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norma nº 1728/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1728 / 1995
Date 1995-10-17
EmentaESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1996.
native_id2687

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI HQ 1,. 728/95
"ESTABELECÍ AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DO
MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1996”«
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, Faz saber
que? a Câmara Municipal de Baixo Guandu—ES, aprovou e Eu sanciono
a seguln te Lei
ARTIGO 1 - As Diretrizes Orçamentárias do Município de Baixo
Guandu, Estado do Espirito Santo para elaboração do
Orçamento — Programa do exercício de 1996., sà'o
estabelecidas nos termos desta Lei, e terá como
suporte básico, o© principlos estabelecidos na
Constituição l: ederal ,, na Constituição Estadual,, na
Lei Orgânica do Município e no que couber a Lei
Federal nS 4-320 de 17 de março de 1964:|
Parágrafo Unico-A estrutura da Diretriz comptfe-se
dos parâmetros dispostos a seguir e se regerá pelo
que dispõe esta Lei r,
T-Determ « naçSTo das priorJ dades para a Administração
Munici. pai 5
l"l—Determinação das Regras para a elaboração da Lei
rçamen tária d o l"‘oder Exe cu 1i vo e Leg is1 a11 vo ti
II [-Alteração na • egis l. açâo Tributária^
I?-I)eterminação das regras para reformulaçá'o
Administrativa, compatibilizaçâ'0 da despesa com o
pessoal em relaçâfo à receita do Municipio3
ARTIGO 2 -• A abrangência do Gr çamen to-Progr ama do exercício de
1996 deverá alcançar ioda á estrutura elencada no
anexo "I", e será desdobrado em Projetos e
Atividades, conforme constam nos Anexos II e III3
ARTIGO 3 - 0 Orçamento-Programa do exercício de 1996 cobrirá os
Poderes Legislativo e Executivo., os fundos e as
entidades da administração Direta e Indireta, bem
como, a execuçâto deverá obedecer as regras
estabeIecidas nes ta Lei;
ARTIGO 4 - 0 Orçamento—Programa do execí. cio de 1996 reger—sé-á
sob às Diretrizes gerais desta Lei, naquilo que nSfo
conflitar com as Normas Gerais de Direito
Financeiro estabelecidas em Lei Federai ..
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ContinUaçíYo da Lei ní? 1.. 728/93
ARTIGO 'ã Compõe o
Orçamen tos
no Art..
Ilunicípio „
unídados
prppostas
Es Vrutura
l..ei e as
superiores
Orçamen to-•Programa r.lo exercício.,, os
Fiscais e de Investimentos estabelecidos
103 e seguintes da Lei Orgânica do
responsabi 1 i zanclo-se pela propos1a as
Orçamentárias que elaborar as suas
parciais que sèrâfo ori enta.das pela
Orçamentária definidas no Anexo I desta
d eterm:i naçÕés q• ».e adv i. rem de decis&es
ARTIGO 6
ARTIGO 7
ARTIGO 8
O 1.S-
§ 2Q~
Será destinado para o exercício de l,„996s no
orçamento Programa do Municipio„ o valor
correspondente de no minimo 2t'ví (vin te e cinco por
cento) da receita reswltant.es de impostospara a
manutenção e desenvolvimento do ensino,, em respeito
ao artigo 212’ da consti tui çAVa Federal;:
As despesas com pessoal dos Poderes Legislativo e
Executiva obedecerá o limite máximo de ate 60X
(sessenta por conto) da receita correspondeu te
efe t ivamei, te a.rre?cad ada no exer c 1 c io::
Rara elaboração do Orçamento-Proqrama do exercício
de 1996„ a estimativa da receita e da despesa
deveiá obedecer o critério de cálculo da média da
realização Orçamentária do primeiro semestre de
199$j. ítem por item, ou dependendo de cada caso. a
tendência de comportamento dos Itens em orçamento,
consid erando ai nc I a a po 11 t I ca de esta b í 1i1 a çcYo
econ <$m 1 ca do Gove rn o Federa 1.5
A estimativa das receitas deverão ser considerado as
possíveis alterações previstas no código tributário
do Município e na Legislação Tributária Federal,,
que possa refl.el.ir no compor tamento orçamen tário,,
ficando a cargo do Executivo Municipal a
1 incumbência de atualizar â Planta Genérica de
Valores e Cadastro Imobiliário F i.scal p
As taxas de Polícia Adminstrativa e de Serviços
Públicos deverão ser reajustados de modo que passam
cobrir as despesas da atividade::
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DO ESPlRIT
DE BAIXO GUANDU
O SANTO
Con tinu*ç3fo da Lei nS 1.728/95
<3 32- A arrecadação tributária deverá observar os prazos
disposto* no fódu.io tributário Municipal* aplicando
em caso de recolhiinenío de tributos fora do prazo,
a correção monetária e demais penas previstas e<n
Lei;
§ dB— Da Lei Orçamentária;
I- Corrigirá os valores da Lei Orçawentâria segundo a
variação dos índices de preços in&tituidos pelo
Governo Federal ocorrido no período compreendido
entre o*-- inoses de Junho a Novembro e a projetada
para o mês de Dezembro de 199$;
IT- Estimará os valores da receita e fixará os valores
das despesas de ccordo com a variaçSfo de Preços
previstos para o exercício de 1996 ou outro
i riténo quo o estabe1 eça .
ARTIGO 9 - A estimativa da receita Própria do (lunicipio, além
de conjugar as variações de preços a que se refere
o Artigo Anterior,, deverá ser feita com Utilização
de métodos técnicos apropriado»*, do maneira que
posse- refletir valores mais próximos da realidade.
ARTTGQ 10 — As receitas de transferências promovidas pela uni .‘to.
ou pelo Estudo, que também compCTe o orçamento do
Município, serSo incluídos no Orçamento-Programa
com base nas informaçCfes por eles fornecidas,
utilizando se necessário* os métodos descritos no ã
dBj». Incisos l e II do Artigo 82 desta Lei.
ARTIGO 11 — No Orçamento—Programa do Município deverá ser
incluido como receitas orçamentárias, todos os
recursos financeiros realizados, inclusive, os
provenientes cie transferencias que l he venham a ser
feitas por outras pessoas de direito público ou
privado. quer sejam relativos a convênios,
contratos, acordos, auxílios, subvençfifes ou
doaçCTes, excluídas apenas os de natureza extra—
orçamentária, cujo produto nSfa tenha como
destinaçGfo o atendimento de despesas públicas
liunicipai s￾3
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Continuação da Lei n9 1.728/95
ARTIGO 12 - Quando necessárias as aperaçfóes de créditos por
antecipação ria receita a Lei Orçamentária ou Lei
Ordinária que o» autorizar deverá estabelecer
limites e critérios que deverSn ser respeitados na
exe>cuçâ'ò do orçamento.
ARTIGO 13 - Para fixar a despesa deverá o Executivo Municipal
levar em conta critérios que atenda o princípio da
exatidão e os objetivos, prioridades e metas
estabelecidas por esta Lei.
ARTIGO 14 - A despesa orçamentária obedecerá a classificação
conforme dispffe a Lei Federal n9 4.320 por inidades
orçamentárias. s^uindo sua classificação até o
nível de elemento,
ARTIGO 15 — Os limites qlobais da despesa dos poderes do
Município, na elaboração da proposta orçamentária
do exercício de 1996, obedecerão as necessidades
dos projetos «• atividades que constam nos Anexos II
e ril desta Lei.
ARTIGO 16 — Os projetos em execução terão prioridades sobre os
novos, na programação de investimentos da
administração, desde que estejam com pelo menos 10X
(dez por cento) de seu projeto físico realizado.
ARTIGO 17 - Fica estabelecido que o Orçamento Geral do Poder
Legislatiovo para o execíoo de 1996 será de até 3X
<tr3s por cento) do total das receitas previstas no
Orçamento anual do Municiplo.
ARTIGO 18 — Na elaboração do Orçamento-FToqrama para o
exercício de 1996 deverá ser considerada os
segilín les objetivos:
I- Objetivos Gerais:
a> Priorizar os investimentos nas áreas Educacional,
Social e na Agropecuária;
PREFEITURA MUHICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ContmiiàçXo da Lei nS 1.728/95
b>
c)
d)
(?)
li￾ai
b)
c>
d)
e)
f)
g)
ARTIGO X? ••••
Da prioridade de investimentos em atividades mexo,
para a promoção do desenvolvimento industrial,
comercial •• de serviços;
Austeridade na gestão dos Recursos do Municápio;
Modern i zaçifo nas AçTSes Governamentais;
Combate a desigualdades regionais;
Obj e tivos pectticos:
Aquisição de imóveis destinados a implantação de
atividades industriais e de programas
habitacionais, e p«ra atender necessidades da
Admirtstração precípuas direta e indireta.
Estudos e levantamentos do potencial do Município
para implantação de sistemas tíe divulgação com o
rim çle atrair o investidor;
incremento da polátlca ambiental,
proteção do rios, flora e fauna;
Melhoramento dos sistemas de coleta
Lixo;
Ajxiio técnico e financeiro
de hortífru l jçran,ieiros coletivos;
Apoio técnico e financeiro
agroindustrial coletiva;
Apoio técnico e financeiro para o
de micro e pequenas empresas com o
JA existentes
unidades.
priorizando a
e reciclagem de
as atividades
indústr í a
desenvolvimer. to
fim de apoiar as
e insentivar a instalação de novas
Os Projetos e Atividades que deverão constar do
Programa de Trabalho do Governo serão detalhados de
forma física e financeira por metas que constam dos
Anexos II e XII desta Lei.
ARTIGO 20 - A existência de Dotação Orçamentária será a base
para o Executivo formar qualquer compromisso, com
«*xc»5síta de compromissos que forem procedidos de
créditos Adicionais autorizados pelo Poder
Legislativo.
ARTIGO 21 - Toda a despesa que- venha a ser fixada somente terá
eficácia se indicadas as fontes de recursos.
5
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DO ESPÍRIT
DE BAIXO GUANDU
O SANTO
Continuação da Lei n9 1.728/95
ARTIGO 22 Na proposta orçarownlária deverá constar r••?serva de
contingência sem vinculo com programas especificas
com a finalidade de suprir deficiências nas DotaçGes
OrçanenUrias. até o limite que estabelecer a Lei
Orçamentária obedecendo os critérios estabelecidos
no Paragrafa único dos te Artigo.
PARAGRAFO OH ICO ~ Autorizado o Poder Executivo
Municipal a utilizar o valor da Reserva de
Con llg©ncj.a para suprir insuíici ®n« I. ms das DotaçCfes
do Orçamento do Exercido dv? 1996. podendo utilizar
eísse recurso para aupleroentaç«fo de qualquer DotaçSfo
Orçamen tAria.
ARTIGO 23 - Se o Projeto de Lei OrçamentArxa, anual níío for
aprovado até o término da sessão Legislativa. a
Câmara Municipal serA de imediato convocada
extraordinariamente polo F’r«?si dente,, e se este rfAo o
fizer„ decorrido d prazo de 05Ccinco) dias,, fica o
Chefe do Poder Executivo autorizada pára
deliberação, pelo prazo necessário a aprovação.
ARTIGO 24 — Se o Projeto de Lei do Orçamento n^o for devolvido ao
Executivo para sançSTo até 30 de Dezembro. serA o
mesmo promulgado como Lei.
ARTIGO 25 0 Poder Executivo Municipal,, amparado na Constituição
Federal e com autorização do Poder Legislativo
PoderAa
I- Realizar operacOes de crédito por antecipação da
recei ta;
II- Realizar operaçbes de crédito ate o limite
estabelecido em Lei, inclusive alienação de bens
móveis e imóveis;
X X I Abr;l r ç réd i l cm ad 1 ç 1 oria .i s;
TV- Transpor, ramanejar ou transferir recursos dentro de
uma categoria de programação para outra. para
cobertura dc créditos adicionais de que trata o
inciso III deste Artigo, ate o limite de 5OX
(cinquenta por cento), inclusive fica autorizado o
Poder Executivo a utilizar o saldo do Superávit
Financeiro disponível do Ex»»rcício anterior.
6
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DO ESPfRIT
DE BAIXO GUANDU
O SANTO
ContinuaçSto da Lei níS 1»728/93
ARTIOO 2.6-- A feSmara mun ;i. ca.pal encaminhará para o Executivo
Municipal a tê 31 de Agosto de 1993,, sua proposta
Orçamentar:i.a de 1996H para inclusâfo no Orçamento
Geral e parà. coníiontaçíío cios valores orçados.
ARTIGO 27-' As con cessões ou vantagens qué -forem cedidas aos
funcionários a qualquer titulo pelos Poderes
Executivo e Leq.islal.ivo., dever&o obedecer as normas
Legais vigentes;, e as determinações do i*»rt.. 1.7 desta
Lei..
ARTIGO 28 - Novos programas ou projetos poderio ser incluídos no
Orçamento anual., mesmo que níVo estejam incluídos no
piado plurianual ,|: Diretrizes Orçamentária e no
orçamento,, desde? que sejam financiados através de
recursos de outras -fontes de recursos„ e o Executivo
encaminhe Projeto que seja aprovado pelo
Legislativo., nos termos da Léi 0-rgSniça do
Mun ã cipio,,
ARTIGO 29 - Na elaboração da proposta orçamentária os projetos e
atividades constantes» dos Anexos II e III desta l_el
ter«to prioridades sobre os novos Ocío previstosj que
também poderio ser hene-ficiados desde que atendidas
as dond içõ'es os 1abé1 ec i d as ri o Art.. 28 des ta Lei ..
ARTIGO 30 o plano Plui ianual par-a o exercício de 1993 -fica
au toma L:i eamen te adequado às normas desta Lei..
ARTIGO II - A Proposta Orçamentária será composta de ::
1- Mensagem;
II- Projeto de l_e:i. Orçamentárxa; e
III- Tabela explicativa da Receita e despesa dos fr@s
u1 L ifiios exercá c ios
ARTIGO 32 - Da Léi 0rçam©i v tár1a an ua1 i11 Leg r a
1 Sumário geral da Receita por fontes e das Despesas
por funçéfd de Governo;
II Sumário geral da Receita e Despesa por Categoria
Econôm j caa
III Sumário da Receita por Pontes3
7
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXD GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Continuação da Lei nfi 1.. 72.8/95
XV Quadro das Ddtaçbes por ÜrgSío do Governo e da
Administração,, discriminados de acordo com as normas
vigente*» do Orçamento-Programa a saber :i
Classificação Funcionai. Programática e Lconomíca..
ARTIGO 33 - Poderá o Executivo Municxpai firmar convênios com
outras esferas do Governo para atender Programas de
interesse dá coletividade., desde que nã'c impliquem
em. Ônus para o Município e que sejam precedidos de
au t.or izaçfto prévia do Poder Legislativo￾ARTIGO 34 - A concessão de ajudas financeiras as entidades sem
fins lucrativos somente poderâfo ser firmadas quando
precedida'.» de autorização prévia do Poder
Legislativo e desde que seja a entidade reconhecida
como a utilidade Pública Municipal,,
ARTIGO 33 — Esta Lei en Ira em vigor na data de sua publicaçSío
revogando-sé as «1 • sposi.çQfes em qontrAriõ￾Or deno portanto,, todas as au tor:i dades que cumpram
e façam cumprir como nela se contém..
A Chefe do Departamen to de Administração faça
publica-la, imprimir © cumprir..
REGISTRE-SE
GABINETE I>0
.1.7 de Outubro de 199 5-
E PUBLIQUE-SE
PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO OlJANDU., ES.,
REGISTRADA E PUBLICADA
em 17 cie Outubro de 1995- V PREPET rcK MUNIC] PAI.
LANA MARA DOS ANJOS
CWQ DO DEPART9 AJ>I’L
•<'ÍB
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
ANEXO I
ESTRUTURA ORÇAMENTARIA
011 - Câmara Municipal
071 - Gabinete do Prefeito
031 - Secretaria Municipal de A.dmi ni s-traçâo e I-inançaá
0.31.1 - Departamento do Administração
031.2 - Departamento de Finanças
1.10 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
110.1 - Departamento de Obras
110.2 • Departamento de Serviços Urbanos
210 - Secretaria Municipal <Je Educação e Cultura
“10.1 - Departamento de Ensino
210.2 - Departamento de Esportes e Lazer
210.3 - Departamento de Cultura e Turismo
310 - Secretaria Municipal de Saúde e Açâo ial.
310.1 - Departamento de Saúde e Assistência Médica
310.1.1 -Fundo Municipal da Saúde
310.2 - Departamento de Açào Social
310.3 - Departamento de Vigilância Sanitária
310.3.1 - Fundo Municipal da Saude
310.4 - Departamento de Habitação Popular
410 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
410.1 - Departamento de Estradas e Fontes
410.2 - Departamento de Desenvolvimento Agropecuário e Interio
/1l0.3 - Departamento de Meio Ambiente
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO II
011 - GAMARA MUNICIPAL ATIVIDADES
01 - LEGISLATIVA
PROCESSO LEGISLATIVO
AÇAO LEGISLATIVA
01 ~ Mariutenç^a e Modernização
Admi nistrativa,a través de
a.quisiçàe de Equipamentos
e Admissão de Pessoal ne..
ces’>íÀrio e Contratação de
Assessor ia Técnica e Jii..
rídica.
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO II
021 - GABINETE DO PREFEITO
03 - ADMINISTRAÇAO E PLANEJA
MENTO
ADMINISTRAÇAO
SUPERVISÃO E COORDE
NAÇPlO SUPERIOR
ADMINISTRAÇÃO
SEGURANÇA PUBLICA
ATIVIDADES
02 - Administração do Gabinete
do PrePeito» Assessai la
Jur í di ca, Assossor ia lec_
ni ca, Pianejamenento e
Coordenação Geral.
03 - Manutenção da serviço de
Segurança Pública e re￾Pqrmas de Prédios Públi￾cos .
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO '
ANEXO II
031 - SECRETARIA MUN.DE ADM. E
FINANÇAS
031.l-DEPART.DE ADMINISTRAÇAO
ATIVIDADES
03 - ADMINISTRAÇAO E PLANEJA￾MENTO
ADMINISTRAÇAO
Manutenção cio Depai I ?.men
to de Administração.
04 -
05 - Ma nu tenç£o da Secretar ía
de Administração.
06 - Amor I-i zação da Divida
j nterna.
ADMINI3TRAÇA0 GERAL
DIVIDA INTERNA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO II
031 - SECRETARIA MUN.DE ADM. E
FINANÇAS
031.2-DEPART.DE FINANÇAS
ATIVIDADES
03 - ADMINISTFAÇAO E PLANEJA.
MENTO.
ADMINISTRAÇAO FINANCEIRA 07 - Manutenção do Depat tanien
to de Finanças.
ADM IN1 STRAÇAO GERAL
OB - Amortização da Pi/ida.
DIVIDA INTERNA I nterna.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
ANEXO
110—SECRETARIA MUNIC.DE OBRAS
E SERV.URBANOS.
110.2 - DEPARTAMENTO DE SERVI
ÇOS URBANOS.
I I
ATIVIDADES
05 - COMUNICAÇÕES
COMUNICAÇÕES POSTAIS
SERVIÇOS POSTAIS CON
VENCÍONAIS.
TELECOMUNICAÇÕES
RADIODIFUSÃO
10 - HABITAÇAO E URBANISMO
SERVIÇOS DE UTILIDADE
PUBLICA
LIMPEZA PUBLICA
ILUMINAÇÃO PUBLICA
SERVIÇOS FUNERÁRIOS
PAROUES E JARDINS
URBANISMO
PLANEJAMENTO
lí - INDUSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇD
ADM1NISTRAÇA0 FIMANCEI
RA
SERV I. ÇOS F INANCE1 ROS
09 -Manutenção de Postos de
Correias.
10 -Manutenção do Sistema de
Transm í ss a.o de TV.
11 -Manutenção dos Serviços de
Limpeza Publica.
12 -Manutenção dos Servicos de
Iluminação Pública.
13 -Manutenção das Serviços de
Cem i téri os Fúb1i cos.
14 -Manutenção dos Serviços de
Praças. Parques e Jardins.
15 -Serviços de Manutenção de
Planejamento Ur bano.
16 -Funda p/ financiamento de
Micros e pequenas Empresas
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
A N E X II
210 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇAO E CULTURA
210.1 - DEPARTAMENTO DE ENSINO
ATIVIDADES
08 - EDUCAÇAO E CULTURA
ADMINISTRAÇAO
ADMINISTRAÇAO GERAL
EDUCAÇAO DA CRIANÇA DE
0 A 06 ANOS
EDUCAÇAO PRé-ESCOLAR
ENSINO FUNDAMENTAL
ERRADICAÇAO DO ANAL
FABETISMO.
ENSINO REGULAR
ASSITENCIA AO EDUCAM
DO
EDUCAÇAO ESPECIAL
EDUCAÇRO COMPENSATG
RIA
17 -Manutenção do Gabinete
Diretor.
18 -Manutenção da Educação
Pré—escolar.
17 -Creches.
20 -Em adicação do AnalFabe.
ti smo.
21 -Manutenção do Ensino Reçiü
lar.
22 -Concessão de Bolsas de
Estudo.
23 -Transporte de Estudantes.
24 -Manutenção da Educação
Compensatot ia.
4
1 I
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO II
210 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇAO E CULTURA
210.2 -DEPARTAMENTO DE ESPORTE
E LAZER
ATIVIDADES
OS - EDUCAÇAO E CULTURA
CULTURA
DIFUSÃO CULTURAL
25 -Desenvo I •• ; mento e ManuJ.jr
çno da Prática Esportiva.
26 -Aquisição de Veículos -
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
ANEXO II
210 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇAO E CULTURA
210.3 -DEPARTAMENTO DE CULTURA
E TURISMO
ATIVIDADES
08 - EDUCAÇAO E CULTURA
CULTURA
DIFUSÃO CULTURAL
27 —Desenvolvimento e Manu ten
çào da Di Fusão Cultur al.
28 -Promoção do Turismo.
29 —Aquisição de Veículos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXD GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
ANEXO II
310 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAODE E AÇAO SOCIAL
310.1 -DEPARTAMENTO DE SAODE E
ASSISTÊNCIA MÉDICA
310.1.1 - FUNDO MUNIC.DE SAODE
13 -SAODE E SANEAMENTO
SAODE
ALIMENTAÇAO E NUTRIÇÃO
ASSISTÊNCIA MÉDICA L
SAN1TARIA
ATIVIDADES
30 -Proyr ama de A l iment? çàc
Gerai.
31 -As'3i t.Onc i a Médi ca, Odor»l-<
lógica é Hospitalar.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO II
310 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
SADDE E AÇAO SOCIAL
310.2 -DEPARTAMENTO DE AÇAO
SOCIAL
ATIVIDADES
15 -ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
PROGRAMA DE FORM. DO
PATRIM. DO SERVIDOR
ADMINISTRAÇÃO GERAL
ASSISTÊNCIA
ASSISTÊNCIA AO MENOR
ASSSISTENCIA SOCIAL
GERAL
PREVIDÊNCIA
PREVIDÊNCIA SOCIAL A
INATIVOS E PENCIONIS_
TAS
32 -Administração do PA5EP.
33 -Amparo ao Honor Carente.
34 -Manutenção dos Serviços de
Asssitência Social geral
35 -Instituto de Aposentadoria
dos Funcionários Públicos.
36 -Pagamento a Inativos e
Pencionistas.
OT
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
ANEXO II
310 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAODE E AÇAQ SOCIAL
310.3 -DEPARTAMENTO DE VIGI_
LANCIA SANITARIA
310.3.1 - FUNDO MUNIC.DE SAODE
13 - SAODE E SANEAMENTO
SAODE
CONTROLE E ERRADICAÇAO
DAS DOENÇAS TRANSMIS
SIVE1S
FISCALIZAÇAO E INSPE_
ÇAÜ SANITARIA
SANEAMENTO
SANEAMENTO GERAL.
ATIVIDADES
37 -Controle e Erradicação da?
Doenças 1ransmiSSíveis.
38 -Fiscalização e Inspeção
Sanitáría.
39 -Assistência Médica e Sani
tária.
40 -Saneamento Gera-l .
*'*«iíífc'
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO II
310 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAQDE E AÇAO SOCIAL
310.4 -DEPARTAMENTO DE HABITA
ÇRO POPULAR
ATIVIDADES
10 - HABITAÇAQ E URBANISMO
HABITAÇRO
HABITAÇAO URABANA
41 —Manutençôo do Departamento
de Habitação Popular.
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DO ESPlRIT
DE BAIXO GUANDU
O SANTO
ANEXO 1 I
410 - SECRET. MUNIC.DE AGRI
CULTURA E MEIO AMBIENTE ATIVIDADES
410.1 -DEPARTAMENTO DE ESTRA
DAS E FONTES
04 AGRICULTURA
ADMINISTRAÇAO 42 -Manutençàe da Secretaria
ADMINISTRAÇAO GERAL
16 - TRANSPORTE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO 43 -Manutenção dos Serviços
Rodoviár1os Muni ci pa is.
ESTRADAS VICINAIS
TERMINAIS RODOVIÁRIOS 44 -Manutenção do Terminal
Rodoviár io.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO II
410 - SECRET. MUNIC. DE AGRI_
CULTURA E MEIO AMBIENTE
410.2 -DPTO.DE DESENVOLVIMENTO
AGRDPEC. E INTERIOR
ATIVIDADES
04 - AGRICULTURA
PROMOÇÃO E EXTENSÃO
RURAL
EXTENSÃO RURAL
ABASTECIMENTO
SISTEMA DE DISTRI
BUIÇftÜ DE PRODUTOS
AGPlCOLAS
45 -ftpoi.o Rural .
46 -Manutenção do Departamento
de Desenvolvimento Agrope_
cuário - da Interior.
47 -Manutenção cios Serviços de
Mercados. Feiras e Mata_
douros.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO II
410 - SECRET. MLJNIC. DE AGRI_ 1
CULTURA E MEIO AMBIENTE ATIVIDADES
410.3 -DPTO.DE MEIO AMBIENTE J
04 - AGRICULTURA
ÚRbANIZAÇfíü AGRARIA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
43 —Manutenção do Departamento
de Meia Ambiente.
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
ANEXO I I I
PROJETOS
01 - LEGISLATIVA
PROCESSO LEGISLATIVO
TELEFONIA
01 -Aquisição de Linha T"|e
fônica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO III
021 - CAMARA MUNICIPAL PR0JETO5
03 - ADMIN1STRAÇA0 E PLANEJA
MENTO
ALMINISTRAÇAQ
ADMINISTRAÇAO GERAL
02 -Aqnaição 'te Veículos.
03 -Construção e Ampliação de
Prédios Públicos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO III
021 - GABINETE DO PREFEITO PROJETOS
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJA
MENTO
ADMINISTRAÇÃO 04 -Aquisição dw Veícubo.
SUPERVISÃO E COORDE
NAÇÃO SUPERIOR
05 -Construção e Ampliação do
Prêd í os Púb l j cos © Mi iros
de Proteção.
06 -Aquxs içào de L i nh&s 1 e L e
Fôni cas.
ADMINISTRAÇÃO
SEGURANÇA PUBLICA 07 -Construção d© Módulos para
Po11c iamento e Amp1iacão
de Prédios POblicos.
•n n
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO I I I
110- SECRET. MUNIC. DE OBRAS E
SERVIÇOS URBANOS
110.1- DEPARTAMENTO DE OBRAS
PROJETOS
05 - COMUNICAÇÕES
COMUNICAÇOES POSTA LS 08 -Construção de Postos «1c?
Correios.
TELECOMUNICAÇÕES 09 -Implant. do Sistema de
Transmissão de TV.
RADIODIFUSÃO
TELEFONIA
10 -Implant. de Postas TeleFp_
nicos e Prédio Padrão Es_
taçãn de i. i nhas Remotas
ELR.
10 - HABITAÇAO E URBANISMO
SERVIÇOS DE UTILIDADE
PUBLICA
1LUM1NAÇA0 PUBLICA
PARÜUES E JARDINS
11 -Implant.de Telefonia Ceiu__
lar Ru ra 1 e Urbana.
12 -Extensão, Melhoramento e
ampl. de Redes Elétricas.
13 -Constr.é Ampliação de F'ra._
ças, Parques e Jardins.
SERV. FUNERÁRIOS 14 -Constr .e Ampliação de Ce_
mi têr ias Pub 1 i cos, Casp/
Velórios e Muros de Prott_
ção.
URBANISMO 15 —Aquisição de Imóveis.
PLANEJ. URBANO
11 - INDUSTRIA, COMÉRCIOS E
SERVIÇOS
16 -Calçamento,Pavimentação,
Drenagem,Abertura de Ruas.
Aveni das , Constr-. de Ge 1 »-«..
rias. Muros de Arrimo e
Passarelas.
INDUSTRIA 17 -Aquisição de Imóveis.
PROMOÇÃO INDUSTRIAL 18 -Aquisição de Terrenos p/
implantação de Industrias.
SERVIÇOS FINANCEIROS 19 -Fundo para Financiamento
de Micros e Pequenas Em_
presas.
20 -Construção de Prédios Pú_
blicos e Muros de Proteção
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
ANEXO 111
110 - secret.munic.de obras e
SERVIÇOS URBANOS
110.2-DPT0.DE SERVIÇOS URBANOS
03 - COMUNICAÇÕES
TELECOMUNICAÇÕES
10 - HAB1TAÇA0 E URBANISMO
SERVIÇOS DE UTILIDADE
PCJBLI CA
LIMPEZA PUBLICA
URBANISMO
PLANEJAMENTO
PROJETOS
21 -Trans-Fer. a I nst í tu i
Pri va.das , para. ex©cuçáo de
Obras e Aquisição do Equi.
pamentas o Ma t. Perma ne i“ t»•
22 -Aquisição de I inhfts L~ I
■fônicas.
23 -Aquisição e Instalação de
Usina de Lixa para r-eci_
c1 agem Industr ia 1.
24 -Aquisição dí? Terreno para
Instalação de Usina de Re
ciclagem de I. ixo.
25 —Aquisição de Veículos e
Equipamentos dos Serviços
Urbanos.
26 —Aquisição de Outros Bens
de Capital já em utiliza_
ção.
27 -Construção de Prédios
Públicos e Muros de Prote
çáo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
ANEXO III
10 -SECRET.MUNIC.DE EDUCAÇPlü
E CULTURA
10.1—DEPARTAMENTO DE ENSINO
08 - EDUCAÇAO E CULTURA
EDUCAÇAO DA CRIANÇA DE
O A Oó ANOS
ENSINO FUNDAMENTAL
ENSINO REGULAR
EDUC. PRé—ESCOLAR
EDUCAÇAO ESPECIAL
EDUC. COMPENSATÓRIA
PROJETOS
28 -Aquisição de Linhas Tele_
•fônicas.
29 -Cons t» ução e Ampl ísçáo 3=
Creches, Play Gráuds e Mu_
ros do Proieçào.
30 -Aqu 1 i ç>,.‘ de Outros Pun
ck.» Capital já em m >ltna_
Çc4O .
31 —Aquisição de Linhas Tels_
-fôni cas.
32 —Construção e Ampliação de
Escolas, Quadras Polies_
portivas e Muros de Prote_
çSo.
33 —Construção e Ampliação de
Prédios Públicos o Muro?
de Profcoção.
34 -Aquisição de Imóveis.
35 -Aqu i 51 ç » de Ve í cu lo=.
36 -Ac?• i siçãc? de Outros Bens
de Capital já em utilíza_
ção.
37 -Construção e Ampliação de
Escolas. Quadras Polie=
portIvas, Play Grauds
Muros de Proteção.
38 -Aquin i ção de Imóveis.
39 -Cornt.e Reforma de E-colas
•l<-' -Transf.de Recursos p/C..e_
cução de Obras, Aquio. de
Veículos, Equipto. e Mat.
Permanentes a InstituiçOes
Privadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO III.
210 - SECRET.MUNIC.DE EDUCAÇRO
E CULTURA
210.2-DEPARTAMENTO DE ESPORTE
E LAZER
PROJETOS
08 - EDUCAÇRO E CULTURA
CULTURA
EDUCAÇRO FÍSICA E
DESPORTOS
41 -Constr.e Ampliação de Pár_
ques Recreativos e Despói
ti vos, Inclusive com Inst.
Elétrica para 11 uminaçã-•,
Instalação Hidráulica e
Vestiário.
42 -Aquisição de Terrenos pai a
Constr. de Parques Recreá_
tivos, Desnor tivos, Campos
de Futebol e Muros de Prc_
teção.
43 -Reconstrução do Estádio
Manoel Carneiro.
44 -Melhoramento e Construção
de Campos de Futebol e Mu_
ros de Prcdeção.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO III
210 -SECRET. MUNIC.DE EDUCAÇAO
E CULTURA
210.3-DEPARTAMENTO DE CULTURA
E TURISMO
PROJETOS
00 - EDUCAÇAO E CULTURA
CULTURA
DIFUSÃO CULTURAL
45 -Construção nu Ampl iaç-*^ d?
Biblíotècâ Publica.
46 —Implantação ds Museus ú-í i _
clna p/DlTusâo Cultural.
47 -Aquisição do outros Bens
de Capital já em util.Ã?.a_
çàio.
48 -Ampliaç&o do Canaam Social
Clube.
49 -Transfer. de recursos p/
aquisiç&o de Equipamentos
e Material Permanente a
Instituições Privadas e
i ntergovernamentais.
À
£ £
*'» «Ü»*’
•7/f
PREFEITURA MUNICIPAL UE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
ANEXO III
310 -SECRET.MUNIC. DE SAUDE E
AÇAO SOCIAL
310.I-DEPARTAMENTO DE SAf"DE E
ASSIST. MêDICA
310.1.1 - FUNDO MUNIC.DE SAUDE
13 - SAUDE E SANEAMENTO
SAODE
ASSIST.MeDICA E 5ANI
TARIA
PROJETOS
50 -Construção e Amp I i <•" de
Postos de Saúde c Mures de
Proteção.
51 -Aquisição de o«’tt os Cens
de Capital
ÇtlO.
ja em ut11 ’ za
52 -Aqu i r t ç's :• de Imóve? .
53 — A‘.v« i 5 i •: v. de Veicule -
54 -Aquisição
fònicas.
da Linhas Irl￾55 -Construção de Pródios
Püblicos e Muros de Pi .jfce
çào.
56 -Trensfor . a Institui ç.3e =
Intergover nementais. ps» a
execução de Obras, »«qvis.
de Veículos. Equi pamer.t?:
e Materiais Fermener rc-s.
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DO ESPlRIT
DE BAIXO GUANDU
O SANTO
ANEXO III
310 -SECRET.MUNIC. DE SAODE E
AÇAO SOCIAL
310.2-DEPART. DE AÇAO SOCIAL
PROJETOS
15 -ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
ASS1STENCÍA 57 -Aqui Ij-a I i uha íelc«
for» i cas.
ASSISTÊNCIA AO r|ENOR 58 -Construção e ampliação d￾Predtos. galpões e muros
de proteção.
ASSIST. SOCIAL SER. L 59 —Construção de Creches e
mures de proteção.
60 -Aqu í 3 i çãa de 1móvei s.
61 -Construção e ampliação de
prédios, galpões e muros
de proteção.
62 -Aquisição de Veículos.
63 -Aquis. de outros Bens <Je
Capital íã em utiliraçào.
64 -Transferência de Reco»sos
para execução de Obras.
Aquis. de Veículos. Equ'._
pamentos e Material Pensa,
nente. a Instituição Pri
vada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXD GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO III
310 -SECRET.MUNIC. DE SAUDE E
AÇAO SOCIAL
310.3-DEPART. DE VIGILÂNCIA
SANITARIA.
310.3.1 - FUNDO MUNIC.DE SADDE
PROJETOS
13 - SAUDE E SANEAMENTO
SANEAMENTO
ABASTECIMENTO DE AGUA
SANEAMENTO GERAL
63 -Apoio ao Abastecimento 1«?
Agu-», construção de Redes
e Estações de Tr .«tamentc
de Esgoto e aquisição de
Imoveis.
66 -Construção de Redes - Fs__
taçáo de Tratamento de Es_
goto, Canaletes e Abaste_
cimento de Agua.
67 -Aqui51ção de Equ i pamentoe
e Mater ial Permanente.
69 -Aquisição de Imóveira para
Construção de Rede dr Tra
tamento de Esgoto p Aba--_
tecimento de Agua.
69 -Aqu tsiçfto de Vei c • 1os.
r-r
nSJ>/r
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO (II
310 -SECRET.MUNIC. DE SAODE E
AÇAO SOCIAL
310.4-DEFART. DE HABITAÇAÜ
POPULAR.
PROJETOS
10 - HABITAÇAO E URBANISMO
HABITAÇAO
HABITAÇÕES URBANAS
70 -Fundo Rotativa da Hsbita_
çào.
71 —Construção de Centros Co_
munitério*. e Casas Popula..
re© para I amíli Carentes
72 -AquisiçSo de Imóveis.
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DO ESPlRIT
DE BAIXO GUANDU
O SANTO
ANEXO II!
410 -SECRET.MUNIC. DE A6RIC- E
MEIO AMBIENTE
410.l-DEPART. DE ESTRADAS E
PONTES
PROJETOS
16 - TRANSPORTE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
ESTRADAS VICINAIS
-Con ••«ruçào, Amplia». • . '-c _
construção <Je Pontes, P»i_
eiros, C» i ruçar».P- > •• .s
Melhoramento de Estradps.
74 -Aquisição de Máquínas.Vei_
culos e Equipamentos Rodo__
viários.
TERMINAIS RODOVIÁRIOS 75 -Aquisição de Linhas Tele_
-Fônicas.
ADMINISTRAÇAO GERAL 76 -Construção de Terminai--
Rodoviários e Abrigos.
TRANSPORTE URBANO 77 —Aquisição de Equip. e Ma* .
Permanentes.
78 -Construção de Garagens p/
Ve x cu1os.
79 —Aquisição de Vexculoc p 
Transporte Coletivo le
Passageiros.
I A.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO I I I
410 -SECRET.MUNIC. DE AGRIC. E
MEIO AMBIENTE
410.2-DEPART. DE DESENVOLVÍ
MENTO AGROREC.E INTERIOR
PROJETOS
04 - AGRICULTURA
PROMOÇ.E EXTENSÃO RURAl 80 -Aqu í 51 ção de Ec,u i pamenf-oü.
vei cu 1 os Mafe.Permanente
para a Agricultura.
ADMINISIRAÇAO GERAL 81 -Aquisição de Terreno e I»»«_
plantação de Siste»»a para
Produção Agrícola Comum _
taria.
82 -Prosseguimento da Constru_
çào do Parque de Exposição
ABASTECIMENTO
PROMOÇÃO AGRÍCOLA
83 -Construção e Ampliação de
Mercados, Foiras.Matadnuro
PUh 1 1 CO • • l-1'ít ' '1. 1 Li '
ção.
84 -Aquisição de Veículos para
o Matadouro Municipal.
OR -ENERGIA E RECUR.MINERAIS
ENERGIA ELÉTRICA
ELETRIFICAÇÃO RURAL 85 -Eletrificação Rural.

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