| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1646 / 1993 |
| Date | 1993-12-13 |
| Ementa | CRIA HOMENAGEM ESPECIAL AO OPERÁRIO PADRÃO DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2646 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU estado do ESPÍRITO santo LEI Nº 1.646/93 "CRIA HOMENAGEM ESPECIAL AO OPERÁRIO PADRÃO DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES, Faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu,ES, aprovou e eu sanciono* a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criado no Município de Baixo Guan du-ES, HOMENAGEM ESPECIAL ao Operário Padrão do Município. Parágrafo Único - Operário Padrão do Município de Baixo Guandu-ES, é aquele que for escolhido entre seus colegas de trabalho, como o melhor em pontualidade, disciplina, Exemplo aos companheiros, Desempenho no exercício de suas funções, Relacionamento familiar e Associativismo. Artigo 2º - Quaiquer Empresa ou comércio do Município, poderá participar da escolha, desde que sediada no Município inscrita até 30 (trinta) dias antes da data prescrita no Artigo 4 desta Lei na Câmara Municipal, com no máximo 02 (dois) nomes ’ indicados. Artigo 3º - A Comissão julgadora será formada paritariamente por 04 (quatro) representantes dos operários, sendo indicados pelo Círculo Operário, pelos Comerciários, pelos bancá - rios e pelos industriários, e 04 (quatro) representantes patro- * nais indicados pela Associação comercial, conjunto dos industri - ais, Poder Legislativo e Executivo. Artigo 4º - A Data de Concessão do Título será em 1º de Maio de cada ano, durante as festividades promovidas nas dependências do Círculo Operário de Baixo Guandu. Artigo 5º_ - Será amplamente divulgado o Vencedor do ano assim como a Empresa empregadora. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES 13 DE DEZEMBRO DE 1993. Continua. DE VOLTA AO PROGRESSO” PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Continuação da Lei nº 1.646/93 REGISTRADA E PUBLICADA EM 13 de Dezembro de 1993 Prefeito Municipal Yvone das graças gomes gobbo SEC.MUN. DE ADM E FINANCAS Int. DE VOLTA AO PROGRESSO”