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norma nº 1734/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1734 / 1995
Date 1995-10-24
EmentaDispõe sobre a Estrutura Administrativa do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto (SAAE) da Município de Baixo Guandu e da outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
estado do espírito santo
SUMARIO
TITULO I - Das Disposições Prel 1 mi nar es......................................................
Capitulo 1 - Da Caracter i, saçeRo te cias Finalidades...................................2
Capítulo 11 - Do Planejamento......................................................................................3
Capítulo III - Da Coordenação......................................................................... 1
Capitulo IV - Do Controle. ............................................................................. ,4
TITULO II - Da Estrutura Administrativa...............................................................*4
TITULO III - Da Competência dos Órgãos. .,........................................................... 3
Capitula I
Seção I -
Seção II -
Subseção
Subseção
Subseção
Subseção
Seção IÍ1
Subseção
Subseção
Subseção
Subseção
- Da Diretoris............................................................................... ..
Da Unidade de Apoio à Diretoria.......................................
Da Divisão Administrativa............. ................................. ..
I - Da Seção de Recursos Humanos.................... ..
II - Da Seção d© Material e Transportes.•
III - Da Seção de Cadastro. Emissão e Contro
Contas............. ................................................................... .
IV - Da Seção de Contabilidade...,.............................
- Da Divisão Técnica.................................................... ..
T - Da Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de
e Esgoto......................................................................................
II - Da Seção de Operação e Tratamento.................
TII - Da Seção de Projetos e Obras,...,................
IV - Da Seção de Atendimento ao Interior......
le de
. . 17
. .19
. .21
Agua
30
31
r
7
TITULO IV - Da Implantação da Estrutura Administrativa........... .33
TITULO V - Do Regimento Interno.............................. 34
TITULO VI — Dos Cargos © Funções de Chefia• ..................................„...,36
TITULO VII- Das Disposições Finais e Transitórias, .. ............................37
ANEXOS
ANEXO T. - A que se refere à paragrafo unico do Artigo 72 - Orga￾nograma da Estrutura Administrativa do SAAE de Baiuo Guandu....39
ANEXO II - A que se refere c» Artigo 27 - Cargos e Provimento em
Comissão.......................... .. .............................................................................. 40
ANEXO III - A que se refere o ftrtiqo 27-Funções de Confiança...4<
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 1.734/95 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1995
"Dispõe sobre a Estrutura
Administrativa do Serviçc
Autônomo de Agua e Esgote
(SAAE) da Município de Baixe
Guandu e da outras provi￾dências" .
PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado cio
Espírito Santo, na usa de snas atribuições, que lhe sâo
conferidas pelo Àrt.69, da Le:i. Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
TITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPITULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E DAS FINALIDADES
Art.12 - 0 Serviço Autônomo de Agua e Esgoto
(SAAE) de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, entidade
autárquica, datada de personalidade Jurídica própria, de Direito
Público, com autonomia técnica e financeira nos termos da Lei
Municipal nS 85, de 07 de Novembro de 1952,
Art.2fi - 0 Serviço Autônomo de Agua e Esgoto
(SAAE), com sede © foro na cidade de Baixo Guandu-ES, no que se
refere aos seus bens., rendas e serviços, goza de todas as
prerrogativas„ isenções e favores fiscais e demais vantagens
aplicadas aos serviços municipais ê que lhes sejam garantidas por
lei .
Art.32 - 0 5'çr Autônomo de Agua e Esgoto
(SAAE) tem par -finalidade exclusiva, a realização de estudas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
estado do ESPÍRITO santo
•••
*x I •/Azr
LEI N2 t. 734/95 FL.Ó3
projetos, constiuçâa, çrperação e exploração dos serviços de
ata lmento de água e tratamento de esgotos sanitários dc
licfpLo de ÇaÍKO Guandu, bem como de q" • •i-«-er outra atividade
afiai» de acordo com o estabelecido na Lei Munitripal nô 85, de 07
de Novembro de 1952.
CAPITULO II
DQ PLANEJAMENTO
Art.42 — 0 planejamento das atividades do SAAE de
Baixa Guandu será feito em observância as ações de planejamer
da Prefeitura Municipal, compreendendo;
I - Plano Plurianual;
II - Diretrizes Orçamentárias;
III - Orçamento Anual;
IV - Plano Diretor Urbano.
Parágrafo Onico - A elaboração e a e ecuçâo das
atividades de planejamento do SAAE guardarão consonância com o=
planos e programas do Governo Municipal, Estadual e dos Órgãos da
Adm»nistraçaoo Federal.
CAPITULO III
DA COORDENAÇÃO
Art.52 - A coordenação das atividades do SAAE de
Baixo Guandu sera exercida em todos os níveis da Organização,
mediante a stuaçào da Direção e das Chefias, e a realização
sistemática de reuniões de trabalho.
Parágrafo Onico - A coordenação das atividades do
SAAE sera assegurada através de reuniões com os Chefes de
Divisão, Chefes de Seção e Encarregados Distritais, sob a
presidência do Diretor.
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estado do espírito santo
LEI Níí 1.734/95 FL.04
CAPITULO IV
DO CONTROLE
Art.62 - O controle das atividades do SAAE de
8=10 Guandu deverá ser exercido ea todos os níveis e em todos c =
Órgãos da Entidade, de modo a garantir o seu êxito e assegurar «
sua continuidade.
TITULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art.72 — A Estrutura Administrativa do SAAE dc
Baixo Guandu, em consonância com suas Finalidades e
caracteristícas, & constituída dos seguintes Órgãos:
I - ORGAOS DE DIREÇfiD
.Diretoria
II- ORGAQS DE ASSESORAMENTO
.Unidade de Apoio a Diretoria
III - ORGAOS AUXILIARES
.Divisão Administrativa
-Seção de Recursos Humanas;
-Seção de Material e Transportes;
-Seção de Cadastra, Emissão e Controle de
Contas;
-Seção de Cantabi1 idade;
.Divisão Técnica
-Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Agua
e Esgoto;
-Seção de Operação e Tratamento;
-Seção de Projetos e Obras;
-Seção de Atendimento ao Interior.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N2 1.734/95 FL.05
Parágrafo Onico - A representação grafica da
Estrutura Administrativa da SAAE de Baixo Guandu e a constante do
Anexo I desta Lei.
TITULO III
DA COMPETÊNCIA DOS 0RGAOS
CAPITULO I
DA DIRETORIA
Art.82 - A Diretoria do SAAE de Baixo Guandu
compete, no seu âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a
execução, o controle. acompanhamento e a avaliação das
atividades relativas á Administração Geral da Autarquia.
Parágrafo Onico Compete ainda, -•< Diretoria,
gerir os negócios e as atividades administrativas e técnicas do
SAAE.
Art.92 - A Diretoria do SAAE de Baixo Guandu
executara as suas atividades através dos seguintes órgãos;
I — Unidade de Apoio à Diretoria;
II - Divisão Administrativa;
III — Divisão Técnica.
SEÇÃO I
DA UNIDADE DE APOIO A DIRETORIA
Art.10 - A Unidade de Apoio â Eüretoria e um órgão
ligado diretamente a Diretoria, tendo como âmbito de ação, a
assistência imediata ao Diretor do SAAE, auxiliando-o no trato
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ESTACO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N2 1.734/95 FL.06
dos assuntes de planejamento, assuntos de gestão administrativa e
técnica, compreendendo;
a) Controlar a recepção , fazer a triagem e 0
encaminhamento de pessoas à Diretoria;
b) Organizar e controlar a agenda dc Diretor;
Diretoria;
c) Preparar e expedir a correspondência de
d) Manter controle das correspondência.» e dos
processos desti nartois à Direto»* i a ;
e) Preparar, registrar, publicar e expedir os atos
da Diretoria;
fl Auxiliar o Diretor ea suas relaçíles com as
autoridades e o publico ea geral;
9) Orgar:: e manter sob sua responsabi1idade
legislação municipal, estadua, » federal pertinente e/ou de
interesse 00 SAAE;
h) Efetuar e atender ligações telefônicas;
i) Pe3ponsabí 1 i ;:ar-se pela execução das atividades
de expediente e de apoio administrativa da Diretoria;
j) Divulgar atividades internas e externas do
SAAE, com autorização da Diretoria;
l) Coletar informações para subsidiar trabalhos e
atuação da Diretoria e dos demais órgãos do SAAE;
m) Triar e despachar processos por delegação da
Diretoria?
n) Encaminhar matérias de interesse do SAAE,
quando autorizados pela Diretoria, para publicação nas órgãos de
imprensa; .
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI M5 1.734/95 FL.07
o, Representar a Diretoria do SAAE, quando
designado* junto A órgãos Públicos eo geral, bem como junto ã
iniciativa privada e entidades em geral;
p) Preparar pautas, secretariar e registrar os
respectivos resultados;
q) Propor a realização de estudos e a elaboração
de projetos visando a xdentí-Ficação, localização e captação de
recursos Financeiros para o SAAE;
r) Acompanhar a «wecução Fí si co—Fi nancialra de
contratos, convênios^ acordos e/ou outros assinados pela
Diretoria do SAAE, em cumprimento à legislação pertinente?
s, Executar serviços datilográficos e de
di gitação;
t> Executar outras atividades correlatas.
SEÇAO II
DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Art.ll - A Divisão Administrativa ê um órgão
ligado díretamente à Diretor? do SAAE, tendo como âmbito de
ação, o planejamento, a coordenação, a execução, o controle e a
avaliação das atividades reFerentes a serviços gerais; recursos
humanos: material e transportes; cadastro, emissão e controle de
contas: contaoi1 idade e inFarmática.
Art.12 - As atividades da Divisão Administrativa
serão executadas através das seguintes seçftes:
I - Seção de Serviços Gerais;
II - Seção de Recursos Humanos;
III- Seção de Cadastro,Emissão e Controle de Contas;
IV - Seção de Contabilidade.
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estado do espírito santo
LEI Nfi 1.734/95 FL.09
SUBSEÇÃO I
DA SEÇAO DE RECURSOS HUMANOS
Art.13 - Competa à Seçêío de Recursos Humanos
executar as atividades abaixa relacionadas:
a) Desenvolver e executar a política de recursos
humanos, através de pesquisas e análise de mercado, recrutamento,
seleção e treinamento;
b) Promover e executar a política de manutenção de
recursos humanos, pela administração de salários plano de
benefícios sociais e higiene e segurança do trabalho;
c) Executar a política de desenvolvimento de
recursos humanos, através de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal;
d) Desenvolver e controlar a política de recursos
humanos, visando a análise quantitativa e qualitativa desses
recursos;
e) Preparar a documentação necessária para a
admissão, demissão e concessão de férias;
f) Promover os serviços de inspeção de saúde dos
servidores do SAAE, para fins de admissão, demissão, licença,
aposentadoria e outros;
g) Cumprir atos de admissão, posse, lotação,
direitos e vantagens dos servidores;
h)
funcional de cada,
M a n te r a tuai i 2 a d o
servi dor;
as registros da vida
1) Aplicar os dispositivos da Plano de Cargos,
Carreira e Vencimentos, bem como executar outras tarefas que
visem a atualização e o controle do mesmo;
J) Fiscalizar, controlar e registrar a frequência
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N2 1.734/95 FL.09
dos servidores, em articulação com os demais órgãos do SAAE;
l) Elaborar a escala geral de -férias das
servidores, encaminhando-a aos demais Órgãos do SAAE para
apreciação;
m) Elaborar as folhas de pagamento;
n) Fornecer declarações -funcionais e financeiras
dos servidores, quando solicitadas;
o) Executar serviços dat11ograficos e de
digi tação;
p) Executar atividades relativas ao bem-estar dos
servidoi és do SAAE :
q) Executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO II
DA SEÇftG DE MATERIAL E TRANSPORTES
Art.14 - Compete à Seção de Material e Transportes
executar as atividades abaixo relacionadas;
I - SERVIÇOS GERAIS, compreendendo:
a) Atender ao pública em geral, quanto a questões
relativas aos serviços prestados pelo SAAE., procedendo o
respectivo encaminhamento ao seteu competente;
b) Executar os serviços de portaria e recepção err
todas as dependências do SAAE;
c) Receber, registrar e distribuir todos os
documentos, papéis, petições e processos que devam tramitar nc
SAAE;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GUANDU
LEI NO 1.734/95 FL.IO
d) Registrar a tramitação e o encaminhamento de
todos os processos;
e) Atender ao público e aos servidores do SAAE,
prestando informações qu.anto á localização de processos;
F) Organizar e conservar o arquivo geral do SAAE,
analisando o conteúdo dos documentos e papéis, e implementando o
sistema de arquivamento;
g) Atender, quando solicitado oFicialmente, ao
desarquívamento de documentos diversos, encaminhando-os através
de livro próprio;
h) Eliminar papéis, jornais e outros, quando
necessário, mediante autorização expressa do órgão competente em
obediência à legislação pertinente;
i) Executar serviços dati1ográfxcos e de
digitação;
j) Executa» as serviços de cópias e reprodução de
documentos, procedendo o respectivo controle de custos;
l) Conservar as instalações elétricas e
hidráulicas dos prédios rio SAAE;
m) Executar as atividades de abertura e
Fechamento, bem como o controle de funcionamento„ durante e apôs
o expediente, de aparelhos elétricos e luzes dos prédios do SAAE;
n) Executar a limpeza interna e externa do prédio,
de móveis e instalações do SAAE;
o) Executar os serviços de vigilância diurna e
noturna nas dependências :1o SAAE;
p) Executar os serviços de copa e cozinha;
q) Controlar a execução dos serviços de manutenção
dos aparelhos de telefonia, telex., reprodução gráfica e outros
equipamentos em uso no SAAE;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
QUb?
LEI Nfi 1.734/95 FL.lt
r) Operar e controlar o sistema de malotes, de
expedição de correspondência por correio e por mensageira;
s) Executar outras atividades correlatas.
II - COMPRAS., compreendendo:
a) Organizar e manter atualizado o Cadastro de
Fornecedores do SAAE;
b) Atender aos fornecedores, instruindo-os quanto
as normas estabelecidas pelo SAAE, em cumprimento à legislação
vigentea
c) Realizar coleta de preços visando a aquisição
de materiais necessários ás atividades do SAAE, em obediência à
legislação vigente;
d) Promover a realização de procedimentos licita￾tpríqsm em suas divei --.......nadai 1 dados„ para compra de materiaifi e
equipamentos, e execução de serviços necessários às atividades da
SAAE„ em obediência à legislação vigente;
e) Emitir pedidos de compras e expedir Ordens de
Serviço do SAAE;
f) Realizar compras de materiais e equipamentos
para atender- as necessidades do SAAE, mediante processas
devidamente autorizados;
g) Expedir Certificado de Registro Cadastral do
SAAE:
h) Controlar os prazos de entrega das mercadorias,
providenciando as cobranças aos fornecedores, quando for o caso;
i) Fiscalizar a entrega das mercadorias pelas
empresas fornecedoras, observando os pedidos efetuados e
controlando a qualidade dos materiais adquiridos;
j) Receber as faturas e notas fiscais para
tl
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nfi 1.734/95 FL.12
ariéx-açcíD aa processa original © encaminhar pôsteriorment® 3
Div.i sSo Adm i nistrátiva 5
lj Adotar as medidas relativas à inscrição,
suspensão, cancelamento de registro» recadaétramento, renovação
de prazo de registro e outras correlatas;
m) Elaborar contratos admi nis tr &, 11 vos a s.-re.i
celebradas entre o SAAE e outras;
n) Acompanhar publicação de* legislação referente a
licitação. reajustes r.ontratuais e’ demais ptibl i ca,çCfe
pertinentes, providenciando a seu arquivamento;
o) Auxiliar na emissão das Notas de Empenho;
p) Executar serviços dati 1 o gráficos e de
digitação:
q) Executai outras atividades correlatas.
ITT - ALMOXARIFADO., compreendendo;
a) Elaborar :• previsão de compras objetivando
supri»- as necessidades doa diversos órgãos do SAAE;
b) Receber e conferi»- os materiais e produtos
adquiridos, devidamente acompanhados de notas fiscais;
c) Solicitar, quando necessária, aos órgãos
especializados da SAAE, o exame técnica da material adquirido
para fins de acertos;
d) Registrar, classificar e armazenar o materjal
em estaque;
e) Elaborar õ registro fisico-financeiro dos
materiais do Alrnoxarifado;
f) Determinar e controlar o ponto de reposição de
estoques de materiais;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI M2 1.734/95 EL. 13
g) Requisitar compras de materiais, utilizando
•formulários próprios;
h) Realizar o inventário fisico-finanesiro do
material em estoque no Almoxarifado5
i) Efetuar o controle de entrada e saída de
materiais, quando do fornecimento aos diversos Qrqâos do SAAE,
zelando por sua segurança;
j) Estabelecer o preço médio dos materiais;
l) Organizar e atualizar o Catálogo de Materiais
do Almoxarifado;
m) Elaborar mensal mente o mapa de consumo de
material, encaminhando-o ao Chefe da Divisão Administrativa;
n) Executar serviços datilográficqs e de
di ai taçâo;
o) Executar outras atividades correlatas.
IV - PATRIMÔNIO, compreendendo:
a) Qrganizar e manter atualizado o Cadastro de
Bens Móveis e Imóveis do SAAE;
b) Manter sob sua guarda e responsabilidade as
certidões, escrituras, cópias de documentos fiscais e demais
iinstrumentos, relativos aos bens patrimoniais adquiridos;
c.) Proceder ao tambamento, à incorporação e ao
registro dos bens imóveis no patrimônio do SAAE;
d) Codificar os bens patrimoniais permanentes,
através da fixação de pJ.aquetas;
e) Emitir termos de responsabilidade e da carga
patrimonial aos diversos Órgãos do SAAE dos bens móveis colocados
à disposição dos mesmos;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GUANDU
LEI Nfi 1.734/95 EL.14
f) Instruir processos concernentes à aquisição,
locação, arrendamento, doação ou cessão de bens patrimoniais. em
observância à legislação pertinente;
g) Promover ou recolher os bens patrimoniais
ociosos e antteconômlcos de materiais inserviveis e de sucata;
h) Promover a execução de consertos e manutenção
de móveis, aparelhos e equipamentos;
í) Promover a execução de reparos, menutençâo em
instalações elétricas e hidro-sanitárias e em intercomunicadores;
j) Cumprir os procedimentos estabelecidos em
legislações específicas e vigentes;
l) Propor a alienação dos bens patrimoniais do
SAAE, de acordo com a legislação pertinente;
m) Providencí*r os seguros que se fizerem
necessários para que os bens estejam devidamente protegidos;
n) Conferir as ca-gas patrimoniais de cada órgão
do SAAE periGdicamente ou toda vez que se verificar mudança na
respectiva chefia;
d) Realizar o inventário dos bens patrimoniais da
SAAE;
p) Executar serviços dati1ogrãfxcos e de
dl gi taçSoj
q) Executar outras atividades correlatas.
V - TRANSPORTES. -creemder:d >:
a) Efetuar cadastro dos veículos do SAAE,
mantendo-o atualizado e em condições de permitir o controle da
frota de veículos;
14
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI MP. 1.734/95 FL.15
b) Providenciar o licenciamento e regularização
dos veículos do SAAE;
c) Solicitar a baixa ou t.rs n 5fe r ê n c i a de
propriedade de veículos;
d) Providenciar a autorização para abastecimento
dos veículos do SAAE;
e) Controlar os gastos com combustíveis e óleos
lubrificantes, assim como de outras despesas com manutenção e
conservação de veículos do SAAE;
f) Efetuar r levantamento mensal dó quadro
demonstrativo, por veiculo; por máquina - quando -For o caso, e
por Órgãos, dos gastos com combustíveis, lubr•ti cantes © peças
utilizadas, para apreciação da Divisão Administrativa e da.
D >retoria;
g) Realizar a Inspeção periódica dos veículos,
máquinas - quando for o caso, verificando seu estado de
conservação e providenciando os reparos que se fizerem
necessários;
h) Elaborar as escalas de manutenção dos veículos;
i) Manter cadastro atualizado de oficinas
credenciadas;
j) Propor o recolhimento à sucata, de veículos ou
peças consideradas inaproveitâveis, em articulação com a Divisão
Administrativa;
l) Instruir processas e apuração e pagamento de
multas junto ao DETRAM-EEJ, quando foi o caso;
m) Providenciar pedido de diárias;
n) Executar serviços dati1ográficos e cl©
digitação;
o) Executar outras atividades correlatas.
15
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI IMS 1.734/95 FL.16
VI - INFORMÁTICA, compreendendo:
3) Planejar, organizar, coordenar, controlar,
executar e avaliar as atividades tío Sistema de Informática do
SAAE?
b) Executar as medidas que visem a informatização
dos serviços do SAAE;
c) Realizar estudos e pesquisas sobre as condições
e métodos de trabalho ou outras providências administrativas;
d) Realizar levantamentos e diagnósticas, objeti￾vando subsidiar a Diretoria da SAAE, na formulação de políticas e
de diretrizes relacionadas com a informática e organização geral
da Autarquia;
e) Definir e adotar procedimentos e normas
técnicas em todas as fases do fluxo de planejamento e
desenvolvimento de sistemas de processamento de dados, mantendo￾os completa e permanentemente documentados;
f) Criar e manter programas de processamentos de
dados necessários a administração, planejamento e controle dos
sistemas de abastectmento de água e tratamento de esgotos;
g) Propor plano de treinamento aos usuários de
recursos de informática do SAAE;
h) Prestar suporte técnico aos usuários;
i) Estabelecer contatos com empresas de informá￾tica para atualização e manutenção dos recursos utilizados?
j) Implementar processos e métodos de trabalho que
visem sempre a produtividade e a econom:c1dade das ações de
informática, em articulação com todos os órgãos do SAAE;
1) Organizar e manter o desenvolvimento de
sistemas de processamento de ciados, efetuando levantamento para
apurar a utilização de recursos materiais e humanos, atendendo ao
cronograma e à qual idade das serviços, em cada fase;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GUANDU
LEI N2 1.734/95 FL.17
ml Realizar levantamentos, estudos e análises ele
serviços públicos em geral , visando minimizar o custo
operacional:
n) Definir critérios a serem utilizados no
controle de confiabilidade e qualidade dos serviços prestados
pelo SAAE;
o) Realizar estudos voltados para o aumento da
produtividade dos equipamentos de processamento de dados do SAAE;
p) Fornecer informações e/ou indicações neces￾sárias à prestação dos serviços públicos do SAAE;
q) Montar e manter o aperfeiçoamento constante da
equipe de informática do SAAE, além de outras atividades de
caráter administrativo, econômico—financeiro e social;
r) Executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO III
DA SEÇAO DE CADASTRO, EMISSÃO E CONTROLE DE CONTAS
Art.15 - Compete à seção de Cadastro, Emissão e
Controle de Contas executar as atividades abaixo relacionadas:
a) Organizar e implantar a estrutura técnico￾administrativa, visando ã implementação do cadastro de clientes;
b) Executar as atividades de levantamento de dados
e informações destinadas ao processamento eletrônico;
c) Processar as emissões de contas dos usuários,
promovendo alterações, quando necessário;
d) Manter permanentemente atualizado o cadastro de
clientes e o cadastro cartográfico do Município;
e.) Distribuir serviços aos fiscais
atividades do SAAE;
inerentes às
'4X
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GUANDU
LEI No 1.734/95 FL.1S
f) Atender aos usuários carentes e/ou outros;
g) Observar leituras digitadas;
h) Emitir faturas;
i) Controlar bai as;
j) Efetuar o controle de débitos de clientes;
l) Emitir lista de cortes de fornecimentos;
m) Promovei' levantamentos objetivando a expansão
de redes na sede e no interior do Município;
n) Providenciar a cobrança das contas devidas ao
SAAE, procedendo a aplicação de muitas e outras sanções vigente
no Regulamento, quando necessário;
o) Efetuar as atividades de controle e crítica da
arrecadação;
p) Acompanhar as atividades de corte e religação
de Agua no Município, adotando as providências necessárias ao
aprimoramento desses serviços;
q) Acompanha»’ através da rede bancária, o controle
da arrecadação de contas devidas ao SAAE, em articulação com a
5eçãó de Contabilidade;
i ) Efetuar o cancelamento de débitos de clientes,
quando forem comprovadamente indevidos;
s) Proceder a aplicação das tai ífàs de água e
esgoto aprovadas pelo órgão competente;
t) Atualizar, quando autorizado pelo órgão
competente, as tabelas de tarifas de água/esgoto e serviços
diversos, e encaminhando-as às demais unidades usuárias;
1fl
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
estado do espírito santo
LEI N2 1.734/95 FL.Í9
u) Acompanhar» em conjunto com a Seção de Projetos
e Obras e cain a Seção Operação e Tratamento, projetos relativos a
hidrometração de áreas já abastecidas;
v) Articular-se com a seção de Operação e Trata￾mento, visando a manutenção preventiva e corretiva dos hidrô￾metros instalados;
:■:) Elaborar relatórios estatísticos sobre as
atividades desenvolvidas pela Seção;
y) Executar serviços datilogrãficos e de
digitação;
z) Executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO IV
SEÇÃO DE CONTABILIDADE
Art.16 - Compete á Seção de Contabilidade execptar
as atividades abaixo relacionadas;
a.) Elaborar e encaminhar propostas do SAAE à
Prefeitura Municipal para integrarem aos projetos de leis do
Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos
Anuais do Município, em estreita articulação com os demais órgãos
do SAAE;
b) Controlar a execução orçàmentária, procedendo
as alterações quando necessários e previamente autorizadas pela
autor idade competente;
c) Executar a escrituração sintética e análitica,
em todas as fases do empenho e dos lançamentos relativos as
operações contábeis, patrimoniais e financeiras do SAAE;
d) Acompanhar e controlar contratos, convênios e
acordas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
estado do espírito santo
LEI N2 1.734/95 EL. 20
e) Élaíjorar mensalmente os balancetes e dernass
escriturações contábeis;
f) Encaminhar mensalmente as balancetes e demais
demonstrações contábeis ao Tribuna] de Contas;
g) Elaborar no prazo determinado o Balanço Geral
do SAAE, e encamihhá-la à Prefeitura Municipal;
h) Elaborar as prestações de cantas do SAAE, bem
como a dos recursos recebidos para aplicações em projeto
específicos, em observância à legislação pertinente;
i) Emitir nota de empenho, visando assegurar o
controle eficiente da execução orçamentária da despesa em
articulação com a Seção de Material e Transportes;
j) Analisar as folhas de pagamento dos servidores,
adequando-as as unidades orçmantárias;
k) Analisar e controlar os custos por obra,
serviço, projeta au unidade orçamentária;
1} Analisar, conferir e emitir despacho em todos
os processos de pagamento, bem como em todos os documentas
inerentes a atividade de contabilidade;
m) Controlar as retiradas e depósitos bancários,
conferindo mensalmente, os extratos de contas correntes;
n) Efetuar o recebimento de tarifas de água,
esgoto e outras, quando for o caso;
o) Efetuar o recebimento e/ou controle dos
recursos financeiros provenientes da arrecadação de tarifas,
taxas, e outras a qualquer título;
p) Controlar rigorosamente em dia, os saldos das
contas em estabelecimentos de créditos, movimentados pelo SAAE;
q) Receber* guardar e conservar os valores e
títulos de SAAE, devolvendo-os quando devidamente autorizados;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO
estado do espírito santo
GUANDU
LEI Nô 1.734/95 FL.21
r) Emitir- ordens de pagamento;
s) Efetuar os pagamentos das despesas previa.mente
processadas e autorizadas por autoridade competente;
t) Emitir cheques e requisição de ta.lonâf ios,
juntamente com autoridade competente?
u) Efetuar o foi necjmento de suprimento de recur￾sos financeiros a outros órgãos do BAAE, em obediência à legisla￾ção vigente;
v) Elaborar o Plano de Contas e executar a
escrituração dos livros obrigatórios e auxiliares;
w) Controlar e arquivar os processos de despesas e
demais documentos de Seção:
x) Executar serviços dat11ográficos e de
di gi taçSo;
z) Executar outras atividades correlatas.
SEÇAO III
DA DIVISÃO TÉCNICA
Art.17 - A Divisão Técnica ê um órgão ligada
diretamente à Diretoria do SAAE, tendo como âmbito de ação, o
planejamento, a coordenação, a execução, o controle e a avaliação
das atividades referentes à instalação e manutenção de redes de
água e operação de elevatórias; à captação, tratamento e
distribuição de água; ã instalação, tratamento e manutenção de
redes de esgoto e operação de elevatórias; à elaboração de
projetos e execução de obras; à instalação, manutenção e aferição
de medidores © outros aparelhos; ao controle da qualidade da água
e do sistema de tratamento de esgoto: à implementação de serviços
de vigilâncias epidemiológica e sanitária e de saneamento básico;
a qualidade ambiental nas ações empreendidas pelo SAAE, e à
administração do sistema de abastecimento de água e do sistema de
tratamento de esgoto do interior do Município.
21
,■
PREFEITURA
Wr
MUNICIPAL DE BAIXO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GUANDU
LEI N2 1.734/95 FL.22
Art.18 - As atividades da Divisão Técnica serão e￾xecutadas através das seguintes seções:
I - Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Agua e
Esgoto;
II - Seção de Operação e Tratamento;
III - Seção de Projetos e Obras;
IV - Seção de Atendimento ao Interior.
SUBSEÇÃO I
DA SEÇAO DE ELEVATÓRIAS, REDES E RAMAIS DE AGUA E ESGOTO
Art.19 - Compete à Seção de Elevatórias, Redes e
Ramais de Agua e Esgoto executar as atividades abaixo relacio￾nadas :
I - ELEVATÓRIAS, REDES E RAMAIS DE AGUA,
compreendendos
a) Executar as atividades relativas aos serviços
de tratamento nas estações e aos serviços de distribuição de
água;
b) Executar as atividades de operação e manutenção
de elevatórias:
c) Executar as atividades de operação e manutenção
de redes e ramais de água;
d) Manter em condições de funcionamento eficiente
os reservatórios e a rede de distribuição de água em áritculação
com a Seção de Operação e Tratamento;
e) Realizar as manobras necessárias ao abasteci￾mento de água, obedecendo o escalonamento aprovado, em articula￾ção com a Seção de Operação e Tratamento;
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
BAIXO GUANDU
LEI NÊ 1.734/95 FL. 23
f) Realizar com frequência recomendada os testes e
exames de laboratório necessárias á determinação da qualidade da
égua fornecida;
g) Determinar e ajustar as dosagens dos coagülan￾tes5 cloro é outros, de acordo com as necessidades de tratamento,
em articulação com a Seção de Operação e Tratamento;
h) Manter registros permanentes do volume e da
qualidade de água recalcada e, bem assim, das quantidades e
dosagens dos produtos químicos, combustíveis e outros utilizados
no seu tratamento e bombeamentci, fornecendo diariamente à
autoridade superior, os respectivos relatórios;
i) Estudar e submeter à aprovação da Divisão
Técnica o horário de operação das estações de tratamento de água,
tendo em vista as exigências da demanda;
j) Inspecionar as instalações hidráulicas internas
comerciais, industriais e domiciliares, para afeita de novas
ligações, em articulação com a Seção de Operação e Tratamento;
l) Operar e manter em condições de funcionamento
eficiente as instalações de recalque, reserváção e distribuição
de águas
m) Sugerir medidas e/ou propor trabalhos de
orientação referentes à melhoria de saneamento básico;
n) Executar atividades de controle de qualidade de
água distribuída à população;
o) Participar com a Seçàa de Projetas e Obras dos
estudos técnicos para adoção de diferentes sistemas de trabalha
para as demandas de pico nos locais de veraneio;
p) Sugerir realização de campanhas educativas
junto ã população, quanto ao consumo de água de boa quálidáde,
bem como quanto ao evitar o desperdício.;
q) Executar serviços datilagraficos e de
digitação;
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N& 1.734/95 FL.24
r) Executai outras atividades correlatas.
II -ELEVATÓRIAS, REDES E RAMAIS DE ESGOTOS, com￾preendendo:
a) Realizar estudos e implementar processos
adequadas referentes à coleta e tratamento de esgota;
b) Executar atividades de instalação e manutenção
de redes de tratamento de esgotos, de controle de vetores e de
lançamento de efluentes;
c) Programar periodicamente-, tipo e quantidade de
amostra a serem efetuadas, bem como analisar resultados das
pesquisas de laboratório objetivando o monitoramento do sistema,
em articulação com a Seção de Operação e Tratamentos
d) Implementar sistema de controle cie efluentes
das redes de esgotas, de resíduos líquidos e sólidos industriais,
de resíduos dcwnici 1 iares © hospitalares, em articulação com a
Seção de Operação e Tratamento;
©) Efetuar anãlise critica do consumo mensal de
energia elétrica das unidades operacionais dos sistemas de
esgotos?
f) Executar as atividades relativas a substituição
e manutenção corretiva das redes coletoras de esgotos? à
desobstrução e limpeza de poços coletares de esgotos brutos das
elevatórias; à recuperação de poços de visita; à operação de
bombas de sucção dos poços de esgotos brutos e outros, em
articulação com a Seção de Operação e Tratamento;
g) Acompanhar a elaboração e aprovação de
projetos, de execução de obras que venham afetar diretamente a
operacionalizaçào do sistema» fornecendo subsídios necessários,
em articulação com a Seção de Operação e Tratamento;
h) Executar ações e implementar serviços de
vigilância sanitária «2 epidemioiógica. em articulação com orgãos
afins;
24
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI 1.734/95 FL.25
i> Promover campanhas educativas em saneamento
junto á população do Município;
J) Executar serviços relacionados à limpeza,
manutenção e dragagem de canais, valas e valões, e à drenagem de
aterro sanitário;
l) Operar e manter em condições de funcionamento
eficiente as bombas, motores e demais instalações das estações e
elevatórias, coletores, caixas de areia e emissários, em
articulação com a Seção de Opel ação e Tratamento;
m) Inspecionar as instalações sanitárias internas
dos prédios a serem Ilgadas á rede s fornecer ao órgão competente
os elementos necessários ao preparo de orçamentos relativos a
novas ligações, desobsti uções e outros serviços solicitados pelo
concessionário do sistema de esgotos;
n) Executar serviços dati 1 ogrãficos e de
digitação;
o) Executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO III
DA SEÇAO DE OPERAÇAO E TRATAMENTO
Art. 20 - Compete á Seção de Operação e Tratamento
executar as atividades abaixo relacionadas;
I - OPERAÇAO E TRATAMENTO, compreendendo;
a) Realizar estudos relacionadas com o
aproveitamento de mananciais e outras fontes de captação, quando
necessári o;
b) Realizar estudos necessários à delimitação das
áieas destinadas à proteção de mananciais e propor as medidas
legais e administrativas adequadas para este fim« em observância
à legislação vigente;
Jâsà
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DO ESPÍRITO
BAIXO GUANDU
SANTO
LEI N5 1.734/95 FL.26
c) Operar e manter em condições de funcionamento
eficiente as instalações dc sistema de abastecimento de água,
referentes a captação, adução, tratamento e outros;
d) Realizar estudos e oferecer subsídios â
elaboração de projetos,, á ampliação ou remodelação dos serviços
de abastecimento de água e de tratamento de esgotos, em
articulação com a Seção de Projetos e Obras;
e) Articular—se com a Seção de Elevatórias, Redes
e. Ramais de Agua e Esgoto, quanto às manobras necessárias ao
abastecimento de água, em observância ao escalonamento aprovado?
f) Articular-se com a Seção de Elevatórias, Redes
e Ramais de Agua e Esgoto,, quanto à determinação e ajustes de
dosagens dos coagulantes, cloro e outros;
g) Articular—se com a Seção de Elevatórias,, Redes
e Ramais de Aguá e Esgotos, quanto a operação e manutenção em
condições de funcionamento eficiente das bombas, motores e demais
instalações de bombeamento;
h) Operar e manter em condições cie funcionamento
eficiente a rede caletòrã. tanques © emissários de esgotos
sanitários;
i) Proceder a limpeza periódica, da rede coletora e
dos tanques, em articulação com a Seção de Elevatórias, Redes e
Ramais de Agua e Esgotos;
j) Articular-se com a Seção de Elevatórias, Redes
e Ramais de Agua e Esgotos, quanto ã inspeção das instalações
sanitárias internas dos prédios a serem ligadas a rede:
l) Executar, de acorda com as ordens de serviços
emanadas do órgão competente, os serviços de novas ligações,
desobstruções e reparos nos ramais domiciliares, em articulação
com a Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Agua e Esgotos;
m) Manter um serviço de vigilância e proteção dos
mananciais, ouvida a determinação da Divisão Técnica e em
articulação com a Divisão Administrativa?
26
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LIZF N.9 t.734/93 FL«27
n) Promover as atividades de monitoramento e
proteção dos mananciais, visando o aumento na quantidade e
qualidade de água potável a ser captada e distribuída;
o) A» ticuler coo órgãos competentes de outras
esferas de governo, -'isando ã recuperação, preservação e
utilização de recursos nídricos, nas sreas de atuação do SAAE;
p) Coletar de acordo com a programação pré—
estabelecida, amostras de água em mananciais nas várias etapas do
tratamento e da agua tratada, encaminhando para análise e
controle da qualidnde da água distribuída a população?
q) Promover campõnhas educativas junto à
população, quanto ao consumo de água de bo<t\ qualidade, bem como
evitar o seu desperdício?
r) Promover, em articulação com os outros orgãos
públicos, campanhas educativas junto à população, sobre o
controle da vigilância sanitária e epidemiológi ca;
s) Promover em articulação com os outros órgãos
publicas campanhas educativas junto a produtores rurais, sobre a
utilização adequada de defensivos agrícolas, com objetivo de
evitar contaminação des mananciais;
t) Executar serviços datilográficos e de
di gi tação;
u) Executar outras atividade-, correlatas.
II - MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS, compreendendo:
a) Realizar manutenção preventiva e corretiva nas
instalações de captação, adução, tratamento e recalque, em
articulação com a Seção de Operação e Tratamento e com a Seção de
Atendimento ao Interior;
b) Manter inspeção permanente nos motores, bombas,
filtros, dosadores, medidores e demais instalações, em
articulação com a Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Agua,
com a Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Esgotos e com a
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GUANDU
LEI Nfi t.734/95 FL.28
Seção de Operação e Tratamento e com a SeçàD de Atendimento ao
Interior;
c) Efetuar a manutenção preventiva e corretiva em
hidrômetros e outros aparelhos, de medição, em articulação com a
Seção de Medição e com a Seção de Atendimento ao Interior;
d) Prestar apoio técnico às Seções vinculadas à
Divisão Técnica quanta à aquisição e demais equipamentos para o
SAAE5
e) Providenciar a execução e o controle das
atividades relativas à orientação técnica viçando o funcionamento
adequado de máquinas. motores e demais equipamentos em uso no
SAAE;
f) Elaborar e controlar o plano de manutenção
preventivo e corretivo dos equipamentos eletro-mecânicos e de
instrumentação, pertencentes aos sistemas de SAAE, com as suas
rotinas e procedimentos;
g) Promover [, junto à. Divisão Técnica, a contra￾tação de serviços elétricas, mecânicos, de solda e caldeiraria a
serem executadas par terceiros;
h) Elaborar relatórios sobre as condições dos
equipamentos e instalações mecânicas, elétricas e de radíocomu￾nicação. apontando necessidades de conserto e substituição de
peças, estabelecendo prioridades,, apropriando custos e outros
elementos que servirão de subsídios para o planejamento e as
ações do SAAE;
i) Acompanhar a execução de serviços contratados
na área de manutenção mecânica, elétrica e radiocomunicação,
quando for o caso;
j) Executar serviços datilogrôf1cos e de
digitaçào;
1) Executar outras atividades correlatas.
2B
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI 1.734/95 FL.29
III - MEDIÇÃO, compreendendo:
a) Executar as atividades de mi cromedí çà'o com suas
rotinas e procedimentos:
bj Articular-se com a Seção de Elevatórias» Redes
e Ramais de Agua, com a Seção de Operação e Tratamento e com a
Seção de Manutenção de Eqiu pamen tos» para a definição de
sistemática de trabalho visando a retirada e reposição de
hidrômetros das redê-s do SAAE. e em outras atividades de sua área
de atuação;
c ) Pr ograiiiãr e executar junto a Seção de
Manutenção de EquiDamei. , q conserto, recuperação e avaliação
de hidrômetros e de outros aparelhos de medição do SAAE;
d) Realizar estudos nos hidrômetros retirados para
a manutenção preventiva, com o objetivo de determinar o tempo
ideal de sua permanência na rede;
e) Realizar aferição de recebimento de hidrômetros
naves, com o objetivo de fornecer laudo para aceitação do
ma ter i a1 a dqui ri do;
f) Realizar testes de pré-qualificaçâo para novos
medeias de hidrômetros, objetivando sua aprovação para as
licitações do SAAE:
g) Providenciar a execução e a avaliação das
atividades relativas ao controle cie perdas:
h) Propor medidas necessárias quanto as atividades
de fiscalização do SAAE, bem como quanto ao desenvolvimento de
campanhas contra o desperdício dc- água;
í) Executar serviços dati1 agráf1cos e de
digitação;
j) Executar outras atividades correlatas.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI NP 1,734/95 EL.30
SUBSEÇAQ III
DA SEÇAO DE PROJETOS E OBRAS
Art.21 - Compete â Seção de Projetos e Obras a
execução das atividades abaixo relacionadas:
a) Promover á integração dos Órgãos do SAAE. tendo
em vista a observância das diretrizes do SAAE e a elaboração de
trabalhos, conjuntos, orientando e fornecendo informações
técnicas para ações de planejamento integrado;
b) Elaborar estudos e projetos relativos à
ampliação ou remodelação dos sistemas de abastecimento de água,
esgotamento sanitário e complementares;
c) Executar. na sua área de competência, as
atividades de levantamentos para conhecimento da demanda
potencial no Município, assim como os estudos de estratégias e
alternativas para cada caso e* estudos de viabilidade de
a tendí mento;
d) Articular-se com entidades publicas e privadas
da área de ©iaboraçãa de projetos dà saneamento;
ej Acompanhar e fiscalizar a elaboração dos
projetos realizados por empresas contratadas verificando o
cumprimento das obrigações contratuais, normas e critérios
técnicos adotados;
f) Padronizar os diversos projetos tendo em vista
á redução de custos e a sua adequ.abi 1 idade às características e à
realidade de cada tipo de comunidade;
g) Programar e executar as atividades relacionadas
com os projetos de cálculos estrutural, elétrica-eletrônico,
telefonia, hidro-sanitários © outros com suas necessárias rotinas
e procedimentos;
h) Eixar normas e rotinas de trabalhos para
contratação de projetos;
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estado do espírito santo
LEI Nfl 1.734/95 EL.31
i) Elaborar, juntamente com outras unidades
responsáveis, um Plano de Cibrad que possibilite uma programação
de todas as obras e serviços a serem executados ou contratados
pelo SAAE;
j) Executar as obras relativas aos repacos' e
pequenas extensões de rede, junto aos serviços de distribuição de
água e de operação de esgotos;
l) Programar juntamente com outras unidades
responsáveis„ ã realização das obras fornecendo os elementos que
possibilitem a execução e o controle das mesmas;
m) Acompanhar e fiscalizar as obras e serviços
executadas de forma direta ou indiretas
n) Executai- as medições e cálculos dos serviços
executados nas obras para efeito de pagamento;
o) Executar serviços datilográficos e de
digi taçào;
p) Executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO IV
DA SEÇAO DE ATENDIMENTO AO INTERIOR
Art.22 - Compete à Seção de Atendimento ao
Interior executar as atividades abaixo relacionadas:
a) Articular-se com todos os órgãos do SAAE com
vistas ao desenvolvimento das atividades de ordem administrativa
e técnica;
b) Executar serviços de
tratamento e distribuição de água;
captação, aduçào,
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estado do espírito santo
LEI NS I.734/95 EL.32
c) Executar atividades de controle de qualidade da
água distribuída à população;
d) Executar serviços de operação e manutenção de
elevatórias, redes e ramais de agua;
e) Executar serviços de operação e manutenção de
redes e ramais de esgoto;
f) Promover vistorias - o» tentação quanto acs
serviços de instalação hidráulica em estabelecimentos comerciais,
industriais e em domicílios;
g) Executar atividades de aferição de hidrômetros
e outros aparelhos de medição, em articulação com a Seção de
Medição;
h) Promover 55 atividades de monitoramente e
proteção de mananciais, visando o aumento na quantidade e da
qualidade da água potável a ter captada e distribuída;
■- Coletar de acordo com a programação prê￾estabelecida, amostras em mananciais, nas várias etapas do
tratamento e da água tratada, encaminhando para análise e
controle da qualidade de aqua distribuída à comunidade, em
articulação com a Seção de Elevatórias, Pedes e Pamais de Agua e
com a Seção de Operação é Tratamento;
j) Executar atividades de instalação e manutenção
de redes de tratamento de esgoto, de controle de vetores e de
lançamento de efluentes, em articulação com a Seção de
Elevatórias, Pedes e Ramais de Esgotos e com a Seçãc- de Operação
e Tratamento;
l) E ecutar as atividades relativas â substituição
e manutenção corretiva das redes coletoras de esgoto, a
desobstrução e 1impeza de poços coletores de esgoto bruto das
elevatórias, a recuperação de ooços de visita, a operação de
bombas de sucção dos poços de esgoto bruto e outros;
m) Promover ações e implementar serviços de vigí-
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GUANDU
LEI M2 1,734/95 FL.33
lãncia sanitária e eoidemioloçjica, em articulação com Órgãos
afins;
n) Promovei campanhas educativas relativas a
saneamento Junto à população, •««? articulação com as Divisões
Técnica e Admi nistratí’.s;
o) E ecutar serviços r onadcs a limpeza
manutenção e dragagem de canais, valas e vôlíles. e à drenagem de
aterros sanitários;
p) Acompanhar e Fiscalizar as obras e serviços
executados na localidade, de forma direta ou indireta, em
articulação com ô Seção de Projetos e Obras;
q) Executar e controlar as atividades de apoio à
Divisão Administrativas
r) Prestar atendimento 5 população em questões
relativas aos serviços prestados pelo SAAE;
5) Zelar pelo uso e conservação dos equipamentos
em geral;
t) Executar serviços dati1ograficos e de
diqitação;
u) Executar outras aitv-Sdacles correlatas.
TITULO IV
DA IMPLANTAÇAO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art.23 — A Estrutura Administrativa estabelecida
na presente Lei entrará em funcionamento gradativamente, a medida
que os Órgãos que a compõem forem sendo Implantados, segundo as
conveniências da Diretoria e as disponibilidades de recursos.
Parágrafo Onico - A implantação dos órgãos da
33
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nfi 1.734/95 FL.34
presente Lei -far-se-á através da efetivação das seguintes
medidas:
I - Provimento das respectivas direções e chefias;
II - Dotação dos Órgãos dos recursos humanos e ma￾teriais indispensáveis ao seu funcionamento;
III - Elaboração e aprovação de Regimento Interno do
SAAE pela Diretoria;
IV - Instrução das chefias com relação às compe￾tências que lhe são deferidas pelo Regimento
Interna.
Art.24 -- Quando for baixado o Regimento Inter no do
SAAE, em conformidade com os dispositivas desta Lei, e providas
as respectivas direções e chefias, os órgãos da atual estrutura
administrativa, cujas atribuições correspondem às atribuições dos
órgãos implantados, ficarão automaticamente extintos.
TITULO V
DO REGIMENTO INTERNO
Art.25 - 0 Regimento Interno do SAAE de Baixo
Guandu será baixada por ato de seu. Diretor„ no prazo de até 60
(sessenta) dias, a contar da vigência desta Lei.
Parágrafo Qnico - 0 Regimento Interno explicitará:
I - As competências especificas e comuns dos
servidores investidos nas funções de direção
e chefia;
II ~ As normas de trabalho que, por sua natureza,
não devem constituir disposição em separado;
III - Outras disposições julgadas necessárias.
34
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI NQ 1.734/95 FL.35
Art.26 - No Regimento Interno de que trata a
artigo anterior, o Diretor dG SAAE poderá delegar competência as
diversas chefias para proferir despachos decisõnos, podendo, no
entanto, avocar a si, segundo seu critério, a competência
delegada.
Parágrafo Onico - São indelegãveis as seguintes
competênci as:
I - Admissão e contratação de servidores a
qualquer titulo e qualquer que seja a cate￾goria, bem como sua exoneração, demissão,
dispensa, rescisão e revisão de contrato;
II - Aprovação de regimentos;
III - Aprovação de regulamentas;
IV - Aprovação e homologação de procedimentos
1icitatórios, em suas diversas modalidades;
V - Alienação dos bens imóveis pertencentes ao
patrimônio do SAAE;
VI - Celebração de Contratos, Convênios, Acordos ou
Outros;
VII - Determinação de abertura de sindicância e a
instauração de processa administrativo de
qualquer natureza;
VIII - Permissão ou autorização do uso de bens do
SAAE;
IX - Provimento e vacância dos cargos públicos;
X - Quaisquer outras competências não previstas
neste artigo que, em virtude oe lei ou normas
correspondentes, não possam ser delegadas.
35
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nfi 1.734/95 FL.36
TITULO VI
DOS CARGOS E FUNÇÕES DE CHEFIA
Art.27 - Ficam criados o cargo de provimento em
comissão e as funções de* confiança do SAAE dí? Baixo Guandu,
estabelecidos os seus respectivos quantitativos., valores,
referências s distribuição, conforme o disposto nos Anexos II e
III desta Lei.
Art.23 - As funções de confiança criadas nesta Lei
serão instituídas por ato dc« Diretor do SAAE, para atender aos
encargos dos responsáveis pelas Divisões e Seções previstas nesta
Lei, e aos encargos dos responsáveis por serviços específicos,
quando for o caso.
§ ífi - 0 preenchimento das funções de confiança
dependerá da existência de dotação orçamentária para as despesas
dele decorrentes.
§ 2fi - As funções de confiança não constituem
situação permanente e sim transitória pelo efetivo exercício dos
responsáveis pela Unidade de Apoio à Diretoria, pelas Divisões,
pelas Seções e pelos Encarregados Distritais.
§ 3fi - Rreferencíalmente são designados para o
exercício de função de confiança, servidores ocupantes de cargos
de provimento efetivo do SAAE de Baixo Guandu.
§49-0 servidor do SAAE ocupante de uma função
de confiança ao deixar de exercê-la, voltará a receber somente a
remuneração correspondênte ao seu cargo de provimento efetivo,
sem direito à incorporação de qualquer vantagem financeira
acessória.
Art.29 - Os vencimentos percebidos pelos ocupantes
do cargo de provimento em comissão e de função de confiança.,
serão fixados pelo Chefe do Poder Executiva Municipal, conforme o
constante nos anexos II. e III desta Lei, em obediência ao
disposto no artigo 169 dâ Constituição Federal e legislação
complementar.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GUANDU
LEE NP. 1.734/95 FL.37
Art.30 - As nomeações para cargo de provimento em
comissão e as designações para as funções de confiança obedecerão
aos seguintes critérios:
I - 0 cargo de provimento em
do anexo II desta Lei, é
Prefeito Municipal;
comissão, constante
de livre nomeação do
II - As funções de confiança, constantes do anexo
III desta Lei, são nomeadas por ato do
Diretor do SAAE.
Art.3l - 0 servidor do SAAE, ocupante de cargo de
provimento efetivo,, que fo« nomeado para exercer cargo de
provimento em comissão, poderá optar pelo vencimento integral do
cargo comissionado ou pelo percentual de gratificação
estabelecido em Lei.
TITULO VII
DAS DISP03IÇ0ES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.32 - Fica a Prefeito Municipal autorizado a
proceder no Orçamento do Município, os ajustamentos que se
fizerem necessários em decorrência da implantação desta Lei,
respeitados os elementos é es funções.
Art.33 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
abrir credito suplementar para atender às despesas decorrentes da
implantação da presente Lei, em observância à legislação vigente.
Art.34 - Os Orgãos do SAAE devem funcionar
perfeitamente articulados em regime de mútua colaboração.
Art.35 - O SAAE de Ba» o Guandu dará atenção
especial ao -.amento dos seus servidores, fazendo-os, na
medida das disponibilidades financeiras da Autarquia e das
conveniências dos serviços, frequentar cursos e estágios
especiais de treinamento e aperfeiçoamento.
37
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N9 1.734/93 FL.38
Art.36 - Ficam extintos todos os cargos de
provimento em comissão e funções de confiança atualmente
existentes no SAAE de Baixo Guandu.
§ 12 - A e.tinçào dos cargos de provimento em
comissão e das funções de confiança citadas neste artigo, deverão
ocorrer gradualmente. à eedida que forem publicados os atos do
Diretor que disciplinam a Estrutura Admínistrativa do SAAE de
Baixo Guandu.
§ 22 - Os atos da Diretoria a que se refere o
parágrafo anterior, deverão ser precedidas de realização oe
reuniões, objetivando dar ciência aos responsáveis pelos
respectivos Órgãos, com relação às formas de funcionamento e
distribuição das atividades definidas na Estrutura Administrativa
do SAAE de Baixo Guandu.
Art.37 - A jornada de trabalho do SAAE de Baixa
Guandu será firada pelo Dir~tor, em observância ao disposto na
legislação especsfica do Poder Executiva Municipal.
Art.38 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, que sejam
frontais ou incompatíveis com as diretrizes aqui instituídas.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que
cumprem e a façam cumprir como nela se contem.
G Chefe do Departamento de Administração faça
publícâ-la, imprimir e cumprir.
REGISTRE-SE E RUBI IOUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-E3,
06 de Novembro de 1995.
REGISTRADA E PUBLICADA
em, 06 de Novembro de 1.995.
zí/
LANA MAPA PÒS ANJOS
Ch. Departo. ADM
JOSé FR
Prefe
ISCO DE BARPGS
o Municipal
30
ANEXO I - A QUE 3E REFERE O PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 7«
- ORGANOGRAMA DA EETRUTURA ADMINISTRATIVA DO SAAE DE BAIXO GUANDU.
DIRETORIA
UNIDADE
APOIO
OIEEIPRZA.,,
DE
A
PREFEITURAMUNICIPAL DEBAIXOGUANOU
ESTADO DO ESPIR ITO SANTO
LEI 1.7 34/95 r —
— i
v-XJ.?-'. •/'•
^se «a^;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GUANDU
LEI Nfi 1.734/93 FL.40
ANEXO II - A que se refere o Artigq 27.
Cargos de Provimento em Comissão.
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
OUANT. REF. VALOR
(R$)
DISTRIBUIÇÃO
DIRETOR 01 CG—ft 250.00 DIRETORIA
ANEXO III - A que se re
Funções de
DENOMINAÇÃO OUANT.
DA FUNÇÃO
CHEFE DA UNIDADE
DE APOIO A 01.
DIRETORIA
CHEFE DE DIVISAQ 02
CHEFE DE SEÇAO OS
ENCARREGADO 
DISTRITAL 05
fere o Artigo 27.
Confiança.
REF. VALOR
(R*)
FCA-l 304,00
FCA-2 243,51
FCA-3 182,70
FCA-4 97,41
DISTRIBUIÇÃO
UNIDADE DE APOIO
A DIRETORIA
01 EM CADA DIVISÃO
01 EM CADA SEÇAO
01 EM CADA DISTRITO
I
a0

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