| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1728 / 1995 |
| Date | 1995-10-17 |
| Ementa | ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1996. |
| native_id | 2687 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 38
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI HQ 1,. 728/95 "ESTABELECÍ AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1996”« O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, Faz saber que? a Câmara Municipal de Baixo Guandu—ES, aprovou e Eu sanciono a seguln te Lei ARTIGO 1 - As Diretrizes Orçamentárias do Município de Baixo Guandu, Estado do Espirito Santo para elaboração do Orçamento — Programa do exercício de 1996., sà'o estabelecidas nos termos desta Lei, e terá como suporte básico, o© principlos estabelecidos na Constituição l: ederal ,, na Constituição Estadual,, na Lei Orgânica do Município e no que couber a Lei Federal nS 4-320 de 17 de março de 1964:| Parágrafo Unico-A estrutura da Diretriz comptfe-se dos parâmetros dispostos a seguir e se regerá pelo que dispõe esta Lei r, T-Determ « naçSTo das priorJ dades para a Administração Munici. pai 5 l"l—Determinação das Regras para a elaboração da Lei rçamen tária d o l"‘oder Exe cu 1i vo e Leg is1 a11 vo ti II [-Alteração na • egis l. açâo Tributária^ I?-I)eterminação das regras para reformulaçá'o Administrativa, compatibilizaçâ'0 da despesa com o pessoal em relaçâfo à receita do Municipio3 ARTIGO 2 -• A abrangência do Gr çamen to-Progr ama do exercício de 1996 deverá alcançar ioda á estrutura elencada no anexo "I", e será desdobrado em Projetos e Atividades, conforme constam nos Anexos II e III3 ARTIGO 3 - 0 Orçamento-Programa do exercício de 1996 cobrirá os Poderes Legislativo e Executivo., os fundos e as entidades da administração Direta e Indireta, bem como, a execuçâto deverá obedecer as regras estabeIecidas nes ta Lei; ARTIGO 4 - 0 Orçamento—Programa do execí. cio de 1996 reger—sé-á sob às Diretrizes gerais desta Lei, naquilo que nSfo conflitar com as Normas Gerais de Direito Financeiro estabelecidas em Lei Federai .. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ContinUaçíYo da Lei ní? 1.. 728/93 ARTIGO 'ã Compõe o Orçamen tos no Art.. Ilunicípio „ unídados prppostas Es Vrutura l..ei e as superiores Orçamen to-•Programa r.lo exercício.,, os Fiscais e de Investimentos estabelecidos 103 e seguintes da Lei Orgânica do responsabi 1 i zanclo-se pela propos1a as Orçamentárias que elaborar as suas parciais que sèrâfo ori enta.das pela Orçamentária definidas no Anexo I desta d eterm:i naçÕés q• ».e adv i. rem de decis&es ARTIGO 6 ARTIGO 7 ARTIGO 8 O 1.S- § 2Q~ Será destinado para o exercício de l,„996s no orçamento Programa do Municipio„ o valor correspondente de no minimo 2t'ví (vin te e cinco por cento) da receita reswltant.es de impostospara a manutenção e desenvolvimento do ensino,, em respeito ao artigo 212’ da consti tui çAVa Federal;: As despesas com pessoal dos Poderes Legislativo e Executiva obedecerá o limite máximo de ate 60X (sessenta por conto) da receita correspondeu te efe t ivamei, te a.rre?cad ada no exer c 1 c io:: Rara elaboração do Orçamento-Proqrama do exercício de 1996„ a estimativa da receita e da despesa deveiá obedecer o critério de cálculo da média da realização Orçamentária do primeiro semestre de 199$j. ítem por item, ou dependendo de cada caso. a tendência de comportamento dos Itens em orçamento, consid erando ai nc I a a po 11 t I ca de esta b í 1i1 a çcYo econ <$m 1 ca do Gove rn o Federa 1.5 A estimativa das receitas deverão ser considerado as possíveis alterações previstas no código tributário do Município e na Legislação Tributária Federal,, que possa refl.el.ir no compor tamento orçamen tário,, ficando a cargo do Executivo Municipal a 1 incumbência de atualizar â Planta Genérica de Valores e Cadastro Imobiliário F i.scal p As taxas de Polícia Adminstrativa e de Serviços Públicos deverão ser reajustados de modo que passam cobrir as despesas da atividade:: PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DO ESPlRIT DE BAIXO GUANDU O SANTO Con tinu*ç3fo da Lei nS 1.728/95 <3 32- A arrecadação tributária deverá observar os prazos disposto* no fódu.io tributário Municipal* aplicando em caso de recolhiinenío de tributos fora do prazo, a correção monetária e demais penas previstas e<n Lei; § dB— Da Lei Orçamentária; I- Corrigirá os valores da Lei Orçawentâria segundo a variação dos índices de preços in&tituidos pelo Governo Federal ocorrido no período compreendido entre o*-- inoses de Junho a Novembro e a projetada para o mês de Dezembro de 199$; IT- Estimará os valores da receita e fixará os valores das despesas de ccordo com a variaçSfo de Preços previstos para o exercício de 1996 ou outro i riténo quo o estabe1 eça . ARTIGO 9 - A estimativa da receita Própria do (lunicipio, além de conjugar as variações de preços a que se refere o Artigo Anterior,, deverá ser feita com Utilização de métodos técnicos apropriado»*, do maneira que posse- refletir valores mais próximos da realidade. ARTTGQ 10 — As receitas de transferências promovidas pela uni .‘to. ou pelo Estudo, que também compCTe o orçamento do Município, serSo incluídos no Orçamento-Programa com base nas informaçCfes por eles fornecidas, utilizando se necessário* os métodos descritos no ã dBj». Incisos l e II do Artigo 82 desta Lei. ARTIGO 11 — No Orçamento—Programa do Município deverá ser incluido como receitas orçamentárias, todos os recursos financeiros realizados, inclusive, os provenientes cie transferencias que l he venham a ser feitas por outras pessoas de direito público ou privado. quer sejam relativos a convênios, contratos, acordos, auxílios, subvençfifes ou doaçCTes, excluídas apenas os de natureza extra— orçamentária, cujo produto nSfa tenha como destinaçGfo o atendimento de despesas públicas liunicipai s3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Continuação da Lei n9 1.728/95 ARTIGO 12 - Quando necessárias as aperaçfóes de créditos por antecipação ria receita a Lei Orçamentária ou Lei Ordinária que o» autorizar deverá estabelecer limites e critérios que deverSn ser respeitados na exe>cuçâ'ò do orçamento. ARTIGO 13 - Para fixar a despesa deverá o Executivo Municipal levar em conta critérios que atenda o princípio da exatidão e os objetivos, prioridades e metas estabelecidas por esta Lei. ARTIGO 14 - A despesa orçamentária obedecerá a classificação conforme dispffe a Lei Federal n9 4.320 por inidades orçamentárias. s^uindo sua classificação até o nível de elemento, ARTIGO 15 — Os limites qlobais da despesa dos poderes do Município, na elaboração da proposta orçamentária do exercício de 1996, obedecerão as necessidades dos projetos «• atividades que constam nos Anexos II e ril desta Lei. ARTIGO 16 — Os projetos em execução terão prioridades sobre os novos, na programação de investimentos da administração, desde que estejam com pelo menos 10X (dez por cento) de seu projeto físico realizado. ARTIGO 17 - Fica estabelecido que o Orçamento Geral do Poder Legislatiovo para o execíoo de 1996 será de até 3X <tr3s por cento) do total das receitas previstas no Orçamento anual do Municiplo. ARTIGO 18 — Na elaboração do Orçamento-FToqrama para o exercício de 1996 deverá ser considerada os segilín les objetivos: I- Objetivos Gerais: a> Priorizar os investimentos nas áreas Educacional, Social e na Agropecuária; PREFEITURA MUHICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ContmiiàçXo da Lei nS 1.728/95 b> c) d) (?) liai b) c> d) e) f) g) ARTIGO X? •••• Da prioridade de investimentos em atividades mexo, para a promoção do desenvolvimento industrial, comercial •• de serviços; Austeridade na gestão dos Recursos do Municápio; Modern i zaçifo nas AçTSes Governamentais; Combate a desigualdades regionais; Obj e tivos pectticos: Aquisição de imóveis destinados a implantação de atividades industriais e de programas habitacionais, e p«ra atender necessidades da Admirtstração precípuas direta e indireta. Estudos e levantamentos do potencial do Município para implantação de sistemas tíe divulgação com o rim çle atrair o investidor; incremento da polátlca ambiental, proteção do rios, flora e fauna; Melhoramento dos sistemas de coleta Lixo; Ajxiio técnico e financeiro de hortífru l jçran,ieiros coletivos; Apoio técnico e financeiro agroindustrial coletiva; Apoio técnico e financeiro para o de micro e pequenas empresas com o JA existentes unidades. priorizando a e reciclagem de as atividades indústr í a desenvolvimer. to fim de apoiar as e insentivar a instalação de novas Os Projetos e Atividades que deverão constar do Programa de Trabalho do Governo serão detalhados de forma física e financeira por metas que constam dos Anexos II e XII desta Lei. ARTIGO 20 - A existência de Dotação Orçamentária será a base para o Executivo formar qualquer compromisso, com «*xc»5síta de compromissos que forem procedidos de créditos Adicionais autorizados pelo Poder Legislativo. ARTIGO 21 - Toda a despesa que- venha a ser fixada somente terá eficácia se indicadas as fontes de recursos. 5 PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DO ESPÍRIT DE BAIXO GUANDU O SANTO Continuação da Lei n9 1.728/95 ARTIGO 22 Na proposta orçarownlária deverá constar r••?serva de contingência sem vinculo com programas especificas com a finalidade de suprir deficiências nas DotaçGes OrçanenUrias. até o limite que estabelecer a Lei Orçamentária obedecendo os critérios estabelecidos no Paragrafa único dos te Artigo. PARAGRAFO OH ICO ~ Autorizado o Poder Executivo Municipal a utilizar o valor da Reserva de Con llg©ncj.a para suprir insuíici ®n« I. ms das DotaçCfes do Orçamento do Exercido dv? 1996. podendo utilizar eísse recurso para aupleroentaç«fo de qualquer DotaçSfo Orçamen tAria. ARTIGO 23 - Se o Projeto de Lei OrçamentArxa, anual níío for aprovado até o término da sessão Legislativa. a Câmara Municipal serA de imediato convocada extraordinariamente polo F’r«?si dente,, e se este rfAo o fizer„ decorrido d prazo de 05Ccinco) dias,, fica o Chefe do Poder Executivo autorizada pára deliberação, pelo prazo necessário a aprovação. ARTIGO 24 — Se o Projeto de Lei do Orçamento n^o for devolvido ao Executivo para sançSTo até 30 de Dezembro. serA o mesmo promulgado como Lei. ARTIGO 25 0 Poder Executivo Municipal,, amparado na Constituição Federal e com autorização do Poder Legislativo PoderAa I- Realizar operacOes de crédito por antecipação da recei ta; II- Realizar operaçbes de crédito ate o limite estabelecido em Lei, inclusive alienação de bens móveis e imóveis; X X I Abr;l r ç réd i l cm ad 1 ç 1 oria .i s; TV- Transpor, ramanejar ou transferir recursos dentro de uma categoria de programação para outra. para cobertura dc créditos adicionais de que trata o inciso III deste Artigo, ate o limite de 5OX (cinquenta por cento), inclusive fica autorizado o Poder Executivo a utilizar o saldo do Superávit Financeiro disponível do Ex»»rcício anterior. 6 PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DO ESPfRIT DE BAIXO GUANDU O SANTO ContinuaçSto da Lei níS 1»728/93 ARTIOO 2.6-- A feSmara mun ;i. ca.pal encaminhará para o Executivo Municipal a tê 31 de Agosto de 1993,, sua proposta Orçamentar:i.a de 1996H para inclusâfo no Orçamento Geral e parà. coníiontaçíío cios valores orçados. ARTIGO 27-' As con cessões ou vantagens qué -forem cedidas aos funcionários a qualquer titulo pelos Poderes Executivo e Leq.islal.ivo., dever&o obedecer as normas Legais vigentes;, e as determinações do i*»rt.. 1.7 desta Lei.. ARTIGO 28 - Novos programas ou projetos poderio ser incluídos no Orçamento anual., mesmo que níVo estejam incluídos no piado plurianual ,|: Diretrizes Orçamentária e no orçamento,, desde? que sejam financiados através de recursos de outras -fontes de recursos„ e o Executivo encaminhe Projeto que seja aprovado pelo Legislativo., nos termos da Léi 0-rgSniça do Mun ã cipio,, ARTIGO 29 - Na elaboração da proposta orçamentária os projetos e atividades constantes» dos Anexos II e III desta l_el ter«to prioridades sobre os novos Ocío previstosj que também poderio ser hene-ficiados desde que atendidas as dond içõ'es os 1abé1 ec i d as ri o Art.. 28 des ta Lei .. ARTIGO 30 o plano Plui ianual par-a o exercício de 1993 -fica au toma L:i eamen te adequado às normas desta Lei.. ARTIGO II - A Proposta Orçamentária será composta de :: 1- Mensagem; II- Projeto de l_e:i. Orçamentárxa; e III- Tabela explicativa da Receita e despesa dos fr@s u1 L ifiios exercá c ios ARTIGO 32 - Da Léi 0rçam©i v tár1a an ua1 i11 Leg r a 1 Sumário geral da Receita por fontes e das Despesas por funçéfd de Governo; II Sumário geral da Receita e Despesa por Categoria Econôm j caa III Sumário da Receita por Pontes3 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXD GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Continuação da Lei nfi 1.. 72.8/95 XV Quadro das Ddtaçbes por ÜrgSío do Governo e da Administração,, discriminados de acordo com as normas vigente*» do Orçamento-Programa a saber :i Classificação Funcionai. Programática e Lconomíca.. ARTIGO 33 - Poderá o Executivo Municxpai firmar convênios com outras esferas do Governo para atender Programas de interesse dá coletividade., desde que nã'c impliquem em. Ônus para o Município e que sejam precedidos de au t.or izaçfto prévia do Poder LegislativoARTIGO 34 - A concessão de ajudas financeiras as entidades sem fins lucrativos somente poderâfo ser firmadas quando precedida'.» de autorização prévia do Poder Legislativo e desde que seja a entidade reconhecida como a utilidade Pública Municipal,, ARTIGO 33 — Esta Lei en Ira em vigor na data de sua publicaçSío revogando-sé as «1 • sposi.çQfes em qontrAriõOr deno portanto,, todas as au tor:i dades que cumpram e façam cumprir como nela se contém.. A Chefe do Departamen to de Administração faça publica-la, imprimir © cumprir.. REGISTRE-SE GABINETE I>0 .1.7 de Outubro de 199 5- E PUBLIQUE-SE PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO OlJANDU., ES., REGISTRADA E PUBLICADA em 17 cie Outubro de 1995- V PREPET rcK MUNIC] PAI. LANA MARA DOS ANJOS CWQ DO DEPART9 AJ>I’L •<'ÍB PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO ANEXO I ESTRUTURA ORÇAMENTARIA 011 - Câmara Municipal 071 - Gabinete do Prefeito 031 - Secretaria Municipal de A.dmi ni s-traçâo e I-inançaá 0.31.1 - Departamento do Administração 031.2 - Departamento de Finanças 1.10 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 110.1 - Departamento de Obras 110.2 • Departamento de Serviços Urbanos 210 - Secretaria Municipal <Je Educação e Cultura “10.1 - Departamento de Ensino 210.2 - Departamento de Esportes e Lazer 210.3 - Departamento de Cultura e Turismo 310 - Secretaria Municipal de Saúde e Açâo ial. 310.1 - Departamento de Saúde e Assistência Médica 310.1.1 -Fundo Municipal da Saúde 310.2 - Departamento de Açào Social 310.3 - Departamento de Vigilância Sanitária 310.3.1 - Fundo Municipal da Saude 310.4 - Departamento de Habitação Popular 410 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 410.1 - Departamento de Estradas e Fontes 410.2 - Departamento de Desenvolvimento Agropecuário e Interio /1l0.3 - Departamento de Meio Ambiente PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANEXO II 011 - GAMARA MUNICIPAL ATIVIDADES 01 - LEGISLATIVA PROCESSO LEGISLATIVO AÇAO LEGISLATIVA 01 ~ Mariutenç^a e Modernização Admi nistrativa,a través de a.quisiçàe de Equipamentos e Admissão de Pessoal ne.. ces’>íÀrio e Contratação de Assessor ia Técnica e Jii.. rídica. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANEXO II 021 - GABINETE DO PREFEITO 03 - ADMINISTRAÇAO E PLANEJA MENTO ADMINISTRAÇAO SUPERVISÃO E COORDE NAÇPlO SUPERIOR ADMINISTRAÇÃO SEGURANÇA PUBLICA ATIVIDADES 02 - Administração do Gabinete do PrePeito» Assessai la Jur í di ca, Assossor ia lec_ ni ca, Pianejamenento e Coordenação Geral. 03 - Manutenção da serviço de Segurança Pública e rePqrmas de Prédios Públicos . PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ' ANEXO II 031 - SECRETARIA MUN.DE ADM. E FINANÇAS 031.l-DEPART.DE ADMINISTRAÇAO ATIVIDADES 03 - ADMINISTRAÇAO E PLANEJAMENTO ADMINISTRAÇAO Manutenção cio Depai I ?.men to de Administração. 04 - 05 - Ma nu tenç£o da Secretar ía de Administração. 06 - Amor I-i zação da Divida j nterna. ADMINI3TRAÇA0 GERAL DIVIDA INTERNA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANEXO II 031 - SECRETARIA MUN.DE ADM. E FINANÇAS 031.2-DEPART.DE FINANÇAS ATIVIDADES 03 - ADMINISTFAÇAO E PLANEJA. MENTO. ADMINISTRAÇAO FINANCEIRA 07 - Manutenção do Depat tanien to de Finanças. ADM IN1 STRAÇAO GERAL OB - Amortização da Pi/ida. DIVIDA INTERNA I nterna. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO ANEXO 110—SECRETARIA MUNIC.DE OBRAS E SERV.URBANOS. 110.2 - DEPARTAMENTO DE SERVI ÇOS URBANOS. I I ATIVIDADES 05 - COMUNICAÇÕES COMUNICAÇÕES POSTAIS SERVIÇOS POSTAIS CON VENCÍONAIS. TELECOMUNICAÇÕES RADIODIFUSÃO 10 - HABITAÇAO E URBANISMO SERVIÇOS DE UTILIDADE PUBLICA LIMPEZA PUBLICA ILUMINAÇÃO PUBLICA SERVIÇOS FUNERÁRIOS PAROUES E JARDINS URBANISMO PLANEJAMENTO lí - INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇD ADM1NISTRAÇA0 FIMANCEI RA SERV I. ÇOS F INANCE1 ROS 09 -Manutenção de Postos de Correias. 10 -Manutenção do Sistema de Transm í ss a.o de TV. 11 -Manutenção dos Serviços de Limpeza Publica. 12 -Manutenção dos Servicos de Iluminação Pública. 13 -Manutenção das Serviços de Cem i téri os Fúb1i cos. 14 -Manutenção dos Serviços de Praças. Parques e Jardins. 15 -Serviços de Manutenção de Planejamento Ur bano. 16 -Funda p/ financiamento de Micros e pequenas Empresas PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO A N E X II 210 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E CULTURA 210.1 - DEPARTAMENTO DE ENSINO ATIVIDADES 08 - EDUCAÇAO E CULTURA ADMINISTRAÇAO ADMINISTRAÇAO GERAL EDUCAÇAO DA CRIANÇA DE 0 A 06 ANOS EDUCAÇAO PRé-ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL ERRADICAÇAO DO ANAL FABETISMO. ENSINO REGULAR ASSITENCIA AO EDUCAM DO EDUCAÇAO ESPECIAL EDUCAÇRO COMPENSATG RIA 17 -Manutenção do Gabinete Diretor. 18 -Manutenção da Educação Pré—escolar. 17 -Creches. 20 -Em adicação do AnalFabe. ti smo. 21 -Manutenção do Ensino Reçiü lar. 22 -Concessão de Bolsas de Estudo. 23 -Transporte de Estudantes. 24 -Manutenção da Educação Compensatot ia. 4 1 I PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANEXO II 210 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E CULTURA 210.2 -DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER ATIVIDADES OS - EDUCAÇAO E CULTURA CULTURA DIFUSÃO CULTURAL 25 -Desenvo I •• ; mento e ManuJ.jr çno da Prática Esportiva. 26 -Aquisição de Veículos - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO ANEXO II 210 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E CULTURA 210.3 -DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO ATIVIDADES 08 - EDUCAÇAO E CULTURA CULTURA DIFUSÃO CULTURAL 27 —Desenvolvimento e Manu ten çào da Di Fusão Cultur al. 28 -Promoção do Turismo. 29 —Aquisição de Veículos. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXD GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO ANEXO II 310 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAODE E AÇAO SOCIAL 310.1 -DEPARTAMENTO DE SAODE E ASSISTÊNCIA MÉDICA 310.1.1 - FUNDO MUNIC.DE SAODE 13 -SAODE E SANEAMENTO SAODE ALIMENTAÇAO E NUTRIÇÃO ASSISTÊNCIA MÉDICA L SAN1TARIA ATIVIDADES 30 -Proyr ama de A l iment? çàc Gerai. 31 -As'3i t.Onc i a Médi ca, Odor»l-< lógica é Hospitalar. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANEXO II 310 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SADDE E AÇAO SOCIAL 310.2 -DEPARTAMENTO DE AÇAO SOCIAL ATIVIDADES 15 -ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA PROGRAMA DE FORM. DO PATRIM. DO SERVIDOR ADMINISTRAÇÃO GERAL ASSISTÊNCIA ASSISTÊNCIA AO MENOR ASSSISTENCIA SOCIAL GERAL PREVIDÊNCIA PREVIDÊNCIA SOCIAL A INATIVOS E PENCIONIS_ TAS 32 -Administração do PA5EP. 33 -Amparo ao Honor Carente. 34 -Manutenção dos Serviços de Asssitência Social geral 35 -Instituto de Aposentadoria dos Funcionários Públicos. 36 -Pagamento a Inativos e Pencionistas. OT PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO ANEXO II 310 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAODE E AÇAQ SOCIAL 310.3 -DEPARTAMENTO DE VIGI_ LANCIA SANITARIA 310.3.1 - FUNDO MUNIC.DE SAODE 13 - SAODE E SANEAMENTO SAODE CONTROLE E ERRADICAÇAO DAS DOENÇAS TRANSMIS SIVE1S FISCALIZAÇAO E INSPE_ ÇAÜ SANITARIA SANEAMENTO SANEAMENTO GERAL. ATIVIDADES 37 -Controle e Erradicação da? Doenças 1ransmiSSíveis. 38 -Fiscalização e Inspeção Sanitáría. 39 -Assistência Médica e Sani tária. 40 -Saneamento Gera-l . *'*«iíífc' PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANEXO II 310 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAQDE E AÇAO SOCIAL 310.4 -DEPARTAMENTO DE HABITA ÇRO POPULAR ATIVIDADES 10 - HABITAÇAQ E URBANISMO HABITAÇRO HABITAÇAO URABANA 41 —Manutençôo do Departamento de Habitação Popular. PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DO ESPlRIT DE BAIXO GUANDU O SANTO ANEXO 1 I 410 - SECRET. MUNIC.DE AGRI CULTURA E MEIO AMBIENTE ATIVIDADES 410.1 -DEPARTAMENTO DE ESTRA DAS E FONTES 04 AGRICULTURA ADMINISTRAÇAO 42 -Manutençàe da Secretaria ADMINISTRAÇAO GERAL 16 - TRANSPORTE TRANSPORTE RODOVIÁRIO 43 -Manutenção dos Serviços Rodoviár1os Muni ci pa is. ESTRADAS VICINAIS TERMINAIS RODOVIÁRIOS 44 -Manutenção do Terminal Rodoviár io. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANEXO II 410 - SECRET. MUNIC. DE AGRI_ CULTURA E MEIO AMBIENTE 410.2 -DPTO.DE DESENVOLVIMENTO AGRDPEC. E INTERIOR ATIVIDADES 04 - AGRICULTURA PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL EXTENSÃO RURAL ABASTECIMENTO SISTEMA DE DISTRI BUIÇftÜ DE PRODUTOS AGPlCOLAS 45 -ftpoi.o Rural . 46 -Manutenção do Departamento de Desenvolvimento Agrope_ cuário - da Interior. 47 -Manutenção cios Serviços de Mercados. Feiras e Mata_ douros. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANEXO II 410 - SECRET. MLJNIC. DE AGRI_ 1 CULTURA E MEIO AMBIENTE ATIVIDADES 410.3 -DPTO.DE MEIO AMBIENTE J 04 - AGRICULTURA ÚRbANIZAÇfíü AGRARIA ADMINISTRAÇÃO GERAL 43 —Manutenção do Departamento de Meia Ambiente. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO ANEXO I I I PROJETOS 01 - LEGISLATIVA PROCESSO LEGISLATIVO TELEFONIA 01 -Aquisição de Linha T"|e fônica. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANEXO III 021 - CAMARA MUNICIPAL PR0JETO5 03 - ADMIN1STRAÇA0 E PLANEJA MENTO ALMINISTRAÇAQ ADMINISTRAÇAO GERAL 02 -Aqnaição 'te Veículos. 03 -Construção e Ampliação de Prédios Públicos. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANEXO III 021 - GABINETE DO PREFEITO PROJETOS 03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJA MENTO ADMINISTRAÇÃO 04 -Aquisição dw Veícubo. SUPERVISÃO E COORDE NAÇÃO SUPERIOR 05 -Construção e Ampliação do Prêd í os Púb l j cos © Mi iros de Proteção. 06 -Aquxs içào de L i nh&s 1 e L e Fôni cas. ADMINISTRAÇÃO SEGURANÇA PUBLICA 07 -Construção d© Módulos para Po11c iamento e Amp1iacão de Prédios POblicos. •n n PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANEXO I I I 110- SECRET. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 110.1- DEPARTAMENTO DE OBRAS PROJETOS 05 - COMUNICAÇÕES COMUNICAÇOES POSTA LS 08 -Construção de Postos «1c? Correios. TELECOMUNICAÇÕES 09 -Implant. do Sistema de Transmissão de TV. RADIODIFUSÃO TELEFONIA 10 -Implant. de Postas TeleFp_ nicos e Prédio Padrão Es_ taçãn de i. i nhas Remotas ELR. 10 - HABITAÇAO E URBANISMO SERVIÇOS DE UTILIDADE PUBLICA 1LUM1NAÇA0 PUBLICA PARÜUES E JARDINS 11 -Implant.de Telefonia Ceiu__ lar Ru ra 1 e Urbana. 12 -Extensão, Melhoramento e ampl. de Redes Elétricas. 13 -Constr.é Ampliação de F'ra._ ças, Parques e Jardins. SERV. FUNERÁRIOS 14 -Constr .e Ampliação de Ce_ mi têr ias Pub 1 i cos, Casp/ Velórios e Muros de Prott_ ção. URBANISMO 15 —Aquisição de Imóveis. PLANEJ. URBANO 11 - INDUSTRIA, COMÉRCIOS E SERVIÇOS 16 -Calçamento,Pavimentação, Drenagem,Abertura de Ruas. Aveni das , Constr-. de Ge 1 »-«.. rias. Muros de Arrimo e Passarelas. INDUSTRIA 17 -Aquisição de Imóveis. PROMOÇÃO INDUSTRIAL 18 -Aquisição de Terrenos p/ implantação de Industrias. SERVIÇOS FINANCEIROS 19 -Fundo para Financiamento de Micros e Pequenas Em_ presas. 20 -Construção de Prédios Pú_ blicos e Muros de Proteção PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO ANEXO 111 110 - secret.munic.de obras e SERVIÇOS URBANOS 110.2-DPT0.DE SERVIÇOS URBANOS 03 - COMUNICAÇÕES TELECOMUNICAÇÕES 10 - HAB1TAÇA0 E URBANISMO SERVIÇOS DE UTILIDADE PCJBLI CA LIMPEZA PUBLICA URBANISMO PLANEJAMENTO PROJETOS 21 -Trans-Fer. a I nst í tu i Pri va.das , para. ex©cuçáo de Obras e Aquisição do Equi. pamentas o Ma t. Perma ne i“ t»• 22 -Aquisição de I inhfts L~ I ■fônicas. 23 -Aquisição e Instalação de Usina de Lixa para r-eci_ c1 agem Industr ia 1. 24 -Aquisição dí? Terreno para Instalação de Usina de Re ciclagem de I. ixo. 25 —Aquisição de Veículos e Equipamentos dos Serviços Urbanos. 26 —Aquisição de Outros Bens de Capital já em utiliza_ ção. 27 -Construção de Prédios Públicos e Muros de Prote çáo. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO ANEXO III 10 -SECRET.MUNIC.DE EDUCAÇPlü E CULTURA 10.1—DEPARTAMENTO DE ENSINO 08 - EDUCAÇAO E CULTURA EDUCAÇAO DA CRIANÇA DE O A Oó ANOS ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO REGULAR EDUC. PRé—ESCOLAR EDUCAÇAO ESPECIAL EDUC. COMPENSATÓRIA PROJETOS 28 -Aquisição de Linhas Tele_ •fônicas. 29 -Cons t» ução e Ampl ísçáo 3= Creches, Play Gráuds e Mu_ ros do Proieçào. 30 -Aqu 1 i ç>,.‘ de Outros Pun ck.» Capital já em m >ltna_ Çc4O . 31 —Aquisição de Linhas Tels_ -fôni cas. 32 —Construção e Ampliação de Escolas, Quadras Polies_ portivas e Muros de Prote_ çSo. 33 —Construção e Ampliação de Prédios Públicos o Muro? de Profcoção. 34 -Aquisição de Imóveis. 35 -Aqu i 51 ç » de Ve í cu lo=. 36 -Ac?• i siçãc? de Outros Bens de Capital já em utilíza_ ção. 37 -Construção e Ampliação de Escolas. Quadras Polie= portIvas, Play Grauds Muros de Proteção. 38 -Aquin i ção de Imóveis. 39 -Cornt.e Reforma de E-colas •l<-' -Transf.de Recursos p/C..e_ cução de Obras, Aquio. de Veículos, Equipto. e Mat. Permanentes a InstituiçOes Privadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANEXO III. 210 - SECRET.MUNIC.DE EDUCAÇRO E CULTURA 210.2-DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER PROJETOS 08 - EDUCAÇRO E CULTURA CULTURA EDUCAÇRO FÍSICA E DESPORTOS 41 -Constr.e Ampliação de Pár_ ques Recreativos e Despói ti vos, Inclusive com Inst. Elétrica para 11 uminaçã-•, Instalação Hidráulica e Vestiário. 42 -Aquisição de Terrenos pai a Constr. de Parques Recreá_ tivos, Desnor tivos, Campos de Futebol e Muros de Prc_ teção. 43 -Reconstrução do Estádio Manoel Carneiro. 44 -Melhoramento e Construção de Campos de Futebol e Mu_ ros de Prcdeção. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANEXO III 210 -SECRET. MUNIC.DE EDUCAÇAO E CULTURA 210.3-DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO PROJETOS 00 - EDUCAÇAO E CULTURA CULTURA DIFUSÃO CULTURAL 45 -Construção nu Ampl iaç-*^ d? Biblíotècâ Publica. 46 —Implantação ds Museus ú-í i _ clna p/DlTusâo Cultural. 47 -Aquisição do outros Bens de Capital já em util.Ã?.a_ çàio. 48 -Ampliaç&o do Canaam Social Clube. 49 -Transfer. de recursos p/ aquisiç&o de Equipamentos e Material Permanente a Instituições Privadas e i ntergovernamentais. À £ £ *'» «Ü»*’ •7/f PREFEITURA MUNICIPAL UE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO ANEXO III 310 -SECRET.MUNIC. DE SAUDE E AÇAO SOCIAL 310.I-DEPARTAMENTO DE SAf"DE E ASSIST. MêDICA 310.1.1 - FUNDO MUNIC.DE SAUDE 13 - SAUDE E SANEAMENTO SAODE ASSIST.MeDICA E 5ANI TARIA PROJETOS 50 -Construção e Amp I i <•" de Postos de Saúde c Mures de Proteção. 51 -Aquisição de o«’tt os Cens de Capital ÇtlO. ja em ut11 ’ za 52 -Aqu i r t ç's :• de Imóve? . 53 — A‘.v« i 5 i •: v. de Veicule - 54 -Aquisição fònicas. da Linhas Irl55 -Construção de Pródios Püblicos e Muros de Pi .jfce çào. 56 -Trensfor . a Institui ç.3e = Intergover nementais. ps» a execução de Obras, »«qvis. de Veículos. Equi pamer.t?: e Materiais Fermener rc-s. PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DO ESPlRIT DE BAIXO GUANDU O SANTO ANEXO III 310 -SECRET.MUNIC. DE SAODE E AÇAO SOCIAL 310.2-DEPART. DE AÇAO SOCIAL PROJETOS 15 -ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA ASS1STENCÍA 57 -Aqui Ij-a I i uha íelc« for» i cas. ASSISTÊNCIA AO r|ENOR 58 -Construção e ampliação dPredtos. galpões e muros de proteção. ASSIST. SOCIAL SER. L 59 —Construção de Creches e mures de proteção. 60 -Aqu í 3 i çãa de 1móvei s. 61 -Construção e ampliação de prédios, galpões e muros de proteção. 62 -Aquisição de Veículos. 63 -Aquis. de outros Bens <Je Capital íã em utiliraçào. 64 -Transferência de Reco»sos para execução de Obras. Aquis. de Veículos. Equ'._ pamentos e Material Pensa, nente. a Instituição Pri vada. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXD GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANEXO III 310 -SECRET.MUNIC. DE SAUDE E AÇAO SOCIAL 310.3-DEPART. DE VIGILÂNCIA SANITARIA. 310.3.1 - FUNDO MUNIC.DE SADDE PROJETOS 13 - SAUDE E SANEAMENTO SANEAMENTO ABASTECIMENTO DE AGUA SANEAMENTO GERAL 63 -Apoio ao Abastecimento 1«? Agu-», construção de Redes e Estações de Tr .«tamentc de Esgoto e aquisição de Imoveis. 66 -Construção de Redes - Fs__ taçáo de Tratamento de Es_ goto, Canaletes e Abaste_ cimento de Agua. 67 -Aqui51ção de Equ i pamentoe e Mater ial Permanente. 69 -Aquisição de Imóveira para Construção de Rede dr Tra tamento de Esgoto p Aba--_ tecimento de Agua. 69 -Aqu tsiçfto de Vei c • 1os. r-r nSJ>/r PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANEXO (II 310 -SECRET.MUNIC. DE SAODE E AÇAO SOCIAL 310.4-DEFART. DE HABITAÇAÜ POPULAR. PROJETOS 10 - HABITAÇAO E URBANISMO HABITAÇAO HABITAÇÕES URBANAS 70 -Fundo Rotativa da Hsbita_ çào. 71 —Construção de Centros Co_ munitério*. e Casas Popula.. re© para I amíli Carentes 72 -AquisiçSo de Imóveis. PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DO ESPlRIT DE BAIXO GUANDU O SANTO ANEXO II! 410 -SECRET.MUNIC. DE A6RIC- E MEIO AMBIENTE 410.l-DEPART. DE ESTRADAS E PONTES PROJETOS 16 - TRANSPORTE TRANSPORTE RODOVIÁRIO ESTRADAS VICINAIS -Con ••«ruçào, Amplia». • . '-c _ construção <Je Pontes, P»i_ eiros, C» i ruçar».P- > •• .s Melhoramento de Estradps. 74 -Aquisição de Máquínas.Vei_ culos e Equipamentos Rodo__ viários. TERMINAIS RODOVIÁRIOS 75 -Aquisição de Linhas Tele_ -Fônicas. ADMINISTRAÇAO GERAL 76 -Construção de Terminai-- Rodoviários e Abrigos. TRANSPORTE URBANO 77 —Aquisição de Equip. e Ma* . Permanentes. 78 -Construção de Garagens p/ Ve x cu1os. 79 —Aquisição de Vexculoc p Transporte Coletivo le Passageiros. I A. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANEXO I I I 410 -SECRET.MUNIC. DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE 410.2-DEPART. DE DESENVOLVÍ MENTO AGROREC.E INTERIOR PROJETOS 04 - AGRICULTURA PROMOÇ.E EXTENSÃO RURAl 80 -Aqu í 51 ção de Ec,u i pamenf-oü. vei cu 1 os Mafe.Permanente para a Agricultura. ADMINISIRAÇAO GERAL 81 -Aquisição de Terreno e I»»«_ plantação de Siste»»a para Produção Agrícola Comum _ taria. 82 -Prosseguimento da Constru_ çào do Parque de Exposição ABASTECIMENTO PROMOÇÃO AGRÍCOLA 83 -Construção e Ampliação de Mercados, Foiras.Matadnuro PUh 1 1 CO • • l-1'ít ' '1. 1 Li ' ção. 84 -Aquisição de Veículos para o Matadouro Municipal. OR -ENERGIA E RECUR.MINERAIS ENERGIA ELÉTRICA ELETRIFICAÇÃO RURAL 85 -Eletrificação Rural.