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norma nº 1722/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1722 / 1995
Date 1995-09-05
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO NO PERIMETRO DO CEMITÉRIO PUBLICO DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI N0 1.722/95 DE 05 DE SETEMBRO DE 1995
*AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO NO PERI
METRO DO CEMITÉRIO PUBLICO DE BAI￾XO GUANDU, ESTADO DO ESPIRITO SAN￾TO, ê DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, Faz
saber que a CÁaera Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo I0 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conce
der ao Sr. AMADO LAGACIO PEREIRA, o direito de cons
truir sobre o terreno correspondente, a Sepultura n0
110, üuadra AAz, no periaetro do Ceaiterio Publico *
de Baixo Guandu-Estado do Espirito Santo, local em
que encontraa^se depositados os Restos Mortais de *
sua Filha CRISTIANE PRACHEDES LAGACIO, uaa catacuaba
ea carater perpetuo coletivo, isento dos eaoluaentos
previstos es Lei;
Artigo 20 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conce
der à Sr0. LUCIA MORAIS SOARES, o direito de constru
Ir sobre o terreno correspondente, a sepultura n0l43
àuadra GAR-2, no perímetro do Ceaiterio Publico de
Baixo Guandu- Estado do Espirito Santo, local ea que
encontraa-se depositados os restos aortais do Sr. *
ELINO MARMO PIO, uaa catacuaba ea caráter perpetuo *
coletivo, isento dos eaoluaentos previstos es Lei;
Artigo 30 - Esta Lsi entra ea vigor na data de sua publicação, 9
revogadas as disposições ea contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autor idades que cun>-
praa e a Façam cumprir como nela se contáa.
0 Chefe do Departamento de Adainistraçao Faça publi￾ca- Ia, impriair e cuaprir.
Continua
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Continuação do Lei n® 1.722/95
REGISTRE-SE E PUBLIÜUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 9
ES, 05 de Seteabro de 1995.
REGISTRADA E PUBLICADA
ea, 05 de Seteabro de 1995.
XÍZ •_____________
LANA MARADOS ANJOS
CH» DO DEPART® ADH.
I

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