| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2951 / 2017 |
| Date | 2017-12-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2018 |
| native_id | 27 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www, prmbg,os.gov.br LEI N.º 2.951/2017, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017. Rua Francisco Ferreira, nº 40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 CNPJ 27.165.737/0001-10 “Dispõe Sobre a Lei Orçamentária do Exercício de 2018, e dá outras providências”, O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu = ES APROVOU c ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Baixo Guandu para o exercício de 2018, detalhado nos Anexos integrantes desta Lei, estima à receita em R$ 90.701,278,48 (noventa milhões, setecentos e um mil, duzentos e setenta e oito reais c quarenta c oito reais). Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor, observado o seguinte desdobramento: RECEITA EM R$ EM R$ RECEITAS CORRENTES 11 - RECEITA TRIBUTÁRIA 5.603.640,00 90.133.107,13 1.2- RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 1.3 - RECEITA PATRIMONIAL 2.450.000,00 759.311,15 1.4- RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 1.6 - RECEITA DE SERVIÇOS 1,7 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 6.893.539,47 74.068.756,79 1,9 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES 357.859,72 | DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE DEDUÇÃO PARA O FUNDEB Edi 8.550.000,00 - 8.550.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 2.1 - OPERAÇÕES DE CREDITO 998.000,00 2.2 -ALIENAÇÃO DE BENS 48.299,68 Rua Francisco Ferreira, nº 40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 CNPJ 27,165.737/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www, pmbg.es.gov,br 2.3 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS | 0,00 2.4 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 8.071.871,67 TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA | 90.701.278,48 Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por Classificação Institucional, Funções, Programas, Projetos, Atividades e Categorias Econômicas, com o seguinte desdobramento: I-CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 001 - CÂMARA o 6.174.000,00 010-GABINETE DO PREFEITO 2.815.194,67 020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 91.710,00 [030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | 578.800,00] 040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | 6.602.800,00] 050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Fer 284.700,00 060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS CT | Too 977 | 070 = SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS “| 9317.278,53 [080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 25.481.945,00 090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER | 804.600,00] 100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.555.240,43 mi a! 110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS | HUMANOS E HABITAÇÃO 120 = SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL [3018.3454] 2.830.046,36 130 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE ] 905.100,00 140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ECONÔMICO 498.300,00 150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 1.160.240,86 160 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO “| 6.800.000,00 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 950.000,00 fo Ddcal '€: PMBG PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www. prmbg.os.gov.br Rua Francisco Ferreira, nº 40 Centro - CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 CNPJ 27,165.737/0001-10 Baixo Guandu - Espírito Santo I= CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES DE GOVERNO — FUNÇÕES R$ 01 - LEGISLATIVA 6.174.00,00 04 - ADMINISTRAÇÃO. 7.328.502,08 06 - SEGURANÇA PÚBLICA . 14.500,00 [08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL E 2.830.396,36 10 - SAÚDE o | 12.555.240,43 11 - TRABALHO . 16.500,00 12- EDUCAÇÃO 25.481.945,00 13 - CULTURA 1.160.240,86 TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA HI - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA 15 - URBANISMO 18.187.715,75 16 - HABITAÇÃO É . 650,00 17 - SANEAMENTO 6.800.000,00 18- GESTÃO AMBIENTAL 905.100,00 20 - AGRICULTURA 3.018.345,41 22 - INDÚSTRIA 11.000,00 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS 82.000,00 24 - COMUNICAÇÕES 578.800,00 26 - TRANSPORTE 2.000,00 27- DESPORTO E LAZER 804.600,00 28 - ENCARGOS ESPECIAIS 3.799.742,59 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA [950.000,00 90.701.278,48 EM R$ L DESPESAS CORRENTES . . 75.988.098,88 3.1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 40.728.479,53 na Ed ef) 3.2 - JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 9.000,00 3.3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 35.250.619,35 DESPESAS DE CAPITAL 13.763.179,60 Mm A e Rua Francisco Ferreira, nº 40 a Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo fig: CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 Maça CNPJ 27.165.737/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www, prbg,es.gov.br 4.4 - INVESTIMENTOS 13.097.179,60 4.6- AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA | — 666.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 950.000,00 Art. 4º Fica o Poder lixecutivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei Federal Nº 4,320, de 17 de março de 1964. Art, 5º Fica o Poder Executivo juntamente com sua Autarquia, bem como para o Legislativo Municipal, autorizados a: E - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) sobre o total de despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, em seus respectivos orçamentos, de acordo com o art, 7º e art, 43 da Lei Federal nº 4.320/64 c art, 22 86º da Lei Municipal nº 2.921 de 21 de junho 2017 Lei de Diretrizes Orçamentárias. H — Incluir novas fontes de recursos nas dotações já existentes no orçamento, visando atender as despesas provenientes de receitas de convênios, de operação de crédito e de outras origens decorrentes da execução orçamentária. HI - Poderão haver suplementação de dotações com Fontes de Recursos diferentes, desde que a Fonte de Recurso suplementada for comprovada o superávit financeiro e anulada estiver em déficit orçamentário. Art. 6º Não oncra o percentual para abertura de Crédito Suplementar para o exercício de 2018 as suplementações ou remancjamentos utilizados como fonte de recursos, o superávit financeiro do exercício anterior e o excesso de arrecadação, podendo ser realizado até o limite do superávit financeiro e do excesso de arrecadação, de acordo com art. 22 87º da Lei Municipal nº 2.921 de 21 de junho 2017 Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir através desta Lei, alterações na LDO e no PPA decorrentes da inclusão de novas ações, funções, subfunções, programas, modificações na nomenclatura e codificações. / Am Dinda ; ER Rua Francisco Ferreira, nº 40 c=AR Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo ; A CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 4 o CNPJ 27.165,737/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www prbg.os.gov.br Art. 8º As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa — QDD = nos níveis de modalidade de aplicação, observados os mesmos grupos de despesas, categoria econômica, natureza, projeto/atividade/operação especial e unidade orçamentária, poderão ser realizados para atender às necessidades de execução, mediante movimentação de crédito orçamentário, de acordo com o art, 24 $ 1º da Lei Municipal nº 2.921 de 21 de junho 2017 Lei de Diretrizes Orçamentárias, Parágrafo único. As alterações decorrentes da abertura c reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão modificados independentes de nova publicação, Art, 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos internas e externas até os limites estabelecidos na legislação em vigor, para financiar os investimentos previstos nesta Lei, bem como a Autarquia do Município. Art. 10. As alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD exigirão autorização Legislativa somente nos níveis de Categoria Econômica, Grupo Natureza de Despesa e Modalidade de Aplicação. Art. 11, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de janeiro de 2018, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos vinte e seis dias do mês de dezembro de 2017. Registrada e publicada em 26 de dezembro de(2017, ADONIAS MENEGÍD Secretário Municipal de DA SILVA pinistração e Finanças E PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicação Mural = Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005). ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA, Secretário Municipal de Administração e Finanças, por nomeação na forma da Lei, CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei nº 2,951/2017 de 26 de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre a Lei Orçamentária do Exercicio de 2018, e dá outras providências”, nos termos do disposto no Art. 90, inciso Il, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 = LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu (ES), 26 de dezembro de 2017, q ADONIAS'MENEGIDÃO DA SILVA Secretário Municipal de Adminiyração e Finanças