| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1738 / 1995 |
| Date | 1995-12-01 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1° DO ARTIGO 4° DA LEI N° 1.439/90 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990, COMBINADO COT A LEI N°1.634/ 93 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1993, LEI N° 1.658/94 DE 09 DE MARÇO DE 1994 E LEI MUNICIPAL N° 1.697/94 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 1.738/95 de 01 de sezembro de 19 95 "ALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1° DO ARTIGO 4° DA LEI N° 1.439/90 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990, COMBINADO COT1 A LEI N°1.634/ 93 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1993, LEI N° 1. 658/94 DE 09 DE MARÇO DE 1994 E LEI MUNICIPAL N° 1.697/94 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei.: Artigo 1°- 0 Parágrafo 1° do Artigo 4e da lei n° 1.439/90, de 14.12.90, combinado com a Lei n° 1 •634/93 de 29. 11. 93, Lei n° 1.658/94 de 09.03.94 e lei Municipal n° 1.697/94 de 25.11.94, passa a ter a seguinte redação: Parágrafo 1°-A aplicação da taxa de iluminação Pública se fará de acordo com a Classificação da Unidade consumidora, pela concessionária de serviços públicos de energia elétrica, obedecendo os seguintes valores percentuais: a) CLASSE RESIDENCIAL-GRUPO "B11 (BAJZ.A TENSÃO) Até 30 Kwh/mês.................................. 1,04;- da tarifa de fornecimento de IP expressa em I.Nvh; De 31 a 50 Kwh/mes......................... 1.10JÍ da tarifa de foi necimsnto de 1? expressa em Kwh; Le 51 a 70 Kwh/mês........................ 2.99?» da tarifa de for r.ecimento do IP expressa em Mwh; .De 71 a 100 Iíwh/mêe................. .. 4„48?í da tarifa de fornecimento de IP expressa em I.íwh; Co.n t .ir.ua......... PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Continuação da lei nC 1.738/95* De 101 a 150 Kwh/mês................................ 6,4 2/ da tarifa de fornecimento de 11' expressa em Wwh: De 151 a 200 Kwh/mês................................ 9,39/ da tarifa de fornecimento de IF expressa em Mwh; De 201 a 300 Kwh/mês................................11,49/ da tarifa de fornecimento de IP expressa em I.]wh; De 301 a 400 Kwh/mus................................15,40/ da tarifa de fornecimento de IF expressa em T-?.vh; De 401 a 500 Kwh/mês................................18,24/ da tarifa de fornecimento dc IP expressa em l?wh; Acima de 500 Kwh/mês................................20,53/ da tarifa de fornecimento de 11 expressa em T.Jwns b) CLA3SD COMERCIAL, SKÜVlçOS lí, TIWllSTniAI^GRITO 11B» (BAIXA TENSÃO) Até 30 Kwh/mês............................................. 4,02/ da tarifa de fornecimento dc IP expressa em De 31 a 50 Kwh/mês..,............................... '1,11/ da terifa de fornecimento dd IF expressa em l.!wh; De 51 a 70 Kwh/mês.................................... 7,97/ da tarifa de fornecimento de II expressa em I.Iwh; De 71 a 100 Kwh/mês.................................. 9,39/ da tarifa de fornecitnento de IF expressa em ?’wri; De 101 a 150 Kwh/mês................................11,49/ da tarifa de fornecimento de II expressa em Mwh: De 151 a 200 Kwlj/mês............................... 15,48;. de tarifa de fornecimento de IP expressa em Kwh; De 201 a 300 KwiVmês.......................'...18,24/ da tarifa de fornecimento de II expressa em Kwh: Continua.. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Continuação da Lei n& 1.738/95. ■■'i if - De 301 a 400 kwh/mes........................................ 20,53/ da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh; De 401 a 500 Kwh/mes......................................... 22,44/ da tarifa de fornecimento de IP expressa em p.hvh; Acima de 500 Kwh/mes....................................... 25,41/- da tarifa de fornecimento de IP expressa em i.íwh; c) CLA3S.E RESIDENCIAL-GHUPQ "A" (ALTA TJiiSSü). Até 1.000 Kwh/mês.........................,................. 26,69/ da tarifa de fornecimento de IP expressa em í.hvh; De 1.001 a 5.000 Kwh/mes............................. 50,18/ da tarifa de fornecimento de IP expressa cm TTwh; Acima de 5.000 Kwh/mes.................................. 74,73/ da tarifa de fornecimento de If expressa em ÍTwh? d) CIASSE CQUERCIAL, ShRV3\Q3 E IJDÜSTLIAL-SRÜIO "A11 (ALTA TEI^SÃO). Até 1.000 Kwh/mes........................................ 74,73/ da tari fa de fornecimento de IP expressa em T.I.vh; De 1.001 a 5.000 Kwh/mes............................. 99,28/ da tari fa de fornecimento de II expressa em Hv;h? Acima de 5.000 Kwh/mes..................................1/5,63/ da tari fa de fornecimento de IP expressa em Líw.h; Artigo 2£- Esta Lei entra em vigor na data de sus publicação, revogadas as disposições eia contrário. Ordeno, portanto, a todas ea autoridades que cuLiprcs? e a façam cumprir como nela se contém. 0 Chefe do Departamento de Administração faça publica- -la, imprir, e cumprir. y Continua PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU