| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1997 |
| Date | 1997-11-24 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 32 e seus incisos da Resolução n° 016/90 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES), cria parágrafos e dá outras providências. |
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO Câmara Municipal de Baixo Guandu Plenário Monsenhor dílonso £eite RESOLUÇÃO N° 049 DE 08 DE DEZEMBRO DE 1997. “Dá nova redação ao art. 32 e seus incisos da Resolução n° 016/90 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES), cria parágrafos e dá outras providências.” O Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do ‘o Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Ao art. 32 e seus incisos da Resolução n° 016/90 (Regimento Interno), dê-se a seguinte redação: “Art. 32 - Compete ao Secretário da Câmara Municipal: I - ao abrir a sessão, fazer a chamada dos Vereadores, bem como nas ocasiões determinadas pelo Presidente, anotando as presenças e ausências; II -fazer a leitura dos expedientes, bem como das proposições e demais documentos que devam ser de conhecimento do Plenário; u •III - assinar com o Presidente, Vice Presidente e o 2° Secretário, as proposições de iniciativa da Mesa; IV - substituir, sucessivamente, o Vice-Presidente e o Presidente, quando estes se ausentarem, bem como em suas licenças e impedimentos; V — proceder a anotação, em boletins, do resultado das votações nominais das matérias; • VI - redigir a ata ou delegar afuncionário graduado tal tarefa, assinando-ajuntamente com o 2°secretário; VII - executar outras tarefas que lhe foram delegadas pelo Presidente da Câmara; Visite Baixo Guandu na sua data Magna - 10 de abril ESTADO DO ESPETO SANTO Câmara Municipal de Baixo Guandu Plenário Monsenhor (Jílonso £eite § 1°-O 2° Secretário substitui sucessivamente, o 1° Secretário, o Vice-Presidente e o Presidente da Câmara , nas suas ausências, licenças e impedimentos; § 2° - Excepcionalmente a Câmara Municipal reunír-se-á no dia 15 de dezembro de 1.997, para a escolha do 2° Secretário, pelo voto secreto, empossando o eleito imediatamente; § 3° - O mandato do 2° Secretário, eleito nos termos do parágrafo anterior, terá seu término em 15 de dezembro de 1.998." .Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁC IO MONSENHOR ALONSO LEITE, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e sete. CARLOS SHOW Presidente Registrado e Publicado nesta Secretaria Em 09 de dezembro de 1997. Visite Baixo Guandu na sua data Magna - 10 de abril —