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norma nº 1647/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1647 / 1993
Date 1993-12-13
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU-ES, PARA O EXERCÍCIO DE 1994.
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PREFEITURALEI Nº 1.647/93 MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU-ES, PARA O
EXERCÍCIO DE 1994".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES, Faz saber
que a Câmara Municipal de Baixo Guandu,ES, aprovou e eu sanciono’
a seguinte Lei:
Artigo lº - O Orçamento - Programa do Município de
Baixo Guandu-ES, para o exercício Financeiro de 1994, discrimina￾do pelos anexos integrantes desta Lei, Estima a Receita e Fixa a
Despesa em valores iguais a CR$ 234.400.000,00 (duzentos e trinta
e quatro milhões e quatrocentos mil cruzeiros reais).
Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a ar￾recadação das rubricas previstas na legislação em vigor, especifi￾cadas no anexo respectivo, e de acordo com o seguinte desdobramen￾to:
I - RECEITA
1—RECEITAS CORRENTES
1.1-RECE1TAS TRIBUTARIAS
1.2-RECEITA PATRIMONIAL
1.3-RECeITA AGROPECUÁRIA
1.4-RECEITA INDUSTRIAL
1.5-RECEITA DE SERVIÇOS
1.6-TRANFERÊNCIAS CORRENTES
1.7-RECEITAS DIVERSAS
2 - RECEITAS DE CAPITAL
2.1-OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNA
2.2-ALIENAÇÃO DE BENS
2.3-TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
2.4-OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
TOTAL...........................................................
(Duzentos e Trinta e Quatro Milhões e Quatrocentos
CR$ 218.150.000,00
CR$ 11.279.000,00
CR$ 36.981.000,00
CR$ 220.000,00
CR$ 2.000,00
CR$ 1.000,00
CR$ 168.791.000,00
CR$ 876.000,00CR$ 16.250.000,00
CR$ 3.000,00
CR$ 10.000,00
CR$ 16.096.000,00
CR$ ____ 141.000,00
CR$ 234.400.000,00
Mil Cruzeiros’
Reais).
Artigo 3º - A Despesa será realizada segundo a dis￾criminação dos quadros oficiais, integrantes desta Lei, obedeci -
dos os seguintes desdobramentos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Continuação da Lei n2 1.647/93
II - DESPESAS
2.1-POR CATEGORIA ECONÔMICA:
DESPESAS CORRENTES CR$ 194.025.000,00
DESPESAS DE CAPITAL CR$ 34.761.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA CR$ 5.614.000.00
TOTAL................................................... ................................................. . .CR$ 234.400.000,00
. 2.2-POR ÓRGÃOS￾22.1-PODER LEGISLATIVO
011- CÂMARA MUNICIPAL CR$ 11.720.000,00
2.2.2-PODER EXECUTIVO
021- GABINETE DO PREFEITO CR$ 14.980.000,00
031- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS CR$ 30.000,00
031.1-DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO CR$ 8.544.000,00
031.2-DEPARTAMENTO DE FINANÇAS CR$ 4.745.000,00
110- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
110.1-DEPARTAMENTO DE OBRAS CR$
110.2- DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS CR$
210- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
210.1-DEPARTAMENTO DE ENSINO CR$
210.2-DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER CR$
210.3-DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO CR$
310- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
310.1-DEPARTAMENTO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA MÉDICA
ODONTOLÓGICA E HOSPITALAR CR$
310.2-DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL CR$
310.3-DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA CR$
310.4-DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO POPULAR CR$
410- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE
6.162.000,00
29.335.000,00
56.783.000,00
1.791.000,00
1.462.000,00
14.396.000,00
28.850.000,00
4.940.000,00
4.310.000,00
410.1-DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E PONTES CR$ 33.477.000,00
410.2-DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECU￾ÁRIO E DO INTERIOR CR$ 6.409.000,00
410.3-DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE CR$ 740.000.00
TOTAL...................... ...................................................................................... CR$ 228.786.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Continuação da Lei na 1.647/93.
999-RESERVA DE CONTINGÊNCIA CR$ 5.614.000,00
TOTAL..................................................................................................CR$ 234.400.000,00
(Duzentos e Trinta e Quatro Milhões e Quatrocentos Mi1 Cruzeiros*
Reais).
Artigo 4º - Nos Termos do Artigo 7º, incisos I e II
combinado com o Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março'
de 1964, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
adequar o Orçamento objeto da presente Lei, até o limite de 50%
(cinquenta por cento), procedendo as alterações orçamentárias pra
vistas no Artigo 110, incisos I e II da Lei Municipal nº 1.380/90
de 05 de Abril de 1990, (Lei Orgânica do Município).
PARÁGRAFO Único - Rtealizar Operações de Crédito por
antecipação de Receita, com prévia autorização Legislativa.
Artigo 5º - A Reserva de Contingência no valor de
CR$ 5.614.000,00 (Cinco Milhões, Seiscentos e Quatorze Mil Cruzei
ros Reais), não está vinculada a Programas Especiais, tem como fi￾nalidade atender insuficiências em diversas Dotações do Orçamento
Vigentes;
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica o Poder Executivo autorizado
a utilizar 50% (cinquenta por cento), do valor da RESERVA DE CON￾TINGÊNCIA para suplementar Pessoal, e os 50% (cinquenta por cen -
to), restantes, será utilizado conforme determina o Artigo 19 da 
Lei nº 1.607/93, Lei de Diretrizes Orçamentária.
Artigo 6º - Corrigirá os valores da Lei Orçamentá -
ria, segundo a variação dos índices de preços instituídos pelo Go￾verno Federal-Índice Geral de preços "IGP"-"FGV"-verificado entre
os meses de Julho a novembro e a projetada para o mês de dezembro
de 1993.
Artigo 7º - O Poder Executivo, até 31 de dezembro ’
do corrente exercício, corrigirá os valores da Receita e Despesa,
com base no mesmo índice, do Artigo 6º deste Lei, baseando-se na
sua projeção para o exercício de 1994, amparando-se no Inciso II
do Parágrafo 4º do Artigo 14 da Lei nº 1.607/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Executivo Municipal encaminhará
a Camara Municipal dentro de 10 (dez), dias após a sanção desta '
Lei, o Ato de correção dos valores da Lei Orçamentária, prorroga￾do por igual período.
Continua
DE VOLTA AO PROGRrsSO'
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Continuação da Lei nº 1.647/93
Artigo 8º - O Executivo Municipal, publicará até
30 trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, relatório’
resumido da Execução Orçamentária.
Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES,
13 de DEZEMBRO DE 1993.
REGISTRADA E PUBLICADA
EM, 13 de Dezembro de 1993.
YVONE DAS GRAÇAS GOMESGOBBO
SEC; MUN. DE ADM E FINANÇAS Int.
)
DE VOLTA AO PROGRESSO

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