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norma nº 1746/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1746 / 1995
Date 1995-12-19
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
native_id2718

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PREFEITURA
LEI N° 1.746/95 DE 1 9 DE DEZEM BRO DE 1 9 9 5
MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
"AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPERMINADO 
PARA ATENDER A NE￾CESSIDADE TEMPORARIA DE EXCEP
CIONAL INTERESSE PÚBLICO".
O PREFEITO MUíUCIPAl Dtí BAIXO CU/UTÃT-ESTADO 1X0 ESPÍ￾RI \ JANTO, faz saber que a Câmara Municipal da Um xo Guandu-i£> a￾prcvou e Eu Sanciono a ae;iürtte Lei.:
Arte i?_ Pica o Chefe do Poder Executivo ' uuicipal autorizado
a Contratai' por tér.po determinado para atender a ne￾cessidade temporária de excepcionai interesse públi￾co, 03(três) trabalhadores Braçais com os seguintes
vencimentos.:
.•VA *T; DA DE
C3 (trcs)
FUNÇÃO
Braç.ai n
£ • Carreira ?
An cxo I
REUNERAÇÃO
R£ 175,08
Tsráfírafo único- As Referências der. C irgos Constan￾tes desta lei. sSo definidas no Anexo I, a que se re￾fere o parágrafo único do Artigo 3Ç da lei Municipal
nS 1,004/83, de 23 do Agosto de 1983.
5 lp - A Remuneração dos üe?.viços Contratados por es
ta Lei, será reajustada no mesmo índice concedido aos
demais servidores rnu." icipaiü;
C 2* S - As contratações a que se refere o Artigo is
desta Lei, serão efotuadas do acordo com 0 estatuído
no Art. 37 da Constituição Federal, Inciso IX;
Art£ 2£ - Oa Contratados temporariamente então sujeitos aos aee
mas devereis e proibições, e ao mesmo regime de respon
Con tinua•. •.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Con? mucção dn lei n£ 1.746/95*
Artt 3?-
Art?
Artí' M-
/.rtc 64—
Art* 7*-
sabiii tade vigente . - j ubllcoa inte￾grantes do órgão a p>e furem subordinados;
A rescisão do Contrato Administrativo antes do prazo
para o seu termino ocorrerá.:
a) pedido do Contratado;
b) J or conveniência udini n istrati vn r u.fzo da autori￾dade aue procedeu a contratação:
c) <uondo o contratado incorrer Ft *•. disciplinar.
£ assegurado aoo cot traindo;: r> b r<-•» i •» m ,* ?zo dc .li￾cença para tratamento da própria saád»-, por acidente
em serviço, doença pr. firsionai, gestação e a putcmi
dade, vedade- aur.ispj ?• . ut:a:: • éc de :: c j tanen￾to;
Parágrafo Único- O contratedo em c*ir*ter temporário,
ta~bec fí/á jvs uo déc:-u> terce-ro át iq, proporoio
nal ao tempo de servi; fr-tftryh :: c r díção, o a
iddcnlzação de feriar • ndo te' ’ n p maneei do em ati
vidadcs polo período de l?(dov.e) í ;
;* i contratadas no for..a ia preso: Le 1 jí, serão contri
bnintes fac itativos •» > histeria _rvvidruciárío ;"unici
pal;
Ao despesas para fazer face a preso: te 3escorrerão ’
ã canta do Crçajr.onto vigente, f carrdo o C^efe d0 p0 -
•.tiv-. fórnicipal autorizado a nuplementá-lo na
•'rr.:a disposta na lei nf 4.3?C,/‘'! de 17.0? .1964, comlri
nado com o Art. 110 b ' a
lei 1.300/90 do 05 do abril do 1990 (lisíl OKGXNICà do
1A3X0 GüAKUü);
gstu iei entra «n vigor na data do wue publicação, ro￾vogadas 3S disposições cm contrário.
•J ?'»t inua... •
**'*» nu»*’6 ’ PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
estado DO ESPÍRiTO santo
Cor.tiru&çSo da Lei rt£ "I *746/95-
Ordeno, portanto, a todaa aa autoridades que cumprem
e o façam cumprir coao nela te contem.
0 Chefe dc Bopartar.ctito de Administração faça publi￾ca-la, imprimir e cumprir.
RzGISTRB-SS iá PÜ3IIJ’B-SE
XO mAtflÃl, BS,
19 de Dezembro de 1995*
iUCÍSTRADA E PUBLICADA
£’, 19 de Dezembro de 1995,
IANA ’ ATA DOS ANJOS
CiU I) JAHT* ACM.

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