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norma nº 1830/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1830 / 1997
Date 1997-12-30
EmentaAnula dotação do orçamento vigente e abre crédito especial.
native_id2656

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 1830 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997.
“Anula dotação do orçamento vigente e abre
crédito especial”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Muni￾cipal de Baixo Guandu/ES, APROVOU, c eu, sanciono a seguinte Lei :
Artigo 1°- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado
a anular parcialmente a dotação do Orçamento vigente abaixo relacionada:
410- Secretaria Municipal De Agricultura E Meio Ambiente.
410.03-Departamento de Desenvolvimento Agropecuário e do Inte￾rior.
Função Programática: 04.18.111.1.085- Aquisição de Equipamen￾tos, Veículos e Materiais Permanente para a Agricultura.
Despesas de Capital - Investimentos.
4.120.00 Equipamentos e Material Permanente - RS 6.900,00 (seis
mil e novecentos Reais).
Artigo 2"- Fica aberto o Crédito Especial no valor de RS 6.900,00
(seis mil e novecentos reais), com base na anulação de que trata o artigo 1° desta
Lei, destinado ao “Consórcio Intermunicipal para a Recuperação da Bacia Hidro￾gráfica do Rio Guandu e dá Outras Providências1', referente á ajuda financeira para
a recuperação Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Guandu, relativo à partici￾pação da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu-ES, para o ano de 1997, conforme
discriminação abaixo:
410- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
410.04 - Departamento de Meio Ambiente.
Funcional Programática: 04.13.021.2.050 - Manutenção do Depar￾tamento de Meio Ambiente.
Despesas Correntes.
T ransferências Correntes.
3.2.20.00 - T ransferências Intergovemamentais: f
3.2.24.00 - Transferências a instituições Multigovemamcntais. '
Valor - RS 6.900,00 (seis mil e novecentos reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data dc sua publicação.
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
GABINETE 1)0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO
GUANDU/ES, 30 DE DEZEMBRO DE 1997.
Registrada e Publicada
em 30 déqezeinbro de 1997.
CHEFE DEPART° ADM.

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