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norma nº 44/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 44 / 1997
Date 1997-06-09
EmentaInstitui normas para preparação e aperfeiçoamento dos vereadores, e dá outras providências.
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
âmara Municipal de Baixo Guandu
Plenário Monsenhor çftlonso £eiie
RESOLUÇÃO N° 044 DE 09 DE JUNHO DE 1997
“institui normas para preparação e
aperfeiçoamento dos vereadores, e dá outras
providências.n
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe sâo conferidas pelo artigo
28, inciso II, da Resolução n° 016/90, de 23/06/90 (Regimento Interno), faz saber que a Câmara
Municipal aprovou, e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1° - A Câmara Municipal providenciará a realização obrigatória, no prazo
de 12 (doze) meses a contar da Sessão de Posse de cada Legislatura, curso de preparação para
atualização dos vereadores.
Art. 2° - Constarão dos temas a serem abordados no curso entre outros:
I - Competência Legislativa Municipal .As Câmaras Municipais.
II - Lei Orgânica, Lei Complementar, Lei Ordinária, Decretos
Legislativos e Resolução
III - Processo Legislativo.
IV - Atos e Fases: iniciativa, emendas, (aditivas, modificativas,
substitutivas, supressivas e subemendas) deliberação e votação,
sanção, veto, promulgação, publicação.
V - Noções de técnica legislativa e formulação das Leis: preâmbulo,
desdobramento dos artigos, parágrafos e alíneas, disposições gerais e
transitórias, vigência e revogação, fecho.
VI - Vicios de linguagem- subjetividade, imprecisão, ausência de
lógica interna, lacunas.
VII - As funções jurídicas do Estado: Legislativa, judicial e
administrativa.
VIII - Características fundamentais. A Organização do Estado
Brasileiro. A Constituição. ç.
IX - Competências Constitucionais.
X - O poder de legislar e regulamentar
Visite Baixo Guandu na sua data Magna - 10 de abril
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
ara Municipal de Baixo Guandu
Plenário Monsenhor (Jklonso £eite
XI - Os regulamentos independentes ou autônomos, delegados ou
autorizados e os regulamentos de execução
XII - Limites dos regulamentos.
XIII - Mecanismos de controle da constitucionalidade das Leis e dos
Regulamentos.
XIV - Função dos Vereadores, da Mesa Diretora e do Plenário.
XV - Papel do Legislativo no processo orçamentário.
XVI - Funções das Comissões temáticas
Art. 3° - A Direção do curso ficará a cargo da Secretaria Geral da Mesa
Diretora.
Art. 4° - Para a viabilização do curso, ficará a Mesa Diretora autorizada a
estabelecer convênios e firmar contratos com entidades de ensino público ou privado, ouvido o
Plenário.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, 09 DE JUNHO DE 1997.
CARLOS SHOW
Presidente
Registrado e publicado nesta Secretaria.
Em 09 de junho de 1997
FABYANO
Visite Baixo Guandu na sua data Mágna - 10 de abril

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