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norma nº 1748/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1748 / 1995
Date 1995-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE O REGIME DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id2730

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MUNICIPAL DE BAIXO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA GUANDU
LEI N° 748/95 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995
"DISPOE sobre o rEGIMe de adiantamENto
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS" .
R1TÜ SAJfí
provou ô
Art£ 1«-
O PREFEITO IÍUWIC1PAL DE BAIXO (HJA •ISTABO DO 25PÍ-
,.’O, faz saber que a Câmara Municipal de dai xo Guandu-E3 a￾Eu Sanciono a seguinte lei.:
O regime de adiantamento consiste na entrega de nume
r&rio a servidor efetivo ou ocupante de cargo em co￾missão do Governo Municipal do 5pixo Guandu, devida—
mento autorizado polo Prefeito ou o p em os te dele￾gar competência, sempre precedida da note de empe￾nho, para realização de despesas pue não p-onuam üu￾bordinor-ae ao processo noivei de cr 'ícrçsd.
lf - Poderão nar realizedoe através do regi’te de a￾diantament-o ns de«penai-; r«lct.ivA,o a c;prn e servi￾ços de pronto pe.gaLuon f? de v : «r i.gnn’1 ■m inferior a 
3^ (três por cento) do limite estabelecido no Art.
23, Incino IT, alínea •?, da l^i n° c»'-r«/93»
2? - Oonsidorain-sG de? penar de pronto pn.pr.men to as
u ue sQ realizcrein c om;
I - Selos voutaifí, to c rumai , Materiais e serviços
de limpeza e higiene, lavagem de cortinas e toalhas,
transportes urbanos, inclusive taxi (quando a servi￾ço da Trefeitura), pe juenos consertos, telefones, á￾gua, luz, gás, publicações especializadas, diligên￾cia administrativa, denpeoas judicial.
II - Encadernações avulsas e artigos de escritório ,
de desenho, impressos e papelaria, confecção de cha￾ves e carimbos, em quantidade restrita, para uoo ou
consumo próprio e imjdiáto. /
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
estado do espírito santo
D'jn tinuoção da lei ns 1.746/95.
III - Artigos faruaceuticos, de Irboratorioa e de co 
pa-cozinha, ern quantidade restrita, rara uso ou con￾aumo imediato.
IV - Outras despesas carretadag de pequeno valor des
de que devidamente justificada." e autorizadas pela
Auto ridade Administrativa.
Artç 2S- Das requisições de adiantamento constarão, necessa￾riamente, ns seguintes informações:
I - Dispositivo legal em que se baseia;
II - Autorização dn Autoridade Administrativa:
III - Nome completo, cargo ou função do servidor re3
ponsável pelo adiantamento.:
IV - Dotação orçamentária por onde correrá a despesa
V - Valor do adiantamento; e
VI - Finalidade do p.rHan t.m • l.o.
Artp 3*- Os valorou dos ad in.n bmi*’1» Lorj ri*.'rõo rlopouitndos, obri
gatoriamen te, en conta bancária esg .cíficã, a ser a￾berta no Banco Oficii l do L’ntraT>, em nome do servi -
dor responsável, c n sua moviwentcçõo aera exclusi￾vamente para essa finalidade.
ArtT -1 £- Não se concedera nov > adiantamento:
I - Ao servidor em alcance, ansiei considerado aquele
que não apresentai' au prestações de contes no prazo
est&bel- cidó ou cuja prestnçãc do contas tenha sido
rejeitada pela Air <>r vinde Adn inis trntiva por infrin￾gencia dos preceitos desta Lei;
II - Ao servidor responsável por doia adiantamentos,
enquanto não 'nouver prestado contas de pelo menos rt:x
111- Ao servidor que deixar de atender notificação •
para regularizar prestação de contas ou prestar es
Con tinua.•..
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO do espírito santo
Cor. * ••••?'. Õo ôa Te nC 1.74C/95»
Art.o 5Ç￾Artc :r_
Artr 7f￾cl&rocimon Lor sobre oonsíveio i rregu aridades ou dí￾vidas exiatentes;
Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco ) 
dian para aplicação d> • recursos e de 15 (quinze) d^i
as para prestar contas da data do recebimento.
Parágrafo Único - Sc o adiantamento for concedido ’
nos dois ultimas meses do exercício, o prazo para
prestação de contas será até TO (trinta) de Pezeobro.
0 saldo não utilizado deverá ser recolhido até o ul￾timo dia indicado na autorização do adiantamento.
A cada adiantamento corresponderá uma prestação de
cantas distintas, que ue fará mediante entrega de
formulário próprio preenchido ao titular da unidade
gestora dos recursos, e será inotituíóa com on se￾guin tea documentos:
I - Demonstrativo da despesa reolizoda;
II - tfotas f ícais, faturs-r,, ?—cl • »u declarações
do próprio servidor, m hipó terw contemplada no pa￾rágrafo 2í des to arti .;
III - Extrato de conta corrente bancária;
IV - Guia de recolhimento da saldo ngo aplicado;
V — fielatorio sucinto, mundo m trtalnt do r<
çao de serviço eu de t ígum evo? t.o r»c exija a descri
ção os fafcon.
1* - Cs dacurien toa corprabatorioo da despesa serão
feitos ea nome da Prefeitura.
2.* - fiando, tini caráter excepcionei, psla natureza
da despesa, for impossível a obtenção do? documen￾tes meadonados no Incix;o II ie. te artigo, a coropro￾Continua.. •.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Continuação da Lei ne 1.748/95-
vcção da aplicação dc recurso pudera ->?r feita por
declaração escrita >t.« servidor rt?: ponsável xoelo adi￾antamento e atestada pelo titular da unidade gestora
3® - Os comprovantes de despesas não poderão conter
rasurao, emendas, borrous e valor ilirível, não sen￾do admitidas segundas vias, fotocópias ou qualquer
espécie de reprodução, exceto no caso de estravio ,
destaque devidamente justificado o atestado pelo che
fe imediato.
/, c _ Nos casos de recibos, eorá obrigatória a iden￾tificação do emitente, ccm adereço e GIF, alem da
vep ec ificaç ão d q euq• resa.
5- - Não serão aceitou comprova1) t-.:u de despesas com
data anterior a liberação do odiar temente e neni pos￾terior a 4 5( quarenta e cinco) dias após a sua apli￾cação .
7r‘c 8f- Wão sendo cumprida a obrigação de prjster contas den
tro do prazo estabelecido nesta Lei, será remetida u
ma Comunicação Interna ao responsável pelo adianta￾mento, concedendo—lhr» o pre o final e improrrogável
de 3(três) dias utuin para fazê-lo.
12 _ Kg cópia da Comunicação Interno o r sponsável
assinará, o recebimc 1 o da via or'-. inal colocando do
p roprio purího a da ta d o rac ob imo n l<>,
2& - Caso a prorrogação não venha a ser atendida,
será remetida uma cópia da Comunicação Tntnr.na ã
Assessoria Curídica ou órgão equivalente para aber￾tura de sindicância.
3 2 _ Con com j tanto no prncadimen l.u adotado no pará￾grafo an terior, n /• u i -r i dmb. Adrn 1 n 1 n l.rn ti va noli￾Co:.' tinua
tf™, *4
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Co* tiiiuação da Lei nfi 1.748/95-
citará 3a Secretario ”.unicij al òe Ad-Jin ictrativa e Fi
nanças para uue, e ravés do L•»;••• r» to de Finanças,
promova a Tomada do Contes, enviando-o, anos exame,ao
Tribunal do Contao pum julg mrJH.o.
Art* 9C- A prestação de contas não aprovaria poJa autoridade ’
Adminie tre tiva será encaminboda > Tribunal de Contao
do Estado para jul/pimcr to, tudo ri conformidade coa o
Art. 51, cor.binado c n os Art . — z9, la ’.e4 Com—
pleaentar ng 32/93.
; • t ~ô- Esta Lei entra ei v? ot na :o sh«j publicação, re￾vo jadas an d i uposiço u r; em cor11rn rí<i.
Ordeno, Portanto, n l - kis ar ui-toi «duden pie cumprem e
a façam cumpra r como n.-la se conter
0 Chefe do Departa to de Adiu;’ ;tração faça publica￾co-la, in: rimir e cu-iprir.
K .C73TRE-3E 3 TüBXlçn J-3K
CArtt ..TE IX PR uE-.ITe HCLFAl ’G TO <7 A*TO, SS, 19
'h membro do 1995-
b.;c’-;?raba ;vtxicada
27’, '}9 de beze óro de 15' 5. Í ROS
Prefeito .Municipal
1AT*A FAIÍA DOS AHOOS
C UIúTAHTP AIZZ.

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