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norma nº 1789/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1789 / 1997
Date 1997-08-28
EmentaAUTORIZA O DIRETOR DO SAAE DE BAIXO GUANDU/ES, CONCEDER REAJUSTE NO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E NA CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL UE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 1789 DE 28 DE AGOSTO DE 1997.
“AUTORIZA O DIRETOR DO SAAE DE BAIXO
GUANDU/ES, CONCEDER REAJUSTE NO
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E NA CONCESSÃO
DE DIÁRIAS E Dz\ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU - ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo
Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Aos servidores do SAAE de Baixo Guandu/ES, fica
garantido o Auxílio Alimentação de 6 (seis) UFIRs, bem como a Concessão
de diárias, cabendo ao Diretor do SAAE ajustá-los e expedindo os atos e
normas necessárias.
§ 1° - O auxílio alimentação será reajustado de acordo com a
disponibilidade financeira da Autarquia e nos índices previstos em Lei.
§ 2” - As normas da concessão de diárias deverão obedecer ao
valor da Unidade Padrão Fiscal do Município e ao Anexo Único, que faz
parte integrante da presente Uei.
Artigo 2° - Os recursos para cobertura do disposto nesta Lei,
serão provenientes de receita própria do SAAE de Baixo Guandu/ES,
consignados em dotações orçamentárias específicas.
/
Artigo 3° - Esta I-ei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 1789/97, DE 28 DE AGOSTO DE 1997
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO
GUANDU/ES, 28 DE AGC
-ROBERTO DIAS
do Departamento de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE RAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO ÚNICO DA LEI N.° 1.789/97, DE 28 DE AGOSTO DE 1997
Com a finalidade de regulamentar os critérios relativos às
indenizações de viagens em objetivo de serviço, visando agilizar e simplificar as
atividades do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO de Baixo
Guandu/ES, no âmbito das Autarquias Municipais, a partir da reformulação do
Manual de Contabilidade, ocorrerá através do modelo 423 (Proposta e Concessão
de Diárias - PCD), obedecendo aos seguintes critérios:
1) O funcionário do Serviço Autônomo de Água e Esgoto que se
deslocar em objeto de serviço, de sua sede para qualquer localidade fora do
Município, fará jus a percepção de diárias segundo os valores designados;
2) As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede em
serviço, destinando-se a indenizar o servidor das despesas com pousada e
alimentação;
2.1) A diária tem caráter acidental e transitório, destinando-se a
cobrir despesas em virtude de deslocamento para fora da sede de serviço;
2.2) Entende-se como sede do servidor, o local onde este encontra￾se em exercício;
3) O servidor fará jus a metade do valor das diárias dos seguintes
termos:
I- Quando o afastamento não permitir ou não exigir pernoite fora da
sede;
II- Quando no dia do retomo à sede;
III- Quando fornecido alojamento ou outra forma de pousada em
prédio ou de outro Órgão ou entidade da Administração Pública;
4) Não fará jus à diária ,o servidor que se deslocar de sua sede para
cidades adjacentes, inclusive nas áreas distritais dos municípios. Havendo
despesas no cumprimento do objetivo de serviço, estas serão reembolsadas 
mediante comprovação documental (notas fiscais, faturas, etc);
5) As diárias serão pagas ao servidor antecipadamente e
vez, exceto quando em casos de emergência;
uma só
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
6) As concessões de diárias, quando do afastamento do servidor no
final de semana, domingos e feriados, deverão ser expressamente justificadas, e
autorizadas pelo ordenador de despesa quando da aceitação da justificativa;
7) Todos os servidores receberão a mesma quantia para
indenização de viagens equivalentes, independente de seu cargo e ftinção;
8) O valor de cada diária corresponderá em UFIR - Unidade Fiscal
de Referência - na seguinte forma:
1-150 (cento e cinquenta) UFIRs para diárias dentro do Estado;
II - 200 (duzentas) UFIRs para diárias fora do Estado;
III - 50% (cinquenta por cento) do valor das diárias em UFIR para
meia diária.
9) Quando do pagamento da proposta for efetivado através de
cheque nominal ao servidor, o mesmo deverá apor a quitação, podendo ser
utilizado o campo “observação”;
10) As passagens correrão por conta do SAAE, em comprovante
separadamente.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO

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