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norma nº 2951/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2951 / 2017
Date 2017-12-26
EmentaDISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2018
native_id27

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www, prmbg,os.gov.br
LEI N.º 2.951/2017, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
Rua Francisco Ferreira, nº 40
Centro -
Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914
CNPJ 27.165.737/0001-10
“Dispõe Sobre a Lei Orçamentária do Exercício de 2018, e
dá outras providências”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal de Baixo Guandu = ES APROVOU c ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Baixo Guandu para o exercício de 2018,
detalhado nos Anexos integrantes desta Lei, estima à receita em R$ 90.701,278,48 (noventa
milhões, setecentos e um mil, duzentos e setenta e oito reais c quarenta c oito reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na
forma da legislação em vigor, observado o seguinte desdobramento:
RECEITA EM R$
EM R$
RECEITAS CORRENTES
11 - RECEITA TRIBUTÁRIA
5.603.640,00
90.133.107,13
1.2- RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
1.3 - RECEITA PATRIMONIAL
2.450.000,00
759.311,15
1.4- RECEITA AGROPECUÁRIA
0,00
1.6 - RECEITA DE SERVIÇOS
1,7 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
6.893.539,47
74.068.756,79
1,9 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES
357.859,72 |
DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE
DEDUÇÃO PARA O FUNDEB
Edi
8.550.000,00
- 8.550.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
2.1 - OPERAÇÕES DE CREDITO
998.000,00
2.2 -ALIENAÇÃO DE BENS
48.299,68
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2.3 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS | 0,00
2.4 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 8.071.871,67
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA | 90.701.278,48
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos
quadros anexos, distribuídos por Classificação Institucional, Funções, Programas, Projetos,
Atividades e Categorias Econômicas, com o seguinte desdobramento:
I-CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
001 - CÂMARA o 6.174.000,00
010-GABINETE DO PREFEITO 2.815.194,67
020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 91.710,00
[030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | 578.800,00]
040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | 6.602.800,00]
050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Fer 284.700,00
060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS CT | Too 977 |
070 = SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS “| 9317.278,53
[080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 25.481.945,00
090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER | 804.600,00]
100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.555.240,43
mi a!
110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS
| HUMANOS E HABITAÇÃO
120 = SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL [3018.3454]
2.830.046,36
130 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE ] 905.100,00
140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E
ECONÔMICO 498.300,00
150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 1.160.240,86
160 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO “| 6.800.000,00
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 950.000,00
fo
Ddcal
'€: PMBG
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Centro -
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I= CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES DE GOVERNO
— FUNÇÕES R$
01 - LEGISLATIVA 6.174.00,00
04 - ADMINISTRAÇÃO. 7.328.502,08
06 - SEGURANÇA PÚBLICA . 14.500,00
[08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL E 2.830.396,36
10 - SAÚDE o | 12.555.240,43
11 - TRABALHO . 16.500,00
12- EDUCAÇÃO
25.481.945,00
13 - CULTURA
1.160.240,86
TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
HI - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
15 - URBANISMO 18.187.715,75
16 - HABITAÇÃO É . 650,00
17 - SANEAMENTO 6.800.000,00
18- GESTÃO AMBIENTAL 905.100,00
20 - AGRICULTURA 3.018.345,41
22 - INDÚSTRIA 11.000,00
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS 82.000,00
24 - COMUNICAÇÕES 578.800,00
26 - TRANSPORTE 2.000,00
27- DESPORTO E LAZER 804.600,00
28 - ENCARGOS ESPECIAIS 3.799.742,59
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA [950.000,00
90.701.278,48
EM R$
L
DESPESAS CORRENTES . . 75.988.098,88
3.1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 40.728.479,53
na Ed ef)
3.2 - JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 9.000,00
3.3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 35.250.619,35
DESPESAS DE CAPITAL
13.763.179,60
Mm
A
e Rua Francisco Ferreira, nº 40
a Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
fig: CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914
Maça CNPJ 27.165.737/0001-10
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4.4 - INVESTIMENTOS 13.097.179,60
4.6- AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA | — 666.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 950.000,00
Art. 4º Fica o Poder lixecutivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter
os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do Título VI, Capítulo I da
Lei Federal Nº 4,320, de 17 de março de 1964.
Art, 5º Fica o Poder Executivo juntamente com sua Autarquia, bem como para o
Legislativo Municipal, autorizados a:
E - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento)
sobre o total de despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, em
seus respectivos orçamentos, de acordo com o art, 7º e art, 43 da Lei Federal nº 4.320/64 c art, 22
86º da Lei Municipal nº 2.921 de 21 de junho 2017 Lei de Diretrizes Orçamentárias.
H — Incluir novas fontes de recursos nas dotações já existentes no orçamento, visando
atender as despesas provenientes de receitas de convênios, de operação de crédito e de outras
origens decorrentes da execução orçamentária.
HI - Poderão haver suplementação de dotações com Fontes de Recursos diferentes,
desde que a Fonte de Recurso suplementada for comprovada o superávit financeiro e anulada
estiver em déficit orçamentário.
Art. 6º Não oncra o percentual para abertura de Crédito Suplementar para o exercício
de 2018 as suplementações ou remancjamentos utilizados como fonte de recursos, o superávit
financeiro do exercício anterior e o excesso de arrecadação, podendo ser realizado até o limite do
superávit financeiro e do excesso de arrecadação, de acordo com art. 22 87º da Lei Municipal nº
2.921 de 21 de junho 2017 Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir através desta Lei, alterações na
LDO e no PPA decorrentes da inclusão de novas ações, funções, subfunções, programas,
modificações na nomenclatura e codificações. /
Am
Dinda
; ER Rua Francisco Ferreira, nº 40
c=AR Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
; A CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914
4 o CNPJ 27.165,737/0001-10
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Art. 8º As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa — QDD = nos níveis de
modalidade de aplicação, observados os mesmos grupos de despesas, categoria econômica,
natureza, projeto/atividade/operação especial e unidade orçamentária, poderão ser realizados para
atender às necessidades de execução, mediante movimentação de crédito orçamentário, de acordo
com o art, 24 $ 1º da Lei Municipal nº 2.921 de 21 de junho 2017 Lei de Diretrizes Orçamentárias,
Parágrafo único. As alterações decorrentes da abertura c reabertura de créditos
adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão modificados
independentes de nova publicação,
Art, 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de
créditos internas e externas até os limites estabelecidos na legislação em vigor, para financiar os
investimentos previstos nesta Lei, bem como a Autarquia do Município.
Art. 10. As alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD exigirão
autorização Legislativa somente nos níveis de Categoria Econômica, Grupo Natureza de Despesa e
Modalidade de Aplicação.
Art. 11, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de
janeiro de 2018,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos vinte e seis dias do mês de dezembro
de 2017.
Registrada e publicada em
26 de dezembro de(2017,
ADONIAS MENEGÍD
Secretário Municipal de
DA SILVA
pinistração e Finanças
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural = Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005).
ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA,
Secretário Municipal de Administração e
Finanças, por nomeação na forma da Lei,
CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Lei nº 2,951/2017 de 26 de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre
a Lei Orçamentária do Exercicio de 2018, e dá outras providências”, nos termos do
disposto no Art. 90, inciso Il, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 = LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 26 de dezembro de 2017,
q
ADONIAS'MENEGIDÃO DA SILVA
Secretário Municipal de Adminiyração e Finanças

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