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norma nº 1798/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1798 / 1997
Date 1997-10-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS E FAZER DOAÇÕES A PESSOAS CARENTES.
native_id2655

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI N° 1798 de 06 de OUTUBRO de 1997.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A EFETUAR DESPESAS E FAZER DOAÇÕES A
PESSOAS CARENTES"
O Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espirito
Santo, faço 3aber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 19 - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal,
autorizado a efetuar despesas e fazer doações de materiais em
geral (inclusive material de construção), medícomentos, óculos,
passagens, exames laboratoriais, consultas e cestas básicas a
pessoas carentes do município, que comprovadamente não disponham
de recursos financeiros.
Parágrafo Unico - A comprovação da carência será reali￾zada pelo Departamento de Ação Social, através de levantamento,
que apresente o histórico social. Econômico e de saúde do
beneficiário.
Artigo 29 - As despesas para fazer face ã presente Lei,
Correrão à conta das dotações orçamentárias da Prefeitura.
Artigo 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
pub1icação.
Artigo 4Q - Revogam-se ao disposições em contrário.

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