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norma nº 43/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 43 / 1997
Date 1997-06-09
EmentaDispõe sobre a fixação da remuneração dos vereadores para a legislatura que se iniciou em 1997 e dá outras providências.
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
amara Municipal de Baixo Guandu
Plenário Monsenhor cfclonso £eite
RESOLUÇÃO N° 043 DE 09 DE JUNHO DE 1997
"Dispõe sobre a fixação da remuneração dos vere￾adores para a legislatura que se iniciou em 1997 e
dá outrasprovidências”
Qt PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RAIXO GUAN￾DU, ESTADO DO ESPÍRITOSANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 28, inciso II, da Resolução 016/90, de 23/06/90 (REGIMENTO TNTER￾NO), faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESO￾LUÇÃO.
Art. 1° - A remuneração dos vereadores, para vigorar na legislatura
que se iniciou em 1° de janeiro do corrente ano. será fixada em RS 802,92 (oitocentos
c dois reais e noventa e dois centavos) na seguinte conformidade:
a) a parte fixada será de RS 321,18 (trezentos e vinte c um reais e
dezoito centavos);
b) a parte variável será de RS 481,74 (quatrocentos e oitenta e um
reais e setenta e quatro centavos) compondo-se de 03 parcelas no valor de RS 160,58
(cento e sessenta reais e cinquenta e oito centavos) correspondendo a igual número
dc sessões ordinárias, cuja realização é prevista regimentalmente.
Parágrafo 1° - Cada uma das parcelas que compõe a parte variável do
subsídio será devida ao vereador por sessão ordinária a que efetivamente comparecer,
tomando parte nas votações.
Parágrafo 2° - O vereador que, injustifícadamente não comparecer à
sessão, ou comparecendo, não participar da Ordem do Dia. deixará de receber a impor￾tância correspondente à sessão.
Parágrafo 3° - Não prejudicarão o pagamento das parcelas componen- (-
tes da parte variável da remuneração a ausência de matéria a ser votada, a não realiza￾ção da sessão por falta dc quorum, relativamente aos vereadores presentes, e o recesso
parlamentar.
Art. 2° - A remuneração de que trata esta resolução será atualizada
anualmente, a partir de 01/01/98, com base no IPC-GV apurado pela UFES» durante
Visite Baixo Guandu na sua data Mágna - 10 de abril
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Câmara Municipal de Baixo Guandu
Plenário Monsenhor cfclonso c£eite
todo o ano anterior, respeitando os limites de 75% (setenta e cinco por cento) da remu￾neração em espécie percebida pelos Deputados Estaduais, a remuneração recebida em
espécie pelo Prefeito Municipal e 5% (cinco por cento) da receita municipal.
Art. 3° - Para os efeitos desta Resolução entende-se como receita
municipal o somatório de todos os ingressos financeiros nos cofres do município, exce￾to:
I - A receita de contribuições de senadores destinadas à constituição
de fundos ou reservas para o custeio de programas de previdência e assistência social,
mantidos pelo Município c destinados a seus servidores;
II - Operações de crédito;
III - Transferências oriundas da União ou do Estado através de con￾vênios. ou não, para a realização de obras ou manutenção dos serviços típicos das ati￾vidades daquelas esferas de Governo.
Art. 4° - z\o Presidente da Câmara será paga, mensalmente, desde que
efetivamente em exercício, verba de representação no valor de R$ 356,84 (trezentos e
cinquenta e seis reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 5Ü - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1.997.
CARLOS SHOW
Presidente
Registrado e Publicado nesta Secretaria.
Em. 09 de junho de 1997.
Visite Baixo Guandu na sua data Magna - 10 de abril

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