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norma nº 46/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 46 / 1997
Date 1997-08-18
EmentaDá nova redação ao artigo 75, parágrafo único do art. 76 e artigo 78 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Câmara Municipal de Baixo Guandu
Plenário Monsenhor Mcnso .£eite
RESOLUÇÃO N° 046 DE 18 DE AGOSTO DE 1997
“Dá nova redação ao artigo 75,
parágrafo único do art. 76 e artigo 78 do
Regimento Interno desta Casa de Leis.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO
GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 28, inciso II, da Resolução n° 016/90, de 23/06/90
(Regimento Interno), faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela promulga a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1° - Os dispositivos a seguir enumerados, da Resolução
016/90, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 75 -Verificando o Presidente, a presença de pelo
menos 1/3 (um terço) dos Vereadores e, que estes,
receberam a cópia da ata da sessão anterior, dará
início aos trabalhos, com as seguintes palavras:
“Invocando a proteção de Deus, declaro aberta a
sessão”.
Art. 76-....
Parágrafo único - Iniciado os trabalhos, será
procedida a votação da ata da sessão anterior.
Feito isto, o Secretário dará conhecimento, em
resumo, da correspondência e documentos
dirigidos à Câmara.
Art. 78 - Esgotada a primeira parte com a votação da
ata e leitura dos documentos, o tempo restante, será
destinado ao pronunciamento e comunicações dos
Vereadores, pelo prazo de 05 (cinco) minutos para
cada um, observada a ordem de inscrição no livro
próprio.
Parágrafo único -.....
Visite Baixo Guandu na sua data Magna - 10 de abril
i
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Câmara Municipal de Baixo Guandu
Plenário Monsenhor Monso <£eitc
Art 2° - As despesas decorrentes da presente Resolução, correrá à
conta do orçamento vigente, em sua rubrica própria.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE, aos 18 dias do mês de
agosto de 1.997.
Presidente
Registrado e publicado nesta
Secretaria, em 18 de agosto de 1997.
— Visite Baixo Guandu na sua data Magna - 10 de abril —
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