| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1717 / 1995 |
| Date | 1995-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO NO CEMITÉRIO PÚBLICO NO PERÍMETRO DE BAIXO GUANDU -ES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2691 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 1.717/95 DE 27 DE JUNHO DE 1995 "AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO CEMITERIO PUBLICO DE BAIXO OUTRAS PROVIDÊCIAS" NO PERÍMETRO GUANDU-ES E DO DA 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, Faz saber que a Camara Municipal de Baixo Guandu-ES, aprovou e eu san ciono a seguinte Lei:- Artigo ic - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Srs., MARIA PAIMIRA MENEZES DE ARAÚJO, o di reito de construir sobre o terreno correspondente,’ a Sepultura n2 123-Quadra AAB, no perimetro do ceini terio Publico de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados Restos Mortais de seu esposo o Sr. Edmilson Araújo Batke, uma catacumba em carater perpétuo coletivo, isento dos emolumentos pre-' vistos em Lei; Artigo 22 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Sr#., IUCIKSTE GOMES DOS SANTOS TJÍPIAS o di reito de construir sobre o terreno correspondente a Sepultura n£ 92-Quadra AR-3, no perimetro do cemit£ rio publico de Baixo Gaundu-ES, local em que se encontram depositados os Restos Mortais de sua Mae ’ Sr«., Maria Geralda Uomes dos Santos, uma catacumba em caráter perpgtuo coletivo, isemto dos emolumen-* tos prevástos em Lei; Artigo 32 - Fica o Poder Executivo Municipal , autorizado a con ceder a Sre., VIIMA DE MORAES, 0 direito de constru ir sobre o terreno correppondente a sepultura nO 1 138-Quadra AAB, no perimetro do cemitério publico ' de Baixo Guandu-ES,em que encontram-se depositados’ os Restos Mortais do Sr. José Alves Teixeira,uma Ca tacumba em cai^ter perpetuo coletivo, isento doB emolumentos previstos em Lei; Atigo 42 - Fica 0 Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Srs., MARIA DO CARMO PENA, o direito de 1 construir sobre o terreno correspondeu te à Sepultura nc 108-Quadra AA—2, no perimetro do cemitério pu blico de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os Restos Mortais de seu Filho Robson ’ Camargo Agostinho, uma catacumba em caráter perpátu o individual, isento dos emolumentos previstes em Lei; Continua PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO Continuação do Autéprafo-de-Teí rf 1.717/9B Artigo 5®— Fie-’ o Pedcv tüxoe^t^vo Mvnicipn1, •^•toriv.nd o ti iflceder a Sr’-, PARTA H T ~ BA SANTOS, o direito de conçtrvir sóbrc o terr** 'o ’ correspondente p. 5erultr.r~ nr 17— wdre AR-?, no perímetro do Cerni *rio Publico dc 'Jeíxo G^endy-^ local em que encontram-se dopo^itndor on reston ’ Fortais de sen Pei o Sr. José Vnl^io Pere^ r°, ume Catacumba era caréter perpetuo '"letivo, isente ’ doo emnTiraentos previstos cm lei: Artigo 6®- Fica o Poder Executivo Hunicipnl, eutárinede a ooncí ler ao Sr. BRAÜLISO ViillJ IC 03 H52ITAS, o direito de construir -sobre o terreno corresponder te a Sepultura n® 136-Quadra AA3, no perímetro do Cemitério çéblico de Baixo Guandu-KG, local ' que encontram-se depositados os rcotos Mortais d*> seu Filho Lucas Venâncio de Freitas, uma Catacumba carp^r perpétuo coletivo, icirto dos ' o"u mantos preyistos en lei; II • Artigo 7®- Fica o Poder Executivo Municipal *'”tcr’íz?do ? c?” ceder ao Sr. ANTC’"fç FÈHRETPA, c dj-ei+c do corstrvir 9obre o terr^o corresro^d-^te a Sepultura1 n® 93-^uadra AR-3, no perárnetro do Cemitério Fu-1 blieo de Baixo GuandurES, local em quo encon trames depositados os Restos Mortais de sua Filhn Tlõnica Alves Ferreira, uma C’tacrncbn per petuo individual, isento des entoa previsto «a lei: Artigo 8®- 2sta Lei entra e^ vigor np dc+o d? euo prb'icnc~o revogadas es disposições •-« co^trério. Ordeno , portanto, t das r?n nutoridndcr qre cum-’ prnm n façam cumprir como ne^e se contém. Chofo do Derartamen to 'de Administração foça pv- ’ b^ica—le s cumprir. j Continue .. t i PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Cont.inuaçãõ âo Aut 'rrafo-rie-Iei nr 1.717/79 , t. R3GISTJÍ3-SB S PÜBII^Üfí-SE CrAinrfSTJJ l>0 PflliUf., rriNjç-trAl 1?3 P/.TXO 7VANDV, ES, 27 de junho de 1995" TAPA P.-ARA DOS AHJOS Cn? ')? P-STARTG A LM. •I 11-