| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1737 / 1995 |
| Date | 1995-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO DO PERÍMETRO DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, DO CEMITÉRIO PÚBLICO DE MASCARENHAS E DO CEMITÉRIO PÚBLICO DO KM 14 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1.737/95 "AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO DO PERÍMETRO DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, DO CEMITÉRIO PÚBLICO DE MASCARENHAS E DO CEMITÉRIO PÚBLICO DO KM 14 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. r 0 FRDFEITO MUNTCITAI D£ 3ATX0 CtJA’W-J3TAl*0 00 idlí - RITO SâHTü, faz saber que a Cemara Punicipal ria ".aix? /uanriv-£3 aprovou e 2u Sanciono g seguinte lei.: • CheJI e do I odar ■■■ , . .. JÍ..1Ú ..A UltVA, o direito de construir sobre o terreno correspondeu te a Sepultura* ilQ 214- Muadra AA-3 no perímetro riu bu p 1.*t jo iubl ico de Baixo Guandu-ilí, local em jue ancon trair—:•-© lepjeit&oos os retos mortais ria Sr® Alfrertiia 3'folit, Una Catacunba ea C&rátcz perpétu. ir v ’uul, isento dos emolumentos previstos sa lôi; Artig. - . i Chefe do Poder -xecutivo Pun c al, autori.-pio a conceder à ora VIU’A RI iJIKO DA : 11 7A, o direito de c nctruir sobre o terreno correspondente u Jornítura nfi 156 - «,ua»ira AA-3 no j £ j 1 tário xúbl Lco do Baixo Guandu-J3, local eir que ene;.’• tra^-ne depo si tados os rectos mortais de seu irão Jr. Cose, uma Catacumba em caráter perpetuo i* : v:h.a', ente dor emolumentos previstes u.a lei; Artigo 1:- Dica o Chefo do poder .-xecutivo ''tinicipal -.u to rifado ’ a conceder a ór* Santa Carpanin o.rus, o direito de construir sobre o terruio corresponder te a sepultura ‘ 23r — xuadra AA— 3 no perímetro Cemitério íúbli-J co de baixo 3uundu-*-3t local e •- ... - u depc sita os os restos mortais õ* seu nobrinhe 5r« Doso Alonoo Gomes, urna Catacumba em ca:áler porpvtuo irdi Gon ' i.nuH PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO Continuação da Lei ri& 1.737/95* vidual, isento doe emolumentos previstos' era Lei; Artigo 4&- Fica o Chefe do Feder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Sr. ANTÔHIO FEREIRA DA SILVA, o direito de construir sobre o terreno correspondente aSepultura nc 70- Quadra AR-3, no perímetro do Cemiterio Público de 3aixo Guandu-.,S, local -_ni que encontram-se depositados os restos mortais de seus paio Sr. Francisco Pereira da Silva e a Sr» luci Maria da Silva, uma Catacumba era cnrátei* pepetuo ' Coletivo, isento dos emolumentos previstos eui Lei; Artigo 5£- Artigo 6CArtigo 7fiL ica o Chefe do Io ier Executivo V.un?cipal, autorizado a conceder a Sr* CTÍIIA VIEIRA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepul - tura nfi L91 quadra AA-3 no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES Incp'! em que encontram- -se depositados 03 restos inurtair. le nua inua Sr* Maria da Penha Vieira, uma Catacumba em caráter ' perpétuo Coletivo, isento dos ara ciumentos previs - tos em Lei; Fica o Chefe do Pod-r Executivo Munic'paJ., autorizado a conceder à Sr» LUZIA MARIA LIO, o direito ‘ de construir sobre o terreno correspondente ã Sepultura ns 144 - <uadra AA-3, no perímetro do Ce mitério Público de Baixo Gi;aridu-E3, local em que encontram-se depositados os restos mortais de ser fillio Elino Mario Lio, uma Catacumba em caráter ' perpétuo Coletivo, isento dos emolumentos previs-t tos em Lei; Fica o Chgfe do Poder Executivo Municipal, autori zado a conceder ã Senhora LUZIA liEI ELA DA VITÓRIA 9 RODRIGUES, o direito de construir sobre o terreno correspondente á Sepultura S/N, iic perímetro do C< Continua,.. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Continuação da Lei nfi 1.737/95- aitério Publico de Nascarenhas, neste ’ unicipio, lo cal em que encontrem-se depositados 01 restos noj - tais de sua mãe a 5r? Margarida Couto Vitória, uma Catacumba eni caráter perpétuo individual, isento dot emolumentos previstos em Lei; Artigo 86- rica o Chefe do Poder Executivo '‘unicip.l, autorizado a conceder ã Sr* H3L2NA CORREIA o direito de cons truir sobre o terreno corresponriente ã Sepultura 5/ no perímetro do Cemitério Publico do ri' 14, neste Município, local em que encontram-, c depositados os restos mortais de seu esposo Sr. hulci Alcântara, uma Catacumba ei caráter perpétuo individual, isente dos emolumentos previstos em Lei; Artigo 9Ç- Esta Lei entra sn vigor na data de sua publicação , revogadas as disposiçoe3 em contrario. Ordeno,portanto, a todas as autoridades que cumprem e a façam cumprir como nela se contém. 0 Chefe do Departamento de Administração faça publica-la, imprimir, e cumprir. v. KEGISTRE-SJ3 E PUBLIQUE-SE GABINETE DD PREFEITO MUNICIPAL Lm ISA J aAJ GUANDU, ES, 01 de Dezembro de 1995* HKGISTRADA 2 PC3LICAQA fia, 01 de Dezembro de 1995 JUSÍ : Prefeito ..‘•un jcipal LANA KAHA DOS ANJOS CHfi DEFAHTfi ALK.