continuação da Lei ri2 1.827/97
Art9 82 - O Chefe do Executivo regulamentará a presente
lei no prazo de GO(seeoenta) dias de sua publicação.
Artigo 92 Esta Lei entra em vigor: na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
dezembro de 1997.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, 23 de
REGISTiyílW E PUBLICADA
em, 2^3 de/dezembro de 1997
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