| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1997 |
| Date | 1997-06-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação da remuneração dos vereadores para a legislatura que se iniciou em 1997 e dá outras providências. |
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO amara Municipal de Baixo Guandu Plenário Monsenhor cfclonso £eite RESOLUÇÃO N° 043 DE 09 DE JUNHO DE 1997 "Dispõe sobre a fixação da remuneração dos vereadores para a legislatura que se iniciou em 1997 e dá outrasprovidências” Qt PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITOSANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28, inciso II, da Resolução 016/90, de 23/06/90 (REGIMENTO TNTERNO), faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO. Art. 1° - A remuneração dos vereadores, para vigorar na legislatura que se iniciou em 1° de janeiro do corrente ano. será fixada em RS 802,92 (oitocentos c dois reais e noventa e dois centavos) na seguinte conformidade: a) a parte fixada será de RS 321,18 (trezentos e vinte c um reais e dezoito centavos); b) a parte variável será de RS 481,74 (quatrocentos e oitenta e um reais e setenta e quatro centavos) compondo-se de 03 parcelas no valor de RS 160,58 (cento e sessenta reais e cinquenta e oito centavos) correspondendo a igual número dc sessões ordinárias, cuja realização é prevista regimentalmente. Parágrafo 1° - Cada uma das parcelas que compõe a parte variável do subsídio será devida ao vereador por sessão ordinária a que efetivamente comparecer, tomando parte nas votações. Parágrafo 2° - O vereador que, injustifícadamente não comparecer à sessão, ou comparecendo, não participar da Ordem do Dia. deixará de receber a importância correspondente à sessão. Parágrafo 3° - Não prejudicarão o pagamento das parcelas componen- (- tes da parte variável da remuneração a ausência de matéria a ser votada, a não realização da sessão por falta dc quorum, relativamente aos vereadores presentes, e o recesso parlamentar. Art. 2° - A remuneração de que trata esta resolução será atualizada anualmente, a partir de 01/01/98, com base no IPC-GV apurado pela UFES» durante Visite Baixo Guandu na sua data Mágna - 10 de abril ESTADO DO ESPIRITO SANTO Câmara Municipal de Baixo Guandu Plenário Monsenhor cfclonso c£eite todo o ano anterior, respeitando os limites de 75% (setenta e cinco por cento) da remuneração em espécie percebida pelos Deputados Estaduais, a remuneração recebida em espécie pelo Prefeito Municipal e 5% (cinco por cento) da receita municipal. Art. 3° - Para os efeitos desta Resolução entende-se como receita municipal o somatório de todos os ingressos financeiros nos cofres do município, exceto: I - A receita de contribuições de senadores destinadas à constituição de fundos ou reservas para o custeio de programas de previdência e assistência social, mantidos pelo Município c destinados a seus servidores; II - Operações de crédito; III - Transferências oriundas da União ou do Estado através de convênios. ou não, para a realização de obras ou manutenção dos serviços típicos das atividades daquelas esferas de Governo. Art. 4° - z\o Presidente da Câmara será paga, mensalmente, desde que efetivamente em exercício, verba de representação no valor de R$ 356,84 (trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta e quatro centavos). Art. 5Ü - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1.997. CARLOS SHOW Presidente Registrado e Publicado nesta Secretaria. Em. 09 de junho de 1997. Visite Baixo Guandu na sua data Magna - 10 de abril