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norma nº 1646/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1646 / 1993
Date 1993-12-13
EmentaCRIA HOMENAGEM ESPECIAL AO OPERÁRIO PADRÃO DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2646

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
estado do ESPÍRITO santo
LEI Nº 1.646/93 "CRIA HOMENAGEM ESPECIAL AO OPERÁRIO
PADRÃO DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PRO￾VIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES, Faz saber
que a Câmara Municipal de Baixo Guandu,ES, aprovou e eu sanciono*
a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado no Município de Baixo Guan
du-ES, HOMENAGEM ESPECIAL ao Operário Padrão do Município.
Parágrafo Único - Operário Padrão do Município de
Baixo Guandu-ES, é aquele que for escolhido entre seus colegas de
trabalho, como o melhor em pontualidade, disciplina, Exemplo aos
companheiros, Desempenho no exercício de suas funções, Relaciona￾mento familiar e Associativismo.
Artigo 2º - Quaiquer Empresa ou comércio do Municí￾pio, poderá participar da escolha, desde que sediada no Município
inscrita até 30 (trinta) dias antes da data prescrita no Artigo
4 desta Lei na Câmara Municipal, com no máximo 02 (dois) nomes ’
indicados.
Artigo 3º - A Comissão julgadora será formada pari￾tariamente por 04 (quatro) representantes dos operários, sendo in￾dicados pelo Círculo Operário, pelos Comerciários, pelos bancá -
rios e pelos industriários, e 04 (quatro) representantes patro- *
nais indicados pela Associação comercial, conjunto dos industri -
ais, Poder Legislativo e Executivo.
Artigo 4º - A Data de Concessão do Título será em
1º de Maio de cada ano, durante as festividades promovidas nas
dependências do Círculo Operário de Baixo Guandu.
Artigo 5º_ - Será amplamente divulgado o Vencedor do
ano assim como a Empresa empregadora.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES
13 DE DEZEMBRO DE 1993.
Continua.
DE VOLTA AO PROGRESSO”
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Continuação da Lei nº 1.646/93
REGISTRADA E PUBLICADA
EM 13 de Dezembro de 1993
Prefeito Municipal
Yvone das graças gomes gobbo
SEC.MUN. DE ADM E FINANCAS Int.
DE VOLTA AO PROGRESSO”

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