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norma nº 1738/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1738 / 1995
Date 1995-12-01
EmentaALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1° DO ARTIGO 4° DA LEI N° 1.439/90 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990, COMBINADO COT A LEI N°1.634/ 93 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1993, LEI N° 1.658/94 DE 09 DE MARÇO DE 1994 E LEI MUNICIPAL N° 1.697/94 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 1.738/95 de 01 de sezembro de 19 95
"ALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1° DO ARTI￾GO 4° DA LEI N° 1.439/90 DE 14 DE DEZEM￾BRO DE 1990, COMBINADO COT1 A LEI N°1.634/
93 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1993, LEI N° 1.
658/94 DE 09 DE MARÇO DE 1994 E LEI MUNI￾CIPAL N° 1.697/94 DE 25 DE NOVEMBRO DE
1994, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ESTADO DO ESPI￾RITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, a￾provou e Eu Sanciono a seguinte Lei.:
Artigo 1°- 0 Parágrafo 1° do Artigo 4e da lei n° 1.439/90, de
14.12.90, combinado com a Lei n° 1 •634/93 de 29. 11.
93, Lei n° 1.658/94 de 09.03.94 e lei Municipal n°
1.697/94 de 25.11.94, passa a ter a seguinte reda￾ção:
Parágrafo 1°-A aplicação da taxa de iluminação Públi￾ca se fará de acordo com a Classificação da Unidade
consumidora, pela concessionária de serviços públi￾cos de energia elétrica, obedecendo os seguintes va￾lores percentuais:
a) CLASSE RESIDENCIAL-GRUPO "B11 (BAJZ.A TENSÃO)
Até 30 Kwh/mês.................................. 1,04;- da tarifa de
fornecimento de IP expressa em I.Nvh;
De 31 a 50 Kwh/mes......................... 1.10JÍ da tarifa de foi
necimsnto de 1? expressa em Kwh;
Le 51 a 70 Kwh/mês........................ 2.99?» da tarifa de for
r.ecimento do IP expressa em Mwh;
.De 71 a 100 Iíwh/mêe................. .. 4„48?í da tarifa de
fornecimento de IP expressa em I.íwh;
Co.n t .ir.ua.........
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Continuação da lei nC 1.738/95*
De 101 a 150 Kwh/mês................................ 6,4 2/ da tarifa
de fornecimento de 11' expressa em Wwh:
De 151 a 200 Kwh/mês................................ 9,39/ da tarifa
de fornecimento de IF expressa em Mwh;
De 201 a 300 Kwh/mês................................11,49/ da tarifa
de fornecimento de IP expressa em I.]wh;
De 301 a 400 Kwh/mus................................15,40/ da tarifa
de fornecimento de IF expressa em T-?.vh;
De 401 a 500 Kwh/mês................................18,24/ da tarifa
de fornecimento dc IP expressa em l?wh;
Acima de 500 Kwh/mês................................20,53/ da tarifa
de fornecimento de 11 expressa em T.Jwns
b) CLA3SD COMERCIAL, SKÜVlçOS lí, TIWllSTniAI^GRITO 11B»
(BAIXA TENSÃO)
Até 30 Kwh/mês............................................. 4,02/ da tarifa
de fornecimento dc IP expressa em
De 31 a 50 Kwh/mês..,............................... '1,11/ da terifa
de fornecimento dd IF expressa em l.!wh;
De 51 a 70 Kwh/mês.................................... 7,97/ da tarifa
de fornecimento de II expressa em I.Iwh;
De 71 a 100 Kwh/mês.................................. 9,39/ da tarifa
de fornecitnento de IF expressa em ?’wri;
De 101 a 150 Kwh/mês................................11,49/ da tarifa
de fornecimento de II expressa em Mwh:
De 151 a 200 Kwlj/mês............................... 15,48;. de tarifa
de fornecimento de IP expressa em Kwh;
De 201 a 300 KwiVmês.......................'...18,24/ da tarifa
de fornecimento de II expressa em Kwh:
Continua..
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Continuação da Lei n& 1.738/95.
■■'i if -
De 301 a 400 kwh/mes........................................ 20,53/ da ta￾rifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;
De 401 a 500 Kwh/mes......................................... 22,44/ da ta￾rifa de fornecimento de IP expressa em p.hvh;
Acima de 500 Kwh/mes....................................... 25,41/- da ta￾rifa de fornecimento de IP expressa em i.íwh;
c) CLA3S.E RESIDENCIAL-GHUPQ "A" (ALTA TJiiSSü).
Até 1.000 Kwh/mês.........................,................. 26,69/ da ta￾rifa de fornecimento de IP expressa em í.hvh;
De 1.001 a 5.000 Kwh/mes............................. 50,18/ da ta￾rifa de fornecimento de IP expressa cm TTwh;
Acima de 5.000 Kwh/mes.................................. 74,73/ da ta￾rifa de fornecimento de If expressa em ÍTwh?
d) CIASSE CQUERCIAL, ShRV3\Q3 E IJDÜSTLIAL-SRÜIO "A11
(ALTA TEI^SÃO).
Até 1.000 Kwh/mes........................................ 74,73/ da tari
fa de fornecimento de IP expressa em T.I.vh;
De 1.001 a 5.000 Kwh/mes............................. 99,28/ da tari
fa de fornecimento de II expressa em Hv;h?
Acima de 5.000 Kwh/mes..................................1/5,63/ da tari
fa de fornecimento de IP expressa em Líw.h;
Artigo 2£- Esta Lei entra em vigor na data de sus publicação, re￾vogadas as disposições eia contrário.
Ordeno, portanto, a todas ea autoridades que cuLiprcs? e 
a façam cumprir como nela se contém.
0 Chefe do Departamento de Administração faça publica-
-la, imprir, e cumprir. y
Continua
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU

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