| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1886 / 1999 |
| Date | 1999-04-09 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE DE TERRA NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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hSi ADO DO ESPIRITO SANTO LEI N.° 1.886 DE 09 DE ABRIL DE 1999. “AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE DE TERRA NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo r- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor WILLIAM ELER DA SILVA, o lote de Terras de n° 29, da Quadra Q-26, localizado à Rua Projetada no loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se pela frente com a rua acima citada, na lateral direita com os lotes n° 27, 28 e 31, todos da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência; Artigo 2° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar aos Senhores JOS1AS FRANCISCO DA SILVA E MESSIAS FRANCISCO DA SILVA, o lote de Terras da Quadra Q-01, localizado à Rua Ayrton Pacca. no Bairro Vila Kennedy, neste município, medindo 12,00 m. de frente, 09,00 m de fundos e 30,00 m nas laterais, formando uma área global de 350,00 m2 (trezentos e cinquenta metros quadrados), confrontando-se pela frente com a via pública acima referida, na lateral direita com o Rio Guandu e pela lateral esquerda com lote n° 03, da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência; Artigo 2" - Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, a partir da entrada em vigor desta Lei, para início e termino da construção da casa residencial no imóvel descrito no artigo 1°. Artigo 3° - Findo prazo concedido no artigo anterior sem que tenha sido realizada a construção, a presente doação tomar-se sevn efeito, reincorporando o imóvel ao patrimônio público do Município de Baixo Guandu /I ESTADO DO ESPIRI TO SANTO Parágrafo Único - O imóvel objeto de doação por esta Lei será intransferível por um prazo de 10 (dez) anos, salvo, casos de sucessões. Artigo 4“ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5“ - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito, aos nove dias do mês de abril do ano de 199JÊ REGISTRADA E PUBLICADA EM. 09/04/99 JSCBERTO DIAS unic. de Adm. e Finanças