| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1734 / 1995 |
| Date | 1995-10-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto (SAAE) da Município de Baixo Guandu e da outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU estado do espírito santo SUMARIO TITULO I - Das Disposições Prel 1 mi nar es...................................................... Capitulo 1 - Da Caracter i, saçeRo te cias Finalidades...................................2 Capítulo 11 - Do Planejamento......................................................................................3 Capítulo III - Da Coordenação......................................................................... 1 Capitulo IV - Do Controle. ............................................................................. ,4 TITULO II - Da Estrutura Administrativa...............................................................*4 TITULO III - Da Competência dos Órgãos. .,........................................................... 3 Capitula I Seção I - Seção II - Subseção Subseção Subseção Subseção Seção IÍ1 Subseção Subseção Subseção Subseção - Da Diretoris............................................................................... .. Da Unidade de Apoio à Diretoria....................................... Da Divisão Administrativa............. ................................. .. I - Da Seção de Recursos Humanos.................... .. II - Da Seção d© Material e Transportes.• III - Da Seção de Cadastro. Emissão e Contro Contas............. ................................................................... . IV - Da Seção de Contabilidade...,............................. - Da Divisão Técnica.................................................... .. T - Da Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de e Esgoto...................................................................................... II - Da Seção de Operação e Tratamento................. TII - Da Seção de Projetos e Obras,...,................ IV - Da Seção de Atendimento ao Interior...... le de . . 17 . .19 . .21 Agua 30 31 r 7 TITULO IV - Da Implantação da Estrutura Administrativa........... .33 TITULO V - Do Regimento Interno.............................. 34 TITULO VI — Dos Cargos © Funções de Chefia• ..................................„...,36 TITULO VII- Das Disposições Finais e Transitórias, .. ............................37 ANEXOS ANEXO T. - A que se refere à paragrafo unico do Artigo 72 - Organograma da Estrutura Administrativa do SAAE de Baiuo Guandu....39 ANEXO II - A que se refere c» Artigo 27 - Cargos e Provimento em Comissão.......................... .. .............................................................................. 40 ANEXO III - A que se refere o ftrtiqo 27-Funções de Confiança...4< PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 1.734/95 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1995 "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Serviçc Autônomo de Agua e Esgote (SAAE) da Município de Baixe Guandu e da outras providências" . PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado cio Espírito Santo, na usa de snas atribuições, que lhe sâo conferidas pelo Àrt.69, da Le:i. Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. TITULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPITULO I DA CARACTERIZAÇÃO E DAS FINALIDADES Art.12 - 0 Serviço Autônomo de Agua e Esgoto (SAAE) de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, entidade autárquica, datada de personalidade Jurídica própria, de Direito Público, com autonomia técnica e financeira nos termos da Lei Municipal nS 85, de 07 de Novembro de 1952, Art.2fi - 0 Serviço Autônomo de Agua e Esgoto (SAAE), com sede © foro na cidade de Baixo Guandu-ES, no que se refere aos seus bens., rendas e serviços, goza de todas as prerrogativas„ isenções e favores fiscais e demais vantagens aplicadas aos serviços municipais ê que lhes sejam garantidas por lei . Art.32 - 0 5'çr Autônomo de Agua e Esgoto (SAAE) tem par -finalidade exclusiva, a realização de estudas. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU estado do ESPÍRITO santo ••• *x I •/Azr LEI N2 t. 734/95 FL.Ó3 projetos, constiuçâa, çrperação e exploração dos serviços de ata lmento de água e tratamento de esgotos sanitários dc licfpLo de ÇaÍKO Guandu, bem como de q" • •i-«-er outra atividade afiai» de acordo com o estabelecido na Lei Munitripal nô 85, de 07 de Novembro de 1952. CAPITULO II DQ PLANEJAMENTO Art.42 — 0 planejamento das atividades do SAAE de Baixa Guandu será feito em observância as ações de planejamer da Prefeitura Municipal, compreendendo; I - Plano Plurianual; II - Diretrizes Orçamentárias; III - Orçamento Anual; IV - Plano Diretor Urbano. Parágrafo Onico - A elaboração e a e ecuçâo das atividades de planejamento do SAAE guardarão consonância com o= planos e programas do Governo Municipal, Estadual e dos Órgãos da Adm»nistraçaoo Federal. CAPITULO III DA COORDENAÇÃO Art.52 - A coordenação das atividades do SAAE de Baixo Guandu sera exercida em todos os níveis da Organização, mediante a stuaçào da Direção e das Chefias, e a realização sistemática de reuniões de trabalho. Parágrafo Onico - A coordenação das atividades do SAAE sera assegurada através de reuniões com os Chefes de Divisão, Chefes de Seção e Encarregados Distritais, sob a presidência do Diretor. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU estado do espírito santo LEI Níí 1.734/95 FL.04 CAPITULO IV DO CONTROLE Art.62 - O controle das atividades do SAAE de 8=10 Guandu deverá ser exercido ea todos os níveis e em todos c = Órgãos da Entidade, de modo a garantir o seu êxito e assegurar « sua continuidade. TITULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art.72 — A Estrutura Administrativa do SAAE dc Baixo Guandu, em consonância com suas Finalidades e caracteristícas, & constituída dos seguintes Órgãos: I - ORGAOS DE DIREÇfiD .Diretoria II- ORGAQS DE ASSESORAMENTO .Unidade de Apoio a Diretoria III - ORGAOS AUXILIARES .Divisão Administrativa -Seção de Recursos Humanas; -Seção de Material e Transportes; -Seção de Cadastra, Emissão e Controle de Contas; -Seção de Cantabi1 idade; .Divisão Técnica -Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Agua e Esgoto; -Seção de Operação e Tratamento; -Seção de Projetos e Obras; -Seção de Atendimento ao Interior. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N2 1.734/95 FL.05 Parágrafo Onico - A representação grafica da Estrutura Administrativa da SAAE de Baixo Guandu e a constante do Anexo I desta Lei. TITULO III DA COMPETÊNCIA DOS 0RGAOS CAPITULO I DA DIRETORIA Art.82 - A Diretoria do SAAE de Baixo Guandu compete, no seu âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução, o controle. acompanhamento e a avaliação das atividades relativas á Administração Geral da Autarquia. Parágrafo Onico Compete ainda, -•< Diretoria, gerir os negócios e as atividades administrativas e técnicas do SAAE. Art.92 - A Diretoria do SAAE de Baixo Guandu executara as suas atividades através dos seguintes órgãos; I — Unidade de Apoio à Diretoria; II - Divisão Administrativa; III — Divisão Técnica. SEÇÃO I DA UNIDADE DE APOIO A DIRETORIA Art.10 - A Unidade de Apoio â Eüretoria e um órgão ligado diretamente a Diretoria, tendo como âmbito de ação, a assistência imediata ao Diretor do SAAE, auxiliando-o no trato PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTACO DO ESPÍRITO SANTO LEI N2 1.734/95 FL.06 dos assuntes de planejamento, assuntos de gestão administrativa e técnica, compreendendo; a) Controlar a recepção , fazer a triagem e 0 encaminhamento de pessoas à Diretoria; b) Organizar e controlar a agenda dc Diretor; Diretoria; c) Preparar e expedir a correspondência de d) Manter controle das correspondência.» e dos processos desti nartois à Direto»* i a ; e) Preparar, registrar, publicar e expedir os atos da Diretoria; fl Auxiliar o Diretor ea suas relaçíles com as autoridades e o publico ea geral; 9) Orgar:: e manter sob sua responsabi1idade legislação municipal, estadua, » federal pertinente e/ou de interesse 00 SAAE; h) Efetuar e atender ligações telefônicas; i) Pe3ponsabí 1 i ;:ar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativa da Diretoria; j) Divulgar atividades internas e externas do SAAE, com autorização da Diretoria; l) Coletar informações para subsidiar trabalhos e atuação da Diretoria e dos demais órgãos do SAAE; m) Triar e despachar processos por delegação da Diretoria? n) Encaminhar matérias de interesse do SAAE, quando autorizados pela Diretoria, para publicação nas órgãos de imprensa; . 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI M5 1.734/95 FL.07 o, Representar a Diretoria do SAAE, quando designado* junto A órgãos Públicos eo geral, bem como junto ã iniciativa privada e entidades em geral; p) Preparar pautas, secretariar e registrar os respectivos resultados; q) Propor a realização de estudos e a elaboração de projetos visando a xdentí-Ficação, localização e captação de recursos Financeiros para o SAAE; r) Acompanhar a «wecução Fí si co—Fi nancialra de contratos, convênios^ acordos e/ou outros assinados pela Diretoria do SAAE, em cumprimento à legislação pertinente? s, Executar serviços datilográficos e de di gitação; t> Executar outras atividades correlatas. SEÇAO II DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA Art.ll - A Divisão Administrativa ê um órgão ligado díretamente à Diretor? do SAAE, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução, o controle e a avaliação das atividades reFerentes a serviços gerais; recursos humanos: material e transportes; cadastro, emissão e controle de contas: contaoi1 idade e inFarmática. Art.12 - As atividades da Divisão Administrativa serão executadas através das seguintes seçftes: I - Seção de Serviços Gerais; II - Seção de Recursos Humanos; III- Seção de Cadastro,Emissão e Controle de Contas; IV - Seção de Contabilidade. 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU estado do espírito santo LEI Nfi 1.734/95 FL.09 SUBSEÇÃO I DA SEÇAO DE RECURSOS HUMANOS Art.13 - Competa à Seçêío de Recursos Humanos executar as atividades abaixa relacionadas: a) Desenvolver e executar a política de recursos humanos, através de pesquisas e análise de mercado, recrutamento, seleção e treinamento; b) Promover e executar a política de manutenção de recursos humanos, pela administração de salários plano de benefícios sociais e higiene e segurança do trabalho; c) Executar a política de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; d) Desenvolver e controlar a política de recursos humanos, visando a análise quantitativa e qualitativa desses recursos; e) Preparar a documentação necessária para a admissão, demissão e concessão de férias; f) Promover os serviços de inspeção de saúde dos servidores do SAAE, para fins de admissão, demissão, licença, aposentadoria e outros; g) Cumprir atos de admissão, posse, lotação, direitos e vantagens dos servidores; h) funcional de cada, M a n te r a tuai i 2 a d o servi dor; as registros da vida 1) Aplicar os dispositivos da Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, bem como executar outras tarefas que visem a atualização e o controle do mesmo; J) Fiscalizar, controlar e registrar a frequência PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N2 1.734/95 FL.09 dos servidores, em articulação com os demais órgãos do SAAE; l) Elaborar a escala geral de -férias das servidores, encaminhando-a aos demais Órgãos do SAAE para apreciação; m) Elaborar as folhas de pagamento; n) Fornecer declarações -funcionais e financeiras dos servidores, quando solicitadas; o) Executar serviços dat11ograficos e de digi tação; p) Executar atividades relativas ao bem-estar dos servidoi és do SAAE : q) Executar outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II DA SEÇftG DE MATERIAL E TRANSPORTES Art.14 - Compete à Seção de Material e Transportes executar as atividades abaixo relacionadas; I - SERVIÇOS GERAIS, compreendendo: a) Atender ao pública em geral, quanto a questões relativas aos serviços prestados pelo SAAE., procedendo o respectivo encaminhamento ao seteu competente; b) Executar os serviços de portaria e recepção err todas as dependências do SAAE; c) Receber, registrar e distribuir todos os documentos, papéis, petições e processos que devam tramitar nc SAAE; PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GUANDU LEI NO 1.734/95 FL.IO d) Registrar a tramitação e o encaminhamento de todos os processos; e) Atender ao público e aos servidores do SAAE, prestando informações qu.anto á localização de processos; F) Organizar e conservar o arquivo geral do SAAE, analisando o conteúdo dos documentos e papéis, e implementando o sistema de arquivamento; g) Atender, quando solicitado oFicialmente, ao desarquívamento de documentos diversos, encaminhando-os através de livro próprio; h) Eliminar papéis, jornais e outros, quando necessário, mediante autorização expressa do órgão competente em obediência à legislação pertinente; i) Executar serviços dati1ográfxcos e de digitação; j) Executa» as serviços de cópias e reprodução de documentos, procedendo o respectivo controle de custos; l) Conservar as instalações elétricas e hidráulicas dos prédios rio SAAE; m) Executar as atividades de abertura e Fechamento, bem como o controle de funcionamento„ durante e apôs o expediente, de aparelhos elétricos e luzes dos prédios do SAAE; n) Executar a limpeza interna e externa do prédio, de móveis e instalações do SAAE; o) Executar os serviços de vigilância diurna e noturna nas dependências :1o SAAE; p) Executar os serviços de copa e cozinha; q) Controlar a execução dos serviços de manutenção dos aparelhos de telefonia, telex., reprodução gráfica e outros equipamentos em uso no SAAE; 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUb? LEI Nfi 1.734/95 FL.lt r) Operar e controlar o sistema de malotes, de expedição de correspondência por correio e por mensageira; s) Executar outras atividades correlatas. II - COMPRAS., compreendendo: a) Organizar e manter atualizado o Cadastro de Fornecedores do SAAE; b) Atender aos fornecedores, instruindo-os quanto as normas estabelecidas pelo SAAE, em cumprimento à legislação vigentea c) Realizar coleta de preços visando a aquisição de materiais necessários ás atividades do SAAE, em obediência à legislação vigente; d) Promover a realização de procedimentos licitatpríqsm em suas divei --.......nadai 1 dados„ para compra de materiaifi e equipamentos, e execução de serviços necessários às atividades da SAAE„ em obediência à legislação vigente; e) Emitir pedidos de compras e expedir Ordens de Serviço do SAAE; f) Realizar compras de materiais e equipamentos para atender- as necessidades do SAAE, mediante processas devidamente autorizados; g) Expedir Certificado de Registro Cadastral do SAAE: h) Controlar os prazos de entrega das mercadorias, providenciando as cobranças aos fornecedores, quando for o caso; i) Fiscalizar a entrega das mercadorias pelas empresas fornecedoras, observando os pedidos efetuados e controlando a qualidade dos materiais adquiridos; j) Receber as faturas e notas fiscais para tl PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nfi 1.734/95 FL.12 ariéx-açcíD aa processa original © encaminhar pôsteriorment® 3 Div.i sSo Adm i nistrátiva 5 lj Adotar as medidas relativas à inscrição, suspensão, cancelamento de registro» recadaétramento, renovação de prazo de registro e outras correlatas; m) Elaborar contratos admi nis tr &, 11 vos a s.-re.i celebradas entre o SAAE e outras; n) Acompanhar publicação de* legislação referente a licitação. reajustes r.ontratuais e’ demais ptibl i ca,çCfe pertinentes, providenciando a seu arquivamento; o) Auxiliar na emissão das Notas de Empenho; p) Executar serviços dati 1 o gráficos e de digitação: q) Executai outras atividades correlatas. ITT - ALMOXARIFADO., compreendendo; a) Elaborar :• previsão de compras objetivando supri»- as necessidades doa diversos órgãos do SAAE; b) Receber e conferi»- os materiais e produtos adquiridos, devidamente acompanhados de notas fiscais; c) Solicitar, quando necessária, aos órgãos especializados da SAAE, o exame técnica da material adquirido para fins de acertos; d) Registrar, classificar e armazenar o materjal em estaque; e) Elaborar õ registro fisico-financeiro dos materiais do Alrnoxarifado; f) Determinar e controlar o ponto de reposição de estoques de materiais; 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI M2 1.734/95 EL. 13 g) Requisitar compras de materiais, utilizando •formulários próprios; h) Realizar o inventário fisico-finanesiro do material em estoque no Almoxarifado5 i) Efetuar o controle de entrada e saída de materiais, quando do fornecimento aos diversos Qrqâos do SAAE, zelando por sua segurança; j) Estabelecer o preço médio dos materiais; l) Organizar e atualizar o Catálogo de Materiais do Almoxarifado; m) Elaborar mensal mente o mapa de consumo de material, encaminhando-o ao Chefe da Divisão Administrativa; n) Executar serviços datilográficqs e de di ai taçâo; o) Executar outras atividades correlatas. IV - PATRIMÔNIO, compreendendo: a) Qrganizar e manter atualizado o Cadastro de Bens Móveis e Imóveis do SAAE; b) Manter sob sua guarda e responsabilidade as certidões, escrituras, cópias de documentos fiscais e demais iinstrumentos, relativos aos bens patrimoniais adquiridos; c.) Proceder ao tambamento, à incorporação e ao registro dos bens imóveis no patrimônio do SAAE; d) Codificar os bens patrimoniais permanentes, através da fixação de pJ.aquetas; e) Emitir termos de responsabilidade e da carga patrimonial aos diversos Órgãos do SAAE dos bens móveis colocados à disposição dos mesmos; 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GUANDU LEI Nfi 1.734/95 EL.14 f) Instruir processos concernentes à aquisição, locação, arrendamento, doação ou cessão de bens patrimoniais. em observância à legislação pertinente; g) Promover ou recolher os bens patrimoniais ociosos e antteconômlcos de materiais inserviveis e de sucata; h) Promover a execução de consertos e manutenção de móveis, aparelhos e equipamentos; í) Promover a execução de reparos, menutençâo em instalações elétricas e hidro-sanitárias e em intercomunicadores; j) Cumprir os procedimentos estabelecidos em legislações específicas e vigentes; l) Propor a alienação dos bens patrimoniais do SAAE, de acordo com a legislação pertinente; m) Providencí*r os seguros que se fizerem necessários para que os bens estejam devidamente protegidos; n) Conferir as ca-gas patrimoniais de cada órgão do SAAE periGdicamente ou toda vez que se verificar mudança na respectiva chefia; d) Realizar o inventário dos bens patrimoniais da SAAE; p) Executar serviços dati1ogrãfxcos e de dl gi taçSoj q) Executar outras atividades correlatas. V - TRANSPORTES. -creemder:d >: a) Efetuar cadastro dos veículos do SAAE, mantendo-o atualizado e em condições de permitir o controle da frota de veículos; 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI MP. 1.734/95 FL.15 b) Providenciar o licenciamento e regularização dos veículos do SAAE; c) Solicitar a baixa ou t.rs n 5fe r ê n c i a de propriedade de veículos; d) Providenciar a autorização para abastecimento dos veículos do SAAE; e) Controlar os gastos com combustíveis e óleos lubrificantes, assim como de outras despesas com manutenção e conservação de veículos do SAAE; f) Efetuar r levantamento mensal dó quadro demonstrativo, por veiculo; por máquina - quando -For o caso, e por Órgãos, dos gastos com combustíveis, lubr•ti cantes © peças utilizadas, para apreciação da Divisão Administrativa e da. D >retoria; g) Realizar a Inspeção periódica dos veículos, máquinas - quando for o caso, verificando seu estado de conservação e providenciando os reparos que se fizerem necessários; h) Elaborar as escalas de manutenção dos veículos; i) Manter cadastro atualizado de oficinas credenciadas; j) Propor o recolhimento à sucata, de veículos ou peças consideradas inaproveitâveis, em articulação com a Divisão Administrativa; l) Instruir processas e apuração e pagamento de multas junto ao DETRAM-EEJ, quando foi o caso; m) Providenciar pedido de diárias; n) Executar serviços dati1ográficos e cl© digitação; o) Executar outras atividades correlatas. 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI IMS 1.734/95 FL.16 VI - INFORMÁTICA, compreendendo: 3) Planejar, organizar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades tío Sistema de Informática do SAAE? b) Executar as medidas que visem a informatização dos serviços do SAAE; c) Realizar estudos e pesquisas sobre as condições e métodos de trabalho ou outras providências administrativas; d) Realizar levantamentos e diagnósticas, objetivando subsidiar a Diretoria da SAAE, na formulação de políticas e de diretrizes relacionadas com a informática e organização geral da Autarquia; e) Definir e adotar procedimentos e normas técnicas em todas as fases do fluxo de planejamento e desenvolvimento de sistemas de processamento de dados, mantendoos completa e permanentemente documentados; f) Criar e manter programas de processamentos de dados necessários a administração, planejamento e controle dos sistemas de abastectmento de água e tratamento de esgotos; g) Propor plano de treinamento aos usuários de recursos de informática do SAAE; h) Prestar suporte técnico aos usuários; i) Estabelecer contatos com empresas de informática para atualização e manutenção dos recursos utilizados? j) Implementar processos e métodos de trabalho que visem sempre a produtividade e a econom:c1dade das ações de informática, em articulação com todos os órgãos do SAAE; 1) Organizar e manter o desenvolvimento de sistemas de processamento de ciados, efetuando levantamento para apurar a utilização de recursos materiais e humanos, atendendo ao cronograma e à qual idade das serviços, em cada fase; PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GUANDU LEI N2 1.734/95 FL.17 ml Realizar levantamentos, estudos e análises ele serviços públicos em geral , visando minimizar o custo operacional: n) Definir critérios a serem utilizados no controle de confiabilidade e qualidade dos serviços prestados pelo SAAE; o) Realizar estudos voltados para o aumento da produtividade dos equipamentos de processamento de dados do SAAE; p) Fornecer informações e/ou indicações necessárias à prestação dos serviços públicos do SAAE; q) Montar e manter o aperfeiçoamento constante da equipe de informática do SAAE, além de outras atividades de caráter administrativo, econômico—financeiro e social; r) Executar outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO III DA SEÇAO DE CADASTRO, EMISSÃO E CONTROLE DE CONTAS Art.15 - Compete à seção de Cadastro, Emissão e Controle de Contas executar as atividades abaixo relacionadas: a) Organizar e implantar a estrutura técnicoadministrativa, visando ã implementação do cadastro de clientes; b) Executar as atividades de levantamento de dados e informações destinadas ao processamento eletrônico; c) Processar as emissões de contas dos usuários, promovendo alterações, quando necessário; d) Manter permanentemente atualizado o cadastro de clientes e o cadastro cartográfico do Município; e.) Distribuir serviços aos fiscais atividades do SAAE; inerentes às '4X PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GUANDU LEI No 1.734/95 FL.1S f) Atender aos usuários carentes e/ou outros; g) Observar leituras digitadas; h) Emitir faturas; i) Controlar bai as; j) Efetuar o controle de débitos de clientes; l) Emitir lista de cortes de fornecimentos; m) Promovei' levantamentos objetivando a expansão de redes na sede e no interior do Município; n) Providenciar a cobrança das contas devidas ao SAAE, procedendo a aplicação de muitas e outras sanções vigente no Regulamento, quando necessário; o) Efetuar as atividades de controle e crítica da arrecadação; p) Acompanhar as atividades de corte e religação de Agua no Município, adotando as providências necessárias ao aprimoramento desses serviços; q) Acompanha»’ através da rede bancária, o controle da arrecadação de contas devidas ao SAAE, em articulação com a 5eçãó de Contabilidade; i ) Efetuar o cancelamento de débitos de clientes, quando forem comprovadamente indevidos; s) Proceder a aplicação das tai ífàs de água e esgoto aprovadas pelo órgão competente; t) Atualizar, quando autorizado pelo órgão competente, as tabelas de tarifas de água/esgoto e serviços diversos, e encaminhando-as às demais unidades usuárias; 1fl PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU estado do espírito santo LEI N2 1.734/95 FL.Í9 u) Acompanhar» em conjunto com a Seção de Projetos e Obras e cain a Seção Operação e Tratamento, projetos relativos a hidrometração de áreas já abastecidas; v) Articular-se com a seção de Operação e Tratamento, visando a manutenção preventiva e corretiva dos hidrômetros instalados; :■:) Elaborar relatórios estatísticos sobre as atividades desenvolvidas pela Seção; y) Executar serviços datilogrãficos e de digitação; z) Executar outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO IV SEÇÃO DE CONTABILIDADE Art.16 - Compete á Seção de Contabilidade execptar as atividades abaixo relacionadas; a.) Elaborar e encaminhar propostas do SAAE à Prefeitura Municipal para integrarem aos projetos de leis do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais do Município, em estreita articulação com os demais órgãos do SAAE; b) Controlar a execução orçàmentária, procedendo as alterações quando necessários e previamente autorizadas pela autor idade competente; c) Executar a escrituração sintética e análitica, em todas as fases do empenho e dos lançamentos relativos as operações contábeis, patrimoniais e financeiras do SAAE; d) Acompanhar e controlar contratos, convênios e acordas; PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU estado do espírito santo LEI N2 1.734/95 EL. 20 e) Élaíjorar mensalmente os balancetes e dernass escriturações contábeis; f) Encaminhar mensalmente as balancetes e demais demonstrações contábeis ao Tribuna] de Contas; g) Elaborar no prazo determinado o Balanço Geral do SAAE, e encamihhá-la à Prefeitura Municipal; h) Elaborar as prestações de cantas do SAAE, bem como a dos recursos recebidos para aplicações em projeto específicos, em observância à legislação pertinente; i) Emitir nota de empenho, visando assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa em articulação com a Seção de Material e Transportes; j) Analisar as folhas de pagamento dos servidores, adequando-as as unidades orçmantárias; k) Analisar e controlar os custos por obra, serviço, projeta au unidade orçamentária; 1} Analisar, conferir e emitir despacho em todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentas inerentes a atividade de contabilidade; m) Controlar as retiradas e depósitos bancários, conferindo mensalmente, os extratos de contas correntes; n) Efetuar o recebimento de tarifas de água, esgoto e outras, quando for o caso; o) Efetuar o recebimento e/ou controle dos recursos financeiros provenientes da arrecadação de tarifas, taxas, e outras a qualquer título; p) Controlar rigorosamente em dia, os saldos das contas em estabelecimentos de créditos, movimentados pelo SAAE; q) Receber* guardar e conservar os valores e títulos de SAAE, devolvendo-os quando devidamente autorizados; PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO estado do espírito santo GUANDU LEI Nô 1.734/95 FL.21 r) Emitir- ordens de pagamento; s) Efetuar os pagamentos das despesas previa.mente processadas e autorizadas por autoridade competente; t) Emitir cheques e requisição de ta.lonâf ios, juntamente com autoridade competente? u) Efetuar o foi necjmento de suprimento de recursos financeiros a outros órgãos do BAAE, em obediência à legislação vigente; v) Elaborar o Plano de Contas e executar a escrituração dos livros obrigatórios e auxiliares; w) Controlar e arquivar os processos de despesas e demais documentos de Seção: x) Executar serviços dat11ográficos e de di gi taçSo; z) Executar outras atividades correlatas. SEÇAO III DA DIVISÃO TÉCNICA Art.17 - A Divisão Técnica ê um órgão ligada diretamente à Diretoria do SAAE, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução, o controle e a avaliação das atividades referentes à instalação e manutenção de redes de água e operação de elevatórias; à captação, tratamento e distribuição de água; ã instalação, tratamento e manutenção de redes de esgoto e operação de elevatórias; à elaboração de projetos e execução de obras; à instalação, manutenção e aferição de medidores © outros aparelhos; ao controle da qualidade da água e do sistema de tratamento de esgoto: à implementação de serviços de vigilâncias epidemiológica e sanitária e de saneamento básico; a qualidade ambiental nas ações empreendidas pelo SAAE, e à administração do sistema de abastecimento de água e do sistema de tratamento de esgoto do interior do Município. 21 ,■ PREFEITURA Wr MUNICIPAL DE BAIXO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GUANDU LEI N2 1.734/95 FL.22 Art.18 - As atividades da Divisão Técnica serão executadas através das seguintes seções: I - Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Agua e Esgoto; II - Seção de Operação e Tratamento; III - Seção de Projetos e Obras; IV - Seção de Atendimento ao Interior. SUBSEÇÃO I DA SEÇAO DE ELEVATÓRIAS, REDES E RAMAIS DE AGUA E ESGOTO Art.19 - Compete à Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Agua e Esgoto executar as atividades abaixo relacionadas : I - ELEVATÓRIAS, REDES E RAMAIS DE AGUA, compreendendos a) Executar as atividades relativas aos serviços de tratamento nas estações e aos serviços de distribuição de água; b) Executar as atividades de operação e manutenção de elevatórias: c) Executar as atividades de operação e manutenção de redes e ramais de água; d) Manter em condições de funcionamento eficiente os reservatórios e a rede de distribuição de água em áritculação com a Seção de Operação e Tratamento; e) Realizar as manobras necessárias ao abastecimento de água, obedecendo o escalonamento aprovado, em articulação com a Seção de Operação e Tratamento; PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO ESPIRITO SANTO BAIXO GUANDU LEI NÊ 1.734/95 FL. 23 f) Realizar com frequência recomendada os testes e exames de laboratório necessárias á determinação da qualidade da égua fornecida; g) Determinar e ajustar as dosagens dos coagülantes5 cloro é outros, de acordo com as necessidades de tratamento, em articulação com a Seção de Operação e Tratamento; h) Manter registros permanentes do volume e da qualidade de água recalcada e, bem assim, das quantidades e dosagens dos produtos químicos, combustíveis e outros utilizados no seu tratamento e bombeamentci, fornecendo diariamente à autoridade superior, os respectivos relatórios; i) Estudar e submeter à aprovação da Divisão Técnica o horário de operação das estações de tratamento de água, tendo em vista as exigências da demanda; j) Inspecionar as instalações hidráulicas internas comerciais, industriais e domiciliares, para afeita de novas ligações, em articulação com a Seção de Operação e Tratamento; l) Operar e manter em condições de funcionamento eficiente as instalações de recalque, reserváção e distribuição de águas m) Sugerir medidas e/ou propor trabalhos de orientação referentes à melhoria de saneamento básico; n) Executar atividades de controle de qualidade de água distribuída à população; o) Participar com a Seçàa de Projetas e Obras dos estudos técnicos para adoção de diferentes sistemas de trabalha para as demandas de pico nos locais de veraneio; p) Sugerir realização de campanhas educativas junto ã população, quanto ao consumo de água de boa quálidáde, bem como quanto ao evitar o desperdício.; q) Executar serviços datilagraficos e de digitação; PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N& 1.734/95 FL.24 r) Executai outras atividades correlatas. II -ELEVATÓRIAS, REDES E RAMAIS DE ESGOTOS, compreendendo: a) Realizar estudos e implementar processos adequadas referentes à coleta e tratamento de esgota; b) Executar atividades de instalação e manutenção de redes de tratamento de esgotos, de controle de vetores e de lançamento de efluentes; c) Programar periodicamente-, tipo e quantidade de amostra a serem efetuadas, bem como analisar resultados das pesquisas de laboratório objetivando o monitoramento do sistema, em articulação com a Seção de Operação e Tratamentos d) Implementar sistema de controle cie efluentes das redes de esgotas, de resíduos líquidos e sólidos industriais, de resíduos dcwnici 1 iares © hospitalares, em articulação com a Seção de Operação e Tratamento; ©) Efetuar anãlise critica do consumo mensal de energia elétrica das unidades operacionais dos sistemas de esgotos? f) Executar as atividades relativas a substituição e manutenção corretiva das redes coletoras de esgotos? à desobstrução e limpeza de poços coletares de esgotos brutos das elevatórias; à recuperação de poços de visita; à operação de bombas de sucção dos poços de esgotos brutos e outros, em articulação com a Seção de Operação e Tratamento; g) Acompanhar a elaboração e aprovação de projetos, de execução de obras que venham afetar diretamente a operacionalizaçào do sistema» fornecendo subsídios necessários, em articulação com a Seção de Operação e Tratamento; h) Executar ações e implementar serviços de vigilância sanitária «2 epidemioiógica. em articulação com orgãos afins; 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI 1.734/95 FL.25 i> Promover campanhas educativas em saneamento junto á população do Município; J) Executar serviços relacionados à limpeza, manutenção e dragagem de canais, valas e valões, e à drenagem de aterro sanitário; l) Operar e manter em condições de funcionamento eficiente as bombas, motores e demais instalações das estações e elevatórias, coletores, caixas de areia e emissários, em articulação com a Seção de Opel ação e Tratamento; m) Inspecionar as instalações sanitárias internas dos prédios a serem Ilgadas á rede s fornecer ao órgão competente os elementos necessários ao preparo de orçamentos relativos a novas ligações, desobsti uções e outros serviços solicitados pelo concessionário do sistema de esgotos; n) Executar serviços dati 1 ogrãficos e de digitação; o) Executar outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO III DA SEÇAO DE OPERAÇAO E TRATAMENTO Art. 20 - Compete á Seção de Operação e Tratamento executar as atividades abaixo relacionadas; I - OPERAÇAO E TRATAMENTO, compreendendo; a) Realizar estudos relacionadas com o aproveitamento de mananciais e outras fontes de captação, quando necessári o; b) Realizar estudos necessários à delimitação das áieas destinadas à proteção de mananciais e propor as medidas legais e administrativas adequadas para este fim« em observância à legislação vigente; Jâsà PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO ESPÍRITO BAIXO GUANDU SANTO LEI N5 1.734/95 FL.26 c) Operar e manter em condições de funcionamento eficiente as instalações dc sistema de abastecimento de água, referentes a captação, adução, tratamento e outros; d) Realizar estudos e oferecer subsídios â elaboração de projetos,, á ampliação ou remodelação dos serviços de abastecimento de água e de tratamento de esgotos, em articulação com a Seção de Projetos e Obras; e) Articular—se com a Seção de Elevatórias, Redes e. Ramais de Agua e Esgoto, quanto às manobras necessárias ao abastecimento de água, em observância ao escalonamento aprovado? f) Articular-se com a Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Agua e Esgoto,, quanto à determinação e ajustes de dosagens dos coagulantes, cloro e outros; g) Articular—se com a Seção de Elevatórias,, Redes e Ramais de Aguá e Esgotos, quanto a operação e manutenção em condições de funcionamento eficiente das bombas, motores e demais instalações de bombeamento; h) Operar e manter em condições cie funcionamento eficiente a rede caletòrã. tanques © emissários de esgotos sanitários; i) Proceder a limpeza periódica, da rede coletora e dos tanques, em articulação com a Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Agua e Esgotos; j) Articular-se com a Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Agua e Esgotos, quanto ã inspeção das instalações sanitárias internas dos prédios a serem ligadas a rede: l) Executar, de acorda com as ordens de serviços emanadas do órgão competente, os serviços de novas ligações, desobstruções e reparos nos ramais domiciliares, em articulação com a Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Agua e Esgotos; m) Manter um serviço de vigilância e proteção dos mananciais, ouvida a determinação da Divisão Técnica e em articulação com a Divisão Administrativa? 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LIZF N.9 t.734/93 FL«27 n) Promover as atividades de monitoramento e proteção dos mananciais, visando o aumento na quantidade e qualidade de água potável a ser captada e distribuída; o) A» ticuler coo órgãos competentes de outras esferas de governo, -'isando ã recuperação, preservação e utilização de recursos nídricos, nas sreas de atuação do SAAE; p) Coletar de acordo com a programação pré— estabelecida, amostras de água em mananciais nas várias etapas do tratamento e da agua tratada, encaminhando para análise e controle da qualidnde da água distribuída a população? q) Promover campõnhas educativas junto à população, quanto ao consumo de água de bo<t\ qualidade, bem como evitar o seu desperdício? r) Promover, em articulação com os outros orgãos públicos, campanhas educativas junto à população, sobre o controle da vigilância sanitária e epidemiológi ca; s) Promover em articulação com os outros órgãos publicas campanhas educativas junto a produtores rurais, sobre a utilização adequada de defensivos agrícolas, com objetivo de evitar contaminação des mananciais; t) Executar serviços datilográficos e de di gi tação; u) Executar outras atividade-, correlatas. II - MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS, compreendendo: a) Realizar manutenção preventiva e corretiva nas instalações de captação, adução, tratamento e recalque, em articulação com a Seção de Operação e Tratamento e com a Seção de Atendimento ao Interior; b) Manter inspeção permanente nos motores, bombas, filtros, dosadores, medidores e demais instalações, em articulação com a Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Agua, com a Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Esgotos e com a 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GUANDU LEI Nfi t.734/95 FL.28 Seção de Operação e Tratamento e com a SeçàD de Atendimento ao Interior; c) Efetuar a manutenção preventiva e corretiva em hidrômetros e outros aparelhos, de medição, em articulação com a Seção de Medição e com a Seção de Atendimento ao Interior; d) Prestar apoio técnico às Seções vinculadas à Divisão Técnica quanta à aquisição e demais equipamentos para o SAAE5 e) Providenciar a execução e o controle das atividades relativas à orientação técnica viçando o funcionamento adequado de máquinas. motores e demais equipamentos em uso no SAAE; f) Elaborar e controlar o plano de manutenção preventivo e corretivo dos equipamentos eletro-mecânicos e de instrumentação, pertencentes aos sistemas de SAAE, com as suas rotinas e procedimentos; g) Promover [, junto à. Divisão Técnica, a contratação de serviços elétricas, mecânicos, de solda e caldeiraria a serem executadas par terceiros; h) Elaborar relatórios sobre as condições dos equipamentos e instalações mecânicas, elétricas e de radíocomunicação. apontando necessidades de conserto e substituição de peças, estabelecendo prioridades,, apropriando custos e outros elementos que servirão de subsídios para o planejamento e as ações do SAAE; i) Acompanhar a execução de serviços contratados na área de manutenção mecânica, elétrica e radiocomunicação, quando for o caso; j) Executar serviços datilogrôf1cos e de digitaçào; 1) Executar outras atividades correlatas. 2B PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI 1.734/95 FL.29 III - MEDIÇÃO, compreendendo: a) Executar as atividades de mi cromedí çà'o com suas rotinas e procedimentos: bj Articular-se com a Seção de Elevatórias» Redes e Ramais de Agua, com a Seção de Operação e Tratamento e com a Seção de Manutenção de Eqiu pamen tos» para a definição de sistemática de trabalho visando a retirada e reposição de hidrômetros das redê-s do SAAE. e em outras atividades de sua área de atuação; c ) Pr ograiiiãr e executar junto a Seção de Manutenção de EquiDamei. , q conserto, recuperação e avaliação de hidrômetros e de outros aparelhos de medição do SAAE; d) Realizar estudos nos hidrômetros retirados para a manutenção preventiva, com o objetivo de determinar o tempo ideal de sua permanência na rede; e) Realizar aferição de recebimento de hidrômetros naves, com o objetivo de fornecer laudo para aceitação do ma ter i a1 a dqui ri do; f) Realizar testes de pré-qualificaçâo para novos medeias de hidrômetros, objetivando sua aprovação para as licitações do SAAE: g) Providenciar a execução e a avaliação das atividades relativas ao controle cie perdas: h) Propor medidas necessárias quanto as atividades de fiscalização do SAAE, bem como quanto ao desenvolvimento de campanhas contra o desperdício dc- água; í) Executar serviços dati1 agráf1cos e de digitação; j) Executar outras atividades correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI NP 1,734/95 EL.30 SUBSEÇAQ III DA SEÇAO DE PROJETOS E OBRAS Art.21 - Compete â Seção de Projetos e Obras a execução das atividades abaixo relacionadas: a) Promover á integração dos Órgãos do SAAE. tendo em vista a observância das diretrizes do SAAE e a elaboração de trabalhos, conjuntos, orientando e fornecendo informações técnicas para ações de planejamento integrado; b) Elaborar estudos e projetos relativos à ampliação ou remodelação dos sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário e complementares; c) Executar. na sua área de competência, as atividades de levantamentos para conhecimento da demanda potencial no Município, assim como os estudos de estratégias e alternativas para cada caso e* estudos de viabilidade de a tendí mento; d) Articular-se com entidades publicas e privadas da área de ©iaboraçãa de projetos dà saneamento; ej Acompanhar e fiscalizar a elaboração dos projetos realizados por empresas contratadas verificando o cumprimento das obrigações contratuais, normas e critérios técnicos adotados; f) Padronizar os diversos projetos tendo em vista á redução de custos e a sua adequ.abi 1 idade às características e à realidade de cada tipo de comunidade; g) Programar e executar as atividades relacionadas com os projetos de cálculos estrutural, elétrica-eletrônico, telefonia, hidro-sanitários © outros com suas necessárias rotinas e procedimentos; h) Eixar normas e rotinas de trabalhos para contratação de projetos; PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU estado do espírito santo LEI Nfl 1.734/95 EL.31 i) Elaborar, juntamente com outras unidades responsáveis, um Plano de Cibrad que possibilite uma programação de todas as obras e serviços a serem executados ou contratados pelo SAAE; j) Executar as obras relativas aos repacos' e pequenas extensões de rede, junto aos serviços de distribuição de água e de operação de esgotos; l) Programar juntamente com outras unidades responsáveis„ ã realização das obras fornecendo os elementos que possibilitem a execução e o controle das mesmas; m) Acompanhar e fiscalizar as obras e serviços executadas de forma direta ou indiretas n) Executai- as medições e cálculos dos serviços executados nas obras para efeito de pagamento; o) Executar serviços datilográficos e de digi taçào; p) Executar outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO IV DA SEÇAO DE ATENDIMENTO AO INTERIOR Art.22 - Compete à Seção de Atendimento ao Interior executar as atividades abaixo relacionadas: a) Articular-se com todos os órgãos do SAAE com vistas ao desenvolvimento das atividades de ordem administrativa e técnica; b) Executar serviços de tratamento e distribuição de água; captação, aduçào, PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU estado do espírito santo LEI NS I.734/95 EL.32 c) Executar atividades de controle de qualidade da água distribuída à população; d) Executar serviços de operação e manutenção de elevatórias, redes e ramais de agua; e) Executar serviços de operação e manutenção de redes e ramais de esgoto; f) Promover vistorias - o» tentação quanto acs serviços de instalação hidráulica em estabelecimentos comerciais, industriais e em domicílios; g) Executar atividades de aferição de hidrômetros e outros aparelhos de medição, em articulação com a Seção de Medição; h) Promover 55 atividades de monitoramente e proteção de mananciais, visando o aumento na quantidade e da qualidade da água potável a ter captada e distribuída; ■- Coletar de acordo com a programação prêestabelecida, amostras em mananciais, nas várias etapas do tratamento e da água tratada, encaminhando para análise e controle da qualidade de aqua distribuída à comunidade, em articulação com a Seção de Elevatórias, Pedes e Pamais de Agua e com a Seção de Operação é Tratamento; j) Executar atividades de instalação e manutenção de redes de tratamento de esgoto, de controle de vetores e de lançamento de efluentes, em articulação com a Seção de Elevatórias, Pedes e Ramais de Esgotos e com a Seçãc- de Operação e Tratamento; l) E ecutar as atividades relativas â substituição e manutenção corretiva das redes coletoras de esgoto, a desobstrução e 1impeza de poços coletores de esgoto bruto das elevatórias, a recuperação de ooços de visita, a operação de bombas de sucção dos poços de esgoto bruto e outros; m) Promover ações e implementar serviços de vigí- PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GUANDU LEI M2 1,734/95 FL.33 lãncia sanitária e eoidemioloçjica, em articulação com Órgãos afins; n) Promovei campanhas educativas relativas a saneamento Junto à população, •««? articulação com as Divisões Técnica e Admi nistratí’.s; o) E ecutar serviços r onadcs a limpeza manutenção e dragagem de canais, valas e vôlíles. e à drenagem de aterros sanitários; p) Acompanhar e Fiscalizar as obras e serviços executados na localidade, de forma direta ou indireta, em articulação com ô Seção de Projetos e Obras; q) Executar e controlar as atividades de apoio à Divisão Administrativas r) Prestar atendimento 5 população em questões relativas aos serviços prestados pelo SAAE; 5) Zelar pelo uso e conservação dos equipamentos em geral; t) Executar serviços dati1ograficos e de diqitação; u) Executar outras aitv-Sdacles correlatas. TITULO IV DA IMPLANTAÇAO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art.23 — A Estrutura Administrativa estabelecida na presente Lei entrará em funcionamento gradativamente, a medida que os Órgãos que a compõem forem sendo Implantados, segundo as conveniências da Diretoria e as disponibilidades de recursos. Parágrafo Onico - A implantação dos órgãos da 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nfi 1.734/95 FL.34 presente Lei -far-se-á através da efetivação das seguintes medidas: I - Provimento das respectivas direções e chefias; II - Dotação dos Órgãos dos recursos humanos e materiais indispensáveis ao seu funcionamento; III - Elaboração e aprovação de Regimento Interno do SAAE pela Diretoria; IV - Instrução das chefias com relação às competências que lhe são deferidas pelo Regimento Interna. Art.24 -- Quando for baixado o Regimento Inter no do SAAE, em conformidade com os dispositivas desta Lei, e providas as respectivas direções e chefias, os órgãos da atual estrutura administrativa, cujas atribuições correspondem às atribuições dos órgãos implantados, ficarão automaticamente extintos. TITULO V DO REGIMENTO INTERNO Art.25 - 0 Regimento Interno do SAAE de Baixo Guandu será baixada por ato de seu. Diretor„ no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da vigência desta Lei. Parágrafo Qnico - 0 Regimento Interno explicitará: I - As competências especificas e comuns dos servidores investidos nas funções de direção e chefia; II ~ As normas de trabalho que, por sua natureza, não devem constituir disposição em separado; III - Outras disposições julgadas necessárias. 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI NQ 1.734/95 FL.35 Art.26 - No Regimento Interno de que trata a artigo anterior, o Diretor dG SAAE poderá delegar competência as diversas chefias para proferir despachos decisõnos, podendo, no entanto, avocar a si, segundo seu critério, a competência delegada. Parágrafo Onico - São indelegãveis as seguintes competênci as: I - Admissão e contratação de servidores a qualquer titulo e qualquer que seja a categoria, bem como sua exoneração, demissão, dispensa, rescisão e revisão de contrato; II - Aprovação de regimentos; III - Aprovação de regulamentas; IV - Aprovação e homologação de procedimentos 1icitatórios, em suas diversas modalidades; V - Alienação dos bens imóveis pertencentes ao patrimônio do SAAE; VI - Celebração de Contratos, Convênios, Acordos ou Outros; VII - Determinação de abertura de sindicância e a instauração de processa administrativo de qualquer natureza; VIII - Permissão ou autorização do uso de bens do SAAE; IX - Provimento e vacância dos cargos públicos; X - Quaisquer outras competências não previstas neste artigo que, em virtude oe lei ou normas correspondentes, não possam ser delegadas. 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nfi 1.734/95 FL.36 TITULO VI DOS CARGOS E FUNÇÕES DE CHEFIA Art.27 - Ficam criados o cargo de provimento em comissão e as funções de* confiança do SAAE dí? Baixo Guandu, estabelecidos os seus respectivos quantitativos., valores, referências s distribuição, conforme o disposto nos Anexos II e III desta Lei. Art.23 - As funções de confiança criadas nesta Lei serão instituídas por ato dc« Diretor do SAAE, para atender aos encargos dos responsáveis pelas Divisões e Seções previstas nesta Lei, e aos encargos dos responsáveis por serviços específicos, quando for o caso. § ífi - 0 preenchimento das funções de confiança dependerá da existência de dotação orçamentária para as despesas dele decorrentes. § 2fi - As funções de confiança não constituem situação permanente e sim transitória pelo efetivo exercício dos responsáveis pela Unidade de Apoio à Diretoria, pelas Divisões, pelas Seções e pelos Encarregados Distritais. § 3fi - Rreferencíalmente são designados para o exercício de função de confiança, servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do SAAE de Baixo Guandu. §49-0 servidor do SAAE ocupante de uma função de confiança ao deixar de exercê-la, voltará a receber somente a remuneração correspondênte ao seu cargo de provimento efetivo, sem direito à incorporação de qualquer vantagem financeira acessória. Art.29 - Os vencimentos percebidos pelos ocupantes do cargo de provimento em comissão e de função de confiança., serão fixados pelo Chefe do Poder Executiva Municipal, conforme o constante nos anexos II. e III desta Lei, em obediência ao disposto no artigo 169 dâ Constituição Federal e legislação complementar. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GUANDU LEE NP. 1.734/95 FL.37 Art.30 - As nomeações para cargo de provimento em comissão e as designações para as funções de confiança obedecerão aos seguintes critérios: I - 0 cargo de provimento em do anexo II desta Lei, é Prefeito Municipal; comissão, constante de livre nomeação do II - As funções de confiança, constantes do anexo III desta Lei, são nomeadas por ato do Diretor do SAAE. Art.3l - 0 servidor do SAAE, ocupante de cargo de provimento efetivo,, que fo« nomeado para exercer cargo de provimento em comissão, poderá optar pelo vencimento integral do cargo comissionado ou pelo percentual de gratificação estabelecido em Lei. TITULO VII DAS DISP03IÇ0ES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art.32 - Fica a Prefeito Municipal autorizado a proceder no Orçamento do Município, os ajustamentos que se fizerem necessários em decorrência da implantação desta Lei, respeitados os elementos é es funções. Art.33 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir credito suplementar para atender às despesas decorrentes da implantação da presente Lei, em observância à legislação vigente. Art.34 - Os Orgãos do SAAE devem funcionar perfeitamente articulados em regime de mútua colaboração. Art.35 - O SAAE de Ba» o Guandu dará atenção especial ao -.amento dos seus servidores, fazendo-os, na medida das disponibilidades financeiras da Autarquia e das conveniências dos serviços, frequentar cursos e estágios especiais de treinamento e aperfeiçoamento. 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N9 1.734/93 FL.38 Art.36 - Ficam extintos todos os cargos de provimento em comissão e funções de confiança atualmente existentes no SAAE de Baixo Guandu. § 12 - A e.tinçào dos cargos de provimento em comissão e das funções de confiança citadas neste artigo, deverão ocorrer gradualmente. à eedida que forem publicados os atos do Diretor que disciplinam a Estrutura Admínistrativa do SAAE de Baixo Guandu. § 22 - Os atos da Diretoria a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser precedidas de realização oe reuniões, objetivando dar ciência aos responsáveis pelos respectivos Órgãos, com relação às formas de funcionamento e distribuição das atividades definidas na Estrutura Administrativa do SAAE de Baixo Guandu. Art.37 - A jornada de trabalho do SAAE de Baixa Guandu será firada pelo Dir~tor, em observância ao disposto na legislação especsfica do Poder Executiva Municipal. Art.38 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, que sejam frontais ou incompatíveis com as diretrizes aqui instituídas. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que cumprem e a façam cumprir como nela se contem. G Chefe do Departamento de Administração faça publícâ-la, imprimir e cumprir. REGISTRE-SE E RUBI IOUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-E3, 06 de Novembro de 1995. REGISTRADA E PUBLICADA em, 06 de Novembro de 1.995. zí/ LANA MAPA PÒS ANJOS Ch. Departo. ADM JOSé FR Prefe ISCO DE BARPGS o Municipal 30 ANEXO I - A QUE 3E REFERE O PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 7« - ORGANOGRAMA DA EETRUTURA ADMINISTRATIVA DO SAAE DE BAIXO GUANDU. DIRETORIA UNIDADE APOIO OIEEIPRZA.,, DE A PREFEITURAMUNICIPAL DEBAIXOGUANOU ESTADO DO ESPIR ITO SANTO LEI 1.7 34/95 r — — i v-XJ.?-'. •/'• ^se «a^; PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GUANDU LEI Nfi 1.734/93 FL.40 ANEXO II - A que se refere o Artigq 27. Cargos de Provimento em Comissão. DENOMINAÇÃO DO CARGO OUANT. REF. VALOR (R$) DISTRIBUIÇÃO DIRETOR 01 CG—ft 250.00 DIRETORIA ANEXO III - A que se re Funções de DENOMINAÇÃO OUANT. DA FUNÇÃO CHEFE DA UNIDADE DE APOIO A 01. DIRETORIA CHEFE DE DIVISAQ 02 CHEFE DE SEÇAO OS ENCARREGADO DISTRITAL 05 fere o Artigo 27. Confiança. REF. VALOR (R*) FCA-l 304,00 FCA-2 243,51 FCA-3 182,70 FCA-4 97,41 DISTRIBUIÇÃO UNIDADE DE APOIO A DIRETORIA 01 EM CADA DIVISÃO 01 EM CADA SEÇAO 01 EM CADA DISTRITO I a0