| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1748 / 1995 |
| Date | 1995-12-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REGIME DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 2730 |
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Y; 1X<t <"zi D1>*' MUNICIPAL DE BAIXO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA GUANDU LEI N° 748/95 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995 "DISPOE sobre o rEGIMe de adiantamENto E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS" . R1TÜ SAJfí provou ô Art£ 1«- O PREFEITO IÍUWIC1PAL DE BAIXO (HJA •ISTABO DO 25PÍ- ,.’O, faz saber que a Câmara Municipal de dai xo Guandu-E3 aEu Sanciono a seguinte lei.: O regime de adiantamento consiste na entrega de nume r&rio a servidor efetivo ou ocupante de cargo em comissão do Governo Municipal do 5pixo Guandu, devida— mento autorizado polo Prefeito ou o p em os te delegar competência, sempre precedida da note de empenho, para realização de despesas pue não p-onuam üubordinor-ae ao processo noivei de cr 'ícrçsd. lf - Poderão nar realizedoe através do regi’te de adiantament-o ns de«penai-; r«lct.ivA,o a c;prn e serviços de pronto pe.gaLuon f? de v : «r i.gnn’1 ■m inferior a 3^ (três por cento) do limite estabelecido no Art. 23, Incino IT, alínea •?, da l^i n° c»'-r«/93» 2? - Oonsidorain-sG de? penar de pronto pn.pr.men to as u ue sQ realizcrein c om; I - Selos voutaifí, to c rumai , Materiais e serviços de limpeza e higiene, lavagem de cortinas e toalhas, transportes urbanos, inclusive taxi (quando a serviço da Trefeitura), pe juenos consertos, telefones, água, luz, gás, publicações especializadas, diligência administrativa, denpeoas judicial. II - Encadernações avulsas e artigos de escritório , de desenho, impressos e papelaria, confecção de chaves e carimbos, em quantidade restrita, para uoo ou consumo próprio e imjdiáto. / PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU estado do espírito santo D'jn tinuoção da lei ns 1.746/95. III - Artigos faruaceuticos, de Irboratorioa e de co pa-cozinha, ern quantidade restrita, rara uso ou conaumo imediato. IV - Outras despesas carretadag de pequeno valor des de que devidamente justificada." e autorizadas pela Auto ridade Administrativa. Artç 2S- Das requisições de adiantamento constarão, necessariamente, ns seguintes informações: I - Dispositivo legal em que se baseia; II - Autorização dn Autoridade Administrativa: III - Nome completo, cargo ou função do servidor re3 ponsável pelo adiantamento.: IV - Dotação orçamentária por onde correrá a despesa V - Valor do adiantamento; e VI - Finalidade do p.rHan t.m • l.o. Artp 3*- Os valorou dos ad in.n bmi*’1» Lorj ri*.'rõo rlopouitndos, obri gatoriamen te, en conta bancária esg .cíficã, a ser aberta no Banco Oficii l do L’ntraT>, em nome do servi - dor responsável, c n sua moviwentcçõo aera exclusivamente para essa finalidade. ArtT -1 £- Não se concedera nov > adiantamento: I - Ao servidor em alcance, ansiei considerado aquele que não apresentai' au prestações de contes no prazo est&bel- cidó ou cuja prestnçãc do contas tenha sido rejeitada pela Air <>r vinde Adn inis trntiva por infringencia dos preceitos desta Lei; II - Ao servidor responsável por doia adiantamentos, enquanto não 'nouver prestado contas de pelo menos rt:x 111- Ao servidor que deixar de atender notificação • para regularizar prestação de contas ou prestar es Con tinua.•.. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO do espírito santo Cor. * ••••?'. Õo ôa Te nC 1.74C/95» Art.o 5ÇArtc :r_ Artr 7fcl&rocimon Lor sobre oonsíveio i rregu aridades ou dívidas exiatentes; Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco ) dian para aplicação d> • recursos e de 15 (quinze) d^i as para prestar contas da data do recebimento. Parágrafo Único - Sc o adiantamento for concedido ’ nos dois ultimas meses do exercício, o prazo para prestação de contas será até TO (trinta) de Pezeobro. 0 saldo não utilizado deverá ser recolhido até o ultimo dia indicado na autorização do adiantamento. A cada adiantamento corresponderá uma prestação de cantas distintas, que ue fará mediante entrega de formulário próprio preenchido ao titular da unidade gestora dos recursos, e será inotituíóa com on seguin tea documentos: I - Demonstrativo da despesa reolizoda; II - tfotas f ícais, faturs-r,, ?—cl • »u declarações do próprio servidor, m hipó terw contemplada no parágrafo 2í des to arti .; III - Extrato de conta corrente bancária; IV - Guia de recolhimento da saldo ngo aplicado; V — fielatorio sucinto, mundo m trtalnt do r< çao de serviço eu de t ígum evo? t.o r»c exija a descri ção os fafcon. 1* - Cs dacurien toa corprabatorioo da despesa serão feitos ea nome da Prefeitura. 2.* - fiando, tini caráter excepcionei, psla natureza da despesa, for impossível a obtenção do? documentes meadonados no Incix;o II ie. te artigo, a coroproContinua.. •. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Continuação da Lei ne 1.748/95- vcção da aplicação dc recurso pudera ->?r feita por declaração escrita >t.« servidor rt?: ponsável xoelo adiantamento e atestada pelo titular da unidade gestora 3® - Os comprovantes de despesas não poderão conter rasurao, emendas, borrous e valor ilirível, não sendo admitidas segundas vias, fotocópias ou qualquer espécie de reprodução, exceto no caso de estravio , destaque devidamente justificado o atestado pelo che fe imediato. /, c _ Nos casos de recibos, eorá obrigatória a identificação do emitente, ccm adereço e GIF, alem da vep ec ificaç ão d q euq• resa. 5- - Não serão aceitou comprova1) t-.:u de despesas com data anterior a liberação do odiar temente e neni posterior a 4 5( quarenta e cinco) dias após a sua aplicação . 7r‘c 8f- Wão sendo cumprida a obrigação de prjster contas den tro do prazo estabelecido nesta Lei, será remetida u ma Comunicação Interna ao responsável pelo adiantamento, concedendo—lhr» o pre o final e improrrogável de 3(três) dias utuin para fazê-lo. 12 _ Kg cópia da Comunicação Interno o r sponsável assinará, o recebimc 1 o da via or'-. inal colocando do p roprio purího a da ta d o rac ob imo n l<>, 2& - Caso a prorrogação não venha a ser atendida, será remetida uma cópia da Comunicação Tntnr.na ã Assessoria Curídica ou órgão equivalente para abertura de sindicância. 3 2 _ Con com j tanto no prncadimen l.u adotado no parágrafo an terior, n /• u i -r i dmb. Adrn 1 n 1 n l.rn ti va noliCo:.' tinua tf™, *4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Co* tiiiuação da Lei nfi 1.748/95- citará 3a Secretario ”.unicij al òe Ad-Jin ictrativa e Fi nanças para uue, e ravés do L•»;••• r» to de Finanças, promova a Tomada do Contes, enviando-o, anos exame,ao Tribunal do Contao pum julg mrJH.o. Art* 9C- A prestação de contas não aprovaria poJa autoridade ’ Adminie tre tiva será encaminboda > Tribunal de Contao do Estado para jul/pimcr to, tudo ri conformidade coa o Art. 51, cor.binado c n os Art . — z9, la ’.e4 Com— pleaentar ng 32/93. ; • t ~ô- Esta Lei entra ei v? ot na :o sh«j publicação, revo jadas an d i uposiço u r; em cor11rn rí<i. Ordeno, Portanto, n l - kis ar ui-toi «duden pie cumprem e a façam cumpra r como n.-la se conter 0 Chefe do Departa to de Adiu;’ ;tração faça publicaco-la, in: rimir e cu-iprir. K .C73TRE-3E 3 TüBXlçn J-3K CArtt ..TE IX PR uE-.ITe HCLFAl ’G TO <7 A*TO, SS, 19 'h membro do 1995- b.;c’-;?raba ;vtxicada 27’, '}9 de beze óro de 15' 5. Í ROS Prefeito .Municipal 1AT*A FAIÍA DOS AHOOS C UIúTAHTP AIZZ.