| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1997 |
| Date | 1997-06-09 |
| Ementa | Institui normas para preparação e aperfeiçoamento dos vereadores, e dá outras providências. |
| native_id | 2679 |
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO âmara Municipal de Baixo Guandu Plenário Monsenhor çftlonso £eiie RESOLUÇÃO N° 044 DE 09 DE JUNHO DE 1997 “institui normas para preparação e aperfeiçoamento dos vereadores, e dá outras providências.n O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe sâo conferidas pelo artigo 28, inciso II, da Resolução n° 016/90, de 23/06/90 (Regimento Interno), faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1° - A Câmara Municipal providenciará a realização obrigatória, no prazo de 12 (doze) meses a contar da Sessão de Posse de cada Legislatura, curso de preparação para atualização dos vereadores. Art. 2° - Constarão dos temas a serem abordados no curso entre outros: I - Competência Legislativa Municipal .As Câmaras Municipais. II - Lei Orgânica, Lei Complementar, Lei Ordinária, Decretos Legislativos e Resolução III - Processo Legislativo. IV - Atos e Fases: iniciativa, emendas, (aditivas, modificativas, substitutivas, supressivas e subemendas) deliberação e votação, sanção, veto, promulgação, publicação. V - Noções de técnica legislativa e formulação das Leis: preâmbulo, desdobramento dos artigos, parágrafos e alíneas, disposições gerais e transitórias, vigência e revogação, fecho. VI - Vicios de linguagem- subjetividade, imprecisão, ausência de lógica interna, lacunas. VII - As funções jurídicas do Estado: Legislativa, judicial e administrativa. VIII - Características fundamentais. A Organização do Estado Brasileiro. A Constituição. ç. IX - Competências Constitucionais. X - O poder de legislar e regulamentar Visite Baixo Guandu na sua data Magna - 10 de abril ESTADO DO ESPIRITO SANTO ara Municipal de Baixo Guandu Plenário Monsenhor (Jklonso £eite XI - Os regulamentos independentes ou autônomos, delegados ou autorizados e os regulamentos de execução XII - Limites dos regulamentos. XIII - Mecanismos de controle da constitucionalidade das Leis e dos Regulamentos. XIV - Função dos Vereadores, da Mesa Diretora e do Plenário. XV - Papel do Legislativo no processo orçamentário. XVI - Funções das Comissões temáticas Art. 3° - A Direção do curso ficará a cargo da Secretaria Geral da Mesa Diretora. Art. 4° - Para a viabilização do curso, ficará a Mesa Diretora autorizada a estabelecer convênios e firmar contratos com entidades de ensino público ou privado, ouvido o Plenário. Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, 09 DE JUNHO DE 1997. CARLOS SHOW Presidente Registrado e publicado nesta Secretaria. Em 09 de junho de 1997 FABYANO Visite Baixo Guandu na sua data Mágna - 10 de abril