| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1735 / 1995 |
| Date | 1995-11-13 |
| Ementa | Institui o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores do SAAE de Baixo Guandu e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SUMARIO CAPITULO I - Das DisDasiçdes Prel iminares. ... .. ................................ CAPITULO II - Dos Conceitos....................... ................................................... ............... CAPITULO III - Da Estrutura do Quadro de Pessoal..................... .. CAPITULO IV - Das Atribuições...................................................... ............... .. ............. CAPITULO V - Do Provimento....................................................................... CAPITULO VI - Da Promoção.................................. ..................................... CAPITULO Vii - Da Remuneração. . . . ................................... CAPITULO VIII - Do Sistema de Classificação dos Cargos CAPITULO IX - Do Adicional por Tempo de Serviço............................... CAPITULO X - Das Licenças e Outros Afastamentos........................................ CAPITULO XI - Do Adicional de Assiduidade............................... CAPITULO XII - Das Fêrías-Prêmio. . . . .................................... ............................... CAPITULO XIII - Do Tempo de Serviço........................................................... CAPITULO XIV - Do Enquadramento. .................................. ..................................... . . CAPITULO XV - Do Treinamento. . ............. .. ........................................... ....................... CAPITULO XVI - Da Carga Horária.................. .. ................................. .......................... CAPITULO XVII - Das Disposições Finais e Transitórias..................... ANEXOS ANEXO I -- A que se refere o art. 32 ANEXO II .Cargos de Provimento Efetivo............................................................ - A que se refere o art. 32 .Tabela de Salários................................................. .................................... ANEXO III - A que se refere o art. 32 .Descrições e Fatores a serem considerados em relação cada cargo (requisitos para provimento dos cargos efetivos).... PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 1.735/95 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1995 Institui o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores do SAAE de Baixo Guandu e dá outras providências. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art.69 da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu aprovou e eu sanciono á seguinte Lei. CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.io - Fica, instituído, na -Forma da presente Lei, o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos servidores do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto (SAAE) de Baixo Guandu. Estado do Espírito Santa. Parágrafo Onico - Entende-se por servidor do SAAE, a pessoa legalmente investida em cargo pública de provimento efetivo ou em comissão. Art.22 - 0 Flana de Cargos, Carreira e Salários do SAAE de Baixo Guandu disciplina o regime de relação entre os seus deveres, no que diz respeito as atividades e tarefas a executar e ás correspondentes retribuições pecuniárias, s tem sua execução regulada pelos seus dispositivos, pelos dispositivos da Lei Orgânica do Município, pelos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalha (CLT)„ legislação complementar e correlata. Art.3° - São partes integrantes deste Plano, os cargos de provimento efetivo, os grupas ocupacionais, as classes, os níveis, as tabelas de salários, as descrições e os requisitos para provimento dos cargos, em conformidade com o constante nos Anexos: • • J PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N2 1.735/95 FL.O3 ANEXO I - Grupo ocupacional, nomenclatura, classe e quantitativo dos cargas de provimento efetivo dos servidores do BAAE de Baixo Guandu. ANEXO II - Tabela de Salários dos cargas de provimento efetivo dos servidores do SAAE de Baixo Guandu, contendo as classes e os níveis referentes a cada cargo. ANEXO III - Descrições e -fatores a serem considerados em relação a cada cargo (requisitos para provimento dos cargos efetivos). Parágrafo Único - Não serão incluídos nesta Lei, os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse pública, que obedecerá ao disposto em legislação específica. CAPITULO II DOS CONCEITOS Art.4Ç - para os efeitos desta Lei, uti11zar-se-ào os seguintes conceitos: I - CARREIRA;; agrupamento de cargos estruturados em classes. II - GRUPO OCUPACIONAL: conjunto de cargos que se referem às atividades correlatas ou de mesma natureza de trabalho. III - CARGO: conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas aos servidores do SAAE, mantidas as características de criação por lei, nomenclatura própria, quantitativa certo e salários pagos com recursos do SAAE. IV - CLASSE: conjunto de cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE, segundo a hierarquia e complexidade dos serviços, com tarefas assemelhadas, apresentadas em forma literal e desdobradas em níveis. 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI NÇ 1,735/95 FL.Ü4 V - NIVEL: símbolo numérico em algarismo romano indicativo do valor do salário-base fixado para o carga, correspondente a cada classe onde se enquadra o carga e se constitui na linha natural de promoção do servidor. VI - TAREFAs serviço executado por um servidor que acu.pa determinado cargo de provimento efetivo do SAAE. VII - SALARIO-BASE: retribuição pecuniária do servidor pelo efetivo exercício do cargo correspondente á classe e ao nível. VIII - REMUNERAÇÃO: salario-base do cargo de provimento efetivo, acrescido de vantagens pecuniárias permanentes ou transitórias, estabelecí das em lei. IX - PROMOÇÃO-: passagem da servidor de um nível de salário para outro imediatamente superior da mesma classe a que pertence o cargo. X - INTERSTÍCIO: intervala de tempo estabelecido com o mínimo necessário para que o servidor se habilite à promoção. CAPITULO III DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL Art.52 - A estrutura básica do Quadro de Pessoal do SAAE constitui-se dos seguintes grupos ocupacionais: I - Grupo Ocupacional de Portaria, Transportes e Conservação: compreende os cargos de provimento efetivo a que são inerentes atividades de nível elementar, relacionadas com os serviços tíe zeladoria, transporte e vigilância. II - Grupo Ocupacional de Obras, Serviços e Manutenção: compreende os cargos de provimento efetivo, a que são inerentes atividades de nível medio, relacionadas com os serviços de operação, manutenção, hidráulica, canalização, eletricidade, construção, pintura, Peneficiamento de madeiras, materiais de construção. 4 FL.05 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXU GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N2 1.735/95 III - Grupa Ocupacional de Apoia Técni ca-Admimstrat i vo í compreende as cargas de provimento efetivo a que _sào inerentes atividades de nível médio, relacionadas com serviços de natureza administrativa e técnica. IV - Grupo Ocupacional de Nível Superior: compreende os cargas de provimento efetivo a que são inerentes atividades relacionadas com os serviços de execução, estudos., pesquisas e supervisão voltadas para as -Finalidades do SAAE, e para os quais são exigidas habilitações leqais e formação de nível superior. Art.62 - A carreira dos servidores do SAAE é composta de cargos de provimento efetivo, estruturados em classe e níveis, conforme o disposto nos Anexos 1 e II desta Lei. CAPITULO IV DAS ATRIBUIÇÕES Art.72 - São atribuições dos servidores do SAAE, as constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o grupo ocupacional e a classe a que pertence o cargo de provimento efetivo. CAPITULO V DO PROVIMENTO Art.82 - Os requisitos para provimento dos cargos efetivos dos servidores do SAAE são os estabelecidos no Anexo III desta Lei, além de outros constantes em legislação específica e correlata. Art.92 ~ As formas de provimento dos cargos efetivas dos servidores do SAAE, independente de outras previstas na Lei Orgânica do Município, em legislação complementar e correlata. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI NO 1.733/95 FL-06 I - admissão, precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos, sempre no primeira nível de cada classe a que pertence o cargo integrante da carreira dos servidores do SAAE, em observância ao disposto nos Anexos I, II e III desta Lei. II - enquadramento dos atuais servidores efetivos, conforme as normas estabelecidas no Capitula XIV desta Lei. Art.lO — Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os fatores em relação ao cargo, constantes no Anexo III desta Lei, além de outros requisitos constantes em legislação específica, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma para o SAAE ou qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa. Art.ll - 0 provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei será autor i2ado pelo Diretor do SAAE, desde que hajam vagas e dotação orçamentaria para atender às despesas. CAPITULO VI DA PROMOÇÃO Art.12 - Promoção é a passagem do servidor de um nível de salário para outro imediatamente superior da mesma classe a que pertence o cargo. Ar1.1-3 - A promoção dos servidores do SAAE obedecerá aos critérios de antiguidade e por merecimento no exercício das atribuições especificas do cargo. Art.14 - A promoção do servidor referida no artigo anterior, far-se-á alternadamente, obedecido o interstício mínimo de 02 (dois) anos de efetivo exercício no nível de salário em que se encontre. § 12 - A promoção por merecimento decorre do resultado da avaliação de desempenho e deverá ocorrer a partir do segundo ano da implantação desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N2 1.735/95 FL.07 § 22 - Para que haja a avaliação de desempenha o Diretor da SAAE baixará normas especificas, no prazo de 18 (dezoito) meses, a partir da vigência desta Lei. § 32 - Os procedimentos e demais condições relativas à promoção dos servidores da SAAE constarão de regulamenta a ser baixado pelo Diretor, em conformidade com o disposto no parágrafo anterior, bem como se deve observar os dispositivos pertinentes em legislação complementar e correlata. §42-0 servidor do SAAE somente terá direito à promoção após 02 (dois) anos de efetivo exercido no nível de salário em que for admitido ou enquadrado. § 52 - 0 servidor do SAAE, ocupante de cargo de provimento efetivo e licenciado para trato de assuntos particulares, na forma estabelecida nesta Lei, e em legislação complementar e correlata, não terá direito à promoção. CAPITULO VII DA REMUNERAÇÃO Art.15 - Remuneração e o salária-base do cargo de provimento efetivo, acrescido de vantagens pecuniárias permanentes ou thansitórias, estabelecidas em Lei. Art-16 - Sa3ário-base dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE é a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo correspondente a classe e ao nível, conforme o constante no Anexo II desta Lei. Art-17 - A tabela de salários dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE é constituída de níveis, representados por algarismos romanos, incidindo sobre eles as vantagens pecuniárias, permanentes ou transitórias, estabelecidas em Lei, e de classes, representadas por letras, que se desdobram em níveis e onde se encaixam os cargos. Parágrafo Qnico - Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE são os fixados na tabela, referida no caput deste artigo, constante do Anexo II desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nfi 1.735/95 FL.08 CAPITULO VIII DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇAO DOS CARGOS Art.18 - A classificação dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE é fixada em 09 (nove) classes, escalonadas de "A" a "L”, conforme suas especificações, e para cada classe foram estabelecidos níveis de salários correspondentes, escalonados de "I" a "XVIII". Parágrafo Unico - Os grupos ocupacionais, as nomenclaturas, os quantitativas, as classes e os níveis de salários dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE são os constantes dos Anexas 1 e 11 desta Lei. Art.19 - 0 percentual dos cargos públicos para as pessoas portadoras de deficiências, bem como os critérios para a sua admissão, serão estabelecidos em legislação especifica. Art.20 - As descrições e as fatores a serem considerados em relação a cada cargo de provimento efetivo dos servidores do SAAE são os constantes do Anexos III, parte integrante desta Lei. CAPITULO IX DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO Art.21 - 0 adicional por tempo de serviço, respeitada a disposto no art.31 desta Lei, será pago ao servidor a cada 05 (cinco) anos de efetivo exercício prestados ao SAAE, na seguinte base: I - 57. (cinco por cento) até terceiro quinquênio; II - 107. (dez por cento) a partir do quarto quinquênio; § 12 - Em caso de acumulação legal, o adicional de tempo de serviço será devido em razão da tempo de serviço prestado em cada cargo. PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DO ESPÍRIT DE BAIXO GUANDU O SANTO LEI NS 1.735/95 FL.09 §22-0 adicional por tempo de serviço, por ventura ja concedido aos servidores do SAAE em percentuais superiores aos -fixados nesta Lei, -fica mantido, até que a contagem do respectivo tempo de serviço permita sua alteração, dentro dos critérios estabelecidos neste artigo. CAPITULO X DAS LICENÇAS E OUTROS AFASTAMENTOS Art.22 - Concedei—se-âfo licenças e/ou afastamentos aos servidores do SAAE em decorrência de: I - tratamento da própria saúde; II - acidente em serviço ou doença pro-f issional; III- gestação, adoção e paternidade; IV - por motiva de doença da pessoa da Família, quando autorizada; V - serviço militar obrigatório; VI - prêmio por assiduidade, conforme o disposta nos arts.23 e 27 desta Lei: VII - desempenho de mandato eletivo municipal, estadual ou federal, exceto para promoção por merecimento; VIII - para desempenha de mandato classista, exceto para efeito de promoção por merecimento; IX - falecimento do conjugue, companheiro, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica; X - para tratar de interesses particulares; PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nfi 1.735/95 FL.10 XI - exercício de cargo de provimento em comissão ou equivalente, em órgão ou entidades da União, do Estado e do Município, sem ônus para o SAAE, quando autorizada; XII - para doação de sangue; XIII - para alistamento eleitoral; XIV - para casamento; XV - férias: XVI - júri e outros serviços obrigatórios por Lei. § 19 - As licenças e/ou afastamentos referidos artigo serão concedidas de acordo com as dispositivos desta Lei, com as normas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e em observância aos dispositivos da Constituição Federal, legislação complementar e correlata. § 22 - fi licença para tratar de assuntos particulares, prevista no inciso X deste artigo, poderá ser concedida a critério do Diretor ao servidor estável do SAAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos, sem remuneração. S .39 - é assegurado ao servidor do SAAE o direito a licença para o desempenho de mandato em associação de classe, sindicato representativo de categoria ou entidade -Fiscal izadora da profissão, com a remuneração do cargo efetivo, observando o disposto no inciso VIII deste artigo. CAPITULO XI DO ADICIONAL DE ASSIDUIDADE Art.23 - Após cada decênio ininterrupta de efetivo exercício prestada ao SAAE de Baixo Guandu, o servidor em atividade terá direito a um adicional de assiduidade, em caráter permanente, correspondente* a vinte e cinco par cento do salário -base do cargo. 10 PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DO ESPÍRIT DE BAIXO GUANDU O SANTO LEI N2. 1.735/95 FL. 11 Art.24 - Suspenderão 3 contagem do tempo de serviço para o período aquisitivo do adicional de assiduidade os afastamentos decorrentes de: I- penalidade disciplinar de suspensão; II - licenças: a) por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração; b) por motivo de afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro ; c) condenação a pena privativa de liberdade por sentença defini tiva; d) para trato de interesses particulares. Art.25 - 0 servidor do SAAE com direito ao adicional de assiduidade poderá optar pelo gozo de seis meses ae fériasprõmio, na forma prevista no art.27. Art.26 - Em caso de acumulação legal « o servidor fará jus ao ^Adicional de assiduidade em relação a cada um dos cargos, isoladamente. CAPITULO XII DAS FéRIAS-PREMIO Art.27 - As férias-prêmio serão conceditas ao servidor efetivo do SAAE que, tendo adquirido direito ao adicional de assiduidade de acordo com c» art.25, optar por esse afastamento. Parágrafo Único - 0 servidor do SAAE que optar pelo benefício constante deste artigo, deverá requerê-lo no prazo de até sessenta dias imediatamente anteriores a data prevista para aquisição do direita. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXU GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI No 1.735/95 FL.12 Art.28 - O número de servidores do SAAE em gozo simultâneo de férias-prêmio será definido por ato do Diretor, levando em consideraçào, as conveniências dos serviços e as disponibilades -Financeiras. Parágrafo Onico - Na hipótese deste artigo, terá preferência para entrada em gozo de fêrias-prêmio o servidor que contar maior tempo de serviço prestado ao SAAE, e o mais idoso. Art.29 - e vedada a interrupção das férias-prêmio durante o período em que for concedida. CAPITULO XIII DO TEMPO DE SERVIÇO Art.30 - é computado para todos os efeitos o tempo de serviço efetivamente prestada ao SAAE de Baixo Guandu, desde que remunerado. Art.31 - São consideradas como de efetivo exercício, salvo nos casos expressamente definidos em norma específica os afastamentos e as ausências ao serviço em virtude de: I - férias; II - exercício em outro poder ou em autarquias e fundações públicas do próprio Município, quando autorizada; III - frequência a curso de formação inicial e participação em programa de treinamento regularmente instituído, quando autor i zado; IV - desempenho de mandato eletiva federal, estadual e municipal; V - licenças: a) por gestação» adoção e paternidade; 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nfi 1.735/95 FL. 13 b) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional ; c) por convocação para o serviço militar*, d) para desempenho de mandato classista, conforme o disposto no inciso VIII do art.22; VI - cumprimento de missão de interesse do serviço; VII- férias—prêmio, con-Forme o disposto no art.27; VIII - participação em congressos e outros certames culturais, técnicos e científicas, devidamente autorizado; IX - frequência a curso de aperfeiçoamento, atualização ou especialização que se relacione com as atribuições do cargo efetivo de que seja titular, quando autorizado; X - convênio em que o Município se comprometa a participar com pessoal; XI - para apresentação obrigatória em órgão militar; XII - para doação de sangue; XIII - para alistamento eleitoral; XIV - por motiva de casamento; XV - por motivo de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, filhos, irmãos; XVI - pelos dias necessários a: a) realização de provas ou exames finais, quando estudante matriculado em estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido, com reposição da carga horária; b) participação de júri e outros serviços obrigatórios por lei; c) prestação de concurso publico. 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI NS 1.735/95 FL.14 XVII - prisão por ordem judicial, quando vier a ser considerado inocente. Parágrafo Dnico - Os afastamentos permitidos e/ou licenças referidas neste artigo, serão concedidas de acordo com os dispositivos desta Lei, com normas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalha (CLT), e em observância aos dispositivos pertinentes da Constituição Federal, legislação complementar e correlata. Art.32 - Em qualquer das hipóteses previstas no artigo anterior caberá ao servidor do SAAE comprovar, perante a chefia imediata, o motivo da ausência. Art.33 - 0 tempo de afastamento do servidor do SAAE para exercício de mandato eletivo será computado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. Art.34 - é computada integra1mente para efeito de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço público federal, estadual e municipal, por suas autarquias e fundações públi cas. Parágrafo Onico - 0 tempo de serviço a que se refere este artigo não poderá ser contado com quaisquer acréscimos ou em dobro. Art.35 - Contar-se-á para efeito de aposentadoria e disponi bi1 idade: I - licença para tratamento da própria saúde e de pessoa da família; II- afastamento por aposentadoria ou disponibilidade; III - serviço militar abrigatório; IV - licença para atividade política nos termos do inciso VII do artigo 22 desta Lei; V - o tempo correspondente ao desempenha de mandato eletivo federal, estadual ou municipal anterior ao ingresso no SAAE; 14 PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DO ESPlRIT DE BAIXO GUANDU O SANTO LEI IMS 1.735/95 FL.15 VI — serviço prestado sob qualquer -Forma de admissão, desde que remunerado pelos cofres do SAAE. Art.36 - e vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou -função em órgãos ou entidades dos Poderes da União, Estado ou Município e suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e -fundações públicas. Art.37 - Em caso de aposentadoria por um dos cargos exercidos em regime de acumulação, as partes de tempo de serviço não concomitantes que não Forem utilizadas, poderão sê-lo em relação ao outro cargo, para idêntico Fim. Art.38 - A apuração do tempo de serviço feita em dias, que serão convertidos em anos, considerando o ano como de trezentos e sessenta e cincc» dias, salvo quando bissexto. Art.39 - 0 tempo de serviço no SAAE será computado a vista de registros próprios que comprovem a frequência do servi dor. Art.40 - 0 tempo de serviço prestado à União, ao Estado e ao Município, e em atividade privada será computado â vista de certidão passada pela autoridade competente. § lã - A averbação de tempo de serviço será requerida em formulário próprio, acompanhada das respectivas certidões, não sendo admitidas outras formas de comprovação de tempo de serviço. § 2S - A certidão de tempo de serviço deverá conter a finalidade, os atos de admissão e dispensa, os afastamentos e seus motivos, as penalidades aplicadas, a conversão do tempo de serviço em anos, meses e dias, descontadas as faltas, ausências ou afastamentos não considerados como de efetivo exercício e qual o regime jurídico do servidor. Art.41 - 0 tempo de serviço dos servidores do SAAE, na forma determinada nesta Lei, será computada integralmente para todos os efeitos, inclusive férias, fêrias-prêmio ou adicional de assiduidade, adicional de tempo de serviço, aposentadoria e di spom bi 11 dade. 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI Nfi 1.735/95 FL.16 § 1Ê *• O adicional de assiduidade será concedida somente a partir da vigência desta Lei. não havendo retroação de efeitos financeiros delâ decorrentes. §22-0 adicional de tempo de serviço será pago aos servidores da SAAE. a partir da vigência desta Lei, em conformidade com o disposto com o artigo 21 desta Lei, não havendo retroação de efeitos financeiros dela decorrentes. § 32 - Nào será computado, para fins de concessão das vantagens previstas nesta Lei, o tempo de serviço já utilizado para aquisição de benefícios sob idêntico fundamento. CAPITULO XIV DO ENQUADRAMENTO Art.42 - 0 enquadramento dos atuais ocupantes dos cargos de provimento efetivo do SAAE far-se-á, inicialmente. no valor do salário-base que o servidor esteja percebendo, e de acorda com o seu tempo de efetiva exercício no SAAE, em obediência aos seguintes critérios: I - na classe: o servidor do SAAE será enquadrado na classe a qual pertença o cargo, a partir da data de implantação desta Lei, observado o disposto nos Anexos I e II desta Lei. II - no nível: o servidor do SAAE será enquadrado no nível de sálário correspondente à classe onde se localiza o seu respectivo cargo, observado o disposto no Anexo II desta Lei, e na seguinte conformidade: a) de acordo com o valor do salário—base que o servidor estiver percebendo; b) de acordo com o número intei»*o expresso em algarismo romano, correspondente ao nível decorrente do resultado da divisão do tempo de serviço prestada ao SAAE pelo tempo fixadD em 02 (dois) anos, computando-se inclusive, para a respectiva contagem do tempo de serviço, o nível inicial de cada classe. 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI NP. 1.735/95 FL. 17 §12- Caso o valor do vencimento-base do servidor, no ato de seu enquadramento, observados os critérios estabelecidos neste artigo, seja inferior ao valor do vencimento-base que estiver percebendo, o servidor será enquadrada no nível de vencimento imediatamente superior constante no Anexo II desta Lei . § 22 — Fica assegurado ao servidor do SAAE, o enquadramento no nível de salário correspondente à classe, onde esteja localizado o cargo de provimento efetivo, desde que esteja exercendo atividades compatíveis com o exercício do cargo para o qual prestou, concurso público, inclusive para aquele colocado ã disposição de órgãos públicos e outros, par força de convênios ou outros instrumentos legais. § 32 - Considera-se efetivo exercício, para efeitos do disposto neste artigo, o tempo de serviço prestado ao SAAE, observados os afastamentos permitidos e o tempo computada para fins de aposentadoria estabelecidos nesta Lei, em legislação complementar e correlata.. § 42 - Aos ocupantes de cargos de provimento efetivo do SAAE, licenciados para tratar de assuntos particulares, de acordo com os dispositivos desta Lei, legislação complementar e correlata, aplica-se o disposto nos incisos I e II e nos parágrafos 12 e 22 deste artigo, não computando o tempo de serviço de seu afastamento. § 52 - Aplica-se aos inativos, no que couber, o disposto nos incisos 1 e II deste artigo. §62-0 Diretor do SAAE baixará, através de ato especifico, as normas complementares para operaciona1izaçâo da enquadramento dos ocupantes de cargas de provimento efetivo, que deverão ser processadas no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Lei. 17 PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DO ESPlRITDE BAIXO GUANDU O SANTO LEI Nfi 1.735/95 FL.Í3 CAPITULO XV DO TREINAMENTO Art.43 - Fica instituída cama atividade permanente do SAAE, o treinamento de seus servidores, à medida das disponibilidades Financeiras e das conveniências dos serviços, tendo como principais objetivos: I — Capacitar o servidoi para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela .administração: II - Estimular o desenvolvimento Funcional, criando condições propícias ao constante aperFeiçaamento dos servidores: III - Integrar os objetivos pessoais de cada, servidor, no exercício de suas atribuições, às Finalidades da Administraç&o como um todo; Parágrafo Onico - treinamento terá sempre caráter objetiva e prático, e será ministrado, direta ou indiretamente pelo SAAE. CAPITULO XVI DA CARGA HORARIA Art.44 - A carga horária básica de trabalha dos servidores do SAAE será regulamentada por ato da seu Diretor, e conforme a caso, em observância à legislação específica que disciplina a matéria. CAPITULO XVII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art.45 - Ficam extintos na vacância, em decorrência de demissão, aposentadoria e Falecimento, os cargos de provimento efetivo existentes no SAAE de Ajudante de Administração, Assessor Técnico, Auxiliar de Operação, Bombeiro Hidráulico e Oficial Técnico. i-- w PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N2 1.735/95 FL.19 Art.4ó - As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta das dotaçòes orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Vigente, que serão suplementadas, se necessário, em observância à legislação pertinente. Art.47 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçbes em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que cumprem e a -façam cumprir como nela se contêm. D Chefe do Departamento de Administração -faça publicá-la,, imprimir e cumprir. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DQ PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUAMDU-ES, 06 de Novembro de 1995. REGISTRADA E PUBLICADA em. 06 de Novembro de 1.995 LANA MARA DOS ANJOS Ch. Departo. ADM JOSé FRANCISCO DE BARROS Prefeito Municipal 19 rZ/í^Mà ftí -7V-}/ ^Z<B go'».*' PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N2 1.735/95 FL.20 ANEXO I - A que se refere o Artigo 32 .CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO. GRUPOS NOMENCLATURA CLASSE QUANTITATIVO OCURAC1ONAIS Portar ia , Transportes e Conservação Obras, Serviços e Manutenção Apoio Técnico Administrativo .Ajudante A 14 .Auxiliar de Serv.Gerais B 01 .Motor ista F 01 .Vigia B — .Artífice Especializado D 01 .Auxiliar de Operação C 03 .Bombeiro Hidráulico E 02 .Calceteiro B 01 .Encanador C 04 .Operador de Bombas c 02 .Operador de Estação de Tratamento de Agua E 04 .Operador de Estação de Tratamento de Esgoto E — .Operador de Pequeno Sistema I B — .Operador de Pequeno Sistema II C — .Operador de Pequeno Sistema III D — .Pedrei ro D 01 .Operador de Escavadeira F .Ajudante de Administração 0 02 .Assistente Administrativa G .Assessor Técnico J 01 .Auxiliar Administrativo F 04 •Fisca1 E 04 .Laborator ista D 01 .Oficial Técnico G 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI NO 1.735/95 FL.21 ANEXO I - A que se refere o Artigo 3° .CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO. GRUPOS OCUPACIONAIS Apoio Técnico Administrativo NOMENCLATURA CLASSE QUANTITATIVO Programador de Computador G Recepcionista C Técnico de Edificações G Técnico de Manutenção G Técnico de Contabilidade H Técnico Químico G 01 Nível Superior Admi ms trador Contador Engenheiro Civi 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nó 1.735/95 FL.22 ANEXO II - A que se refere o Artigo 32 .TABELA DE SALARIOS. CLASSE I 1 I 1 II IV V VI A 146,40 150,79 155,31 159,97 164,77 169, B 180.07 185,47 191.03 196.76 202,66 208, C 221,48 228.12 234,96 242,01 249,27 256, D 272,42 280.59 289.03 297,68 306,61 315, E 335,09 345,14 355,49 366,15 377,13 388, F 412,16 424,52 437,26 450.38 463,89 477, G 506.95 522,16 537.82 553,95 570,57 587, H 623,56 642,27 661,54 681,39 701,83 722, I 766.98 789,99 813,69 038,10 863,23 889, J 943.38 971,68 1.000,83 1.030,85 1.061,78 1.093, L 1.162,80 1.197,68 1,233,61 1.270,62 1.308,74 1.348. CLASSE VII VJ J I IX X XI XII A 174,80 180,04 185,44 191,00 196,73 202, B 215,00 221,45 228,09 234,93 241,98 249, C 264,45 272,39 280,55 288,97 297,64 306, D 325,28 335,04 345,09 355,44 366,10 377, E 400.09 412,09 424,45 437,18 450,30 463, F 492,14 506,90 522,11 537,77 553,90 570, G 605,32 623,48 642.18 661,45 681,29 701. H 744,57 766,91 789,22 813,62 838,03 863, I 915,81 943,28 971.58 1.000,73 1.030,75 1.06 1., J 1.126,44 1.160,23 1.195.04 1.230,89 1.267,82 1.305, L 1.388,44 1.430,09 1.472,99 1.517,18 1.562,18 1.609, CLASSE XIII XIV XV XVI XVII XVII A 208,71 214,97 221.42 228,06 234,90 241, B 256,72 264,42 272,35 280,52 288,94 297, C 315,77 325,24 335,00 345,05 355,40 366, D 388,39 400,04 412,04 424,40 437,13 450, E 477,72 492,05 506,81 522,01 537,67 553, F 587,64 605,27 623,43 642,13 661,39 681, G 722,78 744,46 766,79 789,79 813,48 837, H 889,07 915,74 943,21 971,51 1.000,66 1.030, I 1.093.52 1.126,33 1.160.12 1.194,92 1.230.77 1.267, J 1.345,03 1.385,38 1.426,94 1.469.75 1.513,84 1.559, L 1.657,87 1.707,61 1.758,84 1.811,61 1.865,96 1.921, 71 74 75 61 44 81 69 se 14 63 00 63 24 57 08 81 52 73 17 67 85 58 1 95 61 06 24 80 23 88 68 69 26 94 PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DO ESPÍRIT DE BAIXO GUANDU O SANTO LEI N2 1.735/93 FL.23 ANEXO III - A que se refere o artigo 3.Q DESCRIÇÕES E FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO A CADA CARGO (Requisitos para Provimento dos Cargos Efetivos). SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO TITULO: GRUPO OCUPACIONAL: AJUDANTE PORTARIA, TRANSPORTES E CONSERVAÇÃO CLASSE: A DESCRIÇÃO SUMARIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuição a execução de trabalhos próprios de ajudante de pedreiro, carpinteiro, bombeiro e outros ligados a operacionalização da estação de tratamento de água e esgoto. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Executar trabalhos manuais e/ou mecanizados próprios de ajudante de pedreiro, carpinteiro, bombeiro, calceteiro, operador e outros técnicos referentes à construção, ampliação, operação e manutenção dos sistemas das •edes de água e esgoto: - Preparar qualquer tipo de massa a base de cola, cimento, concreto e outros: - Carregar tijolos, telhas, ladrilhos, azulejos, tacos, manilhas, areia, pedras, e qualquer tipo Ce massa de cimento, utilizando carrinho de mão ou outro; - Auxiliar o pedreiro no assentamento de piso e na colocação de azulejos e outros; - Auxiliar na execução dos serviços de construção de muretas para instalação de hidrômetro, bem como auxiliar no seu assentamento; - Auxiliar o pedreiro a fazer obras de construção de prédios, reconstrução de muros, paredes, calçadas, levantamentos de paredes, alicerces, poços de reservatórios de agua, caixa dFágua e esgoto e outras estruturas assemelhadas; - Auxiliar nos serviços de pintura: - Auxiliar nos serviços de pavimentação de ruas: - Auxiliar na execução das serviços de carpintaria; 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXU GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI NS 1.735/95 FU.24 SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO TITULOs GRUPO OCUPACIONAL: AJUDANTE PORTARIA, TRANSPORTES E CONSEP.VAÇAC CLASSE: A DESCRIÇÃO DETALHADA: - Auxiliar na instalação de esquadrias e outras peças de madeiras, como janelas, portas e outros similares; - Auxiliar na reparação e conservação de objetos de madeiras, substituindo total ou parcialmente as peças desgastadas e deterioradas ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura; - Auxiliar na montagem, instalação, conservação e reparação de sistemas de tubulação de material metálico e não metálico; - Auxiliar na execução dos serviços de instalação e conserto de encanamento das redes de agua e esgotos, caixa d'água, aparelhos sanitários, chuveiros, válvulas de pressão e outros; - Auxiliar na instalação de registros e outros acessórios de canalização do sistema ds aqua e esgoto: - Auxiliar na execução dos serviços de consertos de hidrômetros, vazamento de registras, canos quebrados ou com vazamento e outros; - Fazer a limpeza em condutores das redes de água e esgoto; - Auxiliar na execução dos serviços de instalação e reparação dos sistemas de rede elétrica em prédios, obras e equipamentos do SAAE; - Fazer o corte, ligação ou religaçâo de água, quando autorizado pelos superiores: - Fazer ligação de rede de esgoto; - Roçar, capinar e 1 impar material e pastagens dos mananciais, reservatórios, estação de tratamento e outros logradouros ao SAAE; 24 PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DO ESPÍRIT DE BAIXO GUANDU O SANTO LEI NS 1.735/95 FL.25 SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO TITULO: GRUPO OCUPACIONAL: AJUDANTE PORTARIA. TRANSPORTES E CONSERVAÇÃO CLASSE: A DESCRIÇÃO DETALHADA: - Remover a pavimentação de rua, calçadas - outras, para realizar o conserta nas redes de água ou esgoto: - Abrir e limpar, valas, valetas, bueiros, redes de água e esgoto, caixa sépticas e outros; - Abrir o solo para implantação de canos e manilhas para construção das redes de agua e esgoto, bem como auxiliar na sua colocação; - Executar os serviços de abertura, aterro, nivelamento e desobstrução de ruas, calçadas, estradas e outros; - Auxiliar na construção ee bueiros, caixas sépticas, tampões, caixas e poços tíe esgoto e outros: - Carregar e descarregar caminhões e outros, com material de construção, equipamentos, produtos para tratamento de água e esgoto, tubulações e outros; - Executar serviços de limpeza e conservação dos prédios, áreas ajardinadas e demais dependências do SAAE; - Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos equipamentos utilizados e do local de trabalho: - Executar outras tarefas correlatas. I 25 PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DO ESPlRIT DE BAIXO GUANDU O SANTO LEI N2 1.735/95 FL.26 FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO TITULO: AJUDANTE -INSTRUÇÃO: Até a serie do 12 grau -EXPERIENCIA: Nenhuma ©xperiôncià é exigida para o exercício do cargo. -INICIATIVA: O cargo nào exige qualquer iniciativa de seu ocupante. -COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas simples e repetitivas, executadas mecanicamente ou segundo instruções pormenorizadas. Pouco julgamento individual ê exigido jâ que sào bastante padronizados os métodos de trabalho. -RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: 0 ocupante usa ferramentas, materiais ou equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuido são patentes, embora em grau reduzido. 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nfi 1.735/95 FL.27 SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO TITULO: GRUPO OCUPACIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PORTARIA. TRANSPORTES E CONSERVAÇÃO CLASSE: B DESCRIÇÃO SUMARIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas de natureza rotineira de limpeza em geral nas dependências dos prédios do SAAE, de serviços de copa e cozinha e de coleta e entrega de documentos e outros afins. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Fazer a abertura e fechamento das dependências de prédios do SAAE: - Fazer a limpeza das dependências do escritório, laboratório, estação de tratamento de água e outros, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisas, escadas, ladrilhos, vidraças e outros; - Manter a devida higiene das instalações sanitárias das dependências do SAAE: - Remover o pó de moveis, paredes, tetos, portas, janelas, aparelhos e equipamentos: - Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno; - Coletar o lixo das salas, corredores e outras dependências, recolhendo-os adequadamente; - Remover ou arrumar moveis: - Solicitar material de limpeza e de cozinha; - Executar tarefas de copa e cozinha; - Preparar e servir café, agua e outros nos setores de trabalhe, nas quantidades e horários determinados; - Manter a arrumação da cozinha, limpando e lavando recipientes, vasilhames e outros utensílios d® copa e coztnha; PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI NS. 1.735/95 FL.28 SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO TITULO: GRUPD OCUPACIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PORTARIA, TRANSPORTES E CONSERVAÇÃO CLASSE: B DESCRIÇÃO DETALHADA: - Manter a limpeza e a higiene da cozinha; - Executar serviços internos e externos, entregando e recebendo documentos, correspondências, mensagens ou pequenos volumes nas diversas Unidades Administrativas do SAAE, ou junto á outras repartições publicas ou. empresas privadas; - E-fetuar pequenas compras ou pagamentos de caráter particular; - Auxiliar no encaminhamento dos visitantes aos diversas setores do SAAE; •- Auxiliar no atendimento ao público, nas anotações dos recados e no atendimento das teletones: - Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho: - Executar outras tarefas correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N2 1.735/95 FL.29 FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO TITULO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS -INSTRUÇÃO: Até a 4ê série do 12 grau -EXPERIENCIA: De 03 a 06 meses -INICIATIVA: 0 cargo nâo exige qualquer iniciativa de seu ocupante -COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas simples e repetitivas, executadas mecanicamente au segundo instruções pormenorizadas. Pouco julgamento individual é exigido ja que sâo bastante padronizados os métodos de trabalho. -RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perda devido a descuido sào mínimas. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Mfi 1.735/95 FL.30 SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO TITULO: GRUPO OCUPACIONAL: MOTORISTA PORTARIA, TRANSPORTES E CONSERVAÇÃO CLASSE: F DESCRIÇÃO SUMARIA: Os ocupantes do cargo tem como atribuições, a execução das tarefas referentes a dirigir veículos leves e pesados de transporte de passageiros. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, agua do radiador, batería, nível do óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustíveis, etc; - Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está correta; - Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva da veículo; - Dirigir automóveis, caminhonetas, carro pipa, caminhões e demais veículos de transporte de passageiros e carga, dentro e fora do Município; - Conduzir os servidores do SAAE e visitantes, em lugar e hora determinados, conforme itinerários e outras ocorrências; - Transportar e entregar cargas em geral; - Orientar o carregamento e descarregamento de cargas afim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; - Zelar pela segurança de passageiras verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; - Zelar pela limpeza e conservação do veiculo bem como solicitar reparos quando for o caso; - Recolher o veiculo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 1.735/75 FL.31 SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO TITULO: GRUPO OCUPACIONAL: MOTORISTA PORTARIA, TRANSPORTES E CONSERVAÇÃO CLASSE: F DESCRIÇÃO DETALHADA: - Fazer anotações, segunda normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; - Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - Executar outras tareTas correlatas. 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI NQ 1.735/95 FL.32 FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO TITULO: MOTORISTA -INSTRUÇÃO: Até a 4ê série do 12 grau -EXPERIENCIA: De 01 a 03 anos -INICIATIVA: 0 carga exige, de seu. ocupante grau mínimo de iniciativa -Frente às novas situações que Fujam a rotina de trabalho. -COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos ou procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido para execuç&o do trabalho que apresenta alternativas de Fácil escolha. -RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: 0 ocupante lida com patrimônio em Forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido. 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N2 1.735/95 FL.33 SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO TITULO: GRUPO OCUPACIONAL: VIGIA PORTARIA, TRANSPORTES E CONSERVAÇÃO CLASSE: B DESCRIÇÃO SUMARIA: Os ocupantes da carga têm coma atribuições, a execução da vigilância diurna ou noturna nos prédios e dependências da SAAE. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Fiscalizar e controlar a entrada e saída de pessoas nas dependências do SAAE, prestando informações, efetuando encaminhamento e examinando autorizações, para garantir a segurança do local; - Proceder a ronda diurna e noturna nas dependências do SAAE, e área adjacentes, verificando se portas, janelas, e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que ihe pareçam suspeitas para possibilitar a. tomada de providência; - Observar a e: istência de vazamentos em canos, registro e instalações hidráulicas, problemas com eletricidade e força e quaisquer outras ocorrências. alertando os superiores para providências necessárias; - Acender e apagar lâmpadas dos prédios da SAAE: - Fiscalizar a entrada e a saída de volumes, cargas e veículos nas dependências do SAAE; - Zelar pela segurança de materiais, veículos e equipamentos pertencentes ao SAAE; - Encaminhar imediatamente á autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas; - Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - Zelai- pela limpeza, conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados e do local de trabalho; - Executar outras tarefas correlatas. 33 FL.34 PREFEITURA MUNICÍPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N* 1.735/95 FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO TITULO: VIGIA -INSTRUÇÃO: Até a 4Á série do 12 grau -EXPERIENCIA: De 03 a 06 meses -INICIATIVA: 0 cargo exige, de seu ocupante grau mínima de iniciativa Frente às novas situações que Fujam a rotina de trabalho. -COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: TareFas simples e repetitivas, executadas mecanicamente ou segundo instruções pormenorizadas. Pouco julgamento individual é exigido já que sào bastante padronizados os métodos de trabalha. -RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: 0 ocupante lida com patrimônio em Forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. 34 FL.35 ;,Aâ PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N& 1.735/95 SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO TITULO: ARTÍFICE ESPECIALIZADO CLASSE: D DESCRIÇÃO SUMARIA: GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO Os ocupantes do cargo têm como atribuição, executar atividades relativas a reparo e manutenção elétrica e mecânica dos aparelhos, equipamentos e dependências do SAAE. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Executar serviços de instalações de circuitos elétricos, seguindo plantas, esquemas e croquis; - Montar ou consertar circuitos elétricos, amper£metros, voltimetros, reatores, reles, resistências, compressores e outros; - Instalar ou consertar sistemas de rede elétrica em aparelhos, máquinas, motores e equipamentos de operação do SAAE; - Localizar e identificar defeitos em aparelhos, máquinas, motores e equipamentos de operação do SAAE; - Consertar e conservar os aparelhas, máquinas e equipamentos de produção do SAAE; - Montar, consertar ou colocar em funcionamento os aparelhos, máquinas e equipamentos de elevação e sucção de água e esgoto: — Instalar e operar perfuratrizes; - Efetuar sondagens; - Realizar a manutenção preventiva das instalações elétricas das dependências do SAAE; - Realizar a manutenção preventiva dos aparelhos, máquinas, motores e equipamentos de operação; - Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; FL.36 PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DO ESPlRlT DE BAIXO GUANDU O SANTO LEI Nfi 1.735/95 SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO TITULO: ARTÍFICE especializado CLASSE: D DESCRIÇÃO DETALHADA: - Zelar pela limpeza, equipamentos utilizados GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO conservação e guarda dos aparelhos e do local de trabalha; e - Executar outras tarefas correlatas. 36 ..... „, à PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nfi1.735/95 FL.37 FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CAR&O TITULO: ARTÍFICE ESPECIALIZADO -INSTRUÇÃO: 22 grau completa -EXPERIENCIA: De 01 a 03 anas -INICIATIVA: 0 carga exige de seu ocupante-, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tare-Fas, -COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tare-Fas semi-ratineiras e algo variadas, onde os metados e procedimentos não se estendem a todas as Fases do trabalho, exigindo do seu ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a Forma de seu trabalho, que dependam da aprovação superíor- -RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: 0 ocupante lida com patrimônio em Forma de equipamento, máquina ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido. 37 FL.38 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI NO 1.733/95 SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO TITULO: AUXILIAR DE OPERAÇAO CLASSE: C DESCRIÇÃO SUMARIA: Os ocupantes da cargo têm auxiliares relacionadas a tratamento de água e esgoto. GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS. SERVIÇOS E MANUTENÇÃO cama atribuições operacional1zaçâo executar tarefas das estações de DESCRIÇÃO DETALHADA: - Auxiliar nas serviços de operação das instalações de reservatórios de tratamento de água, dirigindo seu fluxo, misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a, para purificá-la e torná-la adequada ao uso doméstica e industrial; - Auxiliai' na execução dos serviços de operação e a manutenção das estações de tratamento e ds recalque dos sistemas de água e esgoto; - Auxiliar no controle de entrada da agua, abrindo válvulas, regulando e acionando motores elétricos e bombas, para abastecemos reservatórios; - Fazer a coleta de amostras de água oara exames de laboratório; - Auxiliar nos serviços de tratamento de água, adicionando as quantidades e/ou dosagens de produtos químicos apropriados; - Auxiliar no preparo das soluções dos produtos químicos a serem adicionados na água, bem como carregar os tanques e dosadores das mesmas; - Operar, sob supervisão, as estações de tratamento de água e esgoto e de recalques dos distritos; - Realizar exames simplificados de controle da qualidade da água; - Fazer o bombeamento da água depurada, acionando os registros e válvulas, para introduzi-la nas tubulações principais e permitir sua distribuição; . 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SAAE DE BAIXO GUANDU LEI N21.735/95 FL.39 DESCRIÇÃO DE CARGO TITULO: AUXILIAR DE QPERAÇAO CLASSE: C DESCRIÇÃO DETALHADA: GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS. SERVIÇOS E MANUTENÇÃO - Controlar, sob orientação, o funcionamento das instalações, lendo 35 marcações dos cantadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo de água e outros fatores: - Fazer, sob distribuída à ori entaçào, população; a controle da va.são da água tratada - Aux i1i ar equípamento no li gamento e outros; e desligamento de bombas, motores, - Fazer, sob orientação, a leitura diária das bombas; - Fazer a lavagem de filtras, decantadores e outros; - Auxiliar na promoção dos serviços de manutenção e conserta das bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos, para conservalo em perfeito estado de funcionamento; - Operar, sob supervisão, a estação de tratamento de resíduos de esgotos industriais e sanitários; - Auxiliar na execução dos serviços de tratamento de esgoto, de controle de vetores e de lançamento de efluentes; - Auxiliar nos serviços de manutenção preventiva dos equipamentos; - Auxiliar na vistoria periódica do sistema elétrico e segurança em geral da estação de tratamento; - Manter as estações de tratamento e decalque de áçiua e esgoto em perfeito estado de funcionamento; - Prestar informações e/ou esclarecimentos a seus superiores, sobre assuntos relacionados á sua área de trabalho; PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI NO 1.735/9*3 FL. 40 SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO TITULO: AUXILIAR DE QPERAÇAO CLASSE: C DESCRIÇÃO DETALHADA: - Auxiliar na execução estação de água e esgota; 6RUP0 OCUPACIONAL: OBRAS. SERVIÇOS E MANUTENÇÃO de todos os serviços relacionados ã - Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI NS 1.735/95 FL.41 FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO TITULO: AUXILIAR DE OPERAÇAO -INSTRUÇÃO: IS grau completo -EXPERIENCIA: De 06 a 12 meses -INICIATIVA: 0 cargo exige de seu ocupante grau mínimo de iniciativa Frente ás novas situaçftes que Fujam a rotina de trabalho. -COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: TareFas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos ou procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido para execução do trabalho que apresenta alternativas de Fácil escolha. -RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: 0 ocupante lida com patrimônio em Forma de equipamento, material ou recurso, e provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido. 41 PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DO ESPÍRIT' DE BAIXO GUANDU O SANTO SAAE DE BAIXO GUANDU LEI Nfi 1.735/95 FL,42 DESCRIÇÃO DE CARGO TITULO: BOMBEIRO HIDRÁULICO CLASSE: E DESCRIÇÃO SUMARIA: Os ocupante» do cargo atividades de montagem, i de água e esgoto e outras GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO têm coma atribuições, a execução de nstalação, reparo e conservação de rede de característica hidráulica. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Estudar o trabalho a ser executada, analisando desenhos, esquemas, especificações e outras informações para programar o roteiro de operações; - Montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e nàa metálico, de alta ou baixa pressão: - Executar corte, rosqueamento, curvatura e união dos tubos, utilizando-se de aparelhos e equipamentos apropriados, para formar a linha de canalização; - Posicionar e fixar os tubos, baseando-se no projeto elaborado e utilizando os aparelhos e equipamentos apropriados, para confeccionar a linha de condução do fluido e outras ligações; - Marcar, unir e vedar tubos, com auxilio de furadeira, esmeril, maçarico e outros dispositivos mecânicos; - Executar trabalhos de instalações e consertos de encanamento de redes de água e esgoto, caixa d’áqua, aparelhos samtarios, chuveiros, válvulas de pressão e outros; - Localizar e reparar vazamentos; - Instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema; - Manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isoiantes e outras: 42 PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DO ESPÍRIT DE BAIXO GUANDU O SANTO LEI Nfi 1.735,'95 FL.43 SAAE DE BAIXO GUANDU TITULO: BOMBEIRO HIDRÁULICO CLASSE: E DESCRIÇÃO DETALHADA: DESCRIÇÃO DE CARGO GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO - Fazer ligaçfres de bambas e reservatórias de agua; - Fazer manutenção das redes de agua e esgoto; - Promover a limpeza em condutores de agua e da rede de esgoto; - Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho: - Zelar pela iimoeza. conser.ação equipamentos utilizados e ao local de - Executai outras tarefas correlatas. e guarda trabalho; dos aparelhas e 43 PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DO ESPÍRIT DE BAIXO GUANDU O SANTO LEI N2 1.735/95 FL.44 FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO TITULO: BOMBEIRO HIDRÁULICO -INSTRUÇÃO: 12 grau completo -EXPERIENCIA: De 06 a 12 meses -INICIATIVA: 0 cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas. -COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo da seu ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que dependam de aprovação superior. -RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: 0 ocupante lida com o patrimônio em forma de equipamentos, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE RAIXU GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N2 1.735/93 FL.45 SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO TITULO: GRUPO OCUPACIONAL: CALCETEIRO OBRAS. SERVIÇOS E CONSERVAÇÃO CLASSE: B DESCRIÇÃO SUMARIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de serviços de assertamento e demolição da pavimentação de ruas, parques, praças e outros logradouros públicos. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Executar serviços de demolições em pavimentação de ruas, praças e outros logradouros públicos, visando a execução de serviços prestados pelo SAAE: - Determinar o alinhamento da obra, marcando-o com estacas e linhas, para orientar o assentamento do material; - Preparar a superfície do selo, recobrindc-o com areia ou terra, para nivelá—lo e permitir o assentamento das peças: - Executar serviços de assentamento de pisos, azulejos, pedras, elementos de concretos pré-moldados e outros; - Recobrir junções preenchendo-as com alcatrão ou argamassa de cimento, para igualar o calçamento e dar acabamento à obra: - Espalhar camada de areia sobre o assentamento; - Preparar cavaletas e outros meios para isolar as áreas de trabalho; - Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalhos - Zelar pela limpeza, conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados e do local de trabalho; - Executar outras tarefas correlatas. 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI NS 1.735/95 FL.46 FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO TITULO: CALCETEIRO -INSTRUÇÃO: Até a 4a série do lS grau -EXPERIENCIA: De 06 a 12 meses -INICIATIVA: 0 cargo exige do seu ocupante, algum grau de iniciativa para soluçào de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas. -COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos ou procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido para execução do trabalho que apresenta alternativas de fácil escolha. -RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: 0 ocupante usa ferramentas, materiais ou equipamentos nos quais as possibilidades de perda devido a descuidos sâo patentes, embora em grau reduzido. PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DO ESPlRlT DE BAIXO GUANDU O SANTO LEI NÓ 1.735/95 FL.47 SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO TITULO: GRUPO OCUPACIONAL: ENCANADOR OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO CLASSE: C DESCRIÇÃO SUMARIA: Os ocupantes do cargo têm corno atribuições, a e:<ecuçè(a das atividades de instalação e conservação da rede de água e esgoto e de aparelhos sanitários. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Executar trabalhos de instalação. conservação e reparos em tubulações das redes de égua e esgoto e outras: - Executar trabalhos de instalação e conserto na rede de água e esgoto, bem como de caixa d'égua, aparelhos sanitários, chuveiros e válvulas tíe pressão; - Instalar registros e outros acessórios de canalização da rede de água e esgoto: - Localizar e reparar vazamento: - Fazer ligações de bombas e reservatório de água; - Fazer manutenção das redes de água e esgoto; - Auxiliar na promoção da limpeza de condutores das redes ae água e esgoto; - Cumprir normas de higiene e segurança do trabalho; - Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos, ferramentas e equipamentos utilizados e do local de trabalho; - Executar outras tarefas correlatas. \ 47 PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DO ESPÍRIT DE BAIXO GUANDU O SANTO LEI N2 1.735/95 FL.48 FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO TITULO: ENCANADOR -INSTRUÇÃO: Ate a 4â série do 12 qrau -EXPERIENCIA: De 03 a Oó meses -INICIATIVA: 0 cargo exige de seu ocupante grau mínimo de iniciativa -Frente às novas situaçòes que Fujam a rotina de trabalho. -COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: TareFas rotineiras e pouco variadas., executadas segundo métodos ou procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido para execução do trabalha que apresenta alternativas de Fácil escolha. -RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: 0 ocupante usa Ferramentas, materiais ou equipamentos nas quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. 48 PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DO ESPÍRIT DE BAIXO GUANDU O SANTO SAAE DE BAIXO GUANDU LEI NS 1.735/95 DESCRIÇÃO DE CARGO FL. 49 GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO TITULO: OPERADOR DE BOMBAS CLASSE: C DESCRIÇÃO SUMARIA; Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de serviços referentes a operacionalização dos equipamentos dos sistemas de água e esgoto. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Ligar e desligar bombas, aparelhos e equipamentos de operação do SAAE; — Acionar as bombas, manipulando os dispositivos de comando, para fazer circular as substâncias através das redes de agua e esgoto; - Controlar o processo de bombeamento. observando os indicadores do Fluxo e da pressão» regulando a velocidade do bombeamento © Fechando ou abrindo os tanques e válvulas das redes de água e esgoto, para assegurar a regularidade da operação e os padrões de segurança exigidos: - Controlar o funcionamento das instalações, lendo e interpretando as marcações dos indicadores e observando o desempenho de seus componentes, para veriFicar as condições de pressão, nível e volume do material transdado e descobrir eventuais Falhas nos equipamentos; - Registrar os dados observados, anotando as quantidades bombeadas, a utilização dos equipamentos e outras ocorrências, para permitir o controle das operações; - Inspecionar periodicamente as bombas, máquinas, aparelhos e equipamentos, objetivando a identificação de defeitos e/ou Falhas, promovendo os devidos reparos; - Auxiliar no estudo e na orientação dos trabalhos de manutenção preventiva dos equipamentos da. estação elevatória de água e esgoto; \fè ã& '//<! Wl»V PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI NO 1., 735/95 FL.50 SAAE DE BATXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO TITULO: GRUPO OCUPACIONAL: OPERADOR DE BOMBAS OBRAS. SERVIÇOS E MANUTENÇÃO CLASSE: C DESCRIÇÃO DETALHADA: - Veri-Ficar periodicamente os sistemas de segurança e proteção dos equipamentos elétricos e mecânicos, propondo medidas que visem a melhoria na seu desempenho; - Promover e/ou efetuar a manutenção das bombas, maquinas, aparelhas e equipamentos, para conservá-los em perfeito estado de conservação; - Prestar informsçfres e/ou esc i aíecimento ã seus superiores, quando solicitado; - Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - Zelar pela limpeza,, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados; - Executar outras tarefas correlatas. \ 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXU GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI NQ 1.735/95 FL.51 FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO TITULO: OPERADOR DE BOMBAS -INSTRUÇÃO: Até a série do 12 grau -EXPERIENCIA: De 03 a 06 meses -INICIATIVA: 0 cargo exige de seu ocupante grau mínimo de iniciativa Frente as novas situações que Fujam a rotina de trabalho. -COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: TareFas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos ou procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido para execuç&o do trabalho que apresenta alternativas de Fácil escolha. -RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: 0 ocupante lida com patrimônio em Forma de equipamento., material ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis. decorrente de descuidos. PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DO ESPÍRIT DE BAIXO GUANDU O SANTO LEI N» 1.735/93 FL.52 SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO TITULO: GRUPO OCUPACIONAL: OPERADOR DE ESTAÇAO DE OBRAS. SERVIÇOS E MANUTENÇÃO TRATAMENTO DE AGUA CLASSE: E DESCRIÇÃO SUMARIA: Qs ocupantes do cargo fcém como atribuições a execução de atividades de operacionalização de estação de tratamento de água. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Operar as instalações de reservatório de tratamento de água, dirigindo seu fluwa. misturando-lhe substâncias químicas e Filtrando-a para purifica-la o torna-1 a adequada ao uso doméstico e industriais; - Controlar a entrada de agua, abrindo válvulas, regulando e acionando motores elétricos e bombas, para abastecer os reservatórios: - Efetuar o tratamento da água, adicionando-lbe quantidades e/ou dosagem determinadas de produtos químicos apropriados ou manipulando dispositivos automáticos de admissão desses produtos, para depurá-la, desodorízá-la e ciariPicá-la, bem como torna—la aaeouada aos usos domesticas e industriais. - Acionar os agitadores, manipulando os mecanismos de comando, para misturar os integrantes; - Separar as impurezas deixando-as sedimentar no Fundo do reservatório e Fazendo a água circular pelas instalações de Filtragem, para assegurar a sua completa depuração; - Bombear a água, acionando os registros e válvulas para introduzi-la nas tubulações principais e permitir sua distribuição; - Controlar o funcionamento das instalações, lendo as marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo de água e outros -Fatores; - Promover e/ou Fazer a coleta de amostra de agua para exame em laboratório; PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nfi 1.735/95 FL.53 SAAE DE BAIXO GUANDU TITULO: OPERADOR DE E5TAÇA0 DE TRATAMENTO DE AGUA CLASSE: È DESCRIÇÃO DETALHADA: - Realizar, sob supervisão, períodos pré-determinadosg DESCRIÇÃO DE CARGO GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS. SERVIÇOS E MANUTENÇÃO a analise da água bruta dentro dos - Fazer o controle da vasão da água tratada distribuída à popu1ação s - Realizar, sob supervisão, a análise da água a ser distribuída â população; - Ligar e desligar bombas, motores e equipamentos; - Fazer o controle dos registros de distribuição de água à população; - Fazer a leitura diária das bombas; - Fazer a lavagem e/ou limpeza de filtros, decantadores e outros; - Promover e/ou efetuar a manutenção e conserto das bambas, motores, equipamentos e outras aparelhos, para conservá-los em perfeito estado de funcionamento; - Inspecionar diariamente todas as dependências da ETA; - Estudar e orientar os trabalhos de manutenção preventiva dos equipamentos; - Orientar seus auxiliares na execução dos serviços da ETA; - Promover periodicamente a vistoria do sistema elétrico e mecânico da ETA; - Prestar informações e/ou esclarecimentos a seus superiores, sobre assuntos relacionadas a sua área de trabalho; 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI N9 1.735/95 FL.54 SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO TITULO: OPERADOR DE ESTAÇAO DE TRATAMENTO DE AGUA CLASSE: E DESCRIÇÃO DETALHADA: — Elaborar relatórios das GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS. SERVIÇOS E MANUTENÇÃO atividades desenvolvidas na ETA; - Cumprir e -Fazer cumprir as normas de higiene e segurança trabalho; - Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos equipamentos utilizados e do local de trabalho; Executar outras tareras correlatas PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI NO. 1.735/95 FL.55 FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO TITULO: OPERADOR DE ESTAÇAO DE TRATAMENTO DE AGUA -INSTRUÇÃO: IS grau completo -EXPERIENCIA: Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo. -INICIATIVA: 0 cargo exige de -seu ocupante» grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitadas que requeiram rapidez de raciocínio. -COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas relativamente complexas, variadas, executadas segundo métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para •tomada de decisões que envolvam planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho. -RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: u ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SAAE DE BAIXO GUANDU TITULO: OPERADOR DE ESTAÇAO DE TRATAMENTO DE ESGOTO CLASSE: LEI NS 1.733/95 FL.56 DESCRIÇÃO DE CARGO GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DESCRIÇÃO SUMARIA: Os ocupantes do cargo têm corno atribuições a execução ati vidades esaoto . de operacionalizaçâo de estação de tratamento de de DESCRIÇÃO DETALHADA: - Executar os serviços de operacionalização de estação de tratamento de esgoto e de elevatórias; - Executar os serviços referentes ao sistema de coleta, adoção, tratamento e destino final dos efluentes tratados; - Executar, sob supervisão, as atividades de tratamento de esgoto, controle de vetores e lançamento de efluentes; - Executar o tratamento de esgoto, adicionando-lhe quantidades e/ou dosagem determinadas de produtos químicos apropriadas ou usando técnicas adequadas, para purificação da água e torná-la em condições de devolvê-la ao meio ambiente; - Recolher amostras de efluentes para ser pesquisados em laboratório, objetivando o monitoramento do sistema; - Realizar, sob supervisão, a analise da qualidade da agua a ser devolvida ao meio ambiente; - Fazer o controle das análises da qualidade da água; - Executar os serviços de bombeamento de efluentes acionando os equipamentos aproprlados; - Executar os serviços de ligamento e desligamento de bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos; - Executar os serviços de leitura diária das bombas; PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SAAE DE BAIXO GUANDU LEI NP. 1.735/95 DESCRIÇÃO DE CARGO FL.57 GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO TITULO: OPERADOR DE ESTAÇAO DE TRATAMENTO DE ESGOTO CLASSE: E DESCRIÇÃO DETALHADA: - Promover e/ou efetuar 6 manutenção e conserto das bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos, para conservá-los em perfeito estado de funcionamento; - Inspecionar diariamente todas as dependências da ETE; - Estudar e orientar os trabalhos de manutenção preventiva dos equipamentos; - Promover e/ou efetuai* periodicamente a vistoria do sistema elétrico e mecânico em geral: - Prestar informaçCíes e/au esclarecimentos a seus superiores, sobre assuntos relacionados à sua área de trabalho; - Elaborar relatório das atividades desenvolvidas na ETE; - Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos de trabalho; - Executar outras tarefas correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI NS 1.733/95 FL.5S FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO TITULO: OPERADOR DE ESTAÇAO DE TRATAMENTO DE ESGOTO -INSTRUÇÃO: 12 grau completo -EXPERIENCIA: Nenhuma experiência e exigida para exercício do carga. -INICIATIVA: 0 cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa para soluçSo de problemas inusitados que requeiram rapidez de raciocínio. -COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas relativamente complexas, variadas, executadas segundo métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisOes que envolvam planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho. -RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: 0 ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevmir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem. 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SAAE DE BAIXO GUANDU TITULO: OPERADOR DE PEQUENO SISTEMA - I CLASSE: B DESCRIÇÃO SUMARIA: Os ocupantes do cargo operacionalizaçào de LEI N2 1.735/95 FL.59 DESCRIÇÃO DE CARGO GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS. SERVIÇOS E MANUTENÇÃO têm como atribuições executar atividades de estação de tratamento de agua de pequena capacidade, no.interior do Município. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Operar as instalações de reservatórios de tratamento de agua, dirigindo seu fluxo, misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a, para purificá-la e torná-la adequada ao uso doméstico e industrial; - Controlar a entrada da agua, abrindo válvulas, regulando e acicnando motores elétricos e bombas, para abastecer os reservatórios; - Efetuar o tratamento da água, adicíonando-lhe quantidades e/ou dosagem determinada de produtos químicos apropriados, para depura-la, desodorizá-la e ciarificá-la, bem como torná-la adequada aos usos domésticos e industriais: - Realizar, sob supervisão, a análise da agua bruta, dentro dos períodos prê-defcerminados; - Realizar, sob supervisão, a análise da qualidade da agua a ser distribuída á população; - Bombear a agua depurada, acionando os registros e válvulas, para introduzi-la nas tubulações principais e permitir sua distribuição; - Controlar o funcionamento das instalações, lendo as marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo de agua e outros fatores; - Fazer a coleta de amostra de água para exame em laboratório; FL.60 PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DO ESPlRIT DE BAIXO GUANDU O SANTO LEI NÜ 1.735/95 SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO TITULO: OPERADOR DE PEQUENO SISTEMA - I CLASSE: B DESCRIÇÃO DETALHADA: - Fazer controle da população: GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO vasão da água tratada distribuída â - Ligar e desligar bombas, motores e equipamentos; - Fazer o controle dos registros de distribuição de água à população: - Fazer a leitura diária das bombas: - Fazer a lavagem e/ou limpeza de Filtros, decantadores e outros: - Promover e/ou. efetuar a manutenção e conserto das bombas, motores, equipamentos e outras aparelhos, para conservá-los em perfeito estado de funcionamento; - Inspecionar diariamente todas as dependências da ETA; - Auxiliar na orientação dos trabalhos de manutenção preventiva dos equipamentos: - Promover periodicamente a vistoria dos sistemas elétricos e mecânicos da ETA: - Executar a leitura e o registro de consuma de água dos hidrômetros de cada domicilio? - Fazer a entrega de conta ao usuário; - Promover e/ou fazer o corte de fornecimento de agua ao usuário: - Promover e/ou Fazer ligação ou religaçâo do fornecimento de água ao usuário; - Promover e/ou efetuar o conserto e a manutenção da rede de abastecimento de água; FL.61 PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DO ESPlRlT DE BAIXO GUANDU O SANTO LEI NS 1.735/95 SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO TITULO: OPERADOR DE PEQUENO SISTEMA - I CLASSE: B DESCRIÇÃO DETALHADA: - Promover e/ou executar instalação de hidr©metros GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS. SERVIÇOS E MANUTENÇÃO serviços de construção de muretas , bem como seu assentamento; para - Prestar informações a seus superiores, sobre assunto relacionado a sua área de trabalha; - Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas na ETA; - Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos de utilização e do local de trabalho; - Executar outras tarefas correlatas. L 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI wa 1.735/95 FL.62 FATORES A SEREM COMSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO TITULO: OPERADOR DE PEQUENO SISTEMA - I -INSTRUÇÃO: lâ grau completo -EXPERIENCIA: Nenhuma experiência e exigida para o exercício do cargo. -INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorre»- da execução de suas tareFas. -COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: TareFas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as Fases do trabalho, exigindo do seu ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a Forma de seu trabalho, aue dependam da aprovação superíor. -RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: ocupante lida coo patrimônio em Forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar pe» das, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. 62 FL.Ó3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI NÃ t.735/95 SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO TITULO: OPERADOR DE PEQUENO SISTEMA - II CLASSE: GRUPO OCUPACIONAL: □BRAS. SERVIÇOS E MANUTENÇÃO C DESCRIÇÃO SUMARIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições executar atividade^ de operacionalxzaçâo de estação de tratamento de água de média capacidade no interior do Munic>pio. DESCRIÇÃO DETALHADA: — Operar as instalações d© reservatório de tratamento d© água, dirigindo seu fluxo. misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a. para purificA-la e torná-la adequada ao uso doméstico e industrial; - Controlar a entrada da agua, abrindo válvulas, regulando e acionando motores elétricos e bombas, para abastecer os reservatórios: - Efetuar o tratamento ds agua, adicionando-lhe quantidades e/ou dosagem determinadas de produtos químicos apropriados, para depur^-la. desodoriza-1 a e clarificá-1 a, bem como torná-la adequada aos usos domésticos e industriais; - Realizar, sob supervisão, a análise da agua bruta, dentro dos períodos pré-determinados; - Realizar, sob supervisão, a análise da qualidade da água a ser distribuída a população; - Bombear a agua depurada, acionando cs registros e válvulas, para introduzi-la nas tubulações principais e permitir sua distribuição; - Controlar o funcionamento das instalações, lendo as marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo de água e outros fatores; - Fazer a coleta de amostra de água para exame em laboratório; FL.64 PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DO ESPÍRIT DE BAIXO GUANDU O SANTO LEI NÈ 1.735/95 SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO TITULO: GRUF-Q OCUPACIONAL: OPERADOR DE PEQUENO OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO SISTEMA - II CLASSE: C DESCRIÇÃO DETALHADA: - Fazer o controle da vasãq da água tratada distribuída a população: - Ligar e desligar bombas, motores e equipamentos; - Fazer o controle dos registros de d 1striòuiçào de agua a população; - Fazer a leitura diária das bombas: - Fazer a lavagem e/ou limpeza de Filtros, decantadores e outros; - Promover e/ou efetuar a manutenção, conserta das bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos, para conservá-los em perfeito estado de Funcionamento; - Inspecionar diariamente todas as dependências da ETA; - Auxiliar na orientação dos trabalhos de manutenção preventiva dos equipamentos; - Promove»- periodicamente a vistoria dos sistemas elétrico e mecânico da ETA; - Executar a leitura e o registro de consumo de água dos hidrômetros de cada domicilio; - Fazer a entrega de conta ao usuário; - Promover e/ou Fazer corte de Fornecimento oe agua ao usuário em debito: - Promover e/ou Fazer a ligação ou reltqação do Fornecimento de agua ao usuário; 64 FL.65 PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DO ESPlRIT DE BAIXO GUANDU O SANTO LEI N2 1.735/95 SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO TITULO: OPERADOR DE PEQUENO SISTEMA - II CLASSE: C DESCRIÇÃO DETALHADA: - Promover e/ou efetuar abastecimento de agua; GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO o conserto e a manutenção da rede de - Promover instalação e/ou executar de hidrômetros serviços de construção de muretas para * Dem como seu assentamento; Prestar informações e/ou esclarecimentos a seus superiores, sobre assuntos relacionados à area de trabalho; - Elaborar relatório das atividades desenvolvidas na ETA; - Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos e do local de trabalho; - Executar outras tarefas correlatas. 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI NS 1.735/95 EL.66 FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO TITULO: OPERADOR DE PEQUENO SISTEMA - II -INSTRUÇÃO: lâ grau completa -EXPERIENCIA: Nenhuma experiência é exigida para a exercício do carga. -INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante,, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas. -COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas semi-rotineiras e algo variadas,, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do seu ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que dependam da aprovação superíor. -RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: 0 ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidas. 66 FL. 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEÍ N2 1.735/95 SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO TITULO: OPERADOR DE PEQUENO SISTEMA - III CLASSE: D DESCRIÇÃO SUMARIA: GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS., SERVIÇOS E MANUTENÇÃO Os ocupantes do cargo têm como atribuições executar atividades operacionalização de tratamento de água, de grande capacidade, interior do Município. de no DESCRIÇÃO DETALHADA: - Operar as instalações cie reservatório de tratamento de água, dirigindo seu Fluxo, misturando-lhe substâncias químiças e Piltrando-a, para purificá-la e torná-la adequada ao uso doméstico e industriai; - Controlar a entrada da agua, abrindo válvulas, regulando e acionando motores elétricos e bombas, para abastecer os reservatórios? - EPetuar o tratamento de água, adicionando-lhe quantidades e/ou dosagem determinadas de produtos químicos apropriados, para depurá-la, desodorizá-1 a e c 1 ariPicá-1 a, bem como torná-la adequada aos usos domésticos e industriais; - Realizar, sob supervisão, a análise da agua bruta, dentro dos períodos pré—determinados; - Realizar, sob supervisão, a análise da qualidade da água a ser distribuída à população; - Bombear a água depurada, acionando os registros e válvulas, para introduzi-la nas tubulações principais e permitir sua distribuição; - Controlar o -Funcionamento das instalações, lendo as marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo de água e outros Patores; Fazer a coleta de amostra de água para exame em laboratório; FL.68 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N9 1.735/95 SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO TITULO: OPERADOR DE PEQUENO SISTEMA - III CLASSE: D DESCRIÇÃO DETALHADA: - Faz&r o controle da populaçSo; GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO vasâo da água tratada distribuída à - Ligar e desligar bombas, motores e equipamentos; - Fazer o controle dos registros de distribuição de água ã população; - Fazer a leitura diária das bombas; - Fazer a lavagem e/ou limpeza de Filtros, decantadores e outros? - Promover e/ou efetuar a manutenção, conserto das bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos, para conservá-los em perfeito estado de Funcionamento; - Inspecionar diariamente todas as dependências da ETA; - Auxiliar na orientação dos trabalhos de manutenção preventiva dos equipamentos; - Promover periodicamente a vistoria dos sistemas elétrico e mecânico da ETA; - Executar a leitura e o registro de consumo de água dos hidrômetros de cada domicílio; Fazer a entrega de conta ao usuário; - Promover e/ou Fazer o corte de Fornecimento de água ao usuário em débito; - Promover e/ou Fazer a ligaçào ou religaçSo do Fornecimento de ôgua ao usuário; 68 FL.69 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Má. 1.735/95 SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO TITULO: OPERADOR DE PEOUENO SISTEMA - III CLASSE: D DESCRIÇÃO DETALHADA: - Promover e/ou efetuar abastecimento de agua; GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO o conserto e a manutenção da rede de - Promover instalação e/ou executar serviços de construção de muretas para de hidrômetros, bem como seu assentamento; - Prestar informações e/ou esclarecimentos a seus superiores, sobre assuntos relacionados à área de trabalho; - Elaborar relatór io das atividades desenvolvidas na ETA; - Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhes e equipamentos e do locai de trabalho: - Executar outras tarefas correlatas. 6? PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DO ESPlRlT DE BAIXO GUANDU O SANTO LEI NS 1.735/95 FL.7O FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO TITULO: OPERADOR DE PEQUENO SISTEMA - III -INSTRUÇÃO: 12 grau completo -EXPERIENCIA: Nenhuma experiência e exigida para o exercício da carga. -INICIATIVA: carga exige de seu ocupante» algum grau de iniciativa para soluçào de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas. -COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas semi—rotmei ras e algo variadas, ande as métodos e procedimento não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do seu ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que dependam da aprovação superior. -RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: ü ocupante lida com patrimânio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. 70 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Mâ 1.735/95 FL.71 SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO TITULO: GRUPD OCUPACIONAL: PEDREIRO OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO CLASSE: D DESCRIÇÃO SUMARIA: Os ocupantes do cargo têm coma atribuições a execução de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por instruções, desenhos, esquemas e especificações para construir, reformar ou reparar e pintar prédios, instalações e outros. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Verificar as características das obras, examinando a planta e especificações; - Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento, barro, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada; - Executar, por instruções, desenhos ou croquis, serviços de construção e reconstrução de prédios, pontes, muros, calçadas e outras estruturas semelhantes; - Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas, muros e outras estruturas assemelhadas; - Construir poços de reservatórios de água; - Construir caixa de esgota; - Executar serviços de construção de alicerce e levantamento de paredes; - Embocar e rebocar as estruturas construídas; - Assentar- e fazer restauração de tijolos, ladrilhas, azulejos, cerâmicas, mosaicos, tacos, manilhas, pedras, mármore, pias, vasos sanitárias e outros; - Dar acabamento à obra, preenchendo as Funções com argamassa de cimenta, alcatrão e outros; - Executar serviços de instalação e consertos de encanamento de água, rede de esgoto, aparelhos sanitários e/ou outros; 71 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nfi 1.735/95 FL.72 SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO TITULO: GRUPO OCUPACIONAL: PEDREIRO OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO CLASSE: D DESCRIÇÃO DETALHADA: - Operar instrumentos de medição., peso, prumo, nível e outros; - Construir caixa d’água e séptica, esgotos é tanques; - Executar serviços de pinturas em paredes, portas, portões, móveis e ou.tras superfícies; - Limpar e preparar superfície a serem pintadas, raspando-as, lixando-as ou amassando-as, utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequadas para retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando foi- o caso: - Retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir e facilitar a aderência da tinta; - Preparar o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e substâncias el i luentes e secantes e proporção adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas; - Pintar superfícies internas e externas, aplicando uma ou várias camadas de tinta, verniz ou produto similar, utilizando pincéis, rolos, pistolas e outros; - Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - Zelar pela limpeza, conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados e do local de trabalho; - Executar outras tarefas correlatas. I 72 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI N2 1.735/95 FL. 73 FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO TITULO: PEDREIRO -INSTRUÇÃO: Até a 4ã série da 12 grau -EXPERIENCIA: De 01 a 03 anos -INICIATIVA: 0 cargo éxige cie seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas. -COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: TareFas semi-rotineiras e algo variadas, ande os métodos e procedimento-s não se estendem a todas as Fases do trabalho, exigindo julgamento e iniciativa para estabelecer a Forma de seu trabalho, que dependam da aprovação superior. -RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: 0 ocupante lida com patrimônio em Forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. 73 aGíPREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nfi 1.735/95 FL.74 SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO TITULO: OPERADOR DE ESCAVADEIRA CLASSE: GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS. SERVIÇOS E MANUTENÇÃO F DESCRIÇÃO SUMARIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução das tare-Fas referentes a operar e conservar as retro-escavadeiras, dsscarregadeiras e outras máquinas pesadas do serviço. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Uperar retro—escavadeiras, pás-carregadeiras e outras maquinas do serviço destinadas A abertura de valas e terrap1anagens; - Manter as máquinas em perReitas condições de Funcionamento; - Fazer reparos de emergência: - Zelar pela conservação da maquina que lhe For entregue; - Promover o abastecimento do combustível, - Comunicar ao superior imediato qualquer Funcionamento do veículo; - Executar outras tareFas correlatas. agua e oleo; deFeito veríFicado no 74 msa J *i PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI NS 1.735/95 FL.75 FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO TITULO: OPERADOR DE ESCAVADEIRA -INSTRUÇÃO: 44 serie completa do 12 grau -EXPERIENCIA: 01 ano -INICIATIVA: 0 cargo exige de seu ocupante, grau minimo de iniciativa Frente âs novas situaçttes que Fujam a rotina de trabalho; -COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos ou procedimentos simples e padrom zados. Algum julgamento individual e exigido para execução do trabalho que apresenta alternativa de facil escolha? -RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: 0 ocupante lida com patrimônio em Forma de equipamento, material au recursos, e pade provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido. 75 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N2 1.735/93 FL.76 SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO TITULO: GRUPO OCUPACIONAL: AJUDANTE DE ADMINISTRAÇAO APOIO TeCNICO-ADMINISTFATIVO CLASSE: C DESCRIÇÃO SUMARIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuiçào a execução de tarefas administrativas. de natureza simples e rotineiras, relacionadas com cálculos, observação de lei e outros dispositivos legais, com pequeno grau de complexidade. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Auxiliar na execução dos serviços relacionados a pessoal; - Auxiliar na execução de levantamento de dados para a elaboração da proposta orçamentaria e nas tarefas relativas ao controle orçamontário; - Auxiliar na execução dos serviços de controle contábil, orçamentário e financeiro? - Auxiliar na execução dos serviços de recebimento, controle, guarda e conservação de valores referentes ao recebimento de taxas, tarifas e outros; - Auxiliar na execução dos serviços de recebimento, controle, guarda e conservação de valores, provenientes de convênios e outros; - Efetuar- cálculos tíe taxas, tarifas e outros; - Efetuar a baixa de pagamento de taxas, tarifas e outras; - Auxiliar na elaboração de relatórios e demonstrativas de usuários em débitos com o SAAE, e encaminhar ao setor competente; - Auxiliar- na execução dos serviços de compras de mater ial, bens e/ou contratação de serviços; - Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; - Auxiliar nos serviços de elaboração dos instrumentos convocató76 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI NQ 1.735/95 FL.77 SAAE DE BAIXO GUANDU TITULO: AJUDANTE DE ADMIN15TRAÇACI CLASSE: C DESCRIÇÃO DETALHADA: rios e editais de licitações legais; DESCRIÇÃO DE CARGO GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TéCNICO-ADMINISTRATIVO em conformidade com os dispositivos ~ Executar serviços de coleta de preços e no acompanhamento dos processos de compras; - Executar os serviços de recebimento, registro, numeração, classificação, separação e distribuição de correspondências, volumes e autrosj - Executar os serviços de recebimento, registro, numeração, classificação, arquivamento, guarda e conservação de documentos em geral: - Executar serviços datilograP;cos e/ou de digitação, bem como auxiliar na sua conferência: - Executar serviços de reprodução de documentos e/ou outros; - Executar serviços de recebimento, conferência, guarda, conservação e distribuição de material; - Executar, sob supervisâc, os serviços de controle dos bens móveis e imóveis do SAAE. efetuando inventários, tombamentos, registros e sua conservação; - Redigir ofícios, ordens de serviços, memorando e outros documentos com grau pequeno de complexidade; - Observar e/ou interpretar leis, regulamentas, portarias e normas em geral; - Informar processos e/ou documentos referentes a sua área de trabalho: - Receber, encaminhar e acomoanhar a tramitação de processos e outros documentos referentes ã sua área de trabalho; 77 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO estado do espírito santo GUANDU LEI N2 1.735/95 FL. 78 SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇAD DE CARGO TITULO: GRUPO OCUPACIONAL AJUDANTE DE ADMINISTRAÇAO APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO CLASSE: C DESCRIÇÃO DETALHADA: - Preencher Pichas, Formulários, talões, mapas, tabelas, requisi çòes e outros documentos; - Auxiliar na elaboração de relatórios e/ou mapas estatístico das atividades desenvolvidas pelo SAAE; - Prestar ínFormaçôes as autoridades superiores, quando solicita do: - Atender e prestar in-formações ao público nos assuntos reFeren tes â sua área de trabalho; - Auxiliar na recepção ao usuário e ao pública em geral encaminha-los ao setor competente; - Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos equipamentos utilizados e do lccai do trabalho; - Executar outras tareFas correlatas. 70 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FL.79 GUANDU LEI NS 1-735/95 FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CAR5O TITULO: AJUDANTE DE ADMINISTRAÇAO -INSTRUÇÃO: IS grau completo -EXPERIENCIA: De 03 a 06 meses -INICIATIVA: 0 cargo exige dc seu ocupante,, grau mínimo de iniciativa frente às novas situaçbes que -Fujam a rotina de trabalho. -COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: TareFas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos ou procedimentos simoles e oadronxzados. Algum julgamento individual é •? igido para e^ecuç&o «do trabalho que apresenta alternativas de facil escolha. -RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: 0 ocupante usa ferramentas, materiais ou equipamentos nos quais as possibilidades de pardas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. 79 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU estado do espírito santo LEI Na 1.735/95 FL.80 SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO TITULO: GRUPO OCUPACIONAL: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO APOIO TéCNICQ—ADMINISTRATIVO CLASSE: 5 DESCRIÇÃO SUMARIA: Oe ocupantes do cargo têm como atribuição á execução de atividades com grau médio de complexidade, relativos a pessoal, material, patrimônio, orçamento, organizações e métodos e outros. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Participar do estudo, a. pesquisa, o planejamento e a execução das atividades relativas à administração de pessoal, material, orçamento e organização © métodos e outros; - Participar da elaboração ou desenvolver estudo, levantamento, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho; — Participar de projetos ou planos de organização dos administrativos, compondo fluxogramas, organogramas e demais esquemas ou gráficos das informações do sistema, a fim de concorrer para maior produtividade e eficiência dos serviços; — Examinar a exatidão de documentos, conferindo, e-fetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre andamento do assunto pendente e tomar as providências necessárias quando autorizado pela chefia: - Redigir,, rever a redação ou aprovai minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondência que tratam de assuntos de maior complexidade; — Redigir ofícios, ordem de serviços, memorando, portarias, decretos, editais e demais expedientes e atos administrativos; — Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da Unidade Administrativa e propor soluções? - Estudar e analisar processos de assunto pertinente á sua área de atuação, dando informações e/ou emitindo pareceres quando for o caso; PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI NO 1.735/95 FL.81 SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO TITULO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CLASSE: G DESCRIÇÃO DETALHADA: - Interpretar leis, decretos gerais; GRUPO OCUPACIONAL: APO I. O TÊCNICQ-ADMINISTRATI VO portarias, regulamentos, e normas - Promover a elaboração de programas de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal, bem como organizando os registros dessas atividades: - txecutar serviços pertinentes ao cadastro de pessoal, bem como registrar toda a vida funcional do servidor; - Elaborar -folha de pagamento., efetuando os cálculos para preenchimento das guias relativas ás obrigações sociais; - Preparar guias de acidentes de trabalhos, benefícios, aposentadorias e outros, efetuando os cálculos que se -Fizerem necessários; - Controlar a escala de férias dos servidores da SAAE; - Promover a execução dos serviços de recebimento, conferência, guarda, conservação e distribuição de material: - Participar do levantamento de dados para a elaboração da proposta orçamentária, bem como executar tarefas relativas ao controle orçamentários - Executar os serviços relativos a licitações públicas, para aquisição de materiais, bens e/ou contratação de serviços; - Executar levantamentos, .inventários e registros destinados a controlar o patrimônio mobiliário do SAAE: - Executar serviços de controle contábil, orçamentar 10 e financeiro; - Efetuar cálculo de taxas, tarifas e outros: 81 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI NS 1.735/95 EL. 82 SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO TITULO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CLASSE: GRUPO OCUPACIONAL: APQIO TéCNICO-ADM1NISTRATIVO G DESCRIÇÃO DETALHADA: - Proceder a baixa das tarifas e/ou taxas pagas, bem como levantamento de usuários em débito com o SAAE; •fazer — Executar serviços dati)ográficos e de digitação, bem como fazer a sua conferência; - Executar serviços dati1ográficos; - Promover os serviços de classificação, registro e a conservação de processos, livros e outros documentos dó SAAE; - Promover e/ou executar serviços de recebimento, classificação, numeração, separação e distribuição de correspondência e volumes: - Promover a recepção ao público e encaminhamento ao setor competente, quando for caso; - Executar serviços de atendimento ao usuário a respeito de pedidas de ligação e religação de água e esgoto; - Prestar assessoramento ás autoridades superiores, quando solicitada; - Estudar e sugerir medidas que visam a simplificar o trabalho e reduzir o custo das operações: - Orientar. supervisionar,, rever e conferir trabalhos executadas por auxiliares; - Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho e do local de trabalho; - Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho; - Executar outras tarefas correlatas. \ 82 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nfi 1.735/95 FL.83 FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO TITULO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO -INSTRUÇÃO: 2E grau completo -EXPERIENCIA: De 06 a 12 meses -INICIATIVA: 0 cargo e:<ige de seu ocupante» grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados que requeiram rapidez de raciocínio. -COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: TareFas relativamente comple; a-, variadas, e ecutadas segundo métodos au snstruçhes gerais. Usa de julgamento pessoal tomada de decisões que envolvam planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho. -RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em Forma de equipamento, máquina ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido. 03 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI NO 1.735/95 FL.8« SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO TITULO: ASSESSOR TÉCNICO GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO—ADMINISTRATIVO CLASSE: J DESCRIÇÃO SUMARIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuição executar atividades ccm alto grau de complexidade, relacionadas a pessoal, material, patrimônio, orçamento, organização e métodos e na assistência imediata ãs autoridades superiores. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Promover e/ou proceder o estudo, a pesquisa, o planejamento e 3 execução das atividades de atimimstração do SAAE: - Orientar a aplicação de normas gerais, baseando-se em leis, decretos, portarias e outras, para estabelecer uma jurisprudência admini strati va uniforme para o serviço: - Orientar e desenvolver estudos, levantamentos, planejementos, implantação de serviços e rotinas administrativas; - Planejar as ações inteçradas de implantação, coordenação e controle de projetos e trabalhos nas campos de administração, recrutamento, seleção e aperfeiçoamento de pessoal, de organização interna e planejamento em outros campos de trabalha: - Supervisianar e orientar a execução das atividades administrativas, quando solicitado; - Orientar e/ou executar as atividades relativas a pessoal; - Promover, orientar e/ou executar as atividades relativas a licitação publicas, para aquisição de materiais. bem e/ou contratação de serviços; - Promover. orientar e/ou executar as atividades de recebimento, conferência, guarda, conservação e distribuição de material: - Promover, orientar e/ou ''ealizar levantamentos de dados para a elaboração da prooosta orçamentária, bem como na execução das tarefas relativas ao controle orçamentário: 134 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SAAE DE BAIXO GUANDU TITULO: ASSESSOR TeCNICO CLASSE: LEI NQ 1,735/95 FL.85 DESCRIÇÃO DE CARGO GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADNINISTRATIVO J DESCRIÇÃO DETALHADA: - Executar serviços tíe controle contábil, orçamentário -financeiro; - Promover, orientar e/ou realizar levantamento, inventários registros destinados a controlar o patrimônio mobiliário i mobi1iârio: e e e - Orientar na execução cias atividades de protocolo e arquivo; - Interpretar leis, decretos, portarias, regulamentas e normas gerais: - Executar serviços dati lográfi cos e de aiaitaçSo, bem como -fazer a sua conferência; - Estudar e sugerir medidas que visem a simplifica-* o trabalho e reduzir o custo operacional: - Executar serviços de atendimento ao usuário a respeito de pedidos de ligação & religação de água e esgoto: - Prestar assessoramento às autoridades superiores; - Orientar, supervisionar, reyet e conferir serviços executadas por auxiliares: - Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - Zelar pela Limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local ds - Executar outras tarefas correlatas. 05 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N2 X.735/95 FL.8Ó FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO TITULO: ASSESSOR TÉCNICO -INSTRUÇÃO: 25 grau completo -EXPERIENCIA: De 03 a 05 anos -INICIATIVA: 0 cargo exige cie seu ocupante, elevado grau de iniciativa para solução de problemas inusitadas e situaçftes de emergência que requeiram rapidez de raciocínio. -COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: TareFas relativamente comple as, variadas, executadas segundo raetodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisão que envolvam planejamento e controle: sugere rotinas e métodos de trabalho. -RESPONSABILIDADE PELO RATRIMONIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabí1ídade do ocupante são de custo muito elevado. Ha necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderíam produzi» perdas de alta gravidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI NO 1.735/95 FL.S7 SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO TITULO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO CLASSE: F DESCRIÇÃO SUMARIA: GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TéCNICO-ADMINISTRATIVO 0= ocupantes do carqa têm como atribuições a e::@cuçâo de tarefas administrativas, envolvendo cálculos e interpretações de leis e outros dispositivos legais, de grau média de complexibâlidade. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Preparar documentos paia ^dmlssoO de pessoal; - Executar serviços pertinentes ao cadastro de pessoal;, bem como registrar toda s vida funcional da servidor; - Elaborar folha de pagamentoefetuando os cálculos preenchimento das guias relativas às obrigações sociais; pâ ra - Preparar guias de acidentes de trabalho, benefícios, aposentadoria e outros, efetuando os cálculos que se fizerem rteefissáríós; - Controlar, sob supervisão, a frequência dos servidores do SAAE; - Acompanhar, sob supervisão, a escala cie férias dos servidores do SAAE; - Participar da elábaraç&a de programas de recrutamentoP seleção e treinamento de pessoal, bem como organizando e atualizando os registros dessas atividades; - Fazer levantamento de dados para a elaboração da proposta orçamentária e nas tarefas reletlváia ao controle orçamentário; - Executar, sob supervisão, serviços de controle contábil, orçamentário e financeiro; - Executar, sob supervisão, os serviços de recebimento> controle, guarda e conservação de valores referentes ao recebimento de taxas, tarifas e outros: \ 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 1.735/95 FL.S8 SAAE DE BAIXO GUANDU DESCPIÇAD DE CARGO TITULO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCN .1 CO-ADM INISTRAT I VO CLASSE: F DESCRIÇÃO DETALHADA: - Executar, sob supervisão, os serviços de recebimento, controle, guarda e conservação de valores, provenientes de convênios e outros; - Efetuar cálculos de taxas, tarifas e outros; - Efetuar a baixa do pagamento de taxas, tarifas e outros; - Elaborar relatórios e demonstrativos de usuários em débito com o SAAE, e encaminhar ao setor competente; - Executar as atividades de compras de material, bens e/ou contratação de serviços; - Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; - Providenciar instrumentos convocatórias e editais de 1. iciteçfòes em conformidade com os dispositivos legais; - Promover e/ou executar os serviços de coleta de preços e no acompanhamento dos processos de compras; - Executar serviços de recebimento, conferência, guarda, conservação e distribuição de material; - Executar os serviços de controle dos bens móveis e imóveis do SAAE, efetuando inventários, tombamentos, registros e sua conservação; - Executar os serviços de recebimento, registro, numeração, classificação, separação e distribuição de correspondências, volumes e outros; - Executar os serviços de recebimento, registro, numeração, classificação, arquivamento, guarda e conservação de documentos em geral; PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI NP. i.735/95 FL.8? SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO TITULO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO GRUPO OCUPACIONAL: APÜIO TÉCNICQ-ADMINISTRATIVO CLASSE: F DESCRIÇAD DETALHADA: - Executar serviços dati lográfi.cos e/ou de digitação* bem como Fazer a sua conferência; - Executar serviços de reprodução de documentos e/ou outros: - Redigir ofícios, ordens de serviços^ memorandos e outros documentos com grau médio de complexidade; ~ Interpretar leis, regulamentos, portarias e normas em geral: - Emitir despachas e/ou pareceres em processos e/ou documentos referentes à área de trabalho; - Receber, encaminhar e acompanhar a tramitação de processos e outros documentos referentes à sua área de trabalho; - Preencher Fichas. formulários, talões, mapas, tabela, requisições e/ou outros documentos; - Elaborar relatórios e/ou mapas estatísticas das atividades desenvolvidas pelo SAAE; - Prestar informações às autoridades superiores, quando solicitado; - Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de trabalha; - Auxiliar na recepção ao usuário e ao público em geral, encaminhando ao setor competente; - Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - Zelar pela limpeza, conservação e guarda, dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho; - Executar outras tarefas correlatas. V 89 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI N2 t.735/95 FL.90 FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO TITULO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO -INSTRUÇÃO: 12 grau completa -EXPERIENCIA: De 03 a 06 meses -INICIATIVA: 0 carga exige de seu. ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas. -COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: TareFas semi-rotineiras, algo variadas. ande os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do seu ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que dependam da aprovação superior. -RESPONSABILIDADE PELO RATRIMONIO: 0 ocupante usa ferramentas, materiais ou equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em qrau reduzido. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI NO 1.735/95 FL. 91 SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇAD DE CARGO TITULO: FISCAL GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCN1CO-ADMIMISTRATIVO CLASSE: E DESCRIÇÃO SUMARIA: Os ocupantes da cargo têm como atribuições a execução de atividades relacionadas com a atendimento e orientação aos usuários do sistema de água e esgoto do SAAE, bem como o cumprimento pelos mesmos das normas, regulamentas e demais legislações pertinentes. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Realizar a inspeção das instalações hidro-sanítárias dos usuários, visando a instruí-los quanto ao uso adequado dos serviços prestados pelo SAAE, para efeito de concessão dos serviços e para a verificação do cumprimenta das normas, regulamento e demais legislação pertinentes: - Fazer a leitura e o registro do consumo de água dos hidrômetros de cada domicílio: - Fazer a entrega de contas dos usuários; - Fazer a conferência da categoria da residência e/ou estabalecimento, visando a definição do valor da. tarifa a ser paga pelo usuário; - Fazer a fiscalização na rede de água e esgota e tomar as providências necessárias; - Fazer a fiscalização geral dos serviços prestados pelo SAAE junto á população; - Encaminhai a seus superiores,, qualquer irregular i dade. quanta ao não cumprimento dos dispositivos legais pelos usuários; - Auxiliar na realização dos entendimentos com usuários sobre regularização de débitos e outras situações irregulares no que concerne ã utilização dos serviços de água e esgoto sanitáros; PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI NS 1.735/95 FL.92 SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO TITULO: FISCAL GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TéCNICO-ADMINISTRATIVO CLASSE: E DESCRIÇÃO DETALHADA: - Fazer o acompanhamento do pessoal de campo no corte do Fornecimento de agua ao usuário; - Fazer o acompanhamento do pessoal de campo na ligação e/ou religaçâo do fornecimento de água ao usuário: - Opinar, guando solicitado, sobre a viabilidade de concessão das íigaç&es de água e esgoto; - Levar ao conhecimento superior qualquer anormalidade que observar nos sistemas de agua e esgoto: - Emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas; - Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e pelo local de trabalho; - Executar outras tarefas correlatas. 92 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU estado do espírito santo LEI Nfí 1.735/95 FL.9 FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO TITULO: FISCAL INSTRUÇÃO: 12 grau completo EXPERIENCIA: De 06 (seis) a 12 (doze) meses INICIATIVA: 0 cargo exige de seu ocupante grau mínimo de iniciativa -Frente as novas situações que -Fujam a rotina de trabalho. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: TareFas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos ou procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento individual ô exigido para execução do trabalho que apresenta alternativas de Fácil escolha. RESPONSABILIDADE PELO RATRIMONIO: 0 ocupante lida com patrimônio cm Forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas„ parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidas. » PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI W° 1.735/95 FL.94 SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO TITULO: GRUPO OCUPACIONAL: LABORATORISTA APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO CLASSE: D DESCRIÇÃO SUMARIA: Os ocupantes da carga têm coma atribuições executar tarefas de laboratórios, relacionadas com a pesquisa, a ar.álise e o exame da •água potável e da água residual. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Realizar a coleta de material, empregando técnicas e instrumentos adequados, para proceder aos testes, análises, exames e amostras de laboratório; - Manipular substâncias químicas, dosando-as de acordo com as especificações, utilizando instrumentos e utensílios apropriados, e submetendo-os à fonte de calor para obter os reativos necessários á realização dos testes, análises e provas de laboratório; - Realizar as análises físico-químicas e os exames bacteriológicos da água; - Realizar pesquisa, análise e exames laboratortais, na água distribuída à população, visando a manutenção e a melhoria da sua quali dade; - Realizar a análise e/ou exame na água residual, para controlar a sua qualidade, visando o seu retorno ao meio ambiente; - Fazer a interpretação dos resultados dos exames, análises e testes, a fim de encaminhá-lo á autoridade competente, para as devidas providências; - Elaborar relatórios técnicos e fazer a computação de dados estatísticos, anotando e reunindo os resultados dos exames e outras informações necessárias; - Verificar os aparelhos de laboratório, mantendo-os em funcionamento, preparando-os para sua utilização; \ 94 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI M3. 1.735/95 FL.95 SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO TITULO: LABORATORISTA GRUPO OCUPACIONAL: APOID TéCNICO-ADMIMISTRATIVO CLASSE: D DESCRIÇÃO DETALHADA: - Proceder a esterilização do material, aparelhos e equipamentos em uso, bem como das dependências do laboratório; - Zelar pela conservação e guarda do material, aparelhos e equipamentos do laboratório; -- Promover o conserto e a manutenção dos aparelhos e equipamentos de trabalho; - Orientar seus auxiliares na execução de suas tareias; - Prestar in-FormaÇSes e/ou esclarecimentos a seus superiores, quando solicitado: - Cumprir e Fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho: - Zelar pela limpeza, conservação <s guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho; - Executar outras tareFas correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI MO 1.735/95 FL.96 FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO TITULO: LAB0RAT0RI3TA INSTRUÇÃO: 22 grau completo EXPERIENCIA: De 01 ( um ) a 03 (três) anos INICIATIVA: 0 cargo ewige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas semi-rotineiras e alga variadas, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do seu ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalha, que dependam da aprovação superior. RESPONSABILIDADE PELO RATRIMONIO: 0 ocupante usa ferramenta, materiais ou equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidas são patentes, embora em grau reduzido. , PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI NÜ 1.735/95 FL.97 SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO TITULO: OFICIAL TeCNICO GRUPO OCUPACIONAL: APOID TéCNICO-ADMIMISTRATIVO CLASSE: G DESCRIÇÃO SUMARIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execuçèo de atividades relacionadas com o estuda e pesquisa para aperfsiçoamento dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgata. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Coordenar e/ou participar de trabalhos referentes a elaboração de projetos, visando a construção e/ou ampliação das redes de abastecimento de água e de captação e tratamento de esgoto; - Coordenar e/ou participar de trabalhos referentes as atividades de operação e manutenção dos serviços de abastecimento de agua e de tratamento de esgoto; - Estudar e propor medidas destinadas a melhorar o funcionamento dos sistemas de água e esgoto, aumentando-lhes a eficiência e reduzindo os custos operacionais; - Orientar, supervisionar e rever trabalhos de equipes aux i3 lares; - Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene de segurança do trabalho; - Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho: - Executar outras tarefas correlatas, , 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO ESTADO DO ESPIRITO SANTO GUANDU LEI N2 1.735/95 FL.98 FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO TITULO: OFICIAL TÉCNICO INSTRUÇÃO: 2° grau completo EXPERIENCIA: De 01 ( um ) a 03 (três) anos INICIATIVA: 0 cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa para solução de problemas enusitados que se requeiram rapidez de raciocínio. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas relativamente complexas, variadas, executadas segundo métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: 0 ocupante lida com patrimônio em Forma de equipamento, material au recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido. . 98 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI 1.735/95 FL.99 SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇAD DE CARGO TITULO: PROGRAMADOR DE COMPUTADOR GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTPATI70 CLASSE: G DESCRIÇÃO SUMARIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a elaboração de programas de computação, baseando-se nos dados Fornecidos pela equipe de análise e estabelecendo os diferentes processos operacionais, para permitir o tratamento automático de dados. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Estudar os objetivos do programa, analisando as especificações e intruçôes recebidas, para verificar a natureza e Fontes dos dados de entrada que vão ser tratados e esquematizar a Forma e Fluxo do programa; - Elaborar Fluxogramas lógicos e detalhados, estabelecendo a sequência dos trabalhos de preparação dos dados a tratar e as operações do computador; - Converter os Fluxogramas em Linguagem de máquina, utilizando Formulários de codificação, para possibilitar sua compilação; - Dirigir ou efetuar a transcrição de programa em uma Forma codificada, utilizando simbalogia própria e simplificando rotinas; - Realizar experiências, empregando dados de amostra do programa desenvolvido para testar a validade do mesmo e eFetuar as modificações oportunas; - Preparar manuais, instruções de operações e decrições dos serviços, listagem, gabaritos de entrada e saída e outras informes necessários sobre o programa para instruir operadores e pessoal de computadores e solucionar possíveis dúvidas; - Modificar programas, alterando o processamento, a codificação e demais elementos, para aperfeiçoá-los, corrigir falhas e. atender a alterações de sistemas necessidades novas; - Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI MS 1.735/95 FL.100 SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO TITULO: PROGRAMADOR DE COMPUTADOR CLASSE: GRUPD OCUPACIONAL: APOI0 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO G DESCRIÇÃO DETALHADA: - Zelar pela limpeza. conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho; - Executar outras tarefas correlatas. 100 fet- lt;—r ímSi tíí*** PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI Nfi 1.735/95 FL.1O1 FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO TITULO: PROGRAMADOR DE COMPUTADOR INSTRUÇÃO: 2fi grau completo EXPERIENCIA: De 06 (seis) a 12 (doze) meses INICIATIVA: 0 cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tare-Fas. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas reiativamente complexas, variadas, executadas segundo métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam planejamento e controle? sugere rotinas e métodos oe trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: 0 ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido. 101 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI NS 1.735/95 FL. 102 SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO TITULO: GRUFO OCUPACIONAL: RECEPCIONI.STA APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO CLASSE: C DESCRIÇÃO SUMARIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, executar tarefas relacionadas com a recepção, identificação e encaminhamento das pessoas que procuram pelo SAAE. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Recepcionar usuários, visitantes e autor idades, procurando identificá-los, averiguando suas pretençftes, para prestar-lhes informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-los as pessoas ou setores procurados; - Receber telegramas e correspondências, passando recibo e encaminhando aos seus respectivos destinatários; - Atender chamadas telefônicas, manipulando telefones internos e externos para prestar informações e anotar recados; - Registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais dos clientes, visitantes e autoridades, para possibilitar o controle dos atendimentos diários; - Orientar ao público qüanto ao horário de atendimento; - Executar tarefas de datilografia; - Manuzear fichários e agenda telefônica, mantendo-os atualizados para contato do orgãa: - Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho; \ - Executar outras tarefas correlatas. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO ESPÍRITO BAIXO SANTO GUANDU LEI NS 1.735/95 FL.103 FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO TITULO: RECEPCIONISTA -INSTRUÇÃO: IS grau completo -EXPERIENCIA: De 03 a 06 meses -INICIATIVA: 0 carga exige de seu ocupante grau mínimo de iniciativa -Frente as novas situações que Fujam à rotina de trabalho. -COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: TareFas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos simples e padronizadas, Algum julgamento individual é exigido para execução do trabalho que apresenta alternativa de Fácil escolha. -RESPONSABILIDADE PELO RATRIMONIO: 0 ocupante usa Ferramentas, materiais ou equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuido são patentes, em bora em grau redú?. i do. 103 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI NQ 1.735/95 SAAE DE BAIXO GUANDU TITULO: TeCNICO DE EDIFICAÇÕES CLASSE: 6 DESCRIÇÃO SUMARIA: Os ocupantes da cargo têm como carácter técnico relativas edificações e outras obras de engenharia civil DESCRIÇÃO DE CARGO GRUPO APOIO FL.104 OCUPACIONAL: TÉCNICO-ADMINISTRATIVO atribuições, executar tareFas de à elaboração de projetos de DESCRIÇÃO DETALHADA: - Executar tareFas de caráter técnicas relativas á execução de projetos de ediFícações e outras obras de engenharia civil, orientando-se por plantas, esauemas e especificações técnicas, para colaborar na construção, reparo e conservação das mencionadas obras; - Realizar estudos no local da obra, procedendo a medição, analisando amostras de solo e efetuando cálculos para auxiliar a preparação de plantas e especificação relativas à construção, reparação e conservação de edifícios e outras obras de engenharia: - Elaborar esboço e desenhos técnicos estruturais, seguindo plantas, esquemas, especificações técnicas e utiLizanda instrumentos de desenho, para orientar os trabalhos de construção, manutenção e reparo; - Preparar estimativas detalhadas sobre quantidade e custos de materiais e mão-de-obra, eletuando cálculos referentes a material, pessoal e serviço, para Fornecer os dados necessários a elaboração da proposta de execução das obras; - Promover a inspeção dos materiais, estabelecendo os testes a serem realizados, de acordo com a espécie e o emprego de cada material, para controlar a qualidade e observância das especificações; - Auxiliar na preparação de programas de trabalha e na fiscalização das obras, acompanhando e controlando os respectivos crono.gr amas , para assegurar o cumprimento das condições estabelecidas ou localizar folhas de execução; 104 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI Nfi 1.735/95 FL.105 SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO TITULO: TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES GRUPO OCUPACIONAL: APOI0 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO CLASSE: G DESCRIÇÃO DETALHADA: - Proceder ao acompanhamento e à fiscalização de obras executadas por terceiros, verificando a observância das especificações de qualidade e segurança: - Identificar e resolver problemas que surjam sobre a construção da obra e as instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas; - Coordenar e instruir equipes de trabalhos na execução de projetos; - Prestar informações a seus superiores; - Elaborar relatório das suas atividades desenvolvidas: - Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizadas; / - Executar outras tarefas correlatas. II 105 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GUANDU LEI N5 1.735/95 FL.106 FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO TITULO: TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES -INSTRUÇÃO: 25 grau completo -EXPERIENCIA: De 06 a 1.2 meses -INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitadas que requeiram rapidez de raciocínio. -COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas semi—rotineiras e algo variadas:, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do seu ocupante, julgamento e iniciativa, para estabelecer a -Forma de seu trabalho, que dependam da aprovação superior„ -RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: 0 ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. 106 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GUANDU LEI NÇ 1.735/95 FL.107 SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO TITULO: GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO DE MANUTENÇÃO APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVQ CLASSE: G DESCRIÇÃO SUMARIA: Os ocupantes do carga têm como atribuições, orientai e executar atividades relativas a instalação, montagem, reparo, conservação dos aparelhos e equipamentos de operação do SAAE. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Orientar e executar todas as atividades de reparo e manutenção mecânica e elétrica dos aparelhos e equipamentos de operação do SAAE; - Executar atividades de caráter técnico relativas a elaboração de projetos para instalação e montagem dos aparelhas e equipamentos de operação do SAAE, no que se refere a parte mecânica e elétrica: - Montar, consertar ou colocar em funcionamento os aparelhos, máquinas e equipamentos de elevação e sucção de água e esgota: - Localizar, idendificar defeitos em máquinas ou equipamentos mecânicos, examinando o funcionamento ou diretamente a peça defeituosa, para providenciar sua recuperação; - Executar o conserto © manutenção de máquinas, bombas, motores ou equipamentos, reparando ou. substituindo peças, fazendo os ajustes, regulagens e lubrificações necessárias; - Executar a manutenção preventiva e corretiva de maquinaria ou instalações, como bomba de recalques, reservatórios e canalizaçõs de água e esgoto; - Executar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas, instalações e equipamentos elétricos e dependências do SAAE; - Executar serviços de instalações rJe circuitos elétricos, seguindo plantas, esquemas e croquisj Montar ou consertar circuitos elétricos, amper.imetros, 107 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI NÇ L735/95 FL.108 SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO TITULO: TÉCNICO DE MANUTENÇÃO GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO CLASSE: G DESCRIÇÃO DETALHADA: vtiltimetros„ reatares,, relês, resistências, compressores e outros: - Instalar ou consertar sistemas de rede elétrica em aparelhos, máquinas, motores e equipamentos de operação do SAAE; - Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do traba'1 ha 5 - Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho: - Executar outras tarefas correlatas. 108 «►* PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI NO 1.735/95 FL.109 FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO TITULO: TÉCNICO DE MANUTENÇÃO -INSTRUÇÃO: 22 grau completo -EXPERIENCIA: De 01 a 03 anos -INICIATIVA: 0 cargo exige de seu ocupante» grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados que requeiram rapidez de raciocínio. -COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: lareFas relativamente complexas, variadas,, executadas segundo métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho. -RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: 0 ocupante 3 ida cõfn patrimônio em Forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidas. 10? PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI NS 1.735/95 FL.11O SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO TITULO: GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO DE CONTABILIDADE APOIO TÉCNICQ-ADMINISTRATIVO CLASSE: H DESCRIÇÃO SUMARIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, coordenar, orientar, supervisionar e executar as tarefas referentes a contabilização Financeira, orçamentária e patrimonial do SAAE. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Organizar e executar os serviços ds contabilidade em geral, traçando o plano de contas, o sistema de livro e documentos e o método de escrituração para possibilitai o controle contábil e orçamentario; - Executar a análise e a classificação contábil dos documentas camprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com plano de contas do SAAE: - Auxiliar na elaboração das propostas do Plano PIurianual, das Diretrizes Orçamentárias dos Orçamentos Anuais: - Controlar a execução orçamentária das unidades do SAAE, examinando empenhos de despesas em Face da existência de saldo nas dotações; - Proceder à análise econõmico-financeira e patrimonial; - Executar todas as tarefas de escrituração. inclusive as de tarifas e taxas; - Controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; - Elaborar balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis, para apresentar resultados totais ou parciais da situação patrimonial, econômica e financeira do SAAE; - Extrair, registrar, conferir e controlar empenhos, notas de caixa de recebimento, notas de caixa de pagamento, cheques e autor 1zações de pagamento; 110 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU estado do espírito santo LEI Nâ 1.735/95 SAAE DE BAIXD GUANDU TITULO: TÉCNICO DE CONTABILIDADE CLASSE: H DESCRIÇÃO DETALHADA: - Promover a conferência e tesouraria; FL.111 DESCRIÇÃO DE CARGO GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO classificação dos movimentas da - Controlar, sob supervisão. verbas recebidas e aplicadas; - Proceder a conciliação de extratas bancários e outros documentos contábeis; - Executar serviços datllográficos da contabilidade; - Informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis; - Auxiliar na elaboração de relatórios sobre a situação econômica, -Financeira e patrimonial do SAAE, transcrevendo dados e emitindo pareceres; - Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas; - Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho: - Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizadas e do local, de trabalho; - Executar outras tarefas correlatas. *?«lõ*.* PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N2 1.735/95 FL.112 FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO TITULO: TéCNICO DE CONTABILIDADE -INSTRUÇÃO: 2° grau completo -EXPERIENCIA: De 06 a 12 meses -INICIATIVA: 0 cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados que requeiram rapidez de raciocínio. -COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: TareFas semi—rotineiras e algo variadas, onde os métodos e procedimentos nào se estendem a todas as Fases do trabalho, exigindo do seu ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a Forma de seu trabalho, que dependam da aprovação superior. -RESPONSABILIDADE PELO RATRIMONIO: 0 ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados signiFicativos para previnir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocoressem. 112 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI NS. 1.735/9 FL. .1.13 SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO TITULO: TÉCNICO QUÍMICO GRUPO OCUPACIONAL: APOI0 TéCNICO-ADMINISTRATIVO CLASSE: G DESCRIÇÃO SUMARIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução, a coordenação e supervisão das atividades relacionadas aci tratamento de água e esgoto, o controle da qualidade dos mananciais e da água distribuída à população. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Orientar quanto à limpeza, des in-FecçSo e esterilização dos aparelhos e Utensílios de laboratórios; - Orientar quanto à limpeza e/ou desin-Fecção das instalações do 1aboratório 5 - Orientar e/ou executar a coleta do material a ser analisado; - Executar a pesagem de matér1as-primas , suas misturas e T-T 1 trações; - Controlar a qualidade e a dosagem de produtos químicos utilizadas no tratamento da água e/ou esgoto, mediante a realização de análises Físico-quimico e exames bacteriológicos; - Realizar analises, exames, testes e outros na água distribuída à população, objetivando a manutenção e a melhoria da sua qualídade; - Inspecionar os mananciais de água utilizados no abastecimento e os receptores dos esgotas, objetivando a sua preservação; - Realizar ensaios e pesquisas em gerai e promover o desenvolvimento de métodos e produtos relacionados com o seu trabalho; - Fazer a interpretação dos exames, análises e testes, utilizando seus conhecimentos técnicos e baseando-se nas tabelas científicas, emitindo os respectivos laudos e assinando-os; 1 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI NÇ 1.735/95 FL.114 SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO TITULO: GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO QUÍMICO APOIO TéCNICQ-ADMINISTRATIVO CLASSE: G DESCRIÇÃO DETALHADA: - Orientar e controlar todas as atividades dos seus auxiliares, indicando as melhores técnicas e acompanhando o desenvolvimento dos serviços realizados; - Fornecer- dados estatísticos e elaborar relatórios técnicos» demonstrativos, quadros, e outros de sua área de atuação; - Promover o conserto e a manutenção dos aparelhos e equipamentos de trabalha; - Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança, do trabalho; - Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhas e equipamentos utilizados e do local de trabalho; - Executar outras tarefas correlatas. 114 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI NP 1.735/95 FL.115 FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO TITULO: TéCNICO ÜUIMICQ -INSTRUÇÃO: 22 grau completo -EXPERIENCIA: De 06 a 12 meses -INICIATIVA: 0 cargo exige de seu ocupante, grande grau de Iniciativa para solução de problemas inusitados que requeiram rapidez de raciocí mo. -COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: TareFas semí-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e procedimentos nào se estendem a todas as Fases do trabalho, exigindo do seu ocupante, julgamento pessoal para tomada de decisfres que envolvam planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho. -RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: 0 ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevmir perdas,, que seriam normalmente elevadas se ocoressem. 115 «0 6U®?' PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI NP 1.735/95 FL.116 SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO TITULO: ADMINISTRADOR GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR CLASSE: L DESCRIÇÃO SUMARIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuição, o planejamento, a execução, o acompanhamento e a controle da realização de pesquisas sobre questões técnicas de administração, relacionadas com a organização do SAAE, formulando e apresentando soluções. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Planejar, organizar, controlar e avaliar a execução das atividades de administração geral desenvolvida pelo SAAE; - Participar tecnicamente da elaboração de projetos e da execução das atividades desenvolvidas em todas as unidades administrativas do SAAE; - Participar do planejamento e da execução de medidas referentes às atividades de recursos humanos, administração geral, organização e métodos e administração fmanceira; - Estudar a sistemática de sua área de atuação e propor medidas visando o aperfeiçoamento de sistema, métodos, instrumentos, rotinas e procedimentos administrativos; - Definir e propor métodos e sistemas de administração em geral com propósito de racionalizar e padronizar a.s atividades desenvolvidas pelo SAAE; - Elaborar e aplicar critérios, planos, normas e instrumentos para recrutamento, seleção, treinamento e administração de cargos e vencimentos e demais aspectos da administração de pessoal; - Participar da elaboração, análise e acompanhamento do orçamento e de sua execução físico-financeiro; - Participar da coordenação e supervisão do processo de planejamento operacional do SAAE; 116 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI NS 1.735/95 FL.117 SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO TITULO: ADMINISTRADOR CLASSE: GRUPO OCUPACIONAL: NIVEL SUPERIOR DESCRIÇÃO DETALHADA: - Elaborar pareceres em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de administração; - Proceder estudos e análise da execução das atividades desenvolvidas pelo SAAE, visando a identificação de possíveis falhas e propor correção; - Cumprir e -Fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho; - Executar outras tarefas correlatas. 117 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI 1.735/95 FL.118 FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO TITULO: ADMINISTRADOR -INSTRUÇÃO: Curso Superior Completo -EXPERIENCIA: De 03 a 03 anos -INICIATIVA: 0 cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados que requeiram rapidez de raciocínio. -COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tare-Pas relati vamente complexasP variadas, executadas segundo métodos ou instruções gerais.. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho. -RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: 0 ocupante lida com equipamento e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para previnir perdas, que seriam normalmente elevados se ocorressem. / \ 118 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI MQ 1.735/95 FL.119 SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO TITULO: CONTADOR CLASSE: L GRUPO OCUPACIONAL: NIVEL SUPERIOR. DESCRIÇÃO SUMARIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições o planejamento, a coordenação e a execução dos trabalhos contábeis referente a administração dos recursos orçamentáríos e financeiros do SAAE. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Planejar o sistema de registro de operações, atendendo as necessidades administrativas e legais, parà possibilitar controle contábil e orçamentário; - Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu. processamento, adequando-as ao plano de contas, para assegurar a carreta apropriação contábil; - Analisar, conferir, elaborar ao assinar balanços e demonstrativos de contas, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atenderas exigências legais e Formais de controle; - Controlar a execução orçamentária? analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos; - Controla»- a. movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimentos de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros do SAAE5 - Analisar aspectos financeiros, cantábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; - Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle 1nterno 1 119 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO estado do espirito santo LEI Nfi 1.735/95 GUANDU FL.120 SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO TITULO: GRUPO OCUPACIONAL: CONTADOR NIVEL SUPERIOR CLASSE; L DESCRIÇÃO DETALHADA: - Planejar, programar> coordenar e realizar exames, auditagéns, de rotina ou especiais, bem como organização de processos de tomadas de contas certificado de auditoria, com a -Finalidade de exigências legais: perícias e orientar a , emitindo atender a - Elaborar pareceres, informes técnicos © relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observsçCies e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; - Assessorar as autoridades superiores sobre assuntos referentes a finanças, contabi3idade, execução orçamentárias e outros afins; - Orientar tecnicamente aos auxiliares nos assuntos contábeis e outros pertinentes á sua area de atuação; - Assinar atos e fatos contábeis; - Elaborar propostas do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais; - Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhas e equipamentos utilizados e do local de trabalho; - Executar outras tarefas correlatas. 120 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI M2. 1.735/95 FL.121 FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO TITULO: CONTADOR -INSTRUÇÃO: Curso Superior Completo -EXPERIENCIA: De 01 a 03 anos -INICIATIVA: 0 cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitadas que requeiram rapidez de raciocínio. -COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: TareFas relativamente complexas, variadas, executadas segundo métodos ou instruções gèrais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalha. -RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: □s equipamentos e recursos sob a responsabi1idade do ocupante sào de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderíam produzir perdas de alta gravidade. 121 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N2 í. 73.5/95 FL-1 SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO TITULO: ENGENHEIRO CIVIL GRUPO OCUPACIONAL: NIVEL superior CLASSE: L DESCRIÇÃO SUMARIA: Os ocupantes do cargo têm coma atribuições, a elaboração, e execução e a direção de projetos de engenharia civil relativas a edificações, sistemas de água e esgoto e outros, estudando e preparando planos, métodos cie trabalha para orientar a construção, manutenção e reparas de obras públicas, assegurando os padrões técnicas exigidas. DE5CRIÇA0 DETALHADA: - Avaliar as condições requiridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do terrena disponível para construção; - Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil no que se refere a estruturas de prédios, estação de tratamento, redes de água e esgoto e reservatórios e outros; - Orientar, coordenar e supervisionar a execução de abras de construção de prédios, estação de tratamento de água, redes água e esgoto, reservatórios de agua e outros; - Estudar projetos dando o respectivo parecer, no que se refere a construção de obras do SAAE; - Elaborar projetos de construções, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de matérias, equipamento e mão-de-obra necessária e efetuando cálculo dos custos, a fim de apr-esentá-los aos seus superiores; - Preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras; - Dirigir e fiscalizar as obras executadas pelo SAAE; 122 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI NP 1.735/95 FL.123 SAAE DE BAIXO GUANDU DESCRIÇÃO DE CARGO TITULO: ENGENHEIRO CIVIL GRUPO OCUPACIONAL NIVEL SUPERIOR CLASSE: L DESCRIÇÃO DETALHADA: - Projetar, dirigir e Fiscalizar as obras de reparos de ruas, calçadas e outras logradouros públicos; - Coordenar e Fiscalizar a execução de obras de saneamento urbano e rural; - Elaborar projetas hi dro-sani tár íos; - Cumprir e Fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho: - Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizadas e do local de trabalho; - Executar outras tareras correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nfi 1.735/75 FL.124 FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇAO AO CARGO TITULO: ENGENHEIRO CIVIL -INSTRUÇÃO: Curso Superior Completa -EXPERIENCIA: De 03 a 05 anos -INICIATIVA: 0 cargo exige de seu ocupante!, elevada grau de iniciativa para soluções de emergência que requeiram rapidez de raciocínio. -COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tare-fas complexas, basicamente variadas, executadas segundo normas ou políticas gerais da Empresa. Usa julgamento independente para tomar decisOes que envolvam a. soluçào de problemas originais. -RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: 0= equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante sâo de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderíam produzir perdas de alta gravidade. J 124