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norma nº 1735/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1735 / 1995
Date 1995-11-13
EmentaInstitui o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores do SAAE de Baixo Guandu e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SUMARIO
CAPITULO I - Das DisDasiçdes Prel iminares. ... .. ................................
CAPITULO II - Dos Conceitos....................... ................................................... ...............
CAPITULO III - Da Estrutura do Quadro de Pessoal..................... ..
CAPITULO IV - Das Atribuições...................................................... ............... .. .............
CAPITULO V - Do Provimento.......................................................................
CAPITULO VI - Da Promoção.................................. .....................................
CAPITULO Vii - Da Remuneração. . . . ...................................
CAPITULO VIII - Do Sistema de Classificação dos Cargos
CAPITULO IX - Do Adicional por Tempo de Serviço...............................
CAPITULO X - Das Licenças e Outros Afastamentos........................................
CAPITULO XI - Do Adicional de Assiduidade...............................
CAPITULO XII - Das Fêrías-Prêmio. . . . .................................... ...............................
CAPITULO XIII - Do Tempo de Serviço...........................................................
CAPITULO XIV - Do Enquadramento. .................................. ..................................... . .
CAPITULO XV - Do Treinamento. . ............. .. ........................................... .......................
CAPITULO XVI - Da Carga Horária.................. .. ................................. ..........................
CAPITULO XVII - Das Disposições Finais e Transitórias.....................
ANEXOS
ANEXO I -- A que se refere o art. 32
ANEXO II
.Cargos de Provimento Efetivo............................................................
- A que se refere o art. 32
.Tabela de Salários................................................. ....................................
ANEXO III - A que se refere o art. 32
.Descrições e Fatores a serem considerados em relação
cada cargo (requisitos para provimento dos cargos efetivos)....
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 1.735/95 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1995
Institui o Plano de Cargos,
Carreira e Salários dos Ser￾vidores do SAAE de Baixo
Guandu e dá outras providên￾cias.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do
Espirito Santo, no uso de suas atribuições que lhe conferem o
Art.69 da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu
aprovou e eu sanciono á seguinte Lei.
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.io - Fica, instituído, na -Forma da presente Lei, o
Plano de Cargos, Carreira e Salários dos servidores do Serviço
Autônomo de Agua e Esgoto (SAAE) de Baixo Guandu. Estado do
Espírito Santa.
Parágrafo Onico - Entende-se por servidor do SAAE, a
pessoa legalmente investida em cargo pública de provimento
efetivo ou em comissão.
Art.22 - 0 Flana de Cargos, Carreira e Salários do SAAE
de Baixo Guandu disciplina o regime de relação entre os seus
deveres, no que diz respeito as atividades e tarefas a executar e
ás correspondentes retribuições pecuniárias, s tem sua execução
regulada pelos seus dispositivos, pelos dispositivos da Lei
Orgânica do Município, pelos dispositivos da Consolidação das
Leis do Trabalha (CLT)„ legislação complementar e correlata.
Art.3° - São partes integrantes deste Plano, os cargos
de provimento efetivo, os grupas ocupacionais, as classes, os
níveis, as tabelas de salários, as descrições e os requisitos
para provimento dos cargos, em conformidade com o constante nos
Anexos:
• • J
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N2 1.735/95 FL.O3
ANEXO I - Grupo ocupacional, nomenclatura, classe e
quantitativo dos cargas de provimento efetivo dos servidores do
BAAE de Baixo Guandu.
ANEXO II - Tabela de Salários dos cargas de provimento
efetivo dos servidores do SAAE de Baixo Guandu, contendo as
classes e os níveis referentes a cada cargo.
ANEXO III - Descrições e -fatores a serem considerados
em relação a cada cargo (requisitos para provimento dos cargos
efetivos).
Parágrafo Único - Não serão incluídos nesta Lei, os
casos de contratação por tempo determinado, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse pública, que
obedecerá ao disposto em legislação específica.
CAPITULO II
DOS CONCEITOS
Art.4Ç - para os efeitos desta Lei, uti11zar-se-ào os
seguintes conceitos:
I - CARREIRA;; agrupamento de cargos estruturados em
classes.
II - GRUPO OCUPACIONAL: conjunto de cargos que se
referem às atividades correlatas ou de mesma natureza de
trabalho.
III - CARGO: conjunto de atribuições e responsabilidades
cometidas aos servidores do SAAE, mantidas as características de
criação por lei, nomenclatura própria, quantitativa certo e
salários pagos com recursos do SAAE.
IV - CLASSE: conjunto de cargos de provimento efetivo
dos servidores do SAAE, segundo a hierarquia e complexidade dos
serviços, com tarefas assemelhadas, apresentadas em forma literal
e desdobradas em níveis.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI NÇ 1,735/95 FL.Ü4
V - NIVEL: símbolo numérico em algarismo romano
indicativo do valor do salário-base fixado para o carga,
correspondente a cada classe onde se enquadra o carga e se
constitui na linha natural de promoção do servidor.
VI - TAREFAs serviço executado por um servidor que acu.pa
determinado cargo de provimento efetivo do SAAE.
VII - SALARIO-BASE: retribuição pecuniária do servidor
pelo efetivo exercício do cargo correspondente á classe e ao
nível.
VIII - REMUNERAÇÃO: salario-base do cargo de provimento
efetivo, acrescido de vantagens pecuniárias permanentes ou
transitórias, estabelecí das em lei.
IX - PROMOÇÃO-: passagem da servidor de um nível de
salário para outro imediatamente superior da mesma classe a que
pertence o cargo.
X - INTERSTÍCIO: intervala de tempo estabelecido com o
mínimo necessário para que o servidor se habilite à promoção.
CAPITULO III
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL
Art.52 - A estrutura básica do Quadro de Pessoal do
SAAE constitui-se dos seguintes grupos ocupacionais:
I - Grupo Ocupacional de Portaria, Transportes e Conservação:
compreende os cargos de provimento efetivo a que são inerentes
atividades de nível elementar, relacionadas com os serviços tíe
zeladoria, transporte e vigilância.
II - Grupo Ocupacional de Obras, Serviços e Manutenção:
compreende os cargos de provimento efetivo, a que são inerentes
atividades de nível medio, relacionadas com os serviços de
operação, manutenção, hidráulica, canalização, eletricidade,
construção, pintura, Peneficiamento de madeiras, materiais de
construção.
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FL.05
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LEI N2 1.735/95
III - Grupa Ocupacional de Apoia Técni ca-Admimstrat i vo í
compreende as cargas de provimento efetivo a que _sào inerentes
atividades de nível médio, relacionadas com serviços de natureza
administrativa e técnica.
IV - Grupo Ocupacional de Nível Superior: compreende os cargas
de provimento efetivo a que são inerentes atividades relacionadas
com os serviços de execução, estudos., pesquisas e supervisão
voltadas para as -Finalidades do SAAE, e para os quais são
exigidas habilitações leqais e formação de nível superior.
Art.62 - A carreira dos servidores do SAAE é composta
de cargos de provimento efetivo, estruturados em classe e níveis,
conforme o disposto nos Anexos 1 e II desta Lei.
CAPITULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art.72 - São atribuições dos servidores do SAAE, as
constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o grupo
ocupacional e a classe a que pertence o cargo de provimento
efetivo.
CAPITULO V
DO PROVIMENTO
Art.82 - Os requisitos para provimento dos cargos
efetivos dos servidores do SAAE são os estabelecidos no Anexo III
desta Lei, além de outros constantes em legislação específica e
correlata.
Art.92 ~ As formas de provimento dos cargos efetivas
dos servidores do SAAE, independente de outras previstas na Lei
Orgânica do Município, em legislação complementar e correlata.
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LEI NO 1.733/95 FL-06
I - admissão, precedida de concurso público de provas ou de
provas e títulos, sempre no primeira nível de cada classe a que
pertence o cargo integrante da carreira dos servidores do SAAE,
em observância ao disposto nos Anexos I, II e III desta Lei.
II - enquadramento dos atuais servidores efetivos, conforme as
normas estabelecidas no Capitula XIV desta Lei.
Art.lO — Para provimento dos cargos efetivos serão
rigorosamente observados os fatores em relação ao cargo,
constantes no Anexo III desta Lei, além de outros requisitos
constantes em legislação específica, sob pena de ser o ato
correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigação de
espécie alguma para o SAAE ou qualquer direito para o
beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der
causa.
Art.ll - 0 provimento dos cargos integrantes do Anexo I
desta Lei será autor i2ado pelo Diretor do SAAE, desde que hajam
vagas e dotação orçamentaria para atender às despesas.
CAPITULO VI
DA PROMOÇÃO
Art.12 - Promoção é a passagem do servidor de um nível
de salário para outro imediatamente superior da mesma classe a
que pertence o cargo.
Ar1.1-3 - A promoção dos servidores do SAAE obedecerá
aos critérios de antiguidade e por merecimento no exercício das
atribuições especificas do cargo.
Art.14 - A promoção do servidor referida no artigo
anterior, far-se-á alternadamente, obedecido o interstício mínimo
de 02 (dois) anos de efetivo exercício no nível de salário em que
se encontre.
§ 12 - A promoção por merecimento decorre do resultado
da avaliação de desempenho e deverá ocorrer a partir do segundo
ano da implantação desta Lei.
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LEI N2 1.735/95 FL.07
§ 22 - Para que haja a avaliação de desempenha o
Diretor da SAAE baixará normas especificas, no prazo de 18
(dezoito) meses, a partir da vigência desta Lei.
§ 32 - Os procedimentos e demais condições relativas à
promoção dos servidores da SAAE constarão de regulamenta a ser
baixado pelo Diretor, em conformidade com o disposto no parágrafo
anterior, bem como se deve observar os dispositivos pertinentes
em legislação complementar e correlata.
§42-0 servidor do SAAE somente terá direito à
promoção após 02 (dois) anos de efetivo exercido no nível de
salário em que for admitido ou enquadrado.
§ 52 - 0 servidor do SAAE, ocupante de cargo de
provimento efetivo e licenciado para trato de assuntos
particulares, na forma estabelecida nesta Lei, e em legislação
complementar e correlata, não terá direito à promoção.
CAPITULO VII
DA REMUNERAÇÃO
Art.15 - Remuneração e o salária-base do cargo de
provimento efetivo, acrescido de vantagens pecuniárias
permanentes ou thansitórias, estabelecidas em Lei.
Art-16 - Sa3ário-base dos cargos de provimento efetivo
dos servidores do SAAE é a retribuição pecuniária pelo efetivo
exercício do cargo correspondente a classe e ao nível, conforme o
constante no Anexo II desta Lei.
Art-17 - A tabela de salários dos cargos de provimento
efetivo dos servidores do SAAE é constituída de níveis,
representados por algarismos romanos, incidindo sobre eles as
vantagens pecuniárias, permanentes ou transitórias, estabelecidas
em Lei, e de classes, representadas por letras, que se desdobram
em níveis e onde se encaixam os cargos.
Parágrafo Qnico - Os valores dos vencimentos dos cargos
de provimento efetivo dos servidores do SAAE são os fixados na
tabela, referida no caput deste artigo, constante do Anexo II
desta Lei.
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LEI Nfi 1.735/95 FL.08
CAPITULO VIII
DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇAO DOS CARGOS
Art.18 - A classificação dos cargos de provimento
efetivo dos servidores do SAAE é fixada em 09 (nove) classes,
escalonadas de "A" a "L”, conforme suas especificações, e para
cada classe foram estabelecidos níveis de salários
correspondentes, escalonados de "I" a "XVIII".
Parágrafo Unico - Os grupos ocupacionais, as
nomenclaturas, os quantitativas, as classes e os níveis de
salários dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE
são os constantes dos Anexas 1 e 11 desta Lei.
Art.19 - 0 percentual dos cargos públicos para as
pessoas portadoras de deficiências, bem como os critérios para a
sua admissão, serão estabelecidos em legislação especifica.
Art.20 - As descrições e as fatores a serem
considerados em relação a cada cargo de provimento efetivo dos
servidores do SAAE são os constantes do Anexos III, parte
integrante desta Lei.
CAPITULO IX
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Art.21 - 0 adicional por tempo de serviço, respeitada a
disposto no art.31 desta Lei, será pago ao servidor a cada 05
(cinco) anos de efetivo exercício prestados ao SAAE, na seguinte
base:
I - 57. (cinco por cento) até terceiro quinquênio;
II - 107. (dez por cento) a partir do quarto quinquênio;
§ 12 - Em caso de acumulação legal, o adicional de
tempo de serviço será devido em razão da tempo de serviço
prestado em cada cargo.
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O SANTO
LEI NS 1.735/95 FL.09
§22-0 adicional por tempo de serviço, por ventura ja
concedido aos servidores do SAAE em percentuais superiores aos
-fixados nesta Lei, -fica mantido, até que a contagem do respectivo
tempo de serviço permita sua alteração, dentro dos critérios
estabelecidos neste artigo.
CAPITULO X
DAS LICENÇAS E OUTROS AFASTAMENTOS
Art.22 - Concedei—se-âfo licenças e/ou afastamentos aos
servidores do SAAE em decorrência de:
I - tratamento da própria saúde;
II - acidente em serviço ou doença pro-f issional;
III- gestação, adoção e paternidade;
IV - por motiva de doença da pessoa da Família, quando
autorizada;
V - serviço militar obrigatório;
VI - prêmio por assiduidade, conforme o disposta nos arts.23 e
27 desta Lei:
VII - desempenho de mandato eletivo municipal, estadual ou
federal, exceto para promoção por merecimento;
VIII - para desempenha de mandato classista, exceto para efeito
de promoção por merecimento;
IX - falecimento do conjugue, companheiro, ascendente,
descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência
econômica;
X - para tratar de interesses particulares;
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XI - exercício de cargo de provimento em comissão ou
equivalente, em órgão ou entidades da União, do Estado e do
Município, sem ônus para o SAAE, quando autorizada;
XII - para doação de sangue;
XIII - para alistamento eleitoral;
XIV - para casamento;
XV - férias:
XVI - júri e outros serviços obrigatórios por Lei.
§ 19 - As licenças e/ou afastamentos referidos
artigo serão concedidas de acordo com as dispositivos desta Lei,
com as normas estabelecidas pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), e em observância aos dispositivos da Constituição
Federal, legislação complementar e correlata.
§ 22 - fi licença para tratar de assuntos particulares,
prevista no inciso X deste artigo, poderá ser concedida a
critério do Diretor ao servidor estável do SAAE, pelo prazo de
até 02 (dois) anos consecutivos, sem remuneração.
S .39 - é assegurado ao servidor do SAAE o direito a
licença para o desempenho de mandato em associação de classe,
sindicato representativo de categoria ou entidade -Fiscal izadora
da profissão, com a remuneração do cargo efetivo, observando o
disposto no inciso VIII deste artigo.
CAPITULO XI
DO ADICIONAL DE ASSIDUIDADE
Art.23 - Após cada decênio ininterrupta de efetivo
exercício prestada ao SAAE de Baixo Guandu, o servidor em
atividade terá direito a um adicional de assiduidade, em caráter
permanente, correspondente* a vinte e cinco par cento do salário
-base do cargo.
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Art.24 - Suspenderão 3 contagem do tempo de serviço
para o período aquisitivo do adicional de assiduidade os
afastamentos decorrentes de:
I- penalidade disciplinar de suspensão;
II - licenças:
a) por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração;
b) por motivo de afastamento para acompanhar cônjuge ou compa￾nheiro ;
c) condenação a pena privativa de liberdade por sentença
defini tiva;
d) para trato de interesses particulares.
Art.25 - 0 servidor do SAAE com direito ao adicional de
assiduidade poderá optar pelo gozo de seis meses ae férias￾prõmio, na forma prevista no art.27.
Art.26 - Em caso de acumulação legal « o servidor fará
jus ao ^Adicional de assiduidade em relação a cada um dos cargos,
isoladamente.
CAPITULO XII
DAS FéRIAS-PREMIO
Art.27 - As férias-prêmio serão conceditas ao servidor
efetivo do SAAE que, tendo adquirido direito ao adicional de
assiduidade de acordo com c» art.25, optar por esse afastamento.
Parágrafo Único - 0 servidor do SAAE que optar pelo
benefício constante deste artigo, deverá requerê-lo no prazo de
até sessenta dias imediatamente anteriores a data prevista para
aquisição do direita.
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Art.28 - O número de servidores do SAAE em gozo
simultâneo de férias-prêmio será definido por ato do Diretor,
levando em consideraçào, as conveniências dos serviços e as
disponibilades -Financeiras.
Parágrafo Onico - Na hipótese deste artigo, terá
preferência para entrada em gozo de fêrias-prêmio o servidor que
contar maior tempo de serviço prestado ao SAAE, e o mais idoso.
Art.29 - e vedada a interrupção das férias-prêmio
durante o período em que for concedida.
CAPITULO XIII
DO TEMPO DE SERVIÇO
Art.30 - é computado para todos os efeitos o tempo de
serviço efetivamente prestada ao SAAE de Baixo Guandu, desde que
remunerado.
Art.31 - São consideradas como de efetivo exercício,
salvo nos casos expressamente definidos em norma específica os
afastamentos e as ausências ao serviço em virtude de:
I - férias;
II - exercício em outro poder ou em autarquias e fundações
públicas do próprio Município, quando autorizada;
III - frequência a curso de formação inicial e participação em
programa de treinamento regularmente instituído, quando
autor i zado;
IV - desempenho de mandato eletiva federal, estadual e
municipal;
V - licenças:
a) por gestação» adoção e paternidade;
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b) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional ;
c) por convocação para o serviço militar*,
d) para desempenho de mandato classista, conforme o disposto no
inciso VIII do art.22;
VI - cumprimento de missão de interesse do serviço;
VII- férias—prêmio, con-Forme o disposto no art.27;
VIII - participação em congressos e outros certames culturais,
técnicos e científicas, devidamente autorizado;
IX - frequência a curso de aperfeiçoamento, atualização ou
especialização que se relacione com as atribuições do cargo
efetivo de que seja titular, quando autorizado;
X - convênio em que o Município se comprometa a participar com
pessoal;
XI - para apresentação obrigatória em órgão militar;
XII - para doação de sangue;
XIII - para alistamento eleitoral;
XIV - por motiva de casamento;
XV - por motivo de falecimento do cônjuge, companheiro, pais,
filhos, irmãos;
XVI - pelos dias necessários a:
a) realização de provas ou exames finais, quando estudante
matriculado em estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido,
com reposição da carga horária;
b) participação de júri e outros serviços obrigatórios por lei;
c) prestação de concurso publico.
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LEI NS 1.735/95 FL.14
XVII - prisão por ordem judicial, quando vier a ser considerado
inocente.
Parágrafo Dnico - Os afastamentos permitidos e/ou
licenças referidas neste artigo, serão concedidas de acordo com
os dispositivos desta Lei, com normas estabelecidas pela
Consolidação das Leis do Trabalha (CLT), e em observância aos
dispositivos pertinentes da Constituição Federal, legislação
complementar e correlata.
Art.32 - Em qualquer das hipóteses previstas no artigo
anterior caberá ao servidor do SAAE comprovar, perante a chefia
imediata, o motivo da ausência.
Art.33 - 0 tempo de afastamento do servidor do SAAE
para exercício de mandato eletivo será computado para todos os
efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
Art.34 - é computada integra1mente para efeito de
aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço público
federal, estadual e municipal, por suas autarquias e fundações
públi cas.
Parágrafo Onico - 0 tempo de serviço a que se refere
este artigo não poderá ser contado com quaisquer acréscimos ou em
dobro.
Art.35 - Contar-se-á para efeito de aposentadoria e
disponi bi1 idade:
I - licença para tratamento da própria saúde e de pessoa da
família;
II- afastamento por aposentadoria ou disponibilidade;
III - serviço militar abrigatório;
IV - licença para atividade política nos termos do inciso VII do
artigo 22 desta Lei;
V - o tempo correspondente ao desempenha de mandato eletivo
federal, estadual ou municipal anterior ao ingresso no SAAE;
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O SANTO
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VI — serviço prestado sob qualquer -Forma de admissão, desde que
remunerado pelos cofres do SAAE.
Art.36 - e vedada a contagem cumulativa de tempo de
serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego
ou -função em órgãos ou entidades dos Poderes da União, Estado ou
Município e suas autarquias, empresas públicas, sociedades de
economia mista e -fundações públicas.
Art.37 - Em caso de aposentadoria por um dos cargos
exercidos em regime de acumulação, as partes de tempo de serviço
não concomitantes que não Forem utilizadas, poderão sê-lo em
relação ao outro cargo, para idêntico Fim.
Art.38 - A apuração do tempo de serviço feita em dias,
que serão convertidos em anos, considerando o ano como de
trezentos e sessenta e cincc» dias, salvo quando bissexto.
Art.39 - 0 tempo de serviço no SAAE será computado a
vista de registros próprios que comprovem a frequência do
servi dor.
Art.40 - 0 tempo de serviço prestado à União, ao Estado
e ao Município, e em atividade privada será computado â vista de
certidão passada pela autoridade competente.
§ lã - A averbação de tempo de serviço será requerida
em formulário próprio, acompanhada das respectivas certidões, não
sendo admitidas outras formas de comprovação de tempo de serviço.
§ 2S - A certidão de tempo de serviço deverá conter a
finalidade, os atos de admissão e dispensa, os afastamentos e
seus motivos, as penalidades aplicadas, a conversão do tempo de
serviço em anos, meses e dias, descontadas as faltas, ausências
ou afastamentos não considerados como de efetivo exercício e qual
o regime jurídico do servidor.
Art.41 - 0 tempo de serviço dos servidores do SAAE, na
forma determinada nesta Lei, será computada integralmente para
todos os efeitos, inclusive férias, fêrias-prêmio ou adicional de
assiduidade, adicional de tempo de serviço, aposentadoria e
di spom bi 11 dade.
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LEI Nfi 1.735/95 FL.16
§ 1Ê *• O adicional de assiduidade será concedida
somente a partir da vigência desta Lei. não havendo retroação de
efeitos financeiros delâ decorrentes.
§22-0 adicional de tempo de serviço será pago aos
servidores da SAAE. a partir da vigência desta Lei, em
conformidade com o disposto com o artigo 21 desta Lei, não
havendo retroação de efeitos financeiros dela decorrentes.
§ 32 - Nào será computado, para fins de concessão das
vantagens previstas nesta Lei, o tempo de serviço já utilizado
para aquisição de benefícios sob idêntico fundamento.
CAPITULO XIV
DO ENQUADRAMENTO
Art.42 - 0 enquadramento dos atuais ocupantes dos
cargos de provimento efetivo do SAAE far-se-á, inicialmente. no
valor do salário-base que o servidor esteja percebendo, e de
acorda com o seu tempo de efetiva exercício no SAAE, em
obediência aos seguintes critérios:
I - na classe: o servidor do SAAE será enquadrado na classe a
qual pertença o cargo, a partir da data de implantação desta Lei,
observado o disposto nos Anexos I e II desta Lei.
II - no nível: o servidor do SAAE será enquadrado no nível de
sálário correspondente à classe onde se localiza o seu respectivo
cargo, observado o disposto no Anexo II desta Lei, e na seguinte
conformidade:
a) de acordo com o valor do salário—base que o servidor estiver
percebendo;
b) de acordo com o número intei»*o expresso em algarismo romano,
correspondente ao nível decorrente do resultado da divisão do
tempo de serviço prestada ao SAAE pelo tempo fixadD em 02 (dois)
anos, computando-se inclusive, para a respectiva contagem do
tempo de serviço, o nível inicial de cada classe.
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LEI NP. 1.735/95 FL. 17
§12- Caso o valor do vencimento-base do servidor, no
ato de seu enquadramento, observados os critérios estabelecidos
neste artigo, seja inferior ao valor do vencimento-base que
estiver percebendo, o servidor será enquadrada no nível de
vencimento imediatamente superior constante no Anexo II desta
Lei .
§ 22 — Fica assegurado ao servidor do SAAE, o
enquadramento no nível de salário correspondente à classe, onde
esteja localizado o cargo de provimento efetivo, desde que esteja
exercendo atividades compatíveis com o exercício do cargo para o
qual prestou, concurso público, inclusive para aquele colocado ã
disposição de órgãos públicos e outros, par força de convênios ou
outros instrumentos legais.
§ 32 - Considera-se efetivo exercício, para efeitos do
disposto neste artigo, o tempo de serviço prestado ao SAAE,
observados os afastamentos permitidos e o tempo computada para
fins de aposentadoria estabelecidos nesta Lei, em legislação
complementar e correlata..
§ 42 - Aos ocupantes de cargos de provimento efetivo do
SAAE, licenciados para tratar de assuntos particulares, de acordo
com os dispositivos desta Lei, legislação complementar e
correlata, aplica-se o disposto nos incisos I e II e nos
parágrafos 12 e 22 deste artigo, não computando o tempo de
serviço de seu afastamento.
§ 52 - Aplica-se aos inativos, no que couber, o
disposto nos incisos 1 e II deste artigo.
§62-0 Diretor do SAAE baixará, através de ato
especifico, as normas complementares para operaciona1izaçâo da
enquadramento dos ocupantes de cargas de provimento efetivo, que
deverão ser processadas no prazo de até 60 (sessenta) dias,
contados da data de publicação desta Lei.
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ESTADO DO ESPlRIT￾DE BAIXO GUANDU
O SANTO
LEI Nfi 1.735/95 FL.Í3
CAPITULO XV
DO TREINAMENTO
Art.43 - Fica instituída cama atividade permanente do
SAAE, o treinamento de seus servidores, à medida das
disponibilidades Financeiras e das conveniências dos serviços,
tendo como principais objetivos:
I — Capacitar o servidoi para o desempenho de suas atribuições
específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados
desejados pela .administração:
II - Estimular o desenvolvimento Funcional, criando condições
propícias ao constante aperFeiçaamento dos servidores:
III - Integrar os objetivos pessoais de cada, servidor, no
exercício de suas atribuições, às Finalidades da Administraç&o
como um todo;
Parágrafo Onico - treinamento terá sempre caráter
objetiva e prático, e será ministrado, direta ou indiretamente
pelo SAAE.
CAPITULO XVI
DA CARGA HORARIA
Art.44 - A carga horária básica de trabalha dos
servidores do SAAE será regulamentada por ato da seu Diretor, e
conforme a caso, em observância à legislação específica que
disciplina a matéria.
CAPITULO XVII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.45 - Ficam extintos na vacância, em decorrência de
demissão, aposentadoria e Falecimento, os cargos de provimento
efetivo existentes no SAAE de Ajudante de Administração, Assessor
Técnico, Auxiliar de Operação, Bombeiro Hidráulico e Oficial
Técnico.
i--
w
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N2 1.735/95 FL.19
Art.4ó - As despesas decorrentes da implantação da
presente Lei correrão à conta das dotaçòes orçamentárias próprias
consignadas no Orçamento Vigente, que serão suplementadas, se
necessário, em observância à legislação pertinente.
Art.47 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposiçbes em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que
cumprem e a -façam cumprir como nela se contêm.
D Chefe do Departamento de Administração -faça
publicá-la,, imprimir e cumprir.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DQ PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUAMDU-ES,
06 de Novembro de 1995.
REGISTRADA E PUBLICADA
em. 06 de Novembro de 1.995
LANA MARA DOS ANJOS
Ch. Departo. ADM
JOSé FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
19
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N2 1.735/95 FL.20
ANEXO I - A que se refere o Artigo 32
.CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.
GRUPOS NOMENCLATURA CLASSE QUANTITATIVO
OCURAC1ONAIS
Portar ia ,
Transportes e
Conservação
Obras, Serviços
e Manutenção
Apoio Técnico
Administrativo
.Ajudante A 14
.Auxiliar de Serv.Gerais B 01
.Motor ista F 01
.Vigia B —
.Artífice Especializado D 01
.Auxiliar de Operação C 03
.Bombeiro Hidráulico E 02
.Calceteiro B 01
.Encanador C 04
.Operador de Bombas c 02
.Operador de Estação de
Tratamento de Agua E 04
.Operador de Estação de
Tratamento de Esgoto E —
.Operador de Pequeno
Sistema I B —
.Operador de Pequeno
Sistema II C —
.Operador de Pequeno
Sistema III D —
.Pedrei ro D 01
.Operador de Escavadeira F
.Ajudante de Administração 0 02
.Assistente Administrativa G
.Assessor Técnico J 01
.Auxiliar Administrativo F 04
•Fisca1 E 04
.Laborator ista D 01
.Oficial Técnico G 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI NO 1.735/95 FL.21
ANEXO I - A que se refere o Artigo 3°
.CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.
GRUPOS
OCUPACIONAIS
Apoio Técnico
Administrativo
NOMENCLATURA CLASSE QUANTITATIVO
Programador de Computador G
Recepcionista C
Técnico de Edificações G
Técnico de Manutenção G
Técnico de Contabilidade H
Técnico Químico G
01
Nível Superior
Admi ms trador
Contador
Engenheiro Civi
21
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nó 1.735/95 FL.22
ANEXO II - A que se refere o Artigo 32
.TABELA DE SALARIOS.
CLASSE I 1 I 1 II IV V VI
A 146,40 150,79 155,31 159,97 164,77 169,
B 180.07 185,47 191.03 196.76 202,66 208,
C 221,48 228.12 234,96 242,01 249,27 256,
D 272,42 280.59 289.03 297,68 306,61 315,
E 335,09 345,14 355,49 366,15 377,13 388,
F 412,16 424,52 437,26 450.38 463,89 477,
G 506.95 522,16 537.82 553,95 570,57 587,
H 623,56 642,27 661,54 681,39 701,83 722,
I 766.98 789,99 813,69 038,10 863,23 889,
J 943.38 971,68 1.000,83 1.030,85 1.061,78 1.093,
L 1.162,80 1.197,68 1,233,61 1.270,62 1.308,74 1.348.
CLASSE VII VJ J I IX X XI XII
A 174,80 180,04 185,44 191,00 196,73 202,
B 215,00 221,45 228,09 234,93 241,98 249,
C 264,45 272,39 280,55 288,97 297,64 306,
D 325,28 335,04 345,09 355,44 366,10 377,
E 400.09 412,09 424,45 437,18 450,30 463,
F 492,14 506,90 522,11 537,77 553,90 570,
G 605,32 623,48 642.18 661,45 681,29 701.
H 744,57 766,91 789,22 813,62 838,03 863,
I 915,81 943,28 971.58 1.000,73 1.030,75 1.06 1.,
J 1.126,44 1.160,23 1.195.04 1.230,89 1.267,82 1.305,
L 1.388,44 1.430,09 1.472,99 1.517,18 1.562,18 1.609,
CLASSE XIII XIV XV XVI XVII XVII
A 208,71 214,97 221.42 228,06 234,90 241,
B 256,72 264,42 272,35 280,52 288,94 297,
C 315,77 325,24 335,00 345,05 355,40 366,
D 388,39 400,04 412,04 424,40 437,13 450,
E 477,72 492,05 506,81 522,01 537,67 553,
F 587,64 605,27 623,43 642,13 661,39 681,
G 722,78 744,46 766,79 789,79 813,48 837,
H 889,07 915,74 943,21 971,51 1.000,66 1.030,
I 1.093.52 1.126,33 1.160.12 1.194,92 1.230.77 1.267,
J 1.345,03 1.385,38 1.426,94 1.469.75 1.513,84 1.559,
L 1.657,87 1.707,61 1.758,84 1.811,61 1.865,96 1.921,
71
74
75
61
44
81
69
se
14
63
00
63
24
57
08
81
52
73
17
67
85
58
1
95
61
06
24
80
23
88
68
69
26
94
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DO ESPÍRIT
DE BAIXO GUANDU
O SANTO
LEI N2 1.735/93 FL.23
ANEXO III - A que se refere o artigo 3.Q
DESCRIÇÕES E FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO
A CADA CARGO (Requisitos para Provimento dos Cargos
Efetivos).
SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO
TITULO: GRUPO OCUPACIONAL:
AJUDANTE PORTARIA, TRANSPORTES E CONSERVAÇÃO
CLASSE:
A
DESCRIÇÃO SUMARIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuição a execução de trabalhos
próprios de ajudante de pedreiro, carpinteiro, bombeiro e outros
ligados a operacionalização da estação de tratamento de água e
esgoto.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Executar trabalhos manuais e/ou mecanizados próprios de
ajudante de pedreiro, carpinteiro, bombeiro, calceteiro, operador
e outros técnicos referentes à construção, ampliação, operação e
manutenção dos sistemas das •edes de água e esgoto:
- Preparar qualquer tipo de massa a base de cola, cimento,
concreto e outros:
- Carregar tijolos, telhas, ladrilhos, azulejos, tacos, manilhas,
areia, pedras, e qualquer tipo Ce massa de cimento, utilizando
carrinho de mão ou outro;
- Auxiliar o pedreiro no assentamento de piso e na colocação de
azulejos e outros;
- Auxiliar na execução dos serviços de construção de muretas para
instalação de hidrômetro, bem como auxiliar no seu assentamento;
- Auxiliar o pedreiro a fazer obras de construção de prédios,
reconstrução de muros, paredes, calçadas, levantamentos de
paredes, alicerces, poços de reservatórios de agua, caixa dFágua
e esgoto e outras estruturas assemelhadas;
- Auxiliar nos serviços de pintura:
- Auxiliar nos serviços de pavimentação de ruas:
- Auxiliar na execução das serviços de carpintaria;
23
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXU GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI NS 1.735/95 FU.24
SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO
TITULOs GRUPO OCUPACIONAL:
AJUDANTE PORTARIA, TRANSPORTES E CONSEP.VAÇAC
CLASSE:
A
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Auxiliar na instalação de esquadrias e outras peças de
madeiras, como janelas, portas e outros similares;
- Auxiliar na reparação e conservação de objetos de madeiras,
substituindo total ou parcialmente as peças desgastadas e
deterioradas ou fixando partes soltas para recompor sua
estrutura;
- Auxiliar na montagem, instalação, conservação e reparação de
sistemas de tubulação de material metálico e não metálico;
- Auxiliar na execução dos serviços de instalação e conserto de
encanamento das redes de agua e esgotos, caixa d'água, aparelhos
sanitários, chuveiros, válvulas de pressão e outros;
- Auxiliar na instalação de registros e outros acessórios de
canalização do sistema ds aqua e esgoto:
- Auxiliar na execução dos serviços de consertos de hidrômetros,
vazamento de registras, canos quebrados ou com vazamento e
outros;
- Fazer a limpeza em condutores das redes de água e esgoto;
- Auxiliar na execução dos serviços de instalação e reparação dos
sistemas de rede elétrica em prédios, obras e equipamentos do
SAAE;
- Fazer o corte, ligação ou religaçâo de água, quando autorizado
pelos superiores:
- Fazer ligação de rede de esgoto;
- Roçar, capinar e 1 impar material e pastagens dos mananciais,
reservatórios, estação de tratamento e outros logradouros ao
SAAE;
24
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DO ESPÍRIT
DE BAIXO GUANDU
O SANTO
LEI NS 1.735/95 FL.25
SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO
TITULO: GRUPO OCUPACIONAL:
AJUDANTE PORTARIA. TRANSPORTES E CONSERVAÇÃO
CLASSE:
A
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Remover a pavimentação de rua, calçadas - outras, para realizar
o conserta nas redes de água ou esgoto:
- Abrir e limpar, valas, valetas, bueiros, redes de água e
esgoto, caixa sépticas e outros;
- Abrir o solo para implantação de canos e manilhas para
construção das redes de agua e esgoto, bem como auxiliar na sua
colocação;
- Executar os serviços de abertura, aterro, nivelamento e
desobstrução de ruas, calçadas, estradas e outros;
- Auxiliar na construção ee bueiros, caixas sépticas, tampões,
caixas e poços tíe esgoto e outros:
- Carregar e descarregar caminhões e outros, com material de
construção, equipamentos, produtos para tratamento de água e
esgoto, tubulações e outros;
- Executar serviços de limpeza e conservação dos prédios, áreas
ajardinadas e demais dependências do SAAE;
- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos equipamentos
utilizados e do local de trabalho:
- Executar outras tarefas correlatas. I
25
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DO ESPlRIT
DE BAIXO GUANDU
O SANTO
LEI N2 1.735/95 FL.26
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO
TITULO:
AJUDANTE
-INSTRUÇÃO:
Até a serie do 12 grau
-EXPERIENCIA:
Nenhuma ©xperiôncià é exigida para o exercício do cargo.
-INICIATIVA:
O cargo nào exige qualquer iniciativa de seu ocupante.
-COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas simples e repetitivas, executadas mecanicamente ou
segundo instruções pormenorizadas. Pouco julgamento individual ê
exigido jâ que sào bastante padronizados os métodos de trabalho.
-RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
0 ocupante usa ferramentas, materiais ou equipamentos nos quais
as possibilidades de perdas devido a descuido são patentes,
embora em grau reduzido.
26
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nfi 1.735/95 FL.27
SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO
TITULO: GRUPO OCUPACIONAL:
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PORTARIA. TRANSPORTES E CONSERVAÇÃO
CLASSE:
B
DESCRIÇÃO SUMARIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas
de natureza rotineira de limpeza em geral nas dependências dos
prédios do SAAE, de serviços de copa e cozinha e de coleta e
entrega de documentos e outros afins.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Fazer a abertura e fechamento das dependências de prédios do
SAAE:
- Fazer a limpeza das dependências do escritório, laboratório,
estação de tratamento de água e outros, varrendo, lavando e
encerando assoalhos, pisas, escadas, ladrilhos, vidraças e
outros;
- Manter a devida higiene das instalações sanitárias das
dependências do SAAE:
- Remover o pó de moveis, paredes, tetos, portas, janelas,
aparelhos e equipamentos:
- Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno;
- Coletar o lixo das salas, corredores e outras dependências,
recolhendo-os adequadamente;
- Remover ou arrumar moveis:
- Solicitar material de limpeza e de cozinha;
- Executar tarefas de copa e cozinha;
- Preparar e servir café, agua e outros nos setores de trabalhe,
nas quantidades e horários determinados;
- Manter a arrumação da cozinha, limpando e lavando recipientes,
vasilhames e outros utensílios d® copa e coztnha;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI NS. 1.735/95 FL.28
SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO
TITULO: GRUPD OCUPACIONAL:
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PORTARIA, TRANSPORTES E CONSERVAÇÃO
CLASSE:
B
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Manter a limpeza e a higiene da cozinha;
- Executar serviços internos e externos, entregando e recebendo
documentos, correspondências, mensagens ou pequenos volumes nas
diversas Unidades Administrativas do SAAE, ou junto á outras
repartições publicas ou. empresas privadas;
- E-fetuar pequenas compras ou pagamentos de caráter particular;
- Auxiliar no encaminhamento dos visitantes aos diversas setores
do SAAE;
•- Auxiliar no atendimento ao público, nas anotações dos recados e
no atendimento das teletones:
- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho:
- Executar outras tarefas correlatas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N2 1.735/95 FL.29
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO
TITULO:
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
-INSTRUÇÃO:
Até a 4ê série do 12 grau
-EXPERIENCIA:
De 03 a 06 meses
-INICIATIVA:
0 cargo nâo exige qualquer iniciativa de seu ocupante
-COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas simples e repetitivas, executadas mecanicamente au
segundo instruções pormenorizadas. Pouco julgamento individual é
exigido ja que sâo bastante padronizados os métodos de trabalho.
-RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
As possibilidades de perda devido a descuido sào mínimas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Mfi 1.735/95 FL.30
SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO
TITULO: GRUPO OCUPACIONAL:
MOTORISTA PORTARIA, TRANSPORTES E CONSERVAÇÃO
CLASSE:
F
DESCRIÇÃO SUMARIA:
Os ocupantes do cargo tem como atribuições, a execução das
tarefas referentes a dirigir veículos leves e pesados de
transporte de passageiros.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo,
antes de sua utilização: pneus, agua do radiador, batería, nível
do óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de
combustíveis, etc;
- Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está
correta;
- Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva da
veículo;
- Dirigir automóveis, caminhonetas, carro pipa, caminhões e
demais veículos de transporte de passageiros e carga, dentro e
fora do Município;
- Conduzir os servidores do SAAE e visitantes, em lugar e hora
determinados, conforme itinerários e outras ocorrências;
- Transportar e entregar cargas em geral;
- Orientar o carregamento e descarregamento de cargas afim de
manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais
transportados;
- Zelar pela segurança de passageiras verificando o fechamento de
portas e o uso de cintos de segurança;
- Zelar pela limpeza e conservação do veiculo bem como solicitar
reparos quando for o caso;
- Recolher o veiculo após o serviço, deixando-o corretamente
estacionado e fechado;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 1.735/75 FL.31
SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO
TITULO: GRUPO OCUPACIONAL:
MOTORISTA PORTARIA, TRANSPORTES E CONSERVAÇÃO
CLASSE:
F
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Fazer anotações, segunda normas estabelecidas, a quilometragem
rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas,
itinerários e outras ocorrências;
- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras tareTas correlatas.
31
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI NQ 1.735/95 FL.32
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO
TITULO:
MOTORISTA
-INSTRUÇÃO:
Até a 4ê série do 12 grau
-EXPERIENCIA:
De 01 a 03 anos
-INICIATIVA:
0 carga exige, de seu. ocupante grau mínimo de iniciativa -Frente
às novas situações que Fujam a rotina de trabalho.
-COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos
ou procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento
individual é exigido para execuç&o do trabalho que apresenta
alternativas de Fácil escolha.
-RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
0 ocupante lida com patrimônio em Forma de equipamento, material
ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuido.
32
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N2 1.735/95 FL.33
SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO
TITULO: GRUPO OCUPACIONAL:
VIGIA PORTARIA, TRANSPORTES E CONSERVAÇÃO
CLASSE:
B
DESCRIÇÃO SUMARIA:
Os ocupantes da carga têm coma atribuições, a execução da
vigilância diurna ou noturna nos prédios e dependências da SAAE.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Fiscalizar e controlar a entrada e saída de pessoas nas depen￾dências do SAAE, prestando informações, efetuando encaminhamento
e examinando autorizações, para garantir a segurança do local;
- Proceder a ronda diurna e noturna nas dependências do SAAE, e
área adjacentes, verificando se portas, janelas, e outras vias de
acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que ihe
pareçam suspeitas para possibilitar a. tomada de providência;
- Observar a e: istência de vazamentos em canos, registro e
instalações hidráulicas, problemas com eletricidade e força e
quaisquer outras ocorrências. alertando os superiores para
providências necessárias;
- Acender e apagar lâmpadas dos prédios da SAAE:
- Fiscalizar a entrada e a saída de volumes, cargas e veículos
nas dependências do SAAE;
- Zelar pela segurança de materiais, veículos e equipamentos
pertencentes ao SAAE;
- Encaminhar imediatamente á autoridade superior quaisquer
irregularidades encontradas;
- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Zelai- pela limpeza, conservação e guarda das ferramentas e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
33
FL.34
PREFEITURA MUNICÍPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N* 1.735/95
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO
TITULO:
VIGIA
-INSTRUÇÃO:
Até a 4Á série do 12 grau
-EXPERIENCIA:
De 03 a 06 meses
-INICIATIVA:
0 cargo exige, de seu ocupante grau mínima de iniciativa Frente
às novas situações que Fujam a rotina de trabalho.
-COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
TareFas simples e repetitivas, executadas mecanicamente ou
segundo instruções pormenorizadas. Pouco julgamento individual é
exigido já que sào bastante padronizados os métodos de trabalha.
-RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
0 ocupante lida com patrimônio em Forma de equipamento, material
ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
34
FL.35
;,Aâ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N& 1.735/95
SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO
TITULO:
ARTÍFICE ESPECIALIZADO
CLASSE:
D
DESCRIÇÃO SUMARIA:
GRUPO OCUPACIONAL:
OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
Os ocupantes do cargo têm como atribuição, executar atividades
relativas a reparo e manutenção elétrica e mecânica dos
aparelhos, equipamentos e dependências do SAAE.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Executar serviços de instalações de circuitos elétricos,
seguindo plantas, esquemas e croquis;
- Montar ou consertar circuitos elétricos, amper£metros,
voltimetros, reatores, reles, resistências, compressores e
outros;
- Instalar ou consertar sistemas de rede elétrica em aparelhos,
máquinas, motores e equipamentos de operação do SAAE;
- Localizar e identificar defeitos em aparelhos, máquinas,
motores e equipamentos de operação do SAAE;
- Consertar e conservar os aparelhas, máquinas e equipamentos de
produção do SAAE;
- Montar, consertar ou colocar em funcionamento os aparelhos,
máquinas e equipamentos de elevação e sucção de água e esgoto:
— Instalar e operar perfuratrizes;
- Efetuar sondagens;
- Realizar a manutenção preventiva das instalações elétricas das
dependências do SAAE;
- Realizar a manutenção preventiva dos aparelhos, máquinas,
motores e equipamentos de operação;
- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
FL.36
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DO ESPlRlT
DE BAIXO GUANDU
O SANTO
LEI Nfi 1.735/95
SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO
TITULO:
ARTÍFICE especializado
CLASSE:
D
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Zelar pela limpeza,
equipamentos utilizados
GRUPO OCUPACIONAL:
OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
conservação e guarda dos aparelhos
e do local de trabalha;
e
- Executar outras tarefas correlatas.
36
..... „, à
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nfi1.735/95 FL.37
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CAR&O
TITULO:
ARTÍFICE ESPECIALIZADO
-INSTRUÇÃO:
22 grau completa
-EXPERIENCIA:
De 01 a 03 anas
-INICIATIVA:
0 carga exige de seu ocupante-, algum grau de iniciativa para
solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas
tare-Fas,
-COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tare-Fas semi-ratineiras e algo variadas, onde os metados e
procedimentos não se estendem a todas as Fases do trabalho,
exigindo do seu ocupante, julgamento e iniciativa para
estabelecer a Forma de seu trabalho, que dependam da aprovação
superíor-
-RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
0 ocupante lida com patrimônio em Forma de equipamento, máquina
ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuido.
37
FL.38
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI NO 1.733/95
SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO
TITULO:
AUXILIAR DE OPERAÇAO
CLASSE:
C
DESCRIÇÃO SUMARIA:
Os ocupantes da cargo têm
auxiliares relacionadas a
tratamento de água e esgoto.
GRUPO OCUPACIONAL:
OBRAS. SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
cama atribuições
operacional1zaçâo
executar tarefas
das estações de
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Auxiliar nas serviços de operação das instalações de reservató￾rios de tratamento de água, dirigindo seu fluxo, misturando-lhe
substâncias químicas e filtrando-a, para purificá-la e torná-la
adequada ao uso doméstica e industrial;
- Auxiliai' na execução dos serviços de operação e a manutenção
das estações de tratamento e ds recalque dos sistemas de água e
esgoto;
- Auxiliar no controle de entrada da agua, abrindo válvulas,
regulando e acionando motores elétricos e bombas, para abastecem￾os reservatórios;
- Fazer a coleta de amostras de água oara exames de laboratório;
- Auxiliar nos serviços de tratamento de água, adicionando as
quantidades e/ou dosagens de produtos químicos apropriados;
- Auxiliar no preparo das soluções dos produtos químicos a serem
adicionados na água, bem como carregar os tanques e dosadores das
mesmas;
- Operar, sob supervisão, as estações de tratamento de água e
esgoto e de recalques dos distritos;
- Realizar exames simplificados de controle da qualidade da água;
- Fazer o bombeamento da água depurada, acionando os registros e
válvulas, para introduzi-la nas tubulações principais e permitir
sua distribuição; .
38
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SAAE DE BAIXO GUANDU
LEI N21.735/95 FL.39
DESCRIÇÃO DE CARGO
TITULO:
AUXILIAR DE QPERAÇAO
CLASSE:
C
DESCRIÇÃO DETALHADA:
GRUPO OCUPACIONAL:
OBRAS. SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
- Controlar, sob orientação, o funcionamento das instalações,
lendo 35 marcações dos cantadores e indicadores do quadro de
controle, para determinar o consumo de água e outros fatores:
- Fazer, sob
distribuída à
ori entaçào,
população;
a controle da va.são da água tratada
- Aux i1i ar
equípamento
no li gamento
e outros;
e desligamento de bombas, motores,
- Fazer, sob orientação, a leitura diária das bombas;
- Fazer a lavagem de filtras, decantadores e outros;
- Auxiliar na promoção dos serviços de manutenção e conserta das
bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos, para conserva￾lo em perfeito estado de funcionamento;
- Operar, sob supervisão, a estação de tratamento de resíduos de
esgotos industriais e sanitários;
- Auxiliar na execução dos serviços de tratamento de esgoto, de
controle de vetores e de lançamento de efluentes;
- Auxiliar nos serviços de manutenção preventiva dos
equipamentos;
- Auxiliar na vistoria periódica do sistema elétrico e segurança
em geral da estação de tratamento;
- Manter as estações de tratamento e decalque de áçiua e esgoto em
perfeito estado de funcionamento;
- Prestar informações e/ou esclarecimentos a seus superiores,
sobre assuntos relacionados á sua área de trabalho;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI NO 1.735/9*3 FL. 40
SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO
TITULO:
AUXILIAR DE QPERAÇAO
CLASSE:
C
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Auxiliar na execução
estação de água e esgota;
6RUP0 OCUPACIONAL:
OBRAS. SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
de todos os serviços relacionados ã
- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
Executar outras tarefas correlatas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI NS 1.735/95 FL.41
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO
TITULO:
AUXILIAR DE OPERAÇAO
-INSTRUÇÃO:
IS grau completo
-EXPERIENCIA:
De 06 a 12 meses
-INICIATIVA:
0 cargo exige de seu ocupante grau mínimo de iniciativa Frente
ás novas situaçftes que Fujam a rotina de trabalho.
-COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
TareFas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos
ou procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento
individual é exigido para execução do trabalho que apresenta
alternativas de Fácil escolha.
-RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
0 ocupante lida com patrimônio em Forma de equipamento, material
ou recurso, e provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuido.
41
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DO ESPÍRIT'
DE BAIXO GUANDU
O SANTO
SAAE DE BAIXO GUANDU
LEI Nfi 1.735/95 FL,42
DESCRIÇÃO DE CARGO
TITULO:
BOMBEIRO HIDRÁULICO
CLASSE:
E
DESCRIÇÃO SUMARIA:
Os ocupante» do cargo
atividades de montagem, i
de água e esgoto e outras
GRUPO OCUPACIONAL:
OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
têm coma atribuições, a execução de
nstalação, reparo e conservação de rede
de característica hidráulica.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Estudar o trabalho a ser executada, analisando desenhos,
esquemas, especificações e outras informações para programar o
roteiro de operações;
- Montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de
material metálico e nàa metálico, de alta ou baixa pressão:
- Executar corte, rosqueamento, curvatura e união dos tubos,
utilizando-se de aparelhos e equipamentos apropriados, para
formar a linha de canalização;
- Posicionar e fixar os tubos, baseando-se no projeto elaborado e
utilizando os aparelhos e equipamentos apropriados, para
confeccionar a linha de condução do fluido e outras ligações;
- Marcar, unir e vedar tubos, com auxilio de furadeira, esmeril,
maçarico e outros dispositivos mecânicos;
- Executar trabalhos de instalações e consertos de encanamento de
redes de água e esgoto, caixa d’áqua, aparelhos samtarios,
chuveiros, válvulas de pressão e outros;
- Localizar e reparar vazamentos;
- Instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo
as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema;
- Manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo
ou reparando as partes componentes, tais como tubulações,
válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isoiantes e outras:
42
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DO ESPÍRIT
DE BAIXO GUANDU
O SANTO
LEI Nfi 1.735,'95 FL.43
SAAE DE BAIXO GUANDU
TITULO:
BOMBEIRO HIDRÁULICO
CLASSE:
E
DESCRIÇÃO DETALHADA:
DESCRIÇÃO DE CARGO
GRUPO OCUPACIONAL:
OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
- Fazer ligaçfres de bambas e reservatórias de agua;
- Fazer manutenção das redes de agua e esgoto;
- Promover a limpeza em condutores de agua e da rede de esgoto;
- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho:
- Zelar pela iimoeza. conser.ação
equipamentos utilizados e ao local de
- Executai outras tarefas correlatas.
e guarda
trabalho;
dos aparelhas e
43
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DO ESPÍRIT
DE BAIXO GUANDU
O SANTO
LEI N2 1.735/95 FL.44
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO
TITULO:
BOMBEIRO HIDRÁULICO
-INSTRUÇÃO:
12 grau completo
-EXPERIENCIA:
De 06 a 12 meses
-INICIATIVA:
0 cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para
solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas
tarefas.
-COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e
procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho,
exigindo da seu ocupante, julgamento e iniciativa para
estabelecer a forma de seu trabalho, que dependam de aprovação
superior.
-RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
0 ocupante lida com o patrimônio em forma de equipamentos,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos.
44
PREFEITURA MUNICIPAL DE RAIXU GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N2 1.735/93 FL.45
SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO
TITULO: GRUPO OCUPACIONAL:
CALCETEIRO OBRAS. SERVIÇOS E CONSERVAÇÃO
CLASSE:
B
DESCRIÇÃO SUMARIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de
serviços de assertamento e demolição da pavimentação de ruas,
parques, praças e outros logradouros públicos.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Executar serviços de demolições em pavimentação de ruas, praças
e outros logradouros públicos, visando a execução de serviços
prestados pelo SAAE:
- Determinar o alinhamento da obra, marcando-o com estacas e
linhas, para orientar o assentamento do material;
- Preparar a superfície do selo, recobrindc-o com areia ou terra,
para nivelá—lo e permitir o assentamento das peças:
- Executar serviços de assentamento de pisos, azulejos, pedras,
elementos de concretos pré-moldados e outros;
- Recobrir junções preenchendo-as com alcatrão ou argamassa de
cimento, para igualar o calçamento e dar acabamento à obra:
- Espalhar camada de areia sobre o assentamento;
- Preparar cavaletas e outros meios para isolar as áreas de
trabalho;
- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalhos
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda das ferramentas e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
43
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI NS 1.735/95 FL.46
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO
TITULO:
CALCETEIRO
-INSTRUÇÃO:
Até a 4a série do lS grau
-EXPERIENCIA:
De 06 a 12 meses
-INICIATIVA:
0 cargo exige do seu ocupante, algum grau de iniciativa para
soluçào de problemas surgidos no decorrer da execução de suas
tarefas.
-COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos
ou procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento
individual é exigido para execução do trabalho que apresenta
alternativas de fácil escolha.
-RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
0 ocupante usa ferramentas, materiais ou equipamentos nos quais
as possibilidades de perda devido a descuidos sâo patentes,
embora em grau reduzido.
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DO ESPlRlT
DE BAIXO GUANDU
O SANTO
LEI NÓ 1.735/95 FL.47
SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO
TITULO: GRUPO OCUPACIONAL:
ENCANADOR OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
CLASSE:
C
DESCRIÇÃO SUMARIA:
Os ocupantes do cargo têm corno atribuições, a e:<ecuçè(a das
atividades de instalação e conservação da rede de água e esgoto e
de aparelhos sanitários.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Executar trabalhos de instalação. conservação e reparos em
tubulações das redes de égua e esgoto e outras:
- Executar trabalhos de instalação e conserto na rede de água e
esgoto, bem como de caixa d'égua, aparelhos sanitários, chuveiros
e válvulas tíe pressão;
- Instalar registros e outros acessórios de canalização da rede
de água e esgoto:
- Localizar e reparar vazamento:
- Fazer ligações de bombas e reservatório de água;
- Fazer manutenção das redes de água e esgoto;
- Auxiliar na promoção da limpeza de condutores das redes ae água
e esgoto;
- Cumprir normas de higiene e segurança do trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos,
ferramentas e equipamentos utilizados e do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas. \
47
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DO ESPÍRIT
DE BAIXO GUANDU
O SANTO
LEI N2 1.735/95 FL.48
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO
TITULO:
ENCANADOR
-INSTRUÇÃO:
Ate a 4â série do 12 qrau
-EXPERIENCIA:
De 03 a Oó meses
-INICIATIVA:
0 cargo exige de seu ocupante grau mínimo de iniciativa -Frente
às novas situaçòes que Fujam a rotina de trabalho.
-COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
TareFas rotineiras e pouco variadas., executadas segundo métodos
ou procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento
individual é exigido para execução do trabalha que apresenta
alternativas de Fácil escolha.
-RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
0 ocupante usa Ferramentas, materiais ou equipamentos nas quais
as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes,
embora em grau reduzido.
48
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DO ESPÍRIT
DE BAIXO GUANDU
O SANTO
SAAE DE BAIXO GUANDU
LEI NS 1.735/95
DESCRIÇÃO DE CARGO
FL. 49
GRUPO OCUPACIONAL:
OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
TITULO:
OPERADOR DE BOMBAS
CLASSE:
C
DESCRIÇÃO SUMARIA;
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de serviços
referentes a operacionalização dos equipamentos dos sistemas de
água e esgoto.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Ligar e desligar bombas, aparelhos e equipamentos de operação
do SAAE;
— Acionar as bombas, manipulando os dispositivos de comando, para
fazer circular as substâncias através das redes de agua e esgoto;
- Controlar o processo de bombeamento. observando os indicadores
do Fluxo e da pressão» regulando a velocidade do bombeamento ©
Fechando ou abrindo os tanques e válvulas das redes de água e
esgoto, para assegurar a regularidade da operação e os padrões de
segurança exigidos:
- Controlar o funcionamento das instalações, lendo e
interpretando as marcações dos indicadores e observando o
desempenho de seus componentes, para veriFicar as condições de
pressão, nível e volume do material transdado e descobrir
eventuais Falhas nos equipamentos;
- Registrar os dados observados, anotando as quantidades
bombeadas, a utilização dos equipamentos e outras ocorrências,
para permitir o controle das operações;
- Inspecionar periodicamente as bombas, máquinas, aparelhos e
equipamentos, objetivando a identificação de defeitos e/ou
Falhas, promovendo os devidos reparos;
- Auxiliar no estudo e na orientação dos trabalhos de manutenção
preventiva dos equipamentos da. estação elevatória de água e
esgoto;
\fè ã&
'//<! Wl»V
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI NO 1., 735/95 FL.50
SAAE DE BATXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO
TITULO: GRUPO OCUPACIONAL:
OPERADOR DE BOMBAS OBRAS. SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
CLASSE:
C
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Veri-Ficar periodicamente os sistemas de segurança e proteção
dos equipamentos elétricos e mecânicos, propondo medidas que
visem a melhoria na seu desempenho;
- Promover e/ou efetuar a manutenção das bombas, maquinas,
aparelhas e equipamentos, para conservá-los em perfeito estado de
conservação;
- Prestar informsçfres e/ou esc i aíecimento ã seus superiores,
quando solicitado;
- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Zelar pela limpeza,, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados;
- Executar outras tarefas correlatas. \
50
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXU GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI NQ 1.735/95 FL.51
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO
TITULO:
OPERADOR DE BOMBAS
-INSTRUÇÃO:
Até a série do 12 grau
-EXPERIENCIA:
De 03 a 06 meses
-INICIATIVA:
0 cargo exige de seu ocupante grau mínimo de iniciativa Frente
as novas situações que Fujam a rotina de trabalho.
-COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
TareFas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos
ou procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento
individual é exigido para execuç&o do trabalho que apresenta
alternativas de Fácil escolha.
-RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
0 ocupante lida com patrimônio em Forma de equipamento., material
ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis.
decorrente de descuidos.
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DO ESPÍRIT
DE BAIXO GUANDU
O SANTO
LEI N» 1.735/93 FL.52
SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO
TITULO: GRUPO OCUPACIONAL:
OPERADOR DE ESTAÇAO DE OBRAS. SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
TRATAMENTO DE AGUA
CLASSE:
E
DESCRIÇÃO SUMARIA:
Qs ocupantes do cargo fcém como atribuições a execução de
atividades de operacionalização de estação de tratamento de água.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Operar as instalações de reservatório de tratamento de água,
dirigindo seu fluwa. misturando-lhe substâncias químicas e
Filtrando-a para purifica-la o torna-1 a adequada ao uso doméstico
e industriais;
- Controlar a entrada de agua, abrindo válvulas, regulando e
acionando motores elétricos e bombas, para abastecer os
reservatórios:
- Efetuar o tratamento da água, adicionando-lbe quantidades e/ou
dosagem determinadas de produtos químicos apropriados ou
manipulando dispositivos automáticos de admissão desses produtos,
para depurá-la, desodorízá-la e ciariPicá-la, bem como torna—la
aaeouada aos usos domesticas e industriais.
- Acionar os agitadores, manipulando os mecanismos de comando,
para misturar os integrantes;
- Separar as impurezas deixando-as sedimentar no Fundo do
reservatório e Fazendo a água circular pelas instalações de
Filtragem, para assegurar a sua completa depuração;
- Bombear a água, acionando os registros e válvulas para
introduzi-la nas tubulações principais e permitir sua
distribuição;
- Controlar o funcionamento das instalações, lendo as marcações
dos contadores e indicadores do quadro de controle, para
determinar o consumo de água e outros -Fatores;
- Promover e/ou Fazer a coleta de amostra de agua para exame em
laboratório;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nfi 1.735/95 FL.53
SAAE DE BAIXO GUANDU
TITULO:
OPERADOR DE E5TAÇA0 DE
TRATAMENTO DE AGUA
CLASSE:
È
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Realizar, sob supervisão,
períodos pré-determinadosg
DESCRIÇÃO DE CARGO
GRUPO OCUPACIONAL:
OBRAS. SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
a analise da água bruta dentro dos
- Fazer o controle da vasão da água tratada distribuída à
popu1ação s
- Realizar, sob supervisão, a análise da água a ser distribuída â
população;
- Ligar e desligar bombas, motores e equipamentos;
- Fazer o controle dos registros de distribuição de água à
população;
- Fazer a leitura diária das bombas;
- Fazer a lavagem e/ou limpeza de filtros, decantadores e outros;
- Promover e/ou efetuar a manutenção e conserto das bambas,
motores, equipamentos e outras aparelhos, para conservá-los em
perfeito estado de funcionamento;
- Inspecionar diariamente todas as dependências da ETA;
- Estudar e orientar os trabalhos de manutenção preventiva dos
equipamentos;
- Orientar seus auxiliares na execução dos serviços da ETA;
- Promover periodicamente a vistoria do sistema elétrico e
mecânico da ETA;
- Prestar informações e/ou esclarecimentos a seus superiores,
sobre assuntos relacionadas a sua área de trabalho;
53
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI N9 1.735/95 FL.54
SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO
TITULO:
OPERADOR DE ESTAÇAO DE
TRATAMENTO DE AGUA
CLASSE:
E
DESCRIÇÃO DETALHADA:
— Elaborar relatórios das
GRUPO OCUPACIONAL:
OBRAS. SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
atividades desenvolvidas na ETA;
- Cumprir e -Fazer cumprir as normas de higiene e segurança
trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
Executar outras tareras correlatas
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI NO. 1.735/95 FL.55
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO
TITULO:
OPERADOR DE ESTAÇAO DE TRATAMENTO DE AGUA
-INSTRUÇÃO:
IS grau completo
-EXPERIENCIA:
Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.
-INICIATIVA:
0 cargo exige de -seu ocupante» grande grau de iniciativa para
solução de problemas inusitadas que requeiram rapidez de
raciocínio.
-COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas relativamente complexas, variadas, executadas segundo
métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para
•tomada de decisões que envolvam planejamento e controle; sugere
rotinas e métodos de trabalho.
-RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
u ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo.
Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam
normalmente elevadas se ocorressem.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SAAE DE BAIXO GUANDU
TITULO:
OPERADOR DE ESTAÇAO DE
TRATAMENTO DE ESGOTO
CLASSE:
LEI NS 1.733/95 FL.56
DESCRIÇÃO DE CARGO
GRUPO OCUPACIONAL:
OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
DESCRIÇÃO SUMARIA:
Os ocupantes do cargo têm corno atribuições a execução
ati vidades
esaoto .
de operacionalizaçâo de estação de tratamento
de
de
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Executar os serviços de operacionalização de estação de
tratamento de esgoto e de elevatórias;
- Executar os serviços referentes ao sistema de coleta, adoção,
tratamento e destino final dos efluentes tratados;
- Executar, sob supervisão, as atividades de tratamento de
esgoto, controle de vetores e lançamento de efluentes;
- Executar o tratamento de esgoto, adicionando-lhe quantidades
e/ou dosagem determinadas de produtos químicos apropriadas ou
usando técnicas adequadas, para purificação da água e torná-la em
condições de devolvê-la ao meio ambiente;
- Recolher amostras de efluentes para ser pesquisados em
laboratório, objetivando o monitoramento do sistema;
- Realizar, sob supervisão, a analise da qualidade da agua a ser
devolvida ao meio ambiente;
- Fazer o controle das análises da qualidade da água;
- Executar os serviços de bombeamento de efluentes acionando os
equipamentos aproprlados;
- Executar os serviços de ligamento e desligamento de bombas,
motores, equipamentos e outros aparelhos;
- Executar os serviços de leitura diária das bombas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SAAE DE BAIXO GUANDU
LEI NP. 1.735/95
DESCRIÇÃO DE CARGO
FL.57
GRUPO OCUPACIONAL:
OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
TITULO:
OPERADOR DE ESTAÇAO DE
TRATAMENTO DE ESGOTO
CLASSE:
E
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Promover e/ou efetuar 6 manutenção e conserto das bombas,
motores, equipamentos e outros aparelhos, para conservá-los em
perfeito estado de funcionamento;
- Inspecionar diariamente todas as dependências da ETE;
- Estudar e orientar os trabalhos de manutenção preventiva dos
equipamentos;
- Promover e/ou efetuai* periodicamente a vistoria do sistema
elétrico e mecânico em geral:
- Prestar informaçCíes e/au esclarecimentos a seus superiores,
sobre assuntos relacionados à sua área de trabalho;
- Elaborar relatório das atividades desenvolvidas na ETE;
- Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI NS 1.733/95 FL.5S
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO
TITULO:
OPERADOR DE ESTAÇAO DE TRATAMENTO DE ESGOTO
-INSTRUÇÃO:
12 grau completo
-EXPERIENCIA:
Nenhuma experiência e exigida para exercício do carga.
-INICIATIVA:
0 cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa para
soluçSo de problemas inusitados que requeiram rapidez de
raciocínio.
-COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas relativamente complexas, variadas, executadas segundo
métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para
tomada de decisOes que envolvam planejamento e controle; sugere
rotinas e métodos de trabalho.
-RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
0 ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo.
Exerce cuidados significativos para prevmir perdas, que seriam
normalmente elevadas se ocorressem.
58
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SAAE DE BAIXO GUANDU
TITULO:
OPERADOR DE PEQUENO
SISTEMA - I
CLASSE:
B
DESCRIÇÃO SUMARIA:
Os ocupantes do cargo
operacionalizaçào de
LEI N2 1.735/95 FL.59
DESCRIÇÃO DE CARGO
GRUPO OCUPACIONAL:
OBRAS. SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
têm como atribuições executar atividades de
estação de tratamento de agua de pequena
capacidade, no.interior do Município.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Operar as instalações de reservatórios de tratamento de agua,
dirigindo seu fluxo, misturando-lhe substâncias químicas e
filtrando-a, para purificá-la e torná-la adequada ao uso
doméstico e industrial;
- Controlar a entrada da agua, abrindo válvulas, regulando e
acicnando motores elétricos e bombas, para abastecer os
reservatórios;
- Efetuar o tratamento da água, adicíonando-lhe quantidades e/ou
dosagem determinada de produtos químicos apropriados, para
depura-la, desodorizá-la e ciarificá-la, bem como torná-la
adequada aos usos domésticos e industriais:
- Realizar, sob supervisão, a análise da agua bruta, dentro dos
períodos prê-defcerminados;
- Realizar, sob supervisão, a análise da qualidade da agua a ser
distribuída á população;
- Bombear a agua depurada, acionando os registros e válvulas,
para introduzi-la nas tubulações principais e permitir sua
distribuição;
- Controlar o funcionamento das instalações, lendo as marcações
dos contadores e indicadores do quadro de controle, para
determinar o consumo de agua e outros fatores;
- Fazer a coleta de amostra de água para exame em laboratório;
FL.60
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DO ESPlRIT
DE BAIXO GUANDU
O SANTO
LEI NÜ 1.735/95
SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO
TITULO:
OPERADOR DE PEQUENO
SISTEMA - I
CLASSE:
B
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Fazer controle da
população:
GRUPO OCUPACIONAL:
OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
vasão da água tratada distribuída â
- Ligar e desligar bombas, motores e equipamentos;
- Fazer o controle dos registros de distribuição de água à
população:
- Fazer a leitura diária das bombas:
- Fazer a lavagem e/ou limpeza de Filtros, decantadores e outros:
- Promover e/ou. efetuar a manutenção e conserto das bombas,
motores, equipamentos e outras aparelhos, para conservá-los em
perfeito estado de funcionamento;
- Inspecionar diariamente todas as dependências da ETA;
- Auxiliar na orientação dos trabalhos de manutenção preventiva
dos equipamentos:
- Promover periodicamente a vistoria dos sistemas elétricos e
mecânicos da ETA:
- Executar a leitura e o registro de consuma de água dos
hidrômetros de cada domicilio?
- Fazer a entrega de conta ao usuário;
- Promover e/ou fazer o corte de fornecimento de agua ao usuário:
- Promover e/ou Fazer ligação ou religaçâo do fornecimento de
água ao usuário;
- Promover e/ou efetuar o conserto e a manutenção da rede de
abastecimento de água;
FL.61
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DO ESPlRlT
DE BAIXO GUANDU
O SANTO
LEI NS 1.735/95
SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO
TITULO:
OPERADOR DE PEQUENO
SISTEMA - I
CLASSE:
B
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Promover e/ou executar
instalação de hidr©metros
GRUPO OCUPACIONAL:
OBRAS. SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
serviços de construção de muretas
, bem como seu assentamento;
para
- Prestar informações a seus superiores, sobre assunto
relacionado a sua área de trabalha;
- Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas na ETA;
- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos de utilização e do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas. L
61
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI wa 1.735/95 FL.62
FATORES A SEREM COMSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO
TITULO:
OPERADOR DE PEQUENO SISTEMA - I
-INSTRUÇÃO:
lâ grau completo
-EXPERIENCIA:
Nenhuma experiência e exigida para o exercício do cargo.
-INICIATIVA:
O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para
solução de problemas surgidos no decorre»- da execução de suas
tareFas.
-COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
TareFas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e
procedimentos não se estendem a todas as Fases do trabalho,
exigindo do seu ocupante, julgamento e iniciativa para
estabelecer a Forma de seu trabalho, aue dependam da aprovação
superíor.
-RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
ocupante lida coo patrimônio em Forma de equipamento, material
ou recursos, e pode provocar pe» das, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
62
FL.Ó3
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI NÃ t.735/95
SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO
TITULO:
OPERADOR DE PEQUENO
SISTEMA - II
CLASSE:
GRUPO OCUPACIONAL:
□BRAS. SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
C
DESCRIÇÃO SUMARIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições executar atividade^ de
operacionalxzaçâo de estação de tratamento de água de média
capacidade no interior do Munic>pio.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
— Operar as instalações d© reservatório de tratamento d© água,
dirigindo seu fluxo. misturando-lhe substâncias químicas e
filtrando-a. para purificA-la e torná-la adequada ao uso
doméstico e industrial;
- Controlar a entrada da agua, abrindo válvulas, regulando e
acionando motores elétricos e bombas, para abastecer os
reservatórios:
- Efetuar o tratamento ds agua, adicionando-lhe quantidades e/ou
dosagem determinadas de produtos químicos apropriados, para
depur^-la. desodoriza-1 a e clarificá-1 a, bem como torná-la
adequada aos usos domésticos e industriais;
- Realizar, sob supervisão, a análise da agua bruta, dentro dos
períodos pré-determinados;
- Realizar, sob supervisão, a análise da qualidade da água a ser
distribuída a população;
- Bombear a agua depurada, acionando cs registros e válvulas,
para introduzi-la nas tubulações principais e permitir sua
distribuição;
- Controlar o funcionamento das instalações, lendo as marcações
dos contadores e indicadores do quadro de controle, para
determinar o consumo de água e outros fatores;
- Fazer a coleta de amostra de água para exame em laboratório;
FL.64
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DO ESPÍRIT
DE BAIXO GUANDU
O SANTO
LEI NÈ 1.735/95
SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO
TITULO: GRUF-Q OCUPACIONAL:
OPERADOR DE PEQUENO OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
SISTEMA - II
CLASSE:
C
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Fazer o controle da vasãq da água tratada distribuída a
população:
- Ligar e desligar bombas, motores e equipamentos;
- Fazer o controle dos registros de d 1striòuiçào de agua a
população;
- Fazer a leitura diária das bombas:
- Fazer a lavagem e/ou limpeza de Filtros, decantadores e outros;
- Promover e/ou efetuar a manutenção, conserta das bombas,
motores, equipamentos e outros aparelhos, para conservá-los em
perfeito estado de Funcionamento;
- Inspecionar diariamente todas as dependências da ETA;
- Auxiliar na orientação dos trabalhos de manutenção preventiva
dos equipamentos;
- Promove»- periodicamente a vistoria dos sistemas elétrico e
mecânico da ETA;
- Executar a leitura e o registro de consumo de água dos
hidrômetros de cada domicilio;
- Fazer a entrega de conta ao usuário;
- Promover e/ou Fazer corte de Fornecimento oe agua ao usuário
em debito:
- Promover e/ou Fazer a ligação ou reltqação do Fornecimento de
agua ao usuário;
64
FL.65
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DO ESPlRIT
DE BAIXO GUANDU
O SANTO
LEI N2 1.735/95
SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO
TITULO:
OPERADOR DE PEQUENO
SISTEMA - II
CLASSE:
C
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Promover e/ou efetuar
abastecimento de agua;
GRUPO OCUPACIONAL:
OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
o conserto e a manutenção da rede de
- Promover
instalação
e/ou executar
de hidrômetros
serviços de construção de muretas para
* Dem como seu assentamento;
Prestar informações e/ou esclarecimentos a seus superiores,
sobre assuntos relacionados à area de trabalho;
- Elaborar relatório das atividades desenvolvidas na ETA;
- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos e do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
65
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI NS 1.735/95 EL.66
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO
TITULO:
OPERADOR DE PEQUENO SISTEMA - II
-INSTRUÇÃO:
lâ grau completa
-EXPERIENCIA:
Nenhuma experiência é exigida para a exercício do carga.
-INICIATIVA:
O cargo exige de seu ocupante,, algum grau de iniciativa para
solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas
tarefas.
-COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas semi-rotineiras e algo variadas,, onde os métodos e
procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho,
exigindo do seu ocupante, julgamento e iniciativa para
estabelecer a forma de seu trabalho, que dependam da aprovação
superíor.
-RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
0 ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material
ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidas.
66
FL. 67
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEÍ N2 1.735/95
SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO
TITULO:
OPERADOR DE PEQUENO
SISTEMA - III
CLASSE:
D
DESCRIÇÃO SUMARIA:
GRUPO OCUPACIONAL:
OBRAS., SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições executar atividades
operacionalização de tratamento de água, de grande capacidade,
interior do Município.
de
no
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Operar as instalações cie reservatório de tratamento de água,
dirigindo seu Fluxo, misturando-lhe substâncias químiças e
Piltrando-a, para purificá-la e torná-la adequada ao uso
doméstico e industriai;
- Controlar a entrada da agua, abrindo válvulas, regulando e
acionando motores elétricos e bombas, para abastecer os
reservatórios?
- EPetuar o tratamento de água, adicionando-lhe quantidades e/ou
dosagem determinadas de produtos químicos apropriados, para
depurá-la, desodorizá-1 a e c 1 ariPicá-1 a, bem como torná-la
adequada aos usos domésticos e industriais;
- Realizar, sob supervisão, a análise da agua bruta, dentro dos
períodos pré—determinados;
- Realizar, sob supervisão, a análise da qualidade da água a ser
distribuída à população;
- Bombear a água depurada, acionando os registros e válvulas,
para introduzi-la nas tubulações principais e permitir sua
distribuição;
- Controlar o -Funcionamento das instalações, lendo as marcações
dos contadores e indicadores do quadro de controle, para
determinar o consumo de água e outros Patores;
Fazer a coleta de amostra de água para exame em laboratório;
FL.68
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N9 1.735/95
SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO
TITULO:
OPERADOR DE PEQUENO
SISTEMA - III
CLASSE:
D
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Faz&r o controle da
populaçSo;
GRUPO OCUPACIONAL:
OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
vasâo da água tratada distribuída à
- Ligar e desligar bombas, motores e equipamentos;
- Fazer o controle dos registros de distribuição de água ã
população;
- Fazer a leitura diária das bombas;
- Fazer a lavagem e/ou limpeza de Filtros, decantadores e outros?
- Promover e/ou efetuar a manutenção, conserto das bombas,
motores, equipamentos e outros aparelhos, para conservá-los em
perfeito estado de Funcionamento;
- Inspecionar diariamente todas as dependências da ETA;
- Auxiliar na orientação dos trabalhos de manutenção preventiva
dos equipamentos;
- Promover periodicamente a vistoria dos sistemas elétrico e
mecânico da ETA;
- Executar a leitura e o registro de consumo de água dos
hidrômetros de cada domicílio;
Fazer a entrega de conta ao usuário;
- Promover e/ou Fazer o corte de Fornecimento de água ao usuário
em débito;
- Promover e/ou Fazer a ligaçào ou religaçSo do Fornecimento de
ôgua ao usuário;
68
FL.69
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Má. 1.735/95
SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO
TITULO:
OPERADOR DE PEOUENO
SISTEMA - III
CLASSE:
D
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Promover e/ou efetuar
abastecimento de agua;
GRUPO OCUPACIONAL:
OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
o conserto e a manutenção da rede de
- Promover
instalação
e/ou executar serviços de construção de muretas para
de hidrômetros, bem como seu assentamento;
- Prestar informações e/ou esclarecimentos a seus superiores,
sobre assuntos relacionados à área de trabalho;
- Elaborar relatór io das atividades desenvolvidas na ETA;
- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhes e
equipamentos e do locai de trabalho:
- Executar outras tarefas correlatas.
6?
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DO ESPlRlT
DE BAIXO GUANDU
O SANTO
LEI NS 1.735/95 FL.7O
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO
TITULO:
OPERADOR DE PEQUENO SISTEMA - III
-INSTRUÇÃO:
12 grau completo
-EXPERIENCIA:
Nenhuma experiência e exigida para o exercício da carga.
-INICIATIVA:
carga exige de seu ocupante» algum grau de iniciativa para
soluçào de problemas surgidos no decorrer da execução de suas
tarefas.
-COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas semi—rotmei ras e algo variadas, ande as métodos e
procedimento não se estendem a todas as fases do trabalho,
exigindo do seu ocupante, julgamento e iniciativa para
estabelecer a forma de seu trabalho, que dependam da aprovação
superior.
-RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
ü ocupante lida com patrimânio em forma de equipamento, material
ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
70
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Mâ 1.735/95 FL.71
SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO
TITULO: GRUPD OCUPACIONAL:
PEDREIRO OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
CLASSE:
D
DESCRIÇÃO SUMARIA:
Os ocupantes do cargo têm coma atribuições a execução de
alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por
instruções, desenhos, esquemas e especificações para construir,
reformar ou reparar e pintar prédios, instalações e outros.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Verificar as características das obras, examinando a planta e
especificações;
- Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento,
barro, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada;
- Executar, por instruções, desenhos ou croquis, serviços de
construção e reconstrução de prédios, pontes, muros, calçadas e
outras estruturas semelhantes;
- Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios,
calçadas, muros e outras estruturas assemelhadas;
- Construir poços de reservatórios de água;
- Construir caixa de esgota;
- Executar serviços de construção de alicerce e levantamento de
paredes;
- Embocar e rebocar as estruturas construídas;
- Assentar- e fazer restauração de tijolos, ladrilhas, azulejos,
cerâmicas, mosaicos, tacos, manilhas, pedras, mármore, pias,
vasos sanitárias e outros;
- Dar acabamento à obra, preenchendo as Funções com argamassa de
cimenta, alcatrão e outros;
- Executar serviços de instalação e consertos de encanamento de
água, rede de esgoto, aparelhos sanitários e/ou outros;
71
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nfi 1.735/95 FL.72
SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO
TITULO: GRUPO OCUPACIONAL:
PEDREIRO OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
CLASSE:
D
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Operar instrumentos de medição., peso, prumo, nível e outros;
- Construir caixa d’água e séptica, esgotos é tanques;
- Executar serviços de pinturas em paredes, portas, portões,
móveis e ou.tras superfícies;
- Limpar e preparar superfície a serem pintadas, raspando-as,
lixando-as ou amassando-as, utilizando raspadeiras, solventes e
outros procedimentos adequadas para retirar a pintura velha e
eliminar resíduos, quando foi- o caso:
- Retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir e
facilitar a aderência da tinta;
- Preparar o material de pintura, misturando tintas, pigmentos,
óleos e substâncias el i luentes e secantes e proporção adequadas,
para obter a cor e a qualidade especificadas;
- Pintar superfícies internas e externas, aplicando uma ou várias
camadas de tinta, verniz ou produto similar, utilizando pincéis,
rolos, pistolas e outros;
- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda das ferramentas e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas. I
72
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI N2 1.735/95 FL. 73
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO
TITULO:
PEDREIRO
-INSTRUÇÃO:
Até a 4ã série da 12 grau
-EXPERIENCIA:
De 01 a 03 anos
-INICIATIVA:
0 cargo éxige cie seu ocupante, algum grau de iniciativa para
solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas
tarefas.
-COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
TareFas semi-rotineiras e algo variadas, ande os métodos e
procedimento-s não se estendem a todas as Fases do trabalho,
exigindo julgamento e iniciativa para estabelecer a Forma de seu
trabalho, que dependam da aprovação superior.
-RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
0 ocupante lida com patrimônio em Forma de equipamento, material
ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
73
aGí￾PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nfi 1.735/95 FL.74
SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO
TITULO:
OPERADOR DE ESCAVADEIRA
CLASSE:
GRUPO OCUPACIONAL:
OBRAS. SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
F
DESCRIÇÃO SUMARIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução das tare-Fas
referentes a operar e conservar as retro-escavadeiras, dss￾carregadeiras e outras máquinas pesadas do serviço.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Uperar retro—escavadeiras, pás-carregadeiras e outras maquinas
do serviço destinadas A abertura de valas e terrap1anagens;
- Manter as máquinas em perReitas condições de Funcionamento;
- Fazer reparos de emergência:
- Zelar pela conservação da maquina que lhe For entregue;
- Promover o abastecimento do combustível,
- Comunicar ao superior imediato qualquer
Funcionamento do veículo;
- Executar outras tareFas correlatas.
agua e oleo;
deFeito veríFicado no
74
msa
J *i
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI NS 1.735/95 FL.75
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO
TITULO:
OPERADOR DE ESCAVADEIRA
-INSTRUÇÃO:
44 serie completa do 12 grau
-EXPERIENCIA:
01 ano
-INICIATIVA:
0 cargo exige de seu ocupante, grau minimo de iniciativa Frente
âs novas situaçttes que Fujam a rotina de trabalho;
-COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos
ou procedimentos simples e padrom zados. Algum julgamento
individual e exigido para execução do trabalho que apresenta
alternativa de facil escolha?
-RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
0 ocupante lida com patrimônio em Forma de equipamento, material
au recursos, e pade provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuido.
75
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N2 1.735/93 FL.76
SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO
TITULO: GRUPO OCUPACIONAL:
AJUDANTE DE ADMINISTRAÇAO APOIO TeCNICO-ADMINISTFATIVO
CLASSE:
C
DESCRIÇÃO SUMARIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuiçào a execução de tarefas
administrativas. de natureza simples e rotineiras, relacionadas
com cálculos, observação de lei e outros dispositivos legais, com
pequeno grau de complexidade.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Auxiliar na execução dos serviços relacionados a pessoal;
- Auxiliar na execução de levantamento de dados para a elaboração
da proposta orçamentaria e nas tarefas relativas ao controle
orçamontário;
- Auxiliar na execução dos serviços de controle contábil,
orçamentário e financeiro?
- Auxiliar na execução dos serviços de recebimento, controle,
guarda e conservação de valores referentes ao recebimento de
taxas, tarifas e outros;
- Auxiliar na execução dos serviços de recebimento, controle,
guarda e conservação de valores, provenientes de convênios e
outros;
- Efetuar- cálculos tíe taxas, tarifas e outros;
- Efetuar a baixa de pagamento de taxas, tarifas e outras;
- Auxiliar na elaboração de relatórios e demonstrativas de
usuários em débitos com o SAAE, e encaminhar ao setor competente;
- Auxiliar- na execução dos serviços de compras de mater ial, bens
e/ou contratação de serviços;
- Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
- Auxiliar nos serviços de elaboração dos instrumentos convocató￾76
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI NQ 1.735/95 FL.77
SAAE DE BAIXO GUANDU
TITULO:
AJUDANTE DE ADMIN15TRAÇACI
CLASSE:
C
DESCRIÇÃO DETALHADA:
rios e editais de licitações
legais;
DESCRIÇÃO DE CARGO
GRUPO OCUPACIONAL:
APOIO TéCNICO-ADMINISTRATIVO
em conformidade com os dispositivos
~ Executar serviços de coleta de preços e no acompanhamento dos
processos de compras;
- Executar os serviços de recebimento, registro, numeração,
classificação, separação e distribuição de correspondências,
volumes e autrosj
- Executar os serviços de recebimento, registro, numeração,
classificação, arquivamento, guarda e conservação de documentos
em geral:
- Executar serviços datilograP;cos e/ou de digitação, bem como
auxiliar na sua conferência:
- Executar serviços de reprodução de documentos e/ou outros;
- Executar serviços de recebimento, conferência, guarda,
conservação e distribuição de material;
- Executar, sob supervisâc, os serviços de controle dos bens
móveis e imóveis do SAAE. efetuando inventários, tombamentos,
registros e sua conservação;
- Redigir ofícios, ordens de serviços, memorando e outros
documentos com grau pequeno de complexidade;
- Observar e/ou interpretar leis, regulamentas, portarias e
normas em geral;
- Informar processos e/ou documentos referentes a sua área de
trabalho:
- Receber, encaminhar e acomoanhar a tramitação de processos e
outros documentos referentes ã sua área de trabalho;
77
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO
estado do espírito santo
GUANDU
LEI N2 1.735/95 FL. 78
SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇAD DE CARGO
TITULO: GRUPO OCUPACIONAL
AJUDANTE DE ADMINISTRAÇAO APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CLASSE:
C
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Preencher Pichas, Formulários, talões, mapas, tabelas, requisi
çòes e outros documentos;
- Auxiliar na elaboração de relatórios e/ou mapas estatístico
das atividades desenvolvidas pelo SAAE;
- Prestar ínFormaçôes as autoridades superiores, quando solicita
do:
- Atender e prestar in-formações ao público nos assuntos reFeren
tes â sua área de trabalho;
- Auxiliar na recepção ao usuário e ao pública em geral
encaminha-los ao setor competente;
- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos
equipamentos utilizados e do lccai do trabalho;
- Executar outras tareFas correlatas.
70
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FL.79
GUANDU
LEI NS 1-735/95
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CAR5O
TITULO:
AJUDANTE DE ADMINISTRAÇAO
-INSTRUÇÃO:
IS grau completo
-EXPERIENCIA:
De 03 a 06 meses
-INICIATIVA:
0 cargo exige dc seu ocupante,, grau mínimo de iniciativa frente
às novas situaçbes que -Fujam a rotina de trabalho.
-COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
TareFas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos
ou procedimentos simoles e oadronxzados. Algum julgamento
individual é •? igido para e^ecuç&o «do trabalho que apresenta
alternativas de facil escolha.
-RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
0 ocupante usa ferramentas, materiais ou equipamentos nos quais
as possibilidades de pardas devido a descuidos são patentes,
embora em grau reduzido.
79
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
estado do espírito santo
LEI Na 1.735/95 FL.80
SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO
TITULO: GRUPO OCUPACIONAL:
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO APOIO TéCNICQ—ADMINISTRATIVO
CLASSE:
5
DESCRIÇÃO SUMARIA:
Oe ocupantes do cargo têm como atribuição á execução de
atividades com grau médio de complexidade, relativos a pessoal,
material, patrimônio, orçamento, organizações e métodos e outros.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Participar do estudo, a. pesquisa, o planejamento e a execução
das atividades relativas à administração de pessoal, material,
orçamento e organização © métodos e outros;
- Participar da elaboração ou desenvolver estudo, levantamento,
planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;
— Participar de projetos ou planos de organização dos administra￾tivos, compondo fluxogramas, organogramas e demais esquemas ou
gráficos das informações do sistema, a fim de concorrer para
maior produtividade e eficiência dos serviços;
— Examinar a exatidão de documentos, conferindo, e-fetuando regis￾tros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando
sobre andamento do assunto pendente e tomar as providências
necessárias quando autorizado pela chefia:
- Redigir,, rever a redação ou aprovai minutas de documentos
legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e
correspondência que tratam de assuntos de maior complexidade;
— Redigir ofícios, ordem de serviços, memorando, portarias,
decretos, editais e demais expedientes e atos administrativos;
— Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou
específico da Unidade Administrativa e propor soluções?
- Estudar e analisar processos de assunto pertinente á sua área
de atuação, dando informações e/ou emitindo pareceres quando for
o caso;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI NO 1.735/95 FL.81
SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO
TITULO:
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
CLASSE:
G
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Interpretar leis, decretos
gerais;
GRUPO OCUPACIONAL:
APO I. O TÊCNICQ-ADMINISTRATI VO
portarias, regulamentos, e normas
- Promover a elaboração de programas de recrutamento, seleção e
treinamento de pessoal, bem como organizando os registros dessas
atividades:
- txecutar serviços pertinentes ao cadastro de pessoal, bem como
registrar toda a vida funcional do servidor;
- Elaborar -folha de pagamento., efetuando os cálculos para
preenchimento das guias relativas ás obrigações sociais;
- Preparar guias de acidentes de trabalhos, benefícios, aposenta￾dorias e outros, efetuando os cálculos que se -Fizerem
necessários;
- Controlar a escala de férias dos servidores da SAAE;
- Promover a execução dos serviços de recebimento, conferência,
guarda, conservação e distribuição de material:
- Participar do levantamento de dados para a elaboração da
proposta orçamentária, bem como executar tarefas relativas ao
controle orçamentários
- Executar os serviços relativos a licitações públicas, para
aquisição de materiais, bens e/ou contratação de serviços;
- Executar levantamentos, .inventários e registros destinados a
controlar o patrimônio mobiliário do SAAE:
- Executar serviços de controle contábil, orçamentar 10 e finan￾ceiro;
- Efetuar cálculo de taxas, tarifas e outros:
81
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI NS 1.735/95 EL. 82
SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO
TITULO:
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
CLASSE:
GRUPO OCUPACIONAL:
APQIO TéCNICO-ADM1NISTRATIVO
G
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Proceder a baixa das tarifas e/ou taxas pagas, bem como
levantamento de usuários em débito com o SAAE;
•fazer
— Executar serviços dati)ográficos e de digitação, bem como fazer
a sua conferência;
- Executar serviços dati1ográficos;
- Promover os serviços de classificação, registro e a conservação
de processos, livros e outros documentos dó SAAE;
- Promover e/ou executar serviços de recebimento, classificação,
numeração, separação e distribuição de correspondência e volumes:
- Promover a recepção ao público e encaminhamento ao setor
competente, quando for caso;
- Executar serviços de atendimento ao usuário a respeito de
pedidas de ligação e religação de água e esgoto;
- Prestar assessoramento ás autoridades superiores, quando
solicitada;
- Estudar e sugerir medidas que visam a simplificar o trabalho e
reduzir o custo das operações:
- Orientar. supervisionar,, rever e conferir trabalhos executadas
por auxiliares;
- Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho e do local de trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas. \
82
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nfi 1.735/95 FL.83
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO
TITULO:
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
-INSTRUÇÃO:
2E grau completo
-EXPERIENCIA:
De 06 a 12 meses
-INICIATIVA:
0 cargo e:<ige de seu ocupante» grande grau de iniciativa para
solução de problemas inusitados que requeiram rapidez de
raciocínio.
-COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
TareFas relativamente comple; a-, variadas, e ecutadas segundo
métodos au snstruçhes gerais. Usa de julgamento pessoal tomada de
decisões que envolvam planejamento e controle; sugere rotinas e
métodos de trabalho.
-RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante lida com patrimônio em Forma de equipamento, máquina
ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuido.
03
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI NO 1.735/95 FL.8«
SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO
TITULO:
ASSESSOR TÉCNICO
GRUPO OCUPACIONAL:
APOIO TÉCNICO—ADMINISTRATIVO
CLASSE:
J
DESCRIÇÃO SUMARIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuição executar atividades ccm
alto grau de complexidade, relacionadas a pessoal, material,
patrimônio, orçamento, organização e métodos e na assistência
imediata ãs autoridades superiores.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Promover e/ou proceder o estudo, a pesquisa, o planejamento e 3
execução das atividades de atimimstração do SAAE:
- Orientar a aplicação de normas gerais, baseando-se em leis,
decretos, portarias e outras, para estabelecer uma jurisprudência
admini strati va uniforme para o serviço:
- Orientar e desenvolver estudos, levantamentos, planejementos,
implantação de serviços e rotinas administrativas;
- Planejar as ações inteçradas de implantação, coordenação e
controle de projetos e trabalhos nas campos de administração,
recrutamento, seleção e aperfeiçoamento de pessoal, de
organização interna e planejamento em outros campos de trabalha:
- Supervisianar e orientar a execução das atividades
administrativas, quando solicitado;
- Orientar e/ou executar as atividades relativas a pessoal;
- Promover, orientar e/ou executar as atividades relativas a
licitação publicas, para aquisição de materiais. bem e/ou
contratação de serviços;
- Promover. orientar e/ou executar as atividades de recebimento,
conferência, guarda, conservação e distribuição de material:
- Promover, orientar e/ou ''ealizar levantamentos de dados para a
elaboração da prooosta orçamentária, bem como na execução das
tarefas relativas ao controle orçamentário:
134
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SAAE DE BAIXO GUANDU
TITULO:
ASSESSOR TeCNICO
CLASSE:
LEI NQ 1,735/95 FL.85
DESCRIÇÃO DE CARGO
GRUPO OCUPACIONAL:
APOIO TÉCNICO-ADNINISTRATIVO
J
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Executar serviços tíe controle contábil, orçamentário
-financeiro;
- Promover, orientar e/ou realizar levantamento, inventários
registros destinados a controlar o patrimônio mobiliário
i mobi1iârio:
e
e
e
- Orientar na execução cias atividades de protocolo e arquivo;
- Interpretar leis, decretos, portarias, regulamentas e normas
gerais:
- Executar serviços dati lográfi cos e de aiaitaçSo, bem como -fazer
a sua conferência;
- Estudar e sugerir medidas que visem a simplifica-* o trabalho e
reduzir o custo operacional:
- Executar serviços de atendimento ao usuário a respeito de
pedidos de ligação & religação de água e esgoto:
- Prestar assessoramento às autoridades superiores;
- Orientar, supervisionar, reyet e conferir serviços executadas
por auxiliares:
- Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho;
- Zelar pela Limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local ds
- Executar outras tarefas correlatas.
05
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N2 X.735/95 FL.8Ó
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO
TITULO:
ASSESSOR TÉCNICO
-INSTRUÇÃO:
25 grau completo
-EXPERIENCIA:
De 03 a 05 anos
-INICIATIVA:
0 cargo exige cie seu ocupante, elevado grau de iniciativa para
solução de problemas inusitadas e situaçftes de emergência que
requeiram rapidez de raciocínio.
-COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
TareFas relativamente comple as, variadas, executadas segundo
raetodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para
tomada de decisão que envolvam planejamento e controle: sugere
rotinas e métodos de trabalho.
-RESPONSABILIDADE PELO RATRIMONIO:
Os equipamentos e recursos sob a responsabí1ídade do ocupante
são de custo muito elevado. Ha necessidade de cuidados constantes
e meticulosos para evitar acidentes que poderíam produzi» perdas
de alta gravidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI NO 1.735/95 FL.S7
SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO
TITULO:
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
CLASSE:
F
DESCRIÇÃO SUMARIA:
GRUPO OCUPACIONAL:
APOIO TéCNICO-ADMINISTRATIVO
0= ocupantes do carqa têm como atribuições a e::@cuçâo de tarefas
administrativas, envolvendo cálculos e interpretações de leis e
outros dispositivos legais, de grau média de complexibâlidade.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Preparar documentos paia ^dmlssoO de pessoal;
- Executar serviços pertinentes ao cadastro de pessoal;, bem como
registrar toda s vida funcional da servidor;
- Elaborar folha de pagamentoefetuando os cálculos
preenchimento das guias relativas às obrigações sociais;
pâ ra
- Preparar guias de acidentes de trabalho, benefícios,
aposentadoria e outros, efetuando os cálculos que se fizerem
rteefissáríós;
- Controlar, sob supervisão, a frequência dos servidores do SAAE;
- Acompanhar, sob supervisão, a escala cie férias dos servidores
do SAAE;
- Participar da elábaraç&a de programas de recrutamentoP seleção
e treinamento de pessoal, bem como organizando e atualizando os
registros dessas atividades;
- Fazer levantamento de dados para a elaboração da proposta
orçamentária e nas tarefas reletlváia ao controle orçamentário;
- Executar, sob supervisão, serviços de controle contábil,
orçamentário e financeiro;
- Executar, sob supervisão, os serviços de recebimento> controle,
guarda e conservação de valores referentes ao recebimento de
taxas, tarifas e outros: \
37
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 1.735/95 FL.S8
SAAE DE BAIXO GUANDU DESCPIÇAD DE CARGO
TITULO:
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
GRUPO OCUPACIONAL:
APOIO TÉCN .1 CO-ADM INISTRAT I VO
CLASSE:
F
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Executar, sob supervisão, os serviços de recebimento, controle,
guarda e conservação de valores, provenientes de convênios e
outros;
- Efetuar cálculos de taxas, tarifas e outros;
- Efetuar a baixa do pagamento de taxas, tarifas e outros;
- Elaborar relatórios e demonstrativos de usuários em débito com
o SAAE, e encaminhar ao setor competente;
- Executar as atividades de compras de material, bens e/ou
contratação de serviços;
- Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
- Providenciar instrumentos convocatórias e editais de 1. iciteçfòes
em conformidade com os dispositivos legais;
- Promover e/ou executar os serviços de coleta de preços e no
acompanhamento dos processos de compras;
- Executar serviços de recebimento, conferência, guarda,
conservação e distribuição de material;
- Executar os serviços de controle dos bens móveis e imóveis do
SAAE, efetuando inventários, tombamentos, registros e sua
conservação;
- Executar os serviços de recebimento, registro, numeração,
classificação, separação e distribuição de correspondências,
volumes e outros;
- Executar os serviços de recebimento, registro, numeração,
classificação, arquivamento, guarda e conservação de documentos
em geral;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI NP. i.735/95 FL.8?
SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO
TITULO:
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
GRUPO OCUPACIONAL:
APÜIO TÉCNICQ-ADMINISTRATIVO
CLASSE:
F
DESCRIÇAD DETALHADA:
- Executar serviços dati lográfi.cos e/ou de digitação* bem como
Fazer a sua conferência;
- Executar serviços de reprodução de documentos e/ou outros:
- Redigir ofícios, ordens de serviços^ memorandos e outros
documentos com grau médio de complexidade;
~ Interpretar leis, regulamentos, portarias e normas em geral:
- Emitir despachas e/ou pareceres em processos e/ou documentos
referentes à área de trabalho;
- Receber, encaminhar e acompanhar a tramitação de processos e
outros documentos referentes à sua área de trabalho;
- Preencher Fichas. formulários, talões, mapas, tabela,
requisições e/ou outros documentos;
- Elaborar relatórios e/ou mapas estatísticas das atividades
desenvolvidas pelo SAAE;
- Prestar informações às autoridades superiores, quando
solicitado;
- Atender e prestar informações ao público nos assuntos
referentes à sua área de trabalha;
- Auxiliar na recepção ao usuário e ao público em geral,
encaminhando ao setor competente;
- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda, dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas. V
89
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI N2 t.735/95 FL.90
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO
TITULO:
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
-INSTRUÇÃO:
12 grau completa
-EXPERIENCIA:
De 03 a 06 meses
-INICIATIVA:
0 carga exige de seu. ocupante, algum grau de iniciativa para
solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas
tarefas.
-COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
TareFas semi-rotineiras, algo variadas. ande os métodos e
procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho,
exigindo do seu ocupante, julgamento e iniciativa para
estabelecer a forma de seu trabalho, que dependam da aprovação
superior.
-RESPONSABILIDADE PELO RATRIMONIO:
0 ocupante usa ferramentas, materiais ou equipamentos nos quais
as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes,
embora em qrau reduzido.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI NO 1.735/95 FL. 91
SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇAD DE CARGO
TITULO:
FISCAL
GRUPO OCUPACIONAL:
APOIO TÉCN1CO-ADMIMISTRATIVO
CLASSE:
E
DESCRIÇÃO SUMARIA:
Os ocupantes da cargo têm como atribuições a execução de
atividades relacionadas com a atendimento e orientação aos
usuários do sistema de água e esgoto do SAAE, bem como o
cumprimento pelos mesmos das normas, regulamentas e demais
legislações pertinentes.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Realizar a inspeção das instalações hidro-sanítárias dos
usuários, visando a instruí-los quanto ao uso adequado dos
serviços prestados pelo SAAE, para efeito de concessão dos
serviços e para a verificação do cumprimenta das normas,
regulamento e demais legislação pertinentes:
- Fazer a leitura e o registro do consumo de água dos hidrômetros
de cada domicílio:
- Fazer a entrega de contas dos usuários;
- Fazer a conferência da categoria da residência e/ou
estabalecimento, visando a definição do valor da. tarifa a ser
paga pelo usuário;
- Fazer a fiscalização na rede de água e esgota e tomar as
providências necessárias;
- Fazer a fiscalização geral dos serviços prestados pelo SAAE
junto á população;
- Encaminhai a seus superiores,, qualquer irregular i dade. quanta
ao não cumprimento dos dispositivos legais pelos usuários;
- Auxiliar na realização dos entendimentos com usuários sobre
regularização de débitos e outras situações irregulares no que
concerne ã utilização dos serviços de água e esgoto sanitáros;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI NS 1.735/95 FL.92
SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO
TITULO:
FISCAL
GRUPO OCUPACIONAL:
APOIO TéCNICO-ADMINISTRATIVO
CLASSE:
E
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Fazer o acompanhamento do pessoal de campo no corte do
Fornecimento de agua ao usuário;
- Fazer o acompanhamento do pessoal de campo na ligação e/ou
religaçâo do fornecimento de água ao usuário:
- Opinar, guando solicitado, sobre a viabilidade de concessão das
íigaç&es de água e esgoto;
- Levar ao conhecimento superior qualquer anormalidade que
observar nos sistemas de agua e esgoto:
- Emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas;
- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e pelo local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
92
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
estado do espírito santo
LEI Nfí 1.735/95 FL.9
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO
TITULO:
FISCAL
INSTRUÇÃO:
12 grau completo
EXPERIENCIA:
De 06 (seis) a 12 (doze) meses
INICIATIVA:
0 cargo exige de seu ocupante grau mínimo de iniciativa -Frente as
novas situações que -Fujam a rotina de trabalho.
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
TareFas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos
ou procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento
individual ô exigido para execução do trabalho que apresenta
alternativas de Fácil escolha.
RESPONSABILIDADE PELO RATRIMONIO:
0 ocupante lida com patrimônio cm Forma de equipamento, material
ou recursos, e pode provocar perdas„ parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidas. »
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI W° 1.735/95 FL.94
SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO
TITULO: GRUPO OCUPACIONAL:
LABORATORISTA APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CLASSE:
D
DESCRIÇÃO SUMARIA:
Os ocupantes da carga têm coma atribuições executar tarefas de
laboratórios, relacionadas com a pesquisa, a ar.álise e o exame da
•água potável e da água residual.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Realizar a coleta de material, empregando técnicas e
instrumentos adequados, para proceder aos testes, análises,
exames e amostras de laboratório;
- Manipular substâncias químicas, dosando-as de acordo com as
especificações, utilizando instrumentos e utensílios apropriados,
e submetendo-os à fonte de calor para obter os reativos
necessários á realização dos testes, análises e provas de
laboratório;
- Realizar as análises físico-químicas e os exames
bacteriológicos da água;
- Realizar pesquisa, análise e exames laboratortais, na água
distribuída à população, visando a manutenção e a melhoria da sua
quali dade;
- Realizar a análise e/ou exame na água residual, para controlar
a sua qualidade, visando o seu retorno ao meio ambiente;
- Fazer a interpretação dos resultados dos exames, análises e
testes, a fim de encaminhá-lo á autoridade competente, para as
devidas providências;
- Elaborar relatórios técnicos e fazer a computação de dados
estatísticos, anotando e reunindo os resultados dos exames e
outras informações necessárias;
- Verificar os aparelhos de laboratório, mantendo-os em
funcionamento, preparando-os para sua utilização; \
94
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI M3. 1.735/95 FL.95
SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO
TITULO:
LABORATORISTA
GRUPO OCUPACIONAL:
APOID TéCNICO-ADMIMISTRATIVO
CLASSE:
D
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Proceder a esterilização do material, aparelhos e equipamentos
em uso, bem como das dependências do laboratório;
- Zelar pela conservação e guarda do material, aparelhos e
equipamentos do laboratório;
-- Promover o conserto e a manutenção dos aparelhos e equipamentos
de trabalho;
- Orientar seus auxiliares na execução de suas tareias;
- Prestar in-FormaÇSes e/ou esclarecimentos a seus superiores,
quando solicitado:
- Cumprir e Fazer cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho:
- Zelar pela limpeza, conservação <s guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
- Executar outras tareFas correlatas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI MO 1.735/95 FL.96
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO
TITULO:
LAB0RAT0RI3TA
INSTRUÇÃO:
22 grau completo
EXPERIENCIA:
De 01 ( um ) a 03 (três) anos
INICIATIVA:
0 cargo ewige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para
solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas
tarefas.
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas semi-rotineiras e alga variadas, onde os métodos e
procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho,
exigindo do seu ocupante, julgamento e iniciativa para
estabelecer a forma de seu trabalha, que dependam da aprovação
superior.
RESPONSABILIDADE PELO RATRIMONIO:
0 ocupante usa ferramenta, materiais ou equipamentos nos quais
as possibilidades de perdas devido a descuidas são patentes,
embora em grau reduzido. ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI NÜ 1.735/95 FL.97
SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO
TITULO:
OFICIAL TeCNICO
GRUPO OCUPACIONAL:
APOID TéCNICO-ADMIMISTRATIVO
CLASSE:
G
DESCRIÇÃO SUMARIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execuçèo de
atividades relacionadas com o estuda e pesquisa para
aperfsiçoamento dos serviços de abastecimento de água e
tratamento de esgata.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Coordenar e/ou participar de trabalhos referentes a elaboração
de projetos, visando a construção e/ou ampliação das redes de
abastecimento de água e de captação e tratamento de esgoto;
- Coordenar e/ou participar de trabalhos referentes as atividades
de operação e manutenção dos serviços de abastecimento de agua e
de tratamento de esgoto;
- Estudar e propor medidas destinadas a melhorar o funcionamento
dos sistemas de água e esgoto, aumentando-lhes a eficiência e
reduzindo os custos operacionais;
- Orientar, supervisionar e rever trabalhos de equipes
aux i3 lares;
- Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene de segurança do
trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho:
- Executar outras tarefas correlatas, ,
9
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GUANDU
LEI N2 1.735/95 FL.98
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO
TITULO:
OFICIAL TÉCNICO
INSTRUÇÃO:
2° grau completo
EXPERIENCIA:
De 01 ( um ) a 03 (três) anos
INICIATIVA:
0 cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa para
solução de problemas enusitados que se requeiram rapidez de
raciocínio.
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas relativamente complexas, variadas, executadas segundo
métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para
tomada de decisões que envolvam planejamento e controle; sugere
rotinas e métodos de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
0 ocupante lida com patrimônio em Forma de equipamento,
material au recursos, e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuido. .
98
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI 1.735/95 FL.99
SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇAD DE CARGO
TITULO:
PROGRAMADOR DE COMPUTADOR
GRUPO OCUPACIONAL:
APOIO TÉCNICO-ADMINISTPATI70
CLASSE:
G
DESCRIÇÃO SUMARIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a elaboração de
programas de computação, baseando-se nos dados Fornecidos pela
equipe de análise e estabelecendo os diferentes processos
operacionais, para permitir o tratamento automático de dados.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Estudar os objetivos do programa, analisando as especificações
e intruçôes recebidas, para verificar a natureza e Fontes dos
dados de entrada que vão ser tratados e esquematizar a Forma e
Fluxo do programa;
- Elaborar Fluxogramas lógicos e detalhados, estabelecendo a
sequência dos trabalhos de preparação dos dados a tratar e as
operações do computador;
- Converter os Fluxogramas em Linguagem de máquina, utilizando
Formulários de codificação, para possibilitar sua compilação;
- Dirigir ou efetuar a transcrição de programa em uma Forma
codificada, utilizando simbalogia própria e simplificando
rotinas;
- Realizar experiências, empregando dados de amostra do programa
desenvolvido para testar a validade do mesmo e eFetuar as
modificações oportunas;
- Preparar manuais, instruções de operações e decrições dos
serviços, listagem, gabaritos de entrada e saída e outras
informes necessários sobre o programa para instruir operadores e
pessoal de computadores e solucionar possíveis dúvidas;
- Modificar programas, alterando o processamento, a codificação e
demais elementos, para aperfeiçoá-los, corrigir falhas e. atender
a alterações de sistemas necessidades novas;
- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI MS 1.735/95 FL.100
SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO
TITULO:
PROGRAMADOR DE COMPUTADOR
CLASSE:
GRUPD OCUPACIONAL:
APOI0 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
G
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Zelar pela limpeza. conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
100
fet- lt;—r ímSi
tíí***
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI Nfi 1.735/95 FL.1O1
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO
TITULO:
PROGRAMADOR DE COMPUTADOR
INSTRUÇÃO:
2fi grau completo
EXPERIENCIA:
De 06 (seis) a 12 (doze) meses
INICIATIVA:
0 cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para
solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas
tare-Fas.
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas reiativamente complexas, variadas, executadas segundo
métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para
tomada de decisões que envolvam planejamento e controle? sugere
rotinas e métodos oe trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
0 ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuido.
101
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI NS 1.735/95 FL. 102
SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO
TITULO: GRUFO OCUPACIONAL:
RECEPCIONI.STA APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CLASSE:
C
DESCRIÇÃO SUMARIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, executar tarefas
relacionadas com a recepção, identificação e encaminhamento das
pessoas que procuram pelo SAAE.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Recepcionar usuários, visitantes e autor idades, procurando
identificá-los, averiguando suas pretençftes, para prestar-lhes
informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-los
as pessoas ou setores procurados;
- Receber telegramas e correspondências, passando recibo e
encaminhando aos seus respectivos destinatários;
- Atender chamadas telefônicas, manipulando telefones internos e
externos para prestar informações e anotar recados;
- Registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados
pessoais e comerciais dos clientes, visitantes e autoridades,
para possibilitar o controle dos atendimentos diários;
- Orientar ao público qüanto ao horário de atendimento;
- Executar tarefas de datilografia;
- Manuzear fichários e agenda telefônica, mantendo-os atualizados
para contato do orgãa:
- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho; \
- Executar outras tarefas correlatas. 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DO ESPÍRITO
BAIXO
SANTO
GUANDU
LEI NS 1.735/95 FL.103
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO
TITULO:
RECEPCIONISTA
-INSTRUÇÃO:
IS grau completo
-EXPERIENCIA:
De 03 a 06 meses
-INICIATIVA:
0 carga exige de seu ocupante grau mínimo de iniciativa -Frente
as novas situações que Fujam à rotina de trabalho.
-COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
TareFas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos
simples e padronizadas, Algum julgamento individual é exigido
para execução do trabalho que apresenta alternativa de Fácil
escolha.
-RESPONSABILIDADE PELO RATRIMONIO:
0 ocupante usa Ferramentas, materiais ou equipamentos nos quais
as possibilidades de perdas devido a descuido são patentes,
em bora em grau redú?. i do.
103
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI NQ 1.735/95
SAAE DE BAIXO GUANDU
TITULO:
TeCNICO DE EDIFICAÇÕES
CLASSE:
6
DESCRIÇÃO SUMARIA:
Os ocupantes da cargo têm como
carácter técnico relativas
edificações e outras obras de engenharia civil
DESCRIÇÃO DE CARGO
GRUPO
APOIO
FL.104
OCUPACIONAL:
TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
atribuições, executar tareFas de
à elaboração de projetos de
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Executar tareFas de caráter técnicas relativas á execução de
projetos de ediFícações e outras obras de engenharia civil,
orientando-se por plantas, esauemas e especificações técnicas,
para colaborar na construção, reparo e conservação das
mencionadas obras;
- Realizar estudos no local da obra, procedendo a medição,
analisando amostras de solo e efetuando cálculos para auxiliar a
preparação de plantas e especificação relativas à construção,
reparação e conservação de edifícios e outras obras de
engenharia:
- Elaborar esboço e desenhos técnicos estruturais, seguindo
plantas, esquemas, especificações técnicas e utiLizanda
instrumentos de desenho, para orientar os trabalhos de
construção, manutenção e reparo;
- Preparar estimativas detalhadas sobre quantidade e custos de
materiais e mão-de-obra, eletuando cálculos referentes a
material, pessoal e serviço, para Fornecer os dados necessários a
elaboração da proposta de execução das obras;
- Promover a inspeção dos materiais, estabelecendo os testes a
serem realizados, de acordo com a espécie e o emprego de cada
material, para controlar a qualidade e observância das
especificações;
- Auxiliar na preparação de programas de trabalha e na
fiscalização das obras, acompanhando e controlando os respectivos
crono.gr amas , para assegurar o cumprimento das condições
estabelecidas ou localizar folhas de execução;
104
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI Nfi 1.735/95 FL.105
SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO
TITULO:
TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES
GRUPO OCUPACIONAL:
APOI0 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CLASSE:
G
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Proceder ao acompanhamento e à fiscalização de obras executadas
por terceiros, verificando a observância das especificações de
qualidade e segurança:
- Identificar e resolver problemas que surjam sobre a construção
da obra e as instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas;
- Coordenar e instruir equipes de trabalhos na execução de
projetos;
- Prestar informações a seus superiores;
- Elaborar relatório das suas atividades desenvolvidas:
- Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizadas; /
- Executar outras tarefas correlatas. II
105
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GUANDU
LEI N5 1.735/95 FL.106
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO
TITULO:
TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES
-INSTRUÇÃO:
25 grau completo
-EXPERIENCIA:
De 06 a 1.2 meses
-INICIATIVA:
O cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa para
solução de problemas inusitadas que requeiram rapidez de
raciocínio.
-COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas semi—rotineiras e algo variadas:, onde os métodos e
procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho,
exigindo do seu ocupante, julgamento e iniciativa, para
estabelecer a -Forma de seu trabalho, que dependam da aprovação
superior„
-RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
0 ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material
ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
106
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GUANDU
LEI NÇ 1.735/95 FL.107
SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO
TITULO: GRUPO OCUPACIONAL:
TÉCNICO DE MANUTENÇÃO APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVQ
CLASSE:
G
DESCRIÇÃO SUMARIA:
Os ocupantes do carga têm como atribuições, orientai e executar
atividades relativas a instalação, montagem, reparo, conservação
dos aparelhos e equipamentos de operação do SAAE.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Orientar e executar todas as atividades de reparo e manutenção
mecânica e elétrica dos aparelhos e equipamentos de operação do
SAAE;
- Executar atividades de caráter técnico relativas a elaboração
de projetos para instalação e montagem dos aparelhas e
equipamentos de operação do SAAE, no que se refere a parte
mecânica e elétrica:
- Montar, consertar ou colocar em funcionamento os aparelhos,
máquinas e equipamentos de elevação e sucção de água e esgota:
- Localizar, idendificar defeitos em máquinas ou equipamentos
mecânicos, examinando o funcionamento ou diretamente a peça
defeituosa, para providenciar sua recuperação;
- Executar o conserto © manutenção de máquinas, bombas, motores
ou equipamentos, reparando ou. substituindo peças, fazendo os
ajustes, regulagens e lubrificações necessárias;
- Executar a manutenção preventiva e corretiva de maquinaria ou
instalações, como bomba de recalques, reservatórios e canalizaçõs
de água e esgoto;
- Executar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas,
instalações e equipamentos elétricos e dependências do SAAE;
- Executar serviços de instalações rJe circuitos elétricos,
seguindo plantas, esquemas e croquisj
Montar ou consertar circuitos elétricos, amper.imetros,
107
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI NÇ L735/95 FL.108
SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO
TITULO:
TÉCNICO DE MANUTENÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL:
APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CLASSE:
G
DESCRIÇÃO DETALHADA:
vtiltimetros„ reatares,, relês, resistências, compressores e
outros:
- Instalar ou consertar sistemas de rede elétrica em aparelhos,
máquinas, motores e equipamentos de operação do SAAE;
- Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do
traba'1 ha 5
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho:
- Executar outras tarefas correlatas.
108
«►*
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI NO 1.735/95 FL.109
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO
TITULO:
TÉCNICO DE MANUTENÇÃO
-INSTRUÇÃO:
22 grau completo
-EXPERIENCIA:
De 01 a 03 anos
-INICIATIVA:
0 cargo exige de seu ocupante» grande grau de iniciativa para
solução de problemas inusitados que requeiram rapidez de
raciocínio.
-COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
lareFas relativamente complexas, variadas,, executadas segundo
métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para
tomada de decisões que envolvam planejamento e controle; sugere
rotinas e métodos de trabalho.
-RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
0 ocupante 3 ida cõfn patrimônio em Forma de equipamento, material
ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidas.
10?
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI NS 1.735/95 FL.11O
SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO
TITULO: GRUPO OCUPACIONAL:
TÉCNICO DE CONTABILIDADE APOIO TÉCNICQ-ADMINISTRATIVO
CLASSE:
H
DESCRIÇÃO SUMARIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, coordenar, orientar,
supervisionar e executar as tarefas referentes a contabilização
Financeira, orçamentária e patrimonial do SAAE.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Organizar e executar os serviços ds contabilidade em geral,
traçando o plano de contas, o sistema de livro e documentos e o
método de escrituração para possibilitai o controle contábil e
orçamentario;
- Executar a análise e a classificação contábil dos documentas
camprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária
ou não, de acordo com plano de contas do SAAE:
- Auxiliar na elaboração das propostas do Plano PIurianual, das
Diretrizes Orçamentárias dos Orçamentos Anuais:
- Controlar a execução orçamentária das unidades do SAAE,
examinando empenhos de despesas em Face da existência de saldo
nas dotações;
- Proceder à análise econõmico-financeira e patrimonial;
- Executar todas as tarefas de escrituração. inclusive as de
tarifas e taxas;
- Controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas,
conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros,
para assegurar a correção das operações contábeis;
- Elaborar balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis,
para apresentar resultados totais ou parciais da situação
patrimonial, econômica e financeira do SAAE;
- Extrair, registrar, conferir e controlar empenhos, notas de
caixa de recebimento, notas de caixa de pagamento, cheques e
autor 1zações de pagamento;
110
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
estado do espírito santo
LEI Nâ 1.735/95
SAAE DE BAIXD GUANDU
TITULO:
TÉCNICO DE CONTABILIDADE
CLASSE:
H
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Promover a conferência e
tesouraria;
FL.111
DESCRIÇÃO DE CARGO
GRUPO OCUPACIONAL:
APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
classificação dos movimentas da
- Controlar, sob supervisão. verbas recebidas e aplicadas;
- Proceder a conciliação de extratas bancários e outros
documentos contábeis;
- Executar serviços datllográficos da contabilidade;
- Informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir
métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos
serviços contábeis;
- Auxiliar na elaboração de relatórios sobre a situação
econômica, -Financeira e patrimonial do SAAE, transcrevendo dados
e emitindo pareceres;
- Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das
tarefas;
- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho:
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizadas e do local, de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
*?«lõ*.*
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N2 1.735/95 FL.112
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO
TITULO:
TéCNICO DE CONTABILIDADE
-INSTRUÇÃO:
2° grau completo
-EXPERIENCIA:
De 06 a 12 meses
-INICIATIVA:
0 cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa para
solução de problemas inusitados que requeiram rapidez de
raciocínio.
-COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
TareFas semi—rotineiras e algo variadas, onde os métodos e
procedimentos nào se estendem a todas as Fases do trabalho,
exigindo do seu ocupante, julgamento e iniciativa para
estabelecer a Forma de seu trabalho, que dependam da aprovação
superior.
-RESPONSABILIDADE PELO RATRIMONIO:
0 ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo.
Exerce cuidados signiFicativos para previnir perdas, que seriam
normalmente elevadas se ocoressem.
112
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI NS. 1.735/9 FL. .1.13
SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO
TITULO:
TÉCNICO QUÍMICO
GRUPO OCUPACIONAL:
APOI0 TéCNICO-ADMINISTRATIVO
CLASSE:
G
DESCRIÇÃO SUMARIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução, a
coordenação e supervisão das atividades relacionadas aci
tratamento de água e esgoto, o controle da qualidade dos
mananciais e da água distribuída à população.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Orientar quanto à limpeza, des in-FecçSo e esterilização dos
aparelhos e Utensílios de laboratórios;
- Orientar quanto à limpeza e/ou desin-Fecção das instalações do
1aboratório 5
- Orientar e/ou executar a coleta do material a ser analisado;
- Executar a pesagem de matér1as-primas , suas misturas e
T-T 1 trações;
- Controlar a qualidade e a dosagem de produtos químicos
utilizadas no tratamento da água e/ou esgoto, mediante a
realização de análises Físico-quimico e exames bacteriológicos;
- Realizar analises, exames, testes e outros na água distribuída
à população, objetivando a manutenção e a melhoria da sua
qualídade;
- Inspecionar os mananciais de água utilizados no abastecimento e
os receptores dos esgotas, objetivando a sua preservação;
- Realizar ensaios e pesquisas em gerai e promover o
desenvolvimento de métodos e produtos relacionados com o seu
trabalho;
- Fazer a interpretação dos exames, análises e testes, utilizando
seus conhecimentos técnicos e baseando-se nas tabelas
científicas, emitindo os respectivos laudos e assinando-os;
1 13
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI NÇ 1.735/95 FL.114
SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO
TITULO: GRUPO OCUPACIONAL:
TÉCNICO QUÍMICO APOIO TéCNICQ-ADMINISTRATIVO
CLASSE:
G
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Orientar e controlar todas as atividades dos seus auxiliares,
indicando as melhores técnicas e acompanhando o desenvolvimento
dos serviços realizados;
- Fornecer- dados estatísticos e elaborar relatórios técnicos»
demonstrativos, quadros, e outros de sua área de atuação;
- Promover o conserto e a manutenção dos aparelhos e equipamentos
de trabalha;
- Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança, do
trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhas e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
114
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI NP 1.735/95 FL.115
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO
TITULO:
TéCNICO ÜUIMICQ
-INSTRUÇÃO:
22 grau completo
-EXPERIENCIA:
De 06 a 12 meses
-INICIATIVA:
0 cargo exige de seu ocupante, grande grau de Iniciativa para
solução de problemas inusitados que requeiram rapidez de
raciocí mo.
-COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
TareFas semí-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e
procedimentos nào se estendem a todas as Fases do trabalho,
exigindo do seu ocupante, julgamento pessoal para tomada de
decisfres que envolvam planejamento e controle; sugere rotinas e
métodos de trabalho.
-RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
0 ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo.
Exerce cuidados significativos para prevmir perdas,, que seriam
normalmente elevadas se ocoressem.
115
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI NP 1.735/95 FL.116
SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO
TITULO:
ADMINISTRADOR
GRUPO OCUPACIONAL:
NÍVEL SUPERIOR
CLASSE:
L
DESCRIÇÃO SUMARIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuição, o planejamento, a
execução, o acompanhamento e a controle da realização de
pesquisas sobre questões técnicas de administração, relacionadas
com a organização do SAAE, formulando e apresentando soluções.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Planejar, organizar, controlar e avaliar a execução das
atividades de administração geral desenvolvida pelo SAAE;
- Participar tecnicamente da elaboração de projetos e da execução
das atividades desenvolvidas em todas as unidades administrativas
do SAAE;
- Participar do planejamento e da execução de medidas referentes
às atividades de recursos humanos, administração geral,
organização e métodos e administração fmanceira;
- Estudar a sistemática de sua área de atuação e propor medidas
visando o aperfeiçoamento de sistema, métodos, instrumentos,
rotinas e procedimentos administrativos;
- Definir e propor métodos e sistemas de administração em geral
com propósito de racionalizar e padronizar a.s atividades
desenvolvidas pelo SAAE;
- Elaborar e aplicar critérios, planos, normas e instrumentos
para recrutamento, seleção, treinamento e administração de cargos
e vencimentos e demais aspectos da administração de pessoal;
- Participar da elaboração, análise e acompanhamento do orçamento
e de sua execução físico-financeiro;
- Participar da coordenação e supervisão do processo de
planejamento operacional do SAAE;
116
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI NS 1.735/95 FL.117
SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO
TITULO:
ADMINISTRADOR
CLASSE:
GRUPO OCUPACIONAL:
NIVEL SUPERIOR
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Elaborar pareceres em que se exija a aplicação de conhecimentos
inerentes às técnicas de administração;
- Proceder estudos e análise da execução das atividades
desenvolvidas pelo SAAE, visando a identificação de possíveis
falhas e propor correção;
- Cumprir e -Fazer cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
117
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI 1.735/95 FL.118
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO
TITULO:
ADMINISTRADOR
-INSTRUÇÃO:
Curso Superior Completo
-EXPERIENCIA:
De 03 a 03 anos
-INICIATIVA:
0 cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa para
solução de problemas inusitados que requeiram rapidez de
raciocínio.
-COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tare-Pas relati vamente complexasP variadas, executadas segundo
métodos ou instruções gerais.. Usa de julgamento pessoal para
tomada de decisões que envolvam planejamento e controle; sugere
rotinas e métodos de trabalho.
-RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
0 ocupante lida com equipamento e recursos de alto custo. Exerce
cuidados significativos para previnir perdas, que seriam
normalmente elevados se ocorressem. /
\
118
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI MQ 1.735/95 FL.119
SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO
TITULO:
CONTADOR
CLASSE:
L
GRUPO OCUPACIONAL:
NIVEL SUPERIOR.
DESCRIÇÃO SUMARIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições o planejamento, a
coordenação e a execução dos trabalhos contábeis referente a
administração dos recursos orçamentáríos e financeiros do SAAE.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Planejar o sistema de registro de operações, atendendo as
necessidades administrativas e legais, parà possibilitar controle
contábil e orçamentário;
- Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos,
analisando-os e orientando o seu. processamento, adequando-as ao
plano de contas, para assegurar a carreta apropriação contábil;
- Analisar, conferir, elaborar ao assinar balanços e
demonstrativos de contas, observando sua correta classificação e
lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender￾as exigências legais e Formais de controle;
- Controlar a execução orçamentária? analisando documentos,
elaborando relatórios e demonstrativos;
- Controla»- a. movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso
de receitas, cumprimentos de obrigações de pagamentos a
terceiros, saldos em contas bancárias, para apoiar a
administração dos recursos financeiros do SAAE5
- Analisar aspectos financeiros, cantábeis e orçamentários da
execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram
direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de
recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando
orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da
legislação aplicável;
- Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil
e patrimonial, verificando sua correção para determinar ou
realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle
1nterno 1
119
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO
estado do espirito santo
LEI Nfi 1.735/95
GUANDU
FL.120
SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO
TITULO: GRUPO OCUPACIONAL:
CONTADOR NIVEL SUPERIOR
CLASSE;
L
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Planejar, programar> coordenar e realizar exames,
auditagéns, de rotina ou especiais, bem como
organização de processos de tomadas de contas
certificado de auditoria, com a -Finalidade de
exigências legais:
perícias e
orientar a
, emitindo
atender a
- Elaborar pareceres, informes técnicos © relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observsçCies e sugerindo medidas
para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades
em sua área de atuação;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de
apoio referentes à sua área de atuação;
- Assessorar as autoridades superiores sobre assuntos referentes
a finanças, contabi3idade, execução orçamentárias e outros afins;
- Orientar tecnicamente aos auxiliares nos assuntos contábeis e
outros pertinentes á sua area de atuação;
- Assinar atos e fatos contábeis;
- Elaborar propostas do Plano Plurianual, das Diretrizes
Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhas e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
120
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI M2. 1.735/95 FL.121
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO
TITULO:
CONTADOR
-INSTRUÇÃO:
Curso Superior Completo
-EXPERIENCIA:
De 01 a 03 anos
-INICIATIVA:
0 cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa para
solução de problemas inusitadas que requeiram rapidez de
raciocínio.
-COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
TareFas relativamente complexas, variadas, executadas segundo
métodos ou instruções gèrais. Usa de julgamento pessoal para
tomada de decisões que envolvam planejamento e controle; sugere
rotinas e métodos de trabalha.
-RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
□s equipamentos e recursos sob a responsabi1idade do ocupante
sào de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes
e meticulosos para evitar acidentes que poderíam produzir perdas
de alta gravidade.
121
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N2 í. 73.5/95 FL-1
SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO
TITULO:
ENGENHEIRO CIVIL
GRUPO OCUPACIONAL:
NIVEL superior
CLASSE:
L
DESCRIÇÃO SUMARIA:
Os ocupantes do cargo têm coma atribuições, a elaboração, e
execução e a direção de projetos de engenharia civil relativas a
edificações, sistemas de água e esgoto e outros, estudando e
preparando planos, métodos cie trabalha para orientar a
construção, manutenção e reparas de obras públicas, assegurando
os padrões técnicas exigidas.
DE5CRIÇA0 DETALHADA:
- Avaliar as condições requiridas para obras, estudando o projeto
e examinando as características do terrena disponível para
construção;
- Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil no
que se refere a estruturas de prédios, estação de tratamento,
redes de água e esgoto e reservatórios e outros;
- Orientar, coordenar e supervisionar a execução de abras de
construção de prédios, estação de tratamento de água, redes água
e esgoto, reservatórios de agua e outros;
- Estudar projetos dando o respectivo parecer, no que se refere a
construção de obras do SAAE;
- Elaborar projetos de construções, preparando plantas e
especificações da obra, indicando tipos e qualidade de matérias,
equipamento e mão-de-obra necessária e efetuando cálculo dos
custos, a fim de apr-esentá-los aos seus superiores;
- Preparar o programa de execução do trabalho, elaborando
plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem
necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do
desenvolvimento das obras;
- Dirigir e fiscalizar as obras executadas pelo SAAE;
122
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI NP 1.735/95 FL.123
SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO
TITULO:
ENGENHEIRO CIVIL
GRUPO OCUPACIONAL
NIVEL SUPERIOR
CLASSE:
L
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Projetar, dirigir e Fiscalizar as obras de reparos de ruas,
calçadas e outras logradouros públicos;
- Coordenar e Fiscalizar a execução de obras de saneamento urbano
e rural;
- Elaborar projetas hi dro-sani tár íos;
- Cumprir e Fazer cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho:
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizadas e do local de trabalho;
- Executar outras tareras correlatas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nfi 1.735/75 FL.124
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO
TITULO:
ENGENHEIRO CIVIL
-INSTRUÇÃO:
Curso Superior Completa
-EXPERIENCIA:
De 03 a 05 anos
-INICIATIVA:
0 cargo exige de seu ocupante!, elevada grau de iniciativa para
soluções de emergência que requeiram rapidez de raciocínio.
-COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tare-fas complexas, basicamente variadas, executadas segundo
normas ou políticas gerais da Empresa. Usa julgamento
independente para tomar decisOes que envolvam a. soluçào de
problemas originais.
-RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
0= equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante
sâo de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes
e meticulosos para evitar acidentes que poderíam produzir perdas
de alta gravidade. J
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