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norma nº 1737/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1737 / 1995
Date 1995-12-01
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO DO PERÍMETRO DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, DO CEMITÉRIO PÚBLICO DE MASCARENHAS E DO CEMITÉRIO PÚBLICO DO KM 14 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.737/95
"AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO DO PERÍMETRO 
DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE BAIXO 
GUANDU, DO CEMITÉRIO PÚBLICO DE MASCARENHAS 
E DO CEMITÉRIO PÚBLICO DO KM 14 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
r
0 FRDFEITO MUNTCITAI D£ 3ATX0 CtJA’W-J3TAl*0 00 idlí -
RITO SâHTü, faz saber que a Cemara Punicipal ria ".aix? /uanriv-£3 a￾provou e 2u Sanciono g seguinte lei.:
• CheJI e do I odar ■■■ ,
. .. JÍ..1Ú ..A UltVA, o direito de
construir sobre o terreno correspondeu te a Sepultura*
ilQ 214- Muadra AA-3 no perímetro riu bu p 1.*t jo iubl i￾co de Baixo Guandu-ilí, local em jue ancon trair—:•-© le￾pjeit&oos os retos mortais ria Sr® Alfrertiia 3'folit,
Una Catacunba ea C&rátcz perpétu. ir v ’uul, isento
dos emolumentos previstos sa lôi;
Artig. - . i Chefe do Poder -xecutivo Pun c al, autori.-pio
a conceder à ora VIU’A RI iJIKO DA : 11 7A, o direito de
c nctruir sobre o terreno correspondente u Jornítura
nfi 156 - «,ua»ira AA-3 no j £ j 1 tário xúbl L￾co do Baixo Guandu-J3, local eir que ene;.’• tra^-ne depo
si tados os rectos mortais de seu irão Jr. Cose, uma
Catacumba em caráter perpetuo i* : v:h.a', ente dor
emolumentos previstes u.a lei;
Artigo 1:- Dica o Chefo do poder .-xecutivo ''tinicipal -.u to rifado ’
a conceder a ór* Santa Carpanin o.rus, o direito de
construir sobre o terruio corresponder te a sepultura
‘ 23r — xuadra AA— 3 no perímetro Cemitério íúbli-J
co de baixo 3uundu-*-3t local e •- ... - u depc
sita os os restos mortais õ* seu nobrinhe 5r« Doso
Alonoo Gomes, urna Catacumba em ca:áler porpvtuo irdi
Gon ' i.nuH
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Continuação da Lei ri& 1.737/95*
vidual, isento doe emolumentos previstos' era Lei;
Artigo 4&- Fica o Chefe do Feder Executivo Municipal, autori￾zado a conceder ao Sr. ANTÔHIO FEREIRA DA SILVA, o
direito de construir sobre o terreno corresponden￾te aSepultura nc 70- Quadra AR-3, no perímetro do
Cemiterio Público de 3aixo Guandu-.,S, local -_ni que
encontram-se depositados os restos mortais de seus
paio Sr. Francisco Pereira da Silva e a Sr» luci
Maria da Silva, uma Catacumba era cnrátei* pepetuo '
Coletivo, isento dos emolumentos previstos eui Lei;
Artigo 5£-
Artigo 6C￾Artigo 7fi￾L ica o Chefe do Io ier Executivo V.un?cipal, autori￾zado a conceder a Sr* CTÍIIA VIEIRA, o direito de
construir sobre o terreno correspondente à Sepul -
tura nfi L91 quadra AA-3 no perímetro do Cemitério
Público de Baixo Guandu-ES Incp'! em que encontram-
-se depositados 03 restos inurtair. le nua inua Sr*
Maria da Penha Vieira, uma Catacumba em caráter '
perpétuo Coletivo, isento dos ara ciumentos previs -
tos em Lei;
Fica o Chefe do Pod-r Executivo Munic'paJ., autori￾zado a conceder à Sr» LUZIA MARIA LIO, o direito ‘
de construir sobre o terreno correspondente ã Se￾pultura ns 144 - <uadra AA-3, no perímetro do Ce
mitério Público de Baixo Gi;aridu-E3, local em que
encontram-se depositados os restos mortais de ser
fillio Elino Mario Lio, uma Catacumba em caráter '
perpétuo Coletivo, isento dos emolumentos previs-t
tos em Lei;
Fica o Chgfe do Poder Executivo Municipal, autori
zado a conceder ã Senhora LUZIA liEI ELA DA VITÓRIA
9
RODRIGUES, o direito de construir sobre o terreno
correspondente á Sepultura S/N, iic perímetro do C<
Continua,..
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Continuação da Lei nfi 1.737/95-
aitério Publico de Nascarenhas, neste ’ unicipio, lo
cal em que encontrem-se depositados 01 restos noj -
tais de sua mãe a 5r? Margarida Couto Vitória, uma
Catacumba eni caráter perpétuo individual, isento dot
emolumentos previstos em Lei;
Artigo 86- rica o Chefe do Poder Executivo '‘unicip.l, autoriza￾do a conceder ã Sr* H3L2NA CORREIA o direito de cons
truir sobre o terreno corresponriente ã Sepultura 5/
no perímetro do Cemitério Publico do ri' 14, nes￾te Município, local em que encontram-, c depositados
os restos mortais de seu esposo Sr. hulci Alcântara,
uma Catacumba ei caráter perpétuo individual, isente
dos emolumentos previstos em Lei;
Artigo 9Ç- Esta Lei entra sn vigor na data de sua publicação ,
revogadas as disposiçoe3 em contrario.
Ordeno,portanto, a todas as autoridades que cumprem
e a façam cumprir como nela se contém.
0 Chefe do Departamento de Administração faça publi￾ca-la, imprimir, e cumprir.
v.
KEGISTRE-SJ3 E PUBLIQUE-SE
GABINETE DD PREFEITO MUNICIPAL Lm ISA J aAJ GUANDU, ES,
01 de Dezembro de 1995*
HKGISTRADA 2 PC3LICAQA
fia, 01 de Dezembro de 1995 JUSÍ :
Prefeito ..‘•un jcipal
LANA KAHA DOS ANJOS
CHfi DEFAHTfi ALK.

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